Conheça as novas formas de pagamento disponíveis para NFe

Welker Zigante

Conteúdo

Através da Nota Técnica 2020.006, cuja versão 1.00 veio em setembro de 2020, foram trazidas informações a respeito de novos campos e regras de validação para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e também a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) versão 4.0. O objetivo é criar novos campos para melhor definição de notas emitidas por Intermediador ou Marketplace, um modelo de negócio cada vez mais comum.

A NT, que visa à adequação do disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, tem prazo previsto para a implementação das mudanças em 1º de fevereiro de 2021 (Ambiente de teste das empresas) e 5 de abril de 2021 (Ambiente de Produção).[1]

Destacam-se como formas de pagamento Depósito Bancário, Pagamento Instantâneo (PIX), Transferência bancária, Carteira Digital, Programa de fidelidade, Cashback e Crédito Virtual[2] .

O documento é disponibilizado para consulta no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (http://www.nfe.fazenda.gov.br) e abaixo trazemos alguns detalhes. Confiram!

Quais são as alterações de campos?

Houve a inclusão de um novo campo de indicativo no layout da NFe e da NFCe, para operação com intermediador/marketplace (indIntermed), que será obrigatório informar quando o indicador de presença for:

1= Operação Presencial

2=Operação não presencial, pela Internet

3=Operação não presencial, Teleatendimento

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio

9=Operação não presencial, outros[3] 

Aliás, já abordamos um pouco desse assunto antes. Conheça alguns dos novos campos nesse artigo.

Mudança no grupo YA

Ocorreu também a alteração das informações de pagamento, com descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste”.

Com a alteração do campo meio de pagamento YA02, incluem-se os seguintes novos códigos:

16=Depósito Bancário

17=Pagamento Instantâneo (PIX)

18=Transferência bancária, Carteira Digital

19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual[4] 

Inclusão do grupo YB

A Nota Técnica 2020.006 trata também da inclusão de campos com as informações do intermediador da transação. São apenas dois campos, a saber:

*CNPJ (CNPJ do Intermediador da Transação)

*idCadIntTran (Identificador Cadastro Intermediador)

As alterações das Regras de Validação

É importante que os desenvolvedores que precisam lidar com emissão de documentos fiscais eletrônicos fiquem por dentro também do fato de ter havido a criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20. Servem para o preenchimento do campo indPres tem os códigos abaixo:[5] 

2=Operação não presencial, pela Internet;

3=Operação não presencial, Teleatendimento;

4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;

9=Operação não presencial, outros.

Ainda foram criadas as regras de validação YA02-50, para impedir o preenchimento do meio de pagamento como “99 – Outros”, a YA05-10, que evita erro do campo “CNPJ da instituição de pagamento”, além das regras YB01-10YB01-20 e YB02-10 – estas para verificar o preenchimento do grupo Informações do “Intermediador da Transação”.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais, permitindo que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.

Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!

Converse já com a nossa equipe: https://focusnfe.com.br/contato?utm_campaign=textoctablog 

Welker Zigante

Welker Zigante

Welker é Consultor de Vendas no Focus NFe e Web Designer nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Nota Fiscal Complementar: o que é e como fazer essa NF-e?
Nota Fiscal
João Vallim

Nota fiscal complementar: o que é e em quais casos usar

A Nota Fiscal Complementar é um documento utilizado para auxiliar a uma Nota Fiscal emitida que possui erros ou necessita de ajustes de informações.

No entanto, seja para corrigir valores, impostos ou produtos, a NF Complementar, por vezes, causa dúvidas quanto ao seu preenchimento e sua utilidade.

Acompanhe o artigo de hoje e saiba mais sobre como emitir esse documento, como utilizá-lo e outras informações relevantes para evitar confusões.

Leia mais »
CST
Nota Fiscal
Welker Zigante

CST: saiba o que é o Código de Situação Tributária e qual usar!

O termo CST (Código de Situação Tributária) gera muitas dúvidas sobre como aplicá-lo aos negócios. Devido à variedade de siglas, termos e códigos ligados à tributação empresarial, não é difícil que confusões aconteçam.

Por isso, entender o que é o CST e saber qual código usar em cada situação é fundamental para garantir uma gestão otimizada da emissão de notas e outros documentos fiscais.

Acompanhe o nosso artigo de hoje e esclareça suas dúvidas.
Boa leitura!

Leia mais »
nota-tecnica-2015-002
Nota Fiscal
Ludmila Ferreira

Nota Técnica 2015.002: Web Service de distribuição de DF-e

A Nota Técnica 2015.002, publicada em 11 de fevereiro de 2015, trata de alterações relacionadas ao âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Na prática, foram alteradas regras e erros foram corrigidos no lançamento das diversas versões da Nota Técnica, como abordaremos a seguir.

Leia mais »