Desde 2012 não é mais possível utilizar a carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos da NF-e, é preciso usar a CCe, ou Carta de Correção Eletrônica.
Porém, existem algumas regras do que não pode ser alterado através da CCe, são elas:
- As variáveis que determinam o valor do imposto, como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
- Dados cadastrais que implicam na mudança do remetente ou do destinatário;
- A data de emissão ou de saída.
Como emitir CCe no Focus NF-e
Para emitir a Carta de Correção Eletrônica em nosso sistema, você deve seguir os seguintes passos:
- No menu Nota Fiscal, procure a nota que quer corrigir e depois clique em Pesquisar.
- Selecione a nota e clique em “Emitir carta de correção”
3. Na tela a seguir, você deve informar a data e a descrição da correção.
Lembrando que a data não pode ser antes da data de emissão da NFe, e não pode suceder que a data de processamento (quando a nota foi autorizada).
Não existe um “modelo” de como deve ser informada a alteração, procure apenas ser claro e objetivo na descrição, pois ela possui um limite de 1000 caracteres.
- Clique em “Salvar” e sua CCe será enviada para o SEFAZ. Quando o processo for concluído, você receberá uma notificação e assim poderá salvar o XML gerado.
É possível corrigir uma CCe?
Sim! Você pode corrigir também uma Carta de Correção, basta emitir uma nova versão da CCe seguindo exatamente os passos descritos acima.
O sistema irá criar uma versão que irá substituir a CCe emitida anteriormente, e o SEFAZ irá ignorar a CCe anterior. Ou seja, você deve consolidar todas as alterações em uma só carta.
Um detalhe importante é que existe um número limitado de correções, no máximo 20 (vinte).
No menu de Notas Fiscais > Cartas de Correção, você irá encontrar uma lista de todas as CCe’s emitidas (mesmo de versões antigas e substituídas).
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