Entenda as principais mudanças na consulta de NFe

João Vallim

Conteúdo

Muita gente foi pega de surpresa com a suspensão dos serviços de consulta de notas fiscais pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ), ocorrida recentemente. 

Mas o que ocorreu exatamente? Quais as causas? Tem previsão para tudo se normalizar? Quando? Vamos responder essas e outras perguntas no texto de hoje. 

O que aconteceu exatamente? 

Desde o dia 22 de fevereiro, alguns serviços no sistema de acesso às notas fiscais foram paralisados.

De acordo com comunicado da Receita Federal, os procedimentos interrompidos foram os seguintes: 

  • consNSU = consulta de uma nota fiscal específica através do NSU (número sequencial único);
  • consChNFe = consulta de uma nota fiscal específica através da sua chave de acesso;
  • distNSU = consulta de um lote de notas a partir de um NSU específico;

Como você sabe, ao fazer uma consulta no portal da NF-e, é gerado um NSU para cada um dos documentos ligados ao seu CPF ou CNPJ, pois a consulta para a chave de acesso só é possível com esse número.

Com a implantação da nota técnica 2014.002, versão 1.12, publicada recentemente, a geração e o armazenamento dos números sequenciais únicos da nota fiscal passam a ser monitorados. 

Até a publicação da NT mencionada, a NSU era gerada para qualquer CNPJ e qualquer nota fiscal inserida em ambiente nacional. 

Como não havia monitoramento do que o usuário fazia no sistema, era permitida a consulta e download de notas fiscais que tivessem sido emitidas nos últimos 90 dias.

Mas agora tudo mudou. Com a atualização, a geração de NSU só vai ser possível para CNPJs que tenham utilizado o serviço de distribuição de DFe da SEFAZ pelo menos uma vez nos últimos 60 dias. 

Ou seja, caso você não tenha consultado nenhum documento nos últimos 60 dias, o seu NSU é interrompido, o que pode gerar lacunas em seu histórico de pesquisa.

Por que isso aconteceu no sistema?

A justificativa oficial é que a suspensão se fez necessária “devido ao excesso de utilização indevida do WebService de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (NFeDistribuicaoDFe)”. 

O que seria uso indevido?

No entendimento do Ministério da Fazenda, o uso indevido do sistema se caracteriza nas seguintes situações:

  • Insistência do usuário em consultar o sistema sem necessidade;
  • Consulta de notas fiscais de forma não sequencial;
  • Consulta a uma quantidade de notas fiscais ou NSUs acima do limite permitido por hora.

Impacto do e problema nas empresas

Como já adiantamos, as empresas afetadas são aquelas que não acessam o web service da Sefaz em 60 dias. 

Porém, grupos específicos podem ser mais afetados, tais como:

  • Novos CNPJs;
  • Empresas com certificado A1 vencido há mais de dois meses ou sem agendamento de consultas completas, que dependem de execução manual; 
  • Empresas com certificado digital A3 que não realizam consulta no sistema pelo menos uma vez a cada dois meses.

Se você já utiliza algum software para capturar notas fiscais e mantém a validade de seu certificado digital em dia, está tudo certo.

Mas caso você não utilize nenhuma plataforma para consulta, podem ocorrer alguns problemas, como:

Se você ficar até 60 dias sem baixar nenhum documento fiscal, na próxima consulta que fizer, retornará o erro “cStat=137-Nenhum documento localizado”. Só após essa consulta que você conseguirá consultar os XMLs gerados. 

Por isso, se você fez alguma consulta nos últimos 60 dias, não se esqueça de solicitar os XMLs para não ter furos em seu histórico.

Isso é muito sério, pois, com a mudança, se você não fizer nenhum pedido de XMLs em dois meses, não conseguirá obter nenhum NSU retroativo.

O que fazer para não ser prejudicado?

Primeiramente, é necessário se adaptar e fazer a consulta de notas com frequência, alinhado à regra dos 60 dias. 

Para empresas que possuem certificado digital A1, é interessante mantê-lo atualizado e ficar de olho na data de vencimento. 

Já para as companhias com certificado digital A3, a dica é fazer essas consultas constantemente, preferencialmente a cada 10 dias. Caso não seja possível, tentar consultar as notas fiscais mensalmente.

Outra sugestão é para as empresas que ainda não possuem um sistema automatizado, adquirirem um certificado digital A1 ou ainda uma API, para que as consultas completas das notas fiscais sejam feitas de forma automática.

Tem previsão para isso se normalizar?

Diante da repercussão nas empresas, a SEFAZ liberou a consulta consChNFe e consNSU no último dia 10 de março. Mas, baseado nos motivos que elencamos no início do texto, para isso, é necessário cumprir as seguintes regras para evitar problemas:

Não consulte documentos sem necessidade

Caso não tenha mais documentos a serem consultados, é necessário aguardar uma hora para realizar uma nova consulta.

Se durante esse tempo, a pessoa usuária insistir na consulta, ela receberá uma mensagem de uso indevido, com o retorno cStat=656, com o seguinte motivo:

“Rejeição: Consumo indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente após 1 hora”.

Decorrido esse intervalo, o desbloqueio é automático. 

Consulte o NSU de forma sequencial

A consulta do usuário sempre deve ser baseada no ultNsu retornado na consulta anterior. 

O valor do ultNSU corresponde ao ponto que a leitura dos blocos dos documentos deve continuar.

Quando o ultNSU for igual ao valor do maxNSU obtido pelo serviço, é sinal que não há mais documentos para serem consultados. 

Para não ter bloqueio em seu sistema, deve-se esperar 1 hora para novas consultas.

A consulta de NSUs fora da sequência bloqueia o sistema com o seguinte motivo:

“Rejeição: Consumo Indevido. Deve ser utilizado o ultNSU nas solicitações subsequentes. Tente após 1 hora”.

Depois de 1 hora, o desbloqueio será automático. 

Não consulte quantidade de notas fiscais ou NSUs acima do permitido

De acordo com a SEFAZ, o usuário pode consultar o sistema por chaves de acesso ou NSU até 20 vezes em uma hora.

Caso a pessoa ultrapasse essa quantidade, receberá a mensagem “656 – Consumo indevido – ultrapassou o limite de 20 consultas por hora”.

Assim como nos casos anteriores, o CNPJ é bloqueado por 1 hora sem poder fazer nenhuma nova consulta no sistema. Após esse intervalo, o desbloqueio também é automático. 

Por que ter uma API para emitir as notas fiscais? 

Bom, para evitar estes problemas gerados pela necessidade de emitir notas fiscais, uma solução eficiente é ter um sistema de API.

Sigla para Application Programming Interface, uma API nada mais é do que uma série de normas que visam a comunicação entre plataformas.

O seu trabalho é simplificar o trabalho dos desenvolvedores e oferecer um padrão em que é possível produzir aplicativos e plataformas capazes de acessar recursos de sistemas, softwares e aparelhos.

As principais vantagens ao utilizar um sistema de API são:

  • Suporte;
  • Simplicidade;
  • Atualizações;
  • Foco no seu negócio;
  • Menos preocupação com tecnologia; 
  • Armazenamento de arquivos no sistema sem custo adicional;
  • Gestão de filas de processamento e contingências.

Aqui na Focus NFe temos um sistema de API que pode te ajudar nisso. 

Ele tem fácil integração com inúmeros exemplos de código e uma equipe pronta para te ajudar a qualquer momento.

E sabe o que é melhor? Você pode testar gratuitamente por 30 dias e perceber que somos a melhor solução para o seu negócio.

Se quiser ter mais facilidade em suas operações fiscais, clique aqui agora mesmo.

João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

O que é GNRE? Saiba quem precisa emitir e como gerar!
Nota Fiscal
Douglas Pinheiro

GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles.
Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora.
Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Leia mais »
calculadora sob uma mesa com papéis com anotações.
Nota Fiscal
Welker Zigante

O que é DIFAL do ICMS? Entenda como funciona e quem paga!

O termo Diferencial de Alíquota (DIFAL) se refere ao recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e busca promover equidade tributária entre os estados brasileiros.

Empreendedores como proprietários de e-commerces que realizam compras fora do estado e vendem para consumidores finais, precisam considerar as variações nas alíquotas do ICMS entre os estados.

Logo, dada a complexidade dessa legislação, compreender o que é e como funciona o DIFAL pode ser desafiador, especialmente devido às diferentes alíquotas e leis em cada um dos 26 estados e no Distrito Federal relacionadas ao ICMS e aos produtos e serviços tributados.

Acompanhe o nosso post de hoje e compreenda melhor esse processo.

Leia mais »