Informe Técnico 2024.002 – Atualização Tabela de Meios de Pagamento

Welker Zigante

Foi publicado, em 11 de abril de 2024, o Informe Técnico 2024.002 versões 1.00 e 1.01 no Portal da NF-e. O informe citado tem a função de divulgar as alterações da Tabela dos Meios de Pagamento, que é essencial para a emissão de documentos fiscais, mais precisamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Isso porque os códigos desta tabela garantem o registro correto dos meios de pagamento, o que colabora para a precisão de informações e para as empresas estarem em dia perante os órgãos fiscalizadores. No artigo a seguir, abordamos quais as mudanças que o Informe Técnico 2024.002 trouxe quanto aos meios de pagamento. Quais foram as mudanças do Informe Técnico 2024.002 – Atualização da Tabela de Meios de Pagamento?

Conteúdo

Quais foram as mudanças do Informe Técnico 2024.002 – Atualização da Tabela de Meios de Pagamento? 

Conforme relatado pelo documento, os objetivos do informe são:

  • divulgar orientações e aperfeiçoamentos para os Serviços de Autorização de Uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), utilizados pelas empresas;
  • divulgar e manter registro da atualização de tabelas de domínio usadas pelo Serviço de Autorização, não significando obrigatoriamente a necessidade de alteração no Sistema de Computação das Empresas;
  • divulgar e manter registro de orientações sobre a prestação de informações no leiaute do DF-e, com dados sobre o preenchimento de campo e outros;
  • divulgar e manter registro de comunicados e outras necessidades de comunicação com as empresas. 

A seguir, as mudanças específicas nas duas versões do Informe Técnico 2024.002. 

Versão 1.00

A versão 1.00 traz atualizações quanto à tabela de meios e pagamentos da NF-e e da NFC-e. 

O objetivo deste informe é divulgar alterações e inclusões de campos relacionados aos pagamentos eletrônicos contidos na nota fiscal, conforme relatado abaixo:

  • foi incluída uma coluna “Observações” para explicar algum item da tabela quando necessário;
  • o item 5 teve o texto alterado de “Crédito de Loja” para “Cartão de Loja (Private Label)”, a fim de definir melhor este tipo de pagamento;
  • foi adicionada observação para o item 14 : “Duplicata Mercantil”;
  • foi alterado o item 17 para acrescentar a palavra “Dinâmico”, cujo objetivo é separar os pagamentos de Pix com o “QR Code Dinâmico” do tipo “QR-Code Estático”;
  • foi incluído o item 20: “Pagamento instantâneo (PIX) – estático”;
  • foi incluído o item 21: “Crédito em Loja”, que pode decorrer de: valor pago com antecedência, devolução de mercadoria, e assim por diante;
  • inclusão do item 22: “pagamento eletrônico não informado — falha de hardware do sistema emissor”. Usado para informar que o pagamento por meio eletrônico não foi integrado devido à falha no hardware do sistema emissor do documento fiscal eletrônico somente quando, por conta deste erro, não for possível a emissão offline. Esta informação é útil para as empresas que utilizam sistemas integrados, principalmente as que são obrigadas à integração do pagamento eletrônico com o documento fiscal pelo seu estado; 
  • também foi adicionada observação para o item 99: “Outros”. 

Versão 1.01

Nesta versão do informe, a única alteração prevista foi a correção do item 5 —- “ Cartão da Loja (Private Label)” para incluir outras formas de crediário. Ou seja, o item tPag = 05 agora conta com a descrição “Cartão da Loja (Private Label), Crediário Digital, Outros Crediários”. 

Outro ponto é que outras formas de crediário também foram adicionadas no campo de observações da Tabela de Meios de Pagamento.

A seguir, imagem da tabela com as mudanças listadas acima:

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2024.002 de NFe, NFCe e CRT 4 v1.00?

De acordo com ambas as versões do Informe Técnico 2024.002, as mudanças na tabela de meios de pagamento entraram em vigor a partir de 1º de julho de 2024 no ambiente de produção, mesmo com as correções recentes na tabela, supracitadas. 

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Welker Zigante

Welker é Consultor de Vendas no Focus NFe e Web Designer nas horas vagas.

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Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

Confira todas as mudanças a seguir.

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No texto de hoje, trazemos as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.

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