CFe SAT: o que é e como funciona o SAT Fiscal para CFe

Luciano Romaniecki

O CFe-SAT (Cupom Fiscal Eletrônico - Sistema Autenticador e Transmissor) é um documento fiscal eletrônico emitido por meio do equipamento SAT que substitui o ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Responsável por documentar eletronicamente as operações comerciais, gera e autentica o CFe-SAT de forma integrada aos softwares utilizados nos comércios. Dessa forma, o SAT é o responsável por transmitir as informações fiscais à Secretaria da Fazenda. Neste artigo, vamos explicar o que é o CFe SAT e como ele funciona. Acompanhe!

Conteúdo

O que é SAT Fiscal ou SAT CFe?

O Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais eletrônicos (SAT Fiscal) faz o registro eletrônico das transações comerciais em empresas do varejo com sede física no Estado de São Paulo. 

No SAT, a transmissão dos Cupons Fiscais eletrônicos (CFe SAT) para a SEFAZ acontece de forma automática através de uma conexão com a internet. Isso facilita e otimiza a localização de documentos fiscais no programa Nota Fiscal Paulista.

Com validade jurídica garantida por certificado digital próprio, sua função é substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por um sistema com maior segurança, de forma que o aparelho pode ser usado por diversas lojas com transmissão de informações à SEFAZ de forma periódica. 

Outro ponto, é que o SAT é utilizado essencialmente para emissão do documento digital CFe SAT, e nenhum outro cupom fiscal pode ser impresso nele. 

Para que serve o SAT Fiscal?

O SAT Fiscal serve para documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Estado de São Paulo.

Assim, qualquer estabelecimento registrado no SAT-CFe pode gerar o CFe-SAT para a emissão de documentos. Os registros são necessários porque asseguram a conformidade legal no processo de comercialização varejista e podem ser utilizados como comprovante de compra.

Quais são as diferenças entre CFe e NFCe?

Para quem precisa emitir documentos fiscais, é de suma importância saber a diferença entre cada um deles. Veja as diferenças entre a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica e o Sistema Autenticador Transmissor.

Formato

Para entender os formatos da NFCe e SAT, lembre-se de que a primeira é um documento e o segundo é um equipamento. 

Portanto, a Nota Fiscal do Consumidor quando emitida, automaticamente já é enviada à SEFAZ, ao passo que o documento gerado via SAT precisa ser enviado para um dispositivo para que este então envie à Secretaria da Fazenda.

Abrangência

Fique atento nesse quesito pois, apesar da NFCe ser utilizada quase em todo o território brasileiro, existem exceções. Por exemplo, temos São Paulo que utiliza SAT como contingência e Ceará que faz uso do Módulo Fiscal eletrônico (MFe).

Autorização

Aqui a autorização tem relação direta com a conexão à internet. Isso porque a NFCe exige conexão ininterrupta para enviar as notas para a Sefaz, a não ser quando as emissões acontecem em modo de contingência. 

Já no caso do SAT, a conexão só é primordial no momento do envio dos dados para a Sefaz, o que torna possível a transmissão em até 10 dias após a autorização.

Contingência

Para os locais que emitem a NFCe, ela pode ser emitida em modo de contingência. Já para São Paulo, por exemplo, a nota é emitida em EPEC ou através do SAT.

Vale ressaltar que o SAT não precisa de emissão em contingência, considerando que dispensa a necessidade de conexão com a internet em tempo integral, o que possibilita a transmissão de dados posteriormente.

Segurança fiscal

Quando se fala em segurança, a NFCe é tida como de alta segurança fiscal. Por possuir o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) que é fornecido pelo Fisco, assinatura digital no ato da emissão e regras firmes perante a Sefaz, traz maior garantia de que o documento seja único e mais seguro.

Por outro lado, se tratando do SAT em São Paulo e do MFe no Ceará, o equipamento utilizado tem autonomia e características que garantem a segurança fiscal, como  o Certificado Digital.

Certificado digital

Ambas, NFCe e SAT, possuem Certificado Digital, o que difere uma da outra é que a primeira tem o certificado A1, que é utilizado para assinar os documentos digitalmente e precisa ser renovado todo ano. 

Já a segunda possui renovação periódica de 5 anos do certificado diretamente pela SEFAZ. Isso ocorre de forma automática e sem custos aos contribuintes.

Layout

Quanto ao layout, a Nota Fiscal do Consumidor tem a mesma estrutura que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), então se você já emite esse tipo de nota, vai ter mais agilidade para emitir  NFCe. 

Em relação ao SAT, o layout utilizado é novo e mais específico. Então, vale a pena consultar junto a Secretaria da Fazenda de São Paulo o modelo utilizado.

Quais são as obrigatoriedades do uso do SAT CFe?

Em 2016, foi publicada a Portaria CAT 108, que trouxe a seguinte alteração na obrigatoriedade em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

  1. Desde 01 de Janeiro de 2017, para os contribuintes que obtiveram receita bruta superior a R$81.000,00 no ano de 2016;
  2. Ao fim do prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente para o contribuinte que obteve receita bruta superior a R$81.000,00.

No caso da Portaria CAT 49 de 2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2 a obrigatoriedade ficou assim:

  1. No caso do contribuinte que exercia sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CFe-SAT tornou-se obrigatória somente a partir do primeiro dia do ano seguinte ao ano em que o contribuinte obteve receita bruta superior a R$120.000,00.

Já a Portaria CAT-59 de 2015 trouxe as alterações:

  • Para postos de combustível: Desde julho de 2015, devem emitir CFe em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que conta 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição encerrou-se em janeiro de 2017, onde não era mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados;
  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. 

Revogação do Artigo 2° parágrafo 6º​ da Portaria CAT 12/2015

Com a revogação do parágrafo 6 do Artigo 2 da Portaria CAT-12/2015, não é mais obrigatório manter um SAT ativo para obter credenciamento na NFCe. 

No entanto, é importante observar que os contribuintes optantes pela NFCe não têm permissão para utilizar recursos como NFCe offline em casos de falha na comunicação com os servidores da Sefaz, responsáveis pela autorização, nem recorrer ao EPEC.

Artigo 25 da Portaria CAT 147/2012 

O Artigo 25 da Portaria CAT-147/2012 foi revogado e, com isso, a obrigatoriedade de possuir um SAT reserva ativo foi extinta. Assim, uma opção para o contribuinte é ter um SAT reserva ativo, utilizar a NFCe ou a NFe.

Quais são os maiores desafios ao usar o SAT?

Os maiores desafios ao usar o SAT são:

  • Investimento inicial: Este é um equipamento mais caro que o ECF, o que pode ser um desafio para pequenas empresas;
  • Manutenção e suporte: O SAT exige manutenção e suporte regulares, o que pode gerar custos adicionais;
  • Complexidade do sistema: seu sistema é mais complexo que o ECF, o que pode exigir treinamento e capacitação dos funcionários.

Quem é obrigado a ter o SAT?

O SAT é obrigatório para empresas do varejo do estado de São Paulo com receita anual superior a R$81 mil. Além disso, cada contribuinte precisa ter ao menos um aparelho por loja.

O que é preciso para emitir o CFe?

Para emitir cupons fiscais com o SAT são necessários:

Internet

Ter acesso a internet. Isso porque a comunicação com a SEFAZ é feita de forma online.

Equipamento SAT

A aquisição de um equipamento SAT é primordial para este processo. Existem diversos fornecedores, portanto compre o equipamento e verifique se está com registro em dia junto a SEFAZ/SP.

No Portal da SEFAZ, é possível encontrar mais informações sobre marcas e modelos.

Ativação do equipamento no SGRSAT

Após adquirir o SAT, é necessário ativá-lo no SGRSAT. Para isso, vincule o seu CNPJ ao número de série do equipamento. Depois, ative o SAT e comece a emitir cupons eletrônicos ou NFCe.

Aplicativo Comercial (AC)

O Aplicativo Comercial (AC) é quem faz a comunicação com o SAT, informando os dados da venda, validando informações e gerando os cupons eletrônicos assinados digitalmente.

Após a comunicação, o SAT retorna ao AC uma cópia digital de segurança do CFe, que você pode inclusive imprimir em uma impressora comum. 

Por isso, sua aquisição é indispensável e deve ser feita junto às software houses vinculadas à SEFAZ/SP. Consulte os desenvolvedores do Aplicativo Comercial que estão registrados Aqui!

Impressora comum

Caso você queira imprimir os cupons fiscais gerados pelo SAT, será preciso adquirir uma impressora convencional para realizar essa função. Uma vez que o equipamento não possui integração com nenhum tipo específico de impressora.

Como fazer consulta do CFe?

Para consultar um CFe:

  1. Acesse o portal da SEFAZ/SP e a página de Consulta de CFe;
  2. Insira a chave de acesso no campo indicado;
  3. Clique em “Consultar”.

A consulta do CFe mostrará as seguintes informações:

  • Número do CFe;
  • Data e hora da emissão;
  • Razão social do emitente;
  • CNPJ do emitente;
  • Número da inscrição estadual do emitente;
  • Razão social do destinatário;
  • CNPJ do destinatário;
  • Número da inscrição estadual do destinatário;
  • Valor total da operação;
  • Itens vendidos.

Você também pode consultar um CFe por meio de um aplicativo de consulta de documentos fiscais. Existem vários aplicativos disponíveis, tanto para dispositivos móveis quanto para computadores.

Como exemplos de aplicativos de consulta de documentos fiscais temos o “De Olho Na Nota” e o “Nota Fiscal Paulista”, ambos disponíveis para Android e iOS.

O equipamento SAT pode ser bloqueado?

Sim, é possível que o dispositivo seja bloqueado em determinadas circunstâncias. Vejamos caso a caso.

Autobloqueio

A primeira delas é conhecida como Autobloqueio e ocorre nos seguintes casos:

  1. Dificuldades de comunicação com o Web Service da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
  2. Quando o espaço de armazenamento (memória) dos Cupons Fiscais Eletrônicos (CFe) atinge aproximadamente 95% de sua capacidade;
  3. Vencimento do prazo de validade do certificado interno do SAT.

No caso deste tipo de bloqueio, basta conectar o SAT à internet e aguardar o processo de desbloqueio.

Bloqueio pelo contribuinte

A segunda possibilidade é o Bloqueio pelo Contribuinte. Ele ocorre quando o empresário não vai utilizar o equipamento por um período específico, como em casos de roubo ou encerramento de uma loja.

A solução para esse bloqueio é direta: acesse o portal SGR-SAT e escolha a opção “Bloquear e Desbloquear Equipamento SAT”. É essencial conectar o equipamento à internet e seguir as instruções fornecidas no manual do produto.

Bloqueio pela SEFAZ

O Bloqueio pela SEFAZ apresenta uma complexidade adicional, uma vez que apenas a Secretaria da Fazenda tem a capacidade de efetuar o desbloqueio. Suas causas podem ser diversas, sendo a falta de pagamento de impostos um dos exemplos principais.

Independentemente da situação, é recomendável verificar o status do bloqueio do aparelho por meio dos LEDs indicativos. Em caso de dúvidas, consulte tanto o manual fornecido pelo fabricante quanto o portal SGR-SAT.

Como funciona o SAT CFe na API da Focus NFe

Para compreender como nossa API funciona em relação ao SAT CFe, é preciso considerar que o CFe e o NFCe são dois documentos que possuem o mesmo objetivo. Ou seja, representar uma venda com a presença do comprador. 

A diferença entre eles está na forma de emissão e, tecnicamente, na estrutura dos dois documentos. Por exemplo, a NFCe pode ser emitida diretamente via API e é aceita na maioria dos estados brasileiros. Enquanto o CFe precisa de um hardware específico para sua emissão.

No caso do CFe, por se tratar de equipamento físico, é necessário que esteja conectado a um computador para que sua emissão seja feita mesmo que não tenha acesso à internet em tempo integral.

O inconveniente é que o estabelecimento comercial precisa comprar esses equipamentos. 

E, uma vez que os sistemas mais atuais operam na nuvem, a comunicação entre sistema e SAT pode ser prejudicada. 

Dessa forma, a Focus NFe entra como um comunicador offline, onde nossas APIs permitem a comunicação direta entre sistemas e SEFAZ/prefeituras.

Conclusão

O SAT Fiscal é fundamental na modernização do sistema tributário e confere maior agilidade e transparência às transações comerciais. Sua implementação não apenas atende às exigências legais, mas também promove uma gestão fiscal mais eficiente e alinhada com as demandas da era digital.

Ao substituir o ECF, otimiza o processo de emissão e comunicação das transações comerciais do varejo junto a SEFAZ.

Perguntas frequentes sobre CFe SAT:

O que significa CFe no SAT?

O CFe-SAT é o tipo de Cupom Fiscal eletrônico utilizado no Estado de São Paulo. Ele é emitido pelo SAT Fiscal e transmitido automaticamente e periodicamente, via internet, à Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Como obter o Extrato do CFe SAT?

Pelo fato do CFe SAT existir apenas em formato eletrônico, o cliente receberá como comprovante da compra o Extrato do CFe-SAT. Utilizado como um recibo, nele são apresentados os detalhes da transação comercial realizada, incluindo um link que direciona para o documento original.

Como usar o Extrato do CFe SAT?

O Extrato do CFe-SAT serve como comprovante de aquisição de mercadorias e também como documento fiscal.  Por isso, indica-se que o consumidor o mantenha guardado até que o documento original esteja disponível online. 

É obrigatório ter um equipamento SAT Fiscal Reserva?

Não. A Portaria CAT 147/2012, que determinava a obrigatoriedade do SAT Fiscal Reserva, foi revogada.

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Luciano Romaniecki

Luciano Romaniecki

Coordenador de suporte no Focus NFe

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