Nota Técnica 2024.002: mudanças no leiaute de CT-e Simplificado

Douglas Pinheiro

A Nota Técnica 2024.002 introduz uma novidade quando se trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Tal mudança visa otimizar e desburocratizar a emissão e a gestão do documento, com ênfase na agilidade e na praticidade para as empresas. Mas a mudança mais importante trazida com a nota técnica é a criação do CT-e simplificado. Trata-se de uma versão enxuta do documento original, direcionada a operações de transporte menos complexas. Seu layout é mais conciso, exclui campos não essenciais e facilita o preenchimento das informações. Para emissores, as principais vantagens são: menos tempo para emissão do documento e menor índice de erros. Para as empresas, por sua vez, há maior agilidade na conferência de dados e melhorar a comunicação entre documentos fiscais eletrônicos.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.002 do CT-e?

As mudanças da Nota Técnica 2024.002 do CT-e têm a ver com itens como serviço de recepção e ajustes em regras de validação, como você confere a seguir.

    Versão 1.00    

Algumas das principais mudanças da versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002 leiaute simplificado são as seguintes:

  • Serviço Síncrono de Recepção do Leiaute Simplificado — define o leiaute da mensagem de entrada, da mensagem de retorno e do CT-e processado (mais detalhes a seguir);
  • Ajustes nas regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) — regras para Microempreendedor Individual (MEI) e formato de conexão direta com os ambientes de autorização.

Serviço Síncrono de Recepção de CT-e Simplificado

O CT-e simplificado poderá ser utilizado nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias que envolvam diversos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviço. O transportador poderá emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. 

A formação de processamento do serviço de recepção é síncrona e sem a formação de lotes. O contribuinte deve emitir o CT-e simplificado por meio do Web Service de recepção exclusivo que atenderá o leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. Até o momento, os Web services de recepção não foram publicados.

Leiaute do CT-e Simplificado

A estrutura XML de envio do CT-e simplificado é semelhante ao do CT-e, porém de maneira mais sucinta. O modelo do documento fiscal será o 57 e as formas de emissões – tag: tpEmis – seguem as mesmas: normal, regime especial, NFF, EPEC pela SVC e autorizações pela SVC-RS e SVC-SP. 

Agora, haverá dois tipos de emissões – tag: tpCTe – CT-e Simplificado e Substituição CT-e Simplificado, sendo aceitos nos seguintes modais – tag: modal- rodoviário, aéreo e aquaviário. 

As regras de validação gerais do CT-e simplificado são as mesmas já aplicadas ao CT-e. Além disso, o documento conta com os leiautes de processamento e de retorno. Para mais detalhes, consulte a nota técnica.

Leiaute de impressão DACTE

O leiaute de impressão DACTE do CT-e simplificado deve seguir o mesmo padrão já estabelecido para o DACTE que acompanha a mercadoria durante o transporte na emissão do CT-e. 

O documento já conta com uma chave de acesso para consulta do CT-e simplificado, o que permite às autoridades fiscais e às partes envolvidas verifiquem a validade e os detalhes do conhecimento de transporte eletrônico simplificado. 

A padronização do leiaute do DACTE para o CT-e simplificado garante que as informações essenciais estejam disponíveis de forma clara e legível, facilitando o processo de fiscalização e contribuindo para mais agilidade no transporte de mercadorias

O DACTE mantém o mesmo nível de detalhamento para acompanhar a carga durante todo o percurso, ainda que o CT-e simplificado seja uma versão simplificada do CT-e completo. 

Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2024.002?

Os prazos para implantação das alterações da Nota Técnica 2024.002 são os seguintes:

Ambiente de Homologação: 2 de setembro de 2024

Ambiente de Produção: 7 de outubro de 2024.

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Douglas Pinheiro

Analista de Suporte na Focus NFe

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Em abril de 2024, foi lançada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001, com impactos para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – modelo 65.

Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

Confira todas as mudanças a seguir.

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No texto de hoje, trazemos as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.

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