NFe para produtor rural: como emitir nota fiscal no Agro

João Vallim

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A Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural deve substituir o talão de Nota Fiscal Produtor Rural (modelo 4) e deve entrar em vigor em todo o território nacional até julho de 2023, de acordo com o Ajuste SINIEF 10/2022.

Vamos falar sobre como emitir a NFe Produtor Rural, as suas particularidades e os seus pontos de atenção.

O que é e quem pode emitir a Nota Fiscal para Produtor Rural? 

A NFPe Produtor Rural é um registro de circulação de mercadorias em operações internas e interestaduais e a sua emissão já é obrigatória em vários estados brasileiros, sob o risco de multas, caso ela não seja emitida. 

Como diz o nome, ela deve ser emitida por produtores rurais pessoa física com inscrição municipal ou CNPJ, desde que tenha um emissor e certificado digital. 

Até então, a emissão de NF-e para os produtores rurais só era possível pelo Emissor de Nota Fiscal Avulsa, serviço oferecido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. 

Porém, o cenário mudou a partir de outubro de 2018, quando a Nota Técnica 2018.001 definiu a NFe Produtor Rural como opção para substituir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFAe) e a Nota Fiscal de Produtor Rural em bloco impresso (talão).

Vale salientar que ainda que sejam opções, nem todos os estados aceitam a NFAe para certas operações como transporte interestadual de produtos agrícolas. Ou seja, o novo modelo é a melhor alternativa a fim de evitar transtornos.

Para emitir a NFPe, algumas regras devem ser seguidas, como:

  • O CPF deve estar vinculado a uma Inscrição Estadual (CPF-IE);
  • A pessoa contribuinte deve usar um certificado e-CPF;
  • O contribuinte deve solicitar os credenciamentos no e-Fisco para o ambiente de homologação e de produção. 

Como emitir a NF-e produtor rural?

Primeiro, é necessário que a pessoa contribuinte tenha um certificado digital – do tipo e-CPF, se for pessoa física, ou e-CNPJ, se for pessoa jurídica -, utilizado para realizar a assinatura digital das notas e comprovar a identidade do emitente.

Caso seja a primeira vez que o produtor rural acesse o sistema, recomenda-se que ele procure uma certificadora, a fim de validar o seu cadastro.

Vale destacar que caso a pessoa produtora rural tenha mais de uma propriedade ou inscrição de produtora rural, só será necessário adquirir um certificado digital, que vai emitir notas fiscais para todas as fazendas de um mesmo produtor.

Atualmente, temos dois certificados E-CPF disponíveis no mercado:

  • Certificado Digital A1: arquivo digital que pode ser conectado a quantos computadores for possível e a validade é de 1 ano; 
  • Certificado Digital A3: este tipo de certificado fica inserido em um cartão ou token que precisa ser conectado ou computador para ser utilizado. Validade de 1 a 3 anos. 

Após isso, é necessário utilizar o programa para emissão de Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural. O programa, claro, deve ser prático e cumprir todas as exigências legais a fim de evitar maiores transtornos. 

Depois da autorização da NF-e para produtor rural, há a geração de um arquivo XML com a assinatura digital do produtor, que deve ser guardado por até 5 anos a partir da data de sua emissão.

O passo seguinte é a autorização da SEFAZ para emissão da NFe para produtor rural. Cada estado tem o seu próprio procedimento e é necessário ficar atento a isso. 

A NF-e para produtor rural pode ser impressa assim que autorizada e não é necessário aguardar o recolhimento do imposto para imprimir, ao contrário da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica.

A impressão ocorre por meio do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que deve ser usado para acompanhar a circulação da mercadoria.

No entanto, é necessário lembrar que a Nota Fiscal Eletrônica Produtor Rural é o XML assinado e não o DANFE. 

Desafios na hora de emitir a NFe Produtor Rural 

Existem alguns desafios que podem ocorrer na hora de emitir a nota fiscal do agro. 

Ao contrário do CNPJ de empresas que definem um único negócio no estado, nem sempre isso acontece com os produtores rurais. 

Diferentes estabelecimentos de um mesmo produtor são identificados com a chave de acesso que podem variar entre CNPJ ou CPF. Isso acontece devido a uma limitação da NFe que não possui espaço para Inscrição Estadual.

Por exemplo, uma nota fiscal número 1 de um produtor rural pode pertencer a um estabelecimento e uma NFe número 2 pode ser vinculada a outro local. 

A Nota Técnica 2018.001 conserta esse problema. Cada estabelecimento deve ter um número de série diferente, em um intervalo que varia de 920 a 969.

Dito isso, vamos a alguns problemas que podem ocorrer no momento de emissão da nota:

Número não utilizado 

As notas são emitidas com uma Numeração Sequencial Única (NSU), sem intervalos. Porém, essa NSU pode ter falha na sua sequência. 

Quando for assim, a pessoa produtora rural deve pedir a inutilização da numeração da NF-e. A solicitação pode ser feita diretamente pelo software para emissão da nota fiscal.

Na prática, é necessário informar o número que não será utilizado pelo software, a fim de emitir a NFe.

Um adendo é que as pessoas físicas não podem pedir essa inutilização. Por isso, é preciso muito cuidado para não gerar nenhuma numeração com intervalos, pois, em caso de erros, essas sequências não serão inutilizadas. 

Contingência

A operação em contingência serve quando há problemas técnicos na emissão da NFe e que não podem ser transmitidos à Sefaz ou obter resposta de solicitação de autorização do uso da nota fiscal do agro. 

Nesse caso, são emitidos arquivos NFe DANFE, o que indica a emissão em contingência. 

Quando os problemas são resolvidos, você tem até 168 horas, ou sete dias corridos a partir da data de emissão da nota, para transmitir à administração tributária as notas geradas em contingência.

Itens obrigatórios na NFe Produtor Rural 

Além de prestar atenção nos detalhes acima, a pessoa produtora deve se atentar a alguns detalhes que deve incluir na hora de emitir a nota fiscal:

Funrural

Sigla para Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, trata-se de um imposto de contribuição previdenciária que é recolhido sobre a receita bruta da comercialização do produto (art. 25 da Lei 8.212/91), ou, sobre a folha de pagamento (art. 22 da Lei 8.212/91).

Não há campo específico na nota para informar o valor do Funrural. Por isso, deve-se destacá-lo no campo dados adicionais. Mas, se o imposto for recolhido sobre a folha de pagamento, não há necessidade de destacar a alíquota.

Fethab

Sigla para Fundo de Transporte e Habitação, trata-se de uma contribuição obrigatória para a NFe Produtor Rural. 

A intenção é arrecadar recursos para financiar obras de infraestrutura, transporte e habitação. O imposto é facultativo, no entanto, é uma condição para a apuração e o recolhimento mensal do ICMS nas operações interestaduais e de exportação. 

Outros impostos que podem ser recolhidos, dependendo do estado, são:

  • IAGRO (Instituto Mato-grossense do Agropecuário); 
  • FABOV (Fundo de Apoio a Bovinocultura de Corte) do estado de Mato Grosso (MT);
  • Apurações de Créditos Presumidos para o Produtor Rural no estado de Minas Gerais (MG).

MDFe para Produtor Rural 

Junto à NFe, quem é produtor ou produtora rural também deve emitir o Manifesto de Documentos Fiscais (MDFe), modelo 58.

Este documento tem o objetivo de registrar a operação de transporte, onde é vinculada a NFe produtor rural que compõe a carga, além de informações gerais sobre a viagem, como local e origem de destino, dados do veículo e do motorista.

Ele deve ser emitido no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios, ou arrendados, ou em caso de contratação de transportador autônomo de cargas.

Alguns pré-requisitos para emitir o MDFe são:

  • ser credenciado para emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) e/ou NFe na Sefaz do estado de seu negócio;
  • utilizar um sistema emissor de MDFe. Embora geralmente sejam gratuitos, em estados como SP e MT, estes softwares são pagos;
  • possuir certificados digitais válidos, como e-CNPJ ou e-CPF.

Como cancelar a NFe produtor rural?

O cancelamento da Nota Fiscal para Produtor Rural tem procedimento semelhante ao cancelamento das demais notas fiscais, emitidas pelas empresas.

Cada estado tem a sua legislação específica e o tempo tradicional também é de 24 horas após a emissão do documento fiscal, mas alguns estados, como Paraná e Piauí têm tempos maiores para tanto.

Clique aqui para ler mais sobre cancelamento de notas fiscais. 

Como os softwares de emissão podem te ajudar a emitir sua NFe para produtor rural? 

Sabemos que são muitas informações para um documento só. Por causa disso, é muito importante um software no qual se tem todas as informações necessárias para emitir as notas fiscais, como uma API.

Em uma API, como a Focus NFe, todas as informações ficam armazenadas em um só local sem a necessidade de preencher tudo manualmente sempre que precisar emitir uma Nota Fiscal para Produtor Rural.

Estes sistemas, além de garantirem praticidade, trazem segurança e são a solução perfeita para você.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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