Nesta seção você irá aprender como começar a emitir NFe pela sua empresa, desde a etapa de autorização da SEFAZ, passando pela emissão no ambiente de homologação e a preparação do ambiente de produção
A NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é um documento utilizado na operação com produtos, ou seja, na circulação de mercadorias. É comum identificar operações que esse tipo de documento acoberta, quando falamos em devoluções, transferências, notas complementares e, até mesmo, operações mais comuns como a simples venda ao consumidor no e-commerce, por exemplo.
Assim como os outros tipos de notas eletrônicas, a NF-e é gerada e mantida, exclusivamente, em meio eletrônico. Isso significa que a nota fiscal, de fato, é apenas o arquivo XML. Quando verificamos a impressão da nota, estamos falando da DANFe (documento auxiliar de nota fiscal eletrônica). Essa impressão nada mais é do que a representação gráfica da NF-e.
Será possível realizar a emissão da NF-e acobertando qualquer operação (venda, devolução, nota complementar, ajuste, venda entre estados, etc), cancelamento da nota, carta de correção e consulta.
Neste ponto, se você está modelando o seu sistema, é importante disponibilizar ao usuário todas as operações da API.
Por padrão, a NF-e é um documento assíncrono: primeiro ocorre o envio, depois o processamento e, por fim, a consulta junto à Sefaz. Apesar de relativamente rápido (normalmente menos de 1 minuto) essa operação ocorre em etapas.
Recomendamos que utilize webhooks para a notificação da API à sua aplicação, evitando o pulling e consumo desnecessário de recursos.
Em alguns Estados, a Sefaz também disponibiliza a emissão síncrona da NF-e. Neste caso, é necessário solicitar ao nosso suporte a habilitação desse método de emissão.
Outro passo ou recurso importante, é a utilização do ambiente de homologação. A Sefaz disponibiliza dois ambientes para emissão de notas:
Normalmente, os ambientes são muito parecidos, aplicando as mesmas validações. Embora seja uma prática comum a Sefaz aplicar novas regras primeiramente em homologação, cumprindo, assim, o papel do ambiente que é testar funcionalidades.
Neste ponto, você já deve saber que a emissão de documentos fiscais, independente do tipo, sempre exige alguma etapa burocrática em relação aos órgãos competentes / reguladores.
No caso da NF-e, a exigência padrão é o credenciamento do CNPJ / CPF junto à Receita, a posse de uma inscrição estadual ativa, a permissão para emitir o modelo de nota desejado e, para transmitir o documento, um certificado digital A1.
Alguns Estados exigem etapas adicionais. Por exemplo, no PR, é necessário indicar o software (API) que será utilizado na emissão. Esse processo ocorre como um pedido de reconhecimento de uso do sistema. Primeiro o usuário indica na Receita PR o sistema, e depois o fornecedor realiza o reconhecimento do uso.
Provavelmente, a modelagem dos impostos na NF-e seja a parte mais complicada. A grande quantidade de campos e a interação entre eles resulta em diversas combinações possíveis. Em Visão geral do detalhamento de impostos falaremos com mais detalhes a respeito deste assunto. Por enquanto, o que gostaríamos de sinalizar é que existem formas sofisticadas de realizar a parametrização de regras na API, e também contamos com cálculos mais simples que realizam a somatória dos valores de tributos e adicionam no total da nota fiscal.
Anteriormente, mencionamos que o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) não é uma nota fiscal, e sim uma representação gráfica. Em outras palavras, é uma maneira simples de demonstrar no papel as informações relevantes e necessárias que estão contidas no arquivo XML. Para fins de fiscalização e leitura, é muito mais fácil manusear e interpretar esses dados impressos. O arquivo XML é a nota fiscal, e deverá ser mantido em posse do contribuinte emitente durante o tempo definido pela legislação. Já o DANFe, este poderá ser reimpresso quantas vezes seja necessário.
Nesta seção você irá entender como funciona a contingência automática da Focus NFe e como seu sistema deve se preparar para as informações que irá receber.
O processo de contingência visa garantir a emissão da NF-e. E, nesse tipo de documento, ele ocorre por meio de um servidor reserva da Sefaz. Esse servidor alternativo permanece inativo a maior parte do tempo, e é ligado apenas quando há manutenções programadas ou falhas no serviço principal.
Na API da Focus, a alteração entre os servidores ocorre de maneira transparente para sua aplicação, ou seja, você não precisa se preocupar com este assunto. Assim que nossos sistemas identificarem a disponibilidade do servidor alternativo da Sefaz, e a indisponibilidade do principal, faremos a alteração de rota automaticamente, garantindo, desta forma, o sucesso da emissão.
Além disso, contamos com mecanismos inteligentes para evitar a duplicidade de documentos.
Esse fenômeno pode ocorrer durante as emissões que acontecem exatamente na troca de servidores. Sua aplicação enviou documentos fiscais enquanto o servidor principal da Sefaz estava ativo, embora falhando, e o servidor de contingência entrou em operação, justamente no momento do “chaveamento de rota”. Normalmente, observamos um envio ao servidor principal que irá receber a requisição, e não responderá mais. Para garantir a emissão, enviaremos o mesmo documento ao servidor de contingência, e aguardaremos o tempo necessário até o servidor principal voltar. Quando isso ocorrer, iremos consultar a situação do primeiro envio, e realizaremos o cancelamento da nota fiscal se necessário.
Isso significa dizer que iremos identificar o primeiro envio, sem resposta, copiamos ele para o servidor de contingência, e garantimos que não haverá indisponibilidade e nem duplicidades.
Embora esse processo funcione quase sempre, há exceções para confirmar a regra: pode ocorrer da Sefaz não responder adequadamente à nossa chamada e não ser possível cancelar o primeiro envio, resultando realmente em duplicidade. Neste caso, será necessário que o contribuinte entre com um processo administrativo na Sefaz, chamado de cancelamento extemporâneo, e aguarde a permissão para tentar um novo cancelamento, fora do prazo.
Aqui você terá uma visão geral dos impostos que podem ser destacados na NFe, e uma visão geral de como adaptar o seu sistema para a complexidade tributária brasileira.
Vimos anteriormente que a NF-e é um documento abrangente em operações e, considerando os diferentes portes de empresas, podemos considerar a incidência de impostos dos mais variados tipos. Normalmente, observamos o ICMS como protagonista. Veja abaixo uma listagem de tributos possíveis na NF-e, e uma breve descrição de cada.
O ICMS é, sem dúvidas, o imposto com maior incidência quando falamos de NF-e (modelo 55). Mesmo que não haja destaque (arrecadação) ele será citado no documento. Por se tratar de uma nota fiscal de produto, o ICMS faz total sentido, uma vez que estamos falando sobre um tributo que incide na circulação de mercadorias, e estará presente nas operações de venda local, interestadual, substituição tributária, importação e outras.
Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do impostos de ICMS descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.
Atualmente, existem 21 opções de situações tributária de ICMS sendo elas:
00: tributada integralmente. 02: Tributação monofásica própria sobre combustíveis 10: tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 15: Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis 20: tributada com redução de base de cálculo. 30: isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 40: isenta. 41: não tributada. 50: suspensão. 51: diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF). 53: Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido 60: cobrado anteriormente por substituição tributária. 61: Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente 70: tributada com redução de base de cálculo e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 90: outras (regime Normal). | 101: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. 102: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito. 103: isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 203: isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária. 300: imune. 400: não tributada pelo Simples Nacional. 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. 900: outras (regime Simples Nacional). |
Para cada código de situação tributária são usados campos obrigatórios e campos opcionais, por isso, abaixo você pode conferir a relação dos campos utilizados pela nossa API, para cada código de situação tributária.
*Caso opte por adicionar "Campos Opcionais", deve-se informar todos os campos do grupo, caso contrário, será retornado erro pela nossa API.
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
---|---|---|
00 – Tributada integralmente | icms_origem | orig |
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_situacao_tributaria | CST | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor | vICMS | |
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis | icms_origem | orig |
icms_base_calculo_mono | qBCMono | |
icms_aliquota | adRemICMS | |
icms_valor_mono | vICMSMono | |
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor | vICMS | |
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis | icms_origem | orig |
icms_base_calculo_mono | qBCMono | |
icms_aliquota | adRemICMS | |
icms_valor_mono | vICMSMono | |
icms_base_calculo_mono_retencao | qBCMonoReten | |
icms_aliquota_retencao | adRemICMSReten | |
icms_valor_mono_retencao | vICMSMonoReten | |
icms_percentual_reducao | pRedAdRem | |
icms_motivo_reducao | motRedAdRem | |
20 – Tributada com redução de base de cálculo | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_reducao_base_calculo | pRedBC | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor | vICMS | |
Campos Opcionais* | ||
icms_valor_desonerado | vICMSDeson | |
icms_motivo_desoneracao | motDesICMS | |
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_margem_valor_adicionado_st | pMVAST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
Campos Opcionais* | ||
icms_valor_desonerado | vICMSDeson | |
icms_motivo_desoneracao | motDesICMS | |
40 – Isenta; 41 – Não tributada; 50 – Suspensão. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
Campos Opcionais* | ||
icms_valor_desonerado | vICMSDeson | |
icms_motivo_desoneracao | motDesICMS | |
51 – Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF). | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_reducao_base_calculo | pRedBC | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor_operacao | vICMSOp | |
icms_percentual_diferimento | pDif | |
icms_valor_diferido | vICMSDif | |
icms_valor | vICMS | |
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido | icms_origem | orig |
icms_base_calculo_mono | qBCMono | |
icms_aliquota | adRemICMS | |
icms_valor_mono_operacao | vICMSMonoOp | |
icms_percentual_diferimento | pDif | |
icms_valor_mono_diferido | vICMSMonoDif | |
icms_valor_mono | vICMSMono | |
60 – Cobrado anteriormente por substituição tributária. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
Campos Opcionais* | ||
icms_base_calculo_retido_st | vBCSTRet | |
icms_valor_retido_st | vICMSSTRet | |
icms_valor_substituto | vICMSSubstituto | |
icms_aliquota_final | pST | |
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente | icms_origem | orig |
icms_base_calculo_mono_retido | qBCMonoRet | |
icms_aliquota_retido | adRemICMSRet | |
icms_valor_mono_retido | vICMSMonoRet | |
70: Tributada com redução de base de cálculo e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_reducao_base_calculo | pRedBC | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor | vICMS | |
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_margem_valor_adicionado_st | pMVAST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
Campos Opcionais* | ||
icms_valor_desonerado | vICMSDeson | |
icms_motivo_desoneracao | motDesICMS | |
90 – Outras (regime Normal). | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CST | |
Campos Opcionais 1* | ||
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_reducao_base_calculo | pRedBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor | vICMS | |
Campos Opcionais 2* | ||
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_margem_valor_adicionado_st | pMVAST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
Campos Opcionais* | ||
icms_valor_desonerado | vICMSDeson | |
icms_motivo_desoneracao | motDesICMS | |
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CSOSN | |
icms_aliquota_credito_simples | pCredSN | |
icms_valor_credito_simples | vCredICMSSN | |
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; 300 – Imune; 400 – Não tributada pelo Simples Nacional; | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CSOSN | |
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CSOSN | |
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_margem_valor_adicionado_st | pMVAST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
icms_aliquota_credito_simples | pCredSN | |
icms_valor_credito_simples | vCredICMSSN | |
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 203 – Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária; | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CSOSN | |
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_margem_valor_adicionado_st | pMVAST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CSOSN | |
Campos Opcionais* | ||
icms_base_calculo_retido_st | vBCSTRet | |
icms_valor_retido_st | vICMSSTRet | |
icms_aliquota_final | pST | |
icms_valor_substituto | vICMSSubstituto | |
900 – Outras (regime Simples Nacional). | icms_origem | orig |
icms_situacao_tributaria | CSOSN | |
Campos Opcionais 1* | ||
icms_modalidade_base_calculo | modBC | |
icms_base_calculo | vBC | |
icms_reducao_base_calculo | pRedBC | |
icms_aliquota | pICMS | |
icms_valor | vICMS | |
Campos Opcionais 2* | ||
icms_modalidade_base_calculo_st | modBCST | |
icms_margem_valor_adicionado_st | pMVAST | |
icms_reducao_base_calculo_st | pRedBCST | |
icms_base_calculo_st | vBCST | |
icms_aliquota_st | pICMSST | |
icms_valor_st | vICMSST | |
Campos Opcionais* | ||
icms_aliquota_credito_simples | pCredSN | |
icms_valor_credito_simples | vCredICMSSN |
ATENÇÃO! Quando usado o código "90" ou "900" deve ser escolhido um dos dois grupos de campos opcionais (1 ou 2) possíveis.
O Fundo de Combate à Pobreza aparece na maioria das operações interestaduais. Ele acresce, normalmente, um valor de 2% do produto. Fica a critério da UF destino a incidência e a alíquota.
O IPI incide sobre os produtos industrializados (algumas vezes transformados) e também sobre algumas importações.
Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de IPI descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.
Atualmente, existem 14 opções de situações tributária de IPI sendo elas:
00 - entrada com recuperação de crédito; 01 - entrada tributada com alíquota zero; 02 - entrada isenta; 03 - entrada não-tributada; 04 - entrada imune; 05 - entrada com suspensão; 49 - outras entradas; | 50 - saída tributada; 51 - saída tributada com alíquota zero; 52 - saída isenta; 53 - saída não-tributada; 54 - saída imune; 55 - saída com suspensão; 99 - outras saídas; |
Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
01 - entrada tributada com alíquota zero; 02 - entrada isenta; 03 - entrada não-tributada; 04 - entrada imune; 05 - entrada com suspensão; 51 - saída tributada com alíquota zero; 52 - saída isenta; 53 - saída não-tributada; 54 - saída imune; 55 - saída com suspensão. | ipi_situacao_tributaria | CST |
00 – entrada com recuperação de crédito; 49 - outras entradas; 50 - saída tributada; 99 - outras saídas. | Cálculo por alíquota | |
ipi_situacao_tributaria | CST | |
ipi_base_calculo | vBC | |
ipi_aliquota | pIPI | |
ipi_valor | vIPI | |
Cálculo por unidade | ||
ipi_situacao_tributaria | CST | |
ipi_quantidade_total | qUnid | |
ipi_valor_por_unidade_tributavel | vUnid | |
ipi_valor | vIPI | |
Campo obrigatório quando informado IPI | ||
ipi_codigo_enquadramento_legal | cEnq |
O campo da API ipi_codigo_enquadramento_legal pode receber o valor ‘999’ quando não aplicável na operação da nota fiscal.
Em certas operações os campos abaixo podem ser obrigatórios quando houver IPI na operação. Recomendamos que seja consultado a contabilidade para mais detalhes de como e quando utilizar essas informações.
Campo API | TAG XML |
ipi_cnpj_produtor | CNPJProd |
ipi_codigo_selo_controle | cSelo |
ipi_quantidade_selo_controle | qSelo |
ipi_codigo_enquadramento_legal | cEnq |
O PIS é um tributo federal, assim como o IPI e o COFINS, e é utilizado para o financiamento de programas sociais.
Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de PIS descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.
Atualmente, existem 33 opções de situações tributária de PIS sendo elas:
01 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo); 02 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada); 03 - Operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto; 04 - Operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero); 05 - Operação tributável: substituição tributária; 06 - Operação tributável: alíquota zero; 07 - Operação isenta da contribuição; 08 - Operação sem incidência da contribuição; 09 - Operação com suspensão da contribuição; 49 - Outras operações de saída; 50 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 51 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; 52 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação; 53 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 54 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 55 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 56 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; | 60 - Orédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 61 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno; 62 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação; 63 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 64 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 65 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 66 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 67 - Crédito presumido: outras operações; 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito; 71 - Operação de aquisição com isenção; 72 - Operação de aquisição com suspensão; 73 - Operação de aquisição a alíquota zero; 74 - Operação de aquisição sem incidência da contribuição; 75 - Operação de aquisição por substituição tributária; 98 - Outras operações de entrada; 99 - Outras operações; |
No imposto de PIS a forma de tributação é dividida em grupos, onde podemos encontrar:
Para cada grupo será usado um conjunto de campos diferentes, contudo, em algumas situações os campos serão os mesmos. Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:
Grupo PIS tributado pela alíquota | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
01 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo); 02 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada). | pis_situacao_tributaria | CST |
pis_base_calculo | vBC | |
pis_aliquota_porcentual | pPIS | |
pis_valor | vPIS |
Grupo PIS tributado pela quantidade | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
03 - Operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto; | pis_situacao_tributaria | CST |
pis_quantidade_vendida | qBCProd | |
pis_aliquota_valor | vAliqProd | |
pis_valor | vPIS |
Grupo PIS não tributado | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
04 - Operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero); 05 - Operação tributável: Substituição Tributária; 06 - Operação tributável: alíquota zero; 07 - Operação isenta da contribuição; 08 - Operação sem incidência da contribuição; 09 - Operação com suspensão da contribuição. | pis_situacao_tributaria | CST |
Grupo PIS Outras Operações | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
49 - Outras operações de saída; 50 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 51 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; 52 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação; 53 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 54 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 55 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 56 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 60 - Orédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 61 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno; 62 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação; 63 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 64 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 65 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 66 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 67 - Crédito presumido: outras operações; 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito; 71 - Operação de aquisição com isenção; 72 - Operação de aquisição com suspensão; 73 - Operação de aquisição a alíquota zero; 74 - Operação de aquisição sem incidência da contribuição; 75 - Operação de aquisição por substituição tributária; 98 - Outras operações de entrada; 99 - Outras operações; | pis_situacao_tributaria | CST |
Cálculo da PIS em percentual | ||
pis_base_calculo | vBC | |
pis_aliquota_porcentual | pPIS | |
Cálculo da PIS em valor | ||
pis_quantidade_vendida | qBCProd | |
pis_aliquota_valor | vAliqProd | |
pis_valor | vPIS |
O COFINS tem uma finalidade semelhante ao PIS, mas com um direcionamento voltado à seguridade social.
Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de COFINS descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.
Atualmente, existem 33 opções de situações tributária de COFINS sendo elas:
01: operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo). 02: operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada). 03: operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto. 04: operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero). 05: operação tributável: substituição tributária. 06: operação tributável: alíquota zero. 07: operação isenta da contribuição. 08: operação sem incidência da contribuição. 09: operação com suspensão da contribuição. 49: outras operações de saída. 50: operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno. 51: operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno. 52: operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação. 53: operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno. 54: operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação. 55: operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação. 56: operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação. | 60: crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno. 61: crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno. 62: crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação 63: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno. 64: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação. 65: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação. 66: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação. 67: crédito presumido: outras operações. 70: operação de aquisição sem direito a crédito. 71: operação de aquisição com isenção. 72: operação de aquisição com suspensão. 73: operação de aquisição a alíquota zero. 74: operação de aquisição sem incidência da contribuição. 75: operação de aquisição por substituição tributária. 98: outras operações de entrada. 99: outras operações. |
No imposto de COFINS a forma de tributação é dividida em grupos, onde podemos encontrar:
Para cada grupo será usado um conjunto de campos diferentes, contudo, em algumas situações os campos serão os mesmos. Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:
Grupo COFINS tributado pela alíquota | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
01 – Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo); 02 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada). | cofins_situacao_tributaria | CST |
cofins_base_calculo | vBC | |
cofins_aliquota_porcentual | pCOFINS | |
cofins_valor | vCOFINS |
Grupo COFINS tributado pela quantidade | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
03 - Operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto. | cofins_situacao_tributaria | CST |
cofins_quantidade_vendida | qBCProd | |
cofins_aliquota_valor | vAliqProd | |
cofins_valor | vCOFINS |
Grupo COFINS não tributado | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
04 - Operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero); 05 - Operação tributável: substituição tributária; 06 - Operação tributável: alíquota zero; 07 - Operação isenta da contribuição; 08 - Operação sem incidência da contribuição; 09 - Operação com suspensão da contribuição. | cofins_situacao_tributaria | CST |
Grupo COFINS Outras Operações | ||
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
49 - Outras operações de saída; 50 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 51 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; 52 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação; 53 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 54 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 55 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 56 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 60 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 61 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno; 62 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação; 63 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 64 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 65 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 66 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 67 - Crédito presumido: outras operações; 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito; 71 - Operação de aquisição com isenção; 72 - Operação de aquisição com suspensão; 73 - Operação de aquisição a alíquota zero; 74 - Operação de aquisição sem incidência da contribuição; 75 - Operação de aquisição por substituição tributária; 98 - Outras operações de entrada; 99 - Outras operações. | cofins_situacao_tributaria | CST |
Cálculo da COFINS em percentual | ||
cofins_base_calculo | vBC | |
cofins_aliquota_porcentual | pCOFINS | |
Cálculo da COFINS em valor | ||
cofins_quantidade_vendida | qBCProd | |
cofins_aliquota_valor | vAliqProd | |
cofins_valor | vCOFINS |
O imposto sobre importação incide nos documentos que acobertam a entrada de produtos no país, sendo obrigatoriamente preenchido.
Em algumas operações com retenção, o IR será destacado nos documentos fiscais. Embora mais raro, e normalmente associado a empresas do Regime Normal, ele poderá constar na NF-e.
Esse tributo normalmente aparecerá em operações de retenção envolvendo pessoas jurídicas.
Embora também seja um tributo mais raro de aparecer, poderá ser destaque em operações de retenção.
Agora que você já conhece um pouco sobre os principais tributos. Vamos abordar um ponto importante: como esses impostos se relacionam com outros campos na NF-e.
É importante entender que a maior parte dos tributos mencionados, possuem um campo denominado “código de situação tributária”. Ele define o escopo da operação para o tributo em questão, e também associa outros campos que completarão a informação.
Vamos considerar como exemplo o tributo ICMS. Imagine uma empresa do Regime Normal que está utilizando o código de situação tributária “40”. Esse código significa “isenta”, e ele associa os seguintes campos: icms_origem e icms_situacao_tributaria, ou seja, como a operação é isenta, só é necessário informar o próprio campo com o código e a origem do ICMS (nacional, importado, etc).
Agora, considere o mesmo tributo ICMS, mas usando o código “00” - Tributado Integralmente: ele usará icms_origem, icms_modalidade_base_calculo, icms_situacao_tributaria, icms_base_calculo, icms_aliquota e icms_valor. Isso ocorre porque há necessidade de suprir informações que a tributação integral exige.
Em cada item da nota fiscal será necessário informar os tributos incidentes, assim como seus códigos e respectivos campos acompanhantes. No final do documento ocorrerá a somatória de alguns valores. Esse cálculo é realizado automaticamente pela nossa API, apesar de também ser possível repassar esses valores por meio da sua requisição.
Nós relacionamos em nossa documentação técnica todos os campos possíveis para NF-e, incluindo aqueles associados aos tributos. Além disso, disponibilizamos em nosso blog artigos que especificam cada imposto e seus respectivos campos, conforme a situação tributária. Essa etapa é importante para a modelagem do seu sistema.
Além disso, recomendamos também uma boa prática para Onboarding de clientes: usar notas de exemplo, emitidas anteriormente. Nosso suporte também pode ajudar convertendo XMLs em arquivos Json.