NFe: Passo a Passo para você começar a emitir

Nesta seção você irá aprender como começar a emitir NFe pela sua empresa, desde a etapa de autorização da SEFAZ, passando pela emissão no ambiente de homologação e a preparação do ambiente de produção

A NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é um documento utilizado na operação com produtos, ou seja, na circulação de mercadorias. É comum identificar operações que esse tipo de documento acoberta, quando falamos em devoluções, transferências, notas complementares e, até mesmo, operações mais comuns como a simples venda ao consumidor no e-commerce, por exemplo.

Assim como os outros tipos de notas eletrônicas, a NF-e é gerada e mantida, exclusivamente, em meio eletrônico. Isso significa que a nota fiscal, de fato, é apenas o arquivo XML. Quando verificamos a impressão da nota, estamos falando da DANFe (documento auxiliar de nota fiscal eletrônica). Essa impressão nada mais é do que a representação gráfica da NF-e.

Operações possíveis

Será possível realizar a emissão da NF-e acobertando qualquer operação (venda, devolução, nota complementar, ajuste, venda entre estados, etc), cancelamento da nota, carta de correção e consulta.

Neste ponto, se você está modelando o seu sistema, é importante disponibilizar ao usuário todas as operações da API.

  • Emissão: Envio do documento, independente da finalidade da nota, ao processamento da Sefaz.
  • Consulta: Consulta do documento na API após sua emissão.
  • Cancelamento: Cancelamento do documento, dentro do prazo definido pela Sefaz do Estado do emitente. Normalmente, esse prazo é estabelecido em 24h após a emissão, mas pode ser maior.
  • Carta de correção: É utilizado para realizar pequenos ajustes em uma nota já emitida, desde que não altere informações sensíveis como valor, impostos e identificação do emitente e/ou consumidor.
  • Backups: Semanalmente, aos sábados, a API realizará o backup parcial dos XMLs e PDFs, compilando em um arquivo compactado. No segundo dia do mês subsequente, o backup do mês estará completo.

Por padrão, a NF-e é um documento assíncrono: primeiro ocorre o envio, depois o processamento e, por fim, a consulta junto à Sefaz. Apesar de relativamente rápido (normalmente menos de 1 minuto) essa operação ocorre em etapas.

Recomendamos que utilize webhooks para a notificação da API à sua aplicação, evitando o pulling e consumo desnecessário de recursos.

Em alguns Estados, a Sefaz também disponibiliza a emissão síncrona da NF-e. Neste caso, é necessário solicitar ao nosso suporte a habilitação desse método de emissão.

Outro passo ou recurso importante, é a utilização do ambiente de homologação. A Sefaz disponibiliza dois ambientes para emissão de notas:

  • Produção: Ambiente onde ocorrem as emissões de fato, com valor fiscal.
  • Homologação: Ambiente onde ocorrem as emissões de teste, sem valor fiscal.

Normalmente, os ambientes são muito parecidos, aplicando as mesmas validações. Embora seja uma prática comum a Sefaz aplicar novas regras primeiramente em homologação, cumprindo, assim, o papel do ambiente que é testar funcionalidades.

Neste ponto, você já deve saber que a emissão de documentos fiscais, independente do tipo, sempre exige alguma etapa burocrática em relação aos órgãos competentes / reguladores.

No caso da NF-e, a exigência padrão é o credenciamento do CNPJ / CPF junto à Receita, a posse de uma inscrição estadual ativa, a permissão para emitir o modelo de nota desejado e, para transmitir o documento, um certificado digital A1.

Alguns Estados exigem etapas adicionais. Por exemplo, no PR, é necessário indicar o software (API) que será utilizado na emissão. Esse processo ocorre como um pedido de reconhecimento de uso do sistema. Primeiro o usuário indica na Receita PR o sistema, e depois o fornecedor realiza o reconhecimento do uso.

Cálculo automático de impostos

Provavelmente, a modelagem dos impostos na NF-e seja a parte mais complicada. A grande quantidade de campos e a interação entre eles resulta em diversas combinações possíveis. Em Visão geral do detalhamento de impostos falaremos com mais detalhes a respeito deste assunto. Por enquanto, o que gostaríamos de sinalizar é que existem formas sofisticadas de realizar a parametrização de regras na API, e também contamos com cálculos mais simples que realizam a somatória dos valores de tributos e adicionam no total da nota fiscal.

Danfe

Anteriormente, mencionamos que o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) não é uma nota fiscal, e sim uma representação gráfica. Em outras palavras, é uma maneira simples de demonstrar no papel as informações relevantes e necessárias que estão contidas no arquivo XML. Para fins de fiscalização e leitura, é muito mais fácil manusear e interpretar esses dados impressos. O arquivo XML é a nota fiscal, e deverá ser mantido em posse do contribuinte emitente durante o tempo definido pela legislação. Já o DANFe, este poderá ser reimpresso quantas vezes seja necessário.

NFe: Entendendo o funcionamento da contingência

Nesta seção você irá entender como funciona a contingência automática da Focus NFe e como seu sistema deve se preparar para as informações que irá receber.

O processo de contingência visa garantir a emissão da NF-e. E, nesse tipo de documento, ele ocorre por meio de um servidor reserva da Sefaz. Esse servidor alternativo permanece inativo a maior parte do tempo, e é ligado apenas quando há manutenções programadas ou falhas no serviço principal.

Na API da Focus, a alteração entre os servidores ocorre de maneira transparente para sua aplicação, ou seja, você não precisa se preocupar com este assunto. Assim que nossos sistemas identificarem a disponibilidade do servidor alternativo da Sefaz, e a indisponibilidade do principal, faremos a alteração de rota automaticamente, garantindo, desta forma, o sucesso da emissão.

Além disso, contamos com mecanismos inteligentes para evitar a duplicidade de documentos.

Esse fenômeno pode ocorrer durante as emissões que acontecem exatamente na troca de servidores. Sua aplicação enviou documentos fiscais enquanto o servidor principal da Sefaz estava ativo, embora falhando, e o servidor de contingência entrou em operação, justamente no momento do “chaveamento de rota”. Normalmente, observamos um envio ao servidor principal que irá receber a requisição, e não responderá mais. Para garantir a emissão, enviaremos o mesmo documento ao servidor de contingência, e aguardaremos o tempo necessário até o servidor principal voltar. Quando isso ocorrer, iremos consultar a situação do primeiro envio, e realizaremos o cancelamento da nota fiscal se necessário.

Isso significa dizer que iremos identificar o primeiro envio, sem resposta, copiamos ele para o servidor de contingência, e garantimos que não haverá indisponibilidade e nem duplicidades.

Embora esse processo funcione quase sempre, há exceções para confirmar a regra: pode ocorrer da Sefaz não responder adequadamente à nossa chamada e não ser possível cancelar o primeiro envio, resultando realmente em duplicidade. Neste caso, será necessário que o contribuinte entre com um processo administrativo na Sefaz, chamado de cancelamento extemporâneo, e aguarde a permissão para tentar um novo cancelamento, fora do prazo.

NFe: Visão geral do detalhamento de impostos

Aqui você terá uma visão geral dos impostos que podem ser destacados na NFe, e uma visão geral de como adaptar o seu sistema para a complexidade tributária brasileira.

Vimos anteriormente que a NF-e é um documento abrangente em operações e, considerando os diferentes portes de empresas, podemos considerar a incidência de impostos dos mais variados tipos. Normalmente, observamos o ICMS como protagonista. Veja abaixo uma listagem de tributos possíveis na NF-e, e uma breve descrição de cada.

ICMS: (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)

O ICMS é, sem dúvidas, o imposto com maior incidência quando falamos de NF-e (modelo 55). Mesmo que não haja destaque (arrecadação) ele será citado no documento. Por se tratar de uma nota fiscal de produto, o ICMS faz total sentido, uma vez que estamos falando sobre um tributo que incide na circulação de mercadorias, e estará presente nas operações de venda local, interestadual, substituição tributária, importação e outras.

FCP: (Fundo de Combate à Pobreza)

O Fundo de Combate à Pobreza aparece na maioria das operações interestaduais. Ele acresce, normalmente, um valor de 2% do produto. Fica a critério da UF destino a incidência e a alíquota.

IPI: (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre os produtos industrializados (algumas vezes transformados) e também sobre algumas importações.

PIS: (Programa de Integração Social)

O PIS é um tributo federal, assim como o IPI e o COFINS, e é utilizado para o financiamento de programas sociais.

COFINS: (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

O COFINS tem uma finalidade semelhante ao PIS, mas com um direcionamento voltado à seguridade social.

II: (Imposto sobre Importação)

O imposto sobre importação incide nos documentos que acobertam a entrada de produtos no país, sendo obrigatoriamente preenchido.

IR: (Imposto Renda)

Em algumas operações com retenção, o IR será destacado nos documentos fiscais. Embora mais raro, e normalmente associado a empresas do Regime Normal, ele poderá constar na NF-e.

CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Esse tributo normalmente aparecerá em operações de retenção envolvendo pessoas jurídicas.

INSS: (Previdência Social)

Embora também seja um tributo mais raro de aparecer, poderá ser destaque em operações de retenção.

Agora que você já conhece um pouco sobre os principais tributos. Vamos abordar um ponto importante: como esses impostos se relacionam com outros campos na NF-e.

É importante entender que a maior parte dos tributos mencionados, possuem um campo denominado “código de situação tributária”. Ele define o escopo da operação para o tributo em questão, e também associa outros campos que completarão a informação.

Vamos considerar como exemplo o tributo ICMS. Imagine uma empresa do Regime Normal que está utilizando o código de situação tributária “40”. Esse código significa “isenta”, e ele associa os seguintes campos: icms_origem e icms_situacao_tributaria, ou seja, como a operação é isenta, só é necessário informar o próprio campo com o código e a origem do ICMS (nacional, importado, etc).

Agora, considere o mesmo tributo ICMS, mas usando o código “00” - Tributado Integralmente: ele usará icms_origem, icms_modalidade_base_calculo, icms_situacao_tributaria, icms_base_calculo, icms_aliquota e icms_valor. Isso ocorre porque há necessidade de suprir informações que a tributação integral exige.

Em cada item da nota fiscal será necessário informar os tributos incidentes, assim como seus códigos e respectivos campos acompanhantes. No final do documento ocorrerá a somatória de alguns valores. Esse cálculo é realizado automaticamente pela nossa API, apesar de também ser possível repassar esses valores por meio da sua requisição.

Nós relacionamos em nossa documentação técnica todos os campos possíveis para NF-e, incluindo aqueles associados aos tributos. Além disso, disponibilizamos em nosso blog artigos que especificam cada imposto e seus respectivos campos, conforme a situação tributária. Essa etapa é importante para a modelagem do seu sistema.

Além disso, recomendamos também uma boa prática para Onboarding de clientes: usar notas de exemplo, emitidas anteriormente. Nosso suporte também pode ajudar convertendo XMLs em arquivos Json.