NFe: Passo a Passo para você começar a emitir

Nesta seção você irá aprender como começar a emitir NFe pela sua empresa, desde a etapa de autorização da SEFAZ, passando pela emissão no ambiente de homologação e a preparação do ambiente de produção

A NF-e (Nota Fiscal eletrônica) é um documento utilizado na operação com produtos, ou seja, na circulação de mercadorias. É comum identificar operações que esse tipo de documento acoberta, quando falamos em devoluções, transferências, notas complementares e, até mesmo, operações mais comuns como a simples venda ao consumidor no e-commerce, por exemplo.

Assim como os outros tipos de notas eletrônicas, a NF-e é gerada e mantida, exclusivamente, em meio eletrônico. Isso significa que a nota fiscal, de fato, é apenas o arquivo XML. Quando verificamos a impressão da nota, estamos falando da DANFe (documento auxiliar de nota fiscal eletrônica). Essa impressão nada mais é do que a representação gráfica da NF-e.

Operações possíveis

Será possível realizar a emissão da NF-e acobertando qualquer operação (venda, devolução, nota complementar, ajuste, venda entre estados, etc), cancelamento da nota, carta de correção e consulta.

Neste ponto, se você está modelando o seu sistema, é importante disponibilizar ao usuário todas as operações da API.

  • Emissão: Envio do documento, independente da finalidade da nota, ao processamento da Sefaz.
  • Consulta: Consulta do documento na API após sua emissão.
  • Cancelamento: Cancelamento do documento, dentro do prazo definido pela Sefaz do Estado do emitente. Normalmente, esse prazo é estabelecido em 24h após a emissão, mas pode ser maior.
  • Carta de correção: É utilizado para realizar pequenos ajustes em uma nota já emitida, desde que não altere informações sensíveis como valor, impostos e identificação do emitente e/ou consumidor.
  • Backups: Semanalmente, aos sábados, a API realizará o backup parcial dos XMLs e PDFs, compilando em um arquivo compactado. No segundo dia do mês subsequente, o backup do mês estará completo.

Por padrão, a NF-e é um documento assíncrono: primeiro ocorre o envio, depois o processamento e, por fim, a consulta junto à Sefaz. Apesar de relativamente rápido (normalmente menos de 1 minuto) essa operação ocorre em etapas.

Recomendamos que utilize webhooks para a notificação da API à sua aplicação, evitando o pulling e consumo desnecessário de recursos.

Em alguns Estados, a Sefaz também disponibiliza a emissão síncrona da NF-e. Neste caso, é necessário solicitar ao nosso suporte a habilitação desse método de emissão.

Outro passo ou recurso importante, é a utilização do ambiente de homologação. A Sefaz disponibiliza dois ambientes para emissão de notas:

  • Produção: Ambiente onde ocorrem as emissões de fato, com valor fiscal.
  • Homologação: Ambiente onde ocorrem as emissões de teste, sem valor fiscal.

Normalmente, os ambientes são muito parecidos, aplicando as mesmas validações. Embora seja uma prática comum a Sefaz aplicar novas regras primeiramente em homologação, cumprindo, assim, o papel do ambiente que é testar funcionalidades.

Neste ponto, você já deve saber que a emissão de documentos fiscais, independente do tipo, sempre exige alguma etapa burocrática em relação aos órgãos competentes / reguladores.

No caso da NF-e, a exigência padrão é o credenciamento do CNPJ / CPF junto à Receita, a posse de uma inscrição estadual ativa, a permissão para emitir o modelo de nota desejado e, para transmitir o documento, um certificado digital A1.

Alguns Estados exigem etapas adicionais. Por exemplo, no PR, é necessário indicar o software (API) que será utilizado na emissão. Esse processo ocorre como um pedido de reconhecimento de uso do sistema. Primeiro o usuário indica na Receita PR o sistema, e depois o fornecedor realiza o reconhecimento do uso.

Cálculo automático de impostos

Provavelmente, a modelagem dos impostos na NF-e seja a parte mais complicada. A grande quantidade de campos e a interação entre eles resulta em diversas combinações possíveis. Em Visão geral do detalhamento de impostos falaremos com mais detalhes a respeito deste assunto. Por enquanto, o que gostaríamos de sinalizar é que existem formas sofisticadas de realizar a parametrização de regras na API, e também contamos com cálculos mais simples que realizam a somatória dos valores de tributos e adicionam no total da nota fiscal.

Danfe

Anteriormente, mencionamos que o DANFe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) não é uma nota fiscal, e sim uma representação gráfica. Em outras palavras, é uma maneira simples de demonstrar no papel as informações relevantes e necessárias que estão contidas no arquivo XML. Para fins de fiscalização e leitura, é muito mais fácil manusear e interpretar esses dados impressos. O arquivo XML é a nota fiscal, e deverá ser mantido em posse do contribuinte emitente durante o tempo definido pela legislação. Já o DANFe, este poderá ser reimpresso quantas vezes seja necessário.

NFe: Entendendo o funcionamento da contingência

Nesta seção você irá entender como funciona a contingência automática da Focus NFe e como seu sistema deve se preparar para as informações que irá receber.

O processo de contingência visa garantir a emissão da NF-e. E, nesse tipo de documento, ele ocorre por meio de um servidor reserva da Sefaz. Esse servidor alternativo permanece inativo a maior parte do tempo, e é ligado apenas quando há manutenções programadas ou falhas no serviço principal.

Na API da Focus, a alteração entre os servidores ocorre de maneira transparente para sua aplicação, ou seja, você não precisa se preocupar com este assunto. Assim que nossos sistemas identificarem a disponibilidade do servidor alternativo da Sefaz, e a indisponibilidade do principal, faremos a alteração de rota automaticamente, garantindo, desta forma, o sucesso da emissão.

Além disso, contamos com mecanismos inteligentes para evitar a duplicidade de documentos.

Esse fenômeno pode ocorrer durante as emissões que acontecem exatamente na troca de servidores. Sua aplicação enviou documentos fiscais enquanto o servidor principal da Sefaz estava ativo, embora falhando, e o servidor de contingência entrou em operação, justamente no momento do “chaveamento de rota”. Normalmente, observamos um envio ao servidor principal que irá receber a requisição, e não responderá mais. Para garantir a emissão, enviaremos o mesmo documento ao servidor de contingência, e aguardaremos o tempo necessário até o servidor principal voltar. Quando isso ocorrer, iremos consultar a situação do primeiro envio, e realizaremos o cancelamento da nota fiscal se necessário.

Isso significa dizer que iremos identificar o primeiro envio, sem resposta, copiamos ele para o servidor de contingência, e garantimos que não haverá indisponibilidade e nem duplicidades.

Embora esse processo funcione quase sempre, há exceções para confirmar a regra: pode ocorrer da Sefaz não responder adequadamente à nossa chamada e não ser possível cancelar o primeiro envio, resultando realmente em duplicidade. Neste caso, será necessário que o contribuinte entre com um processo administrativo na Sefaz, chamado de cancelamento extemporâneo, e aguarde a permissão para tentar um novo cancelamento, fora do prazo.

NFe: Visão geral do detalhamento de impostos

Aqui você terá uma visão geral dos impostos que podem ser destacados na NFe, e uma visão geral de como adaptar o seu sistema para a complexidade tributária brasileira.

Vimos anteriormente que a NF-e é um documento abrangente em operações e, considerando os diferentes portes de empresas, podemos considerar a incidência de impostos dos mais variados tipos. Normalmente, observamos o ICMS como protagonista. Veja abaixo uma listagem de tributos possíveis na NF-e, e uma breve descrição de cada.

ICMS: (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços)

O ICMS é, sem dúvidas, o imposto com maior incidência quando falamos de NF-e (modelo 55). Mesmo que não haja destaque (arrecadação) ele será citado no documento. Por se tratar de uma nota fiscal de produto, o ICMS faz total sentido, uma vez que estamos falando sobre um tributo que incide na circulação de mercadorias, e estará presente nas operações de venda local, interestadual, substituição tributária, importação e outras.

Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do impostos de ICMS descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.

Atualmente, existem 21 opções de situações tributária de ICMS sendo elas:

00: tributada integralmente.
02: Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10: tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
15: Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20: tributada com redução de base de cálculo.
30: isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
40: isenta.
41: não tributada.
50: suspensão.
51: diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF).
53: Tributação monofásica sobre combustíveis com
recolhimento diferido
60: cobrado anteriormente por substituição tributária.
61: Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70: tributada com redução de base de cálculo e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
90: outras (regime Normal).
101: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
102: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
103: isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta.
201: tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202: tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203: isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300: imune.
400: não tributada pelo Simples Nacional.
500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
900: outras (regime Simples Nacional).

Para cada código de situação tributária são usados campos obrigatórios e campos opcionais, por isso, abaixo você pode conferir a relação dos campos utilizados pela nossa API, para cada código de situação tributária.

*Caso opte por adicionar "Campos Opcionais", deve-se informar todos os campos do grupo, caso contrário, será retornado erro pela nossa API.

Situação TributáriaCampo APITAG XML
00 – Tributada integralmenteicms_origemorig
icms_modalidade_base_calculomodBC
icms_situacao_tributariaCST
icms_base_calculovBC
icms_aliquotapICMS
icms_valorvICMS
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveisicms_origemorig
icms_base_calculo_monoqBCMono
icms_aliquotaadRemICMS
icms_valor_monovICMSMono
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
icms_modalidade_base_calculomodBC
icms_base_calculovBC
icms_aliquotapICMS
icms_valorvICMS
icms_modalidade_base_calculo_stmodBCST
icms_reducao_base_calculo_stpRedBCST
icms_base_calculo_stvBCST
icms_aliquota_stpICMSST
icms_valor_stvICMSST
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisicms_origemorig
icms_base_calculo_monoqBCMono
icms_aliquotaadRemICMS
icms_valor_monovICMSMono
icms_base_calculo_mono_retencaoqBCMonoReten
icms_aliquota_retencaoadRemICMSReten
icms_valor_mono_retencaovICMSMonoReten
icms_percentual_reducaopRedAdRem
icms_motivo_reducaomotRedAdRem
20 – Tributada com redução de base de cálculoicms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
icms_modalidade_base_calculo  modBC
icms_reducao_base_calculo pRedBC
icms_base_calculo vBC
icms_aliquota pICMS
icms_valor vICMS
Campos Opcionais*
icms_valor_desonerado vICMSDeson
icms_motivo_desoneracao motDesICMS
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
icms_modalidade_base_calculo_st modBCST
icms_margem_valor_adicionado_st pMVAST
icms_reducao_base_calculo_st pRedBCST
icms_base_calculo_stvBCST
icms_aliquota_st pICMSST
icms_valor_st vICMSST
Campos Opcionais*
icms_valor_desonerado vICMSDeson
icms_motivo_desoneracao motDesICMS
40 – Isenta;
41 – Não tributada;
50 – Suspensão.
icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
Campos Opcionais*
icms_valor_desonerado vICMSDeson
icms_motivo_desoneracao motDesICMS
51 – Diferimento (a exigência do preenchimento das informações do ICMS diferido fica a critério de cada UF).icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
icms_modalidade_base_calculo modBC
icms_reducao_base_calculo pRedBC
icms_base_calculo vBC
icms_aliquota pICMS
icms_valor_operacao vICMSOp
icms_percentual_diferimento pDif
icms_valor_diferido vICMSDif
icms_valor vICMS
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com
recolhimento diferido
icms_origemorig
icms_base_calculo_monoqBCMono
icms_aliquotaadRemICMS
icms_valor_mono_operacaovICMSMonoOp
icms_percentual_diferimento pDif
icms_valor_mono_diferidovICMSMonoDif
icms_valor_monovICMSMono
60 – Cobrado anteriormente por substituição tributária.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
Campos Opcionais* 
icms_base_calculo_retido_st vBCSTRet
icms_valor_retido_st vICMSSTRet
icms_valor_substitutovICMSSubstituto
icms_aliquota_finalpST
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteicms_origemorig
icms_base_calculo_mono_retidoqBCMonoRet
icms_aliquota_retidoadRemICMSRet
icms_valor_mono_retidovICMSMonoRet
70: Tributada com redução de base de cálculo e com cobrança do ICMS por substituição tributária.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
icms_modalidade_base_calculo modBC
icms_reducao_base_calculo pRedBC
icms_base_calculo vBC
icms_aliquota pICMS
icms_valor vICMS
icms_modalidade_base_calculo_stmodBCST
icms_margem_valor_adicionado_st pMVAST
icms_reducao_base_calculo_st pRedBCST
icms_base_calculo_st vBCST
icms_aliquota_st pICMSST
icms_valor_st vICMSST
Campos Opcionais*
icms_valor_desonerado vICMSDeson
icms_motivo_desoneracao motDesICMS
90 – Outras (regime Normal).icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCST
Campos Opcionais 1*
icms_modalidade_base_calculo modBC
icms_base_calculo vBC
icms_reducao_base_calculo pRedBC
icms_aliquota pICMS
icms_valor vICMS
Campos Opcionais 2*
icms_modalidade_base_calculo_stmodBCST
icms_margem_valor_adicionado_st pMVAST
icms_reducao_base_calculo_st pRedBCST
icms_base_calculo_st vBCST
icms_aliquota_st pICMSST
icms_valor_st vICMSST
Campos Opcionais*
icms_valor_desonerado vICMSDeson
icms_motivo_desoneracao motDesICMS
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCSOSN
icms_aliquota_credito_simplespCredSN
icms_valor_credito_simplesvCredICMSSN
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 – Imune;
400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCSOSN
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCSOSN
icms_modalidade_base_calculo_stmodBCST
icms_margem_valor_adicionado_st pMVAST
icms_reducao_base_calculo_st pRedBCST
icms_base_calculo_st vBCST
icms_aliquota_st pICMSST
icms_valor_st vICMSST
icms_aliquota_credito_simplespCredSN
icms_valor_credito_simplesvCredICMSSN
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
203 – Isenção do ICMS nos Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCSOSN
icms_modalidade_base_calculo_stmodBCST
icms_margem_valor_adicionado_st pMVAST
icms_reducao_base_calculo_st pRedBCST
icms_base_calculo_st vBCST
icms_aliquota_st pICMSST
icms_valor_st vICMSST
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCSOSN
Campos Opcionais*
icms_base_calculo_retido_st vBCSTRet
icms_valor_retido_st vICMSSTRet
icms_aliquota_finalpST
icms_valor_substitutovICMSSubstituto
900 – Outras (regime Simples Nacional).icms_origemorig
icms_situacao_tributariaCSOSN
Campos Opcionais 1*
icms_modalidade_base_calculo modBC
icms_base_calculo vBC
icms_reducao_base_calculo pRedBC
icms_aliquota pICMS
icms_valor vICMS
Campos Opcionais 2*
icms_modalidade_base_calculo_stmodBCST
icms_margem_valor_adicionado_st pMVAST
icms_reducao_base_calculo_st pRedBCST
icms_base_calculo_st vBCST
icms_aliquota_st pICMSST
icms_valor_st vICMSST
Campos Opcionais*
icms_aliquota_credito_simplespCredSN
icms_valor_credito_simplesvCredICMSSN

ATENÇÃO! Quando usado o código "90" ou "900" deve ser escolhido um dos dois grupos de campos opcionais (1 ou 2) possíveis.

FCP: (Fundo de Combate à Pobreza)

O Fundo de Combate à Pobreza aparece na maioria das operações interestaduais. Ele acresce, normalmente, um valor de 2% do produto. Fica a critério da UF destino a incidência e a alíquota.

IPI: (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI incide sobre os produtos industrializados (algumas vezes transformados) e também sobre algumas importações.

Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de IPI descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.

Atualmente, existem 14 opções de situações tributária de IPI sendo elas:

00 - entrada com recuperação de crédito; 01 - entrada tributada com alíquota zero; 02 - entrada isenta; 03 - entrada não-tributada; 04 - entrada imune; 05 - entrada com suspensão; 49 - outras entradas; 50 - saída tributada; 51 - saída tributada com alíquota zero; 52 - saída isenta; 53 - saída não-tributada; 54 - saída imune; 55 - saída com suspensão; 99 - outras saídas;

Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:

Situação Tributária Campo API TAG XML
01 - entrada tributada com alíquota zero; 02 - entrada isenta; 03 - entrada não-tributada; 04 - entrada imune; 05 - entrada com suspensão; 51 - saída tributada com alíquota zero; 52 - saída isenta; 53 - saída não-tributada; 54 - saída imune; 55 - saída com suspensão. ipi_situacao_tributaria CST
00 – entrada com recuperação de crédito; 49 - outras entradas; 50 - saída tributada; 99 - outras saídas. Cálculo por alíquota
ipi_situacao_tributaria CST
ipi_base_calculo vBC
ipi_aliquota pIPI
ipi_valor vIPI
Cálculo por unidade
ipi_situacao_tributaria CST
ipi_quantidade_total qUnid
ipi_valor_por_unidade_tributavel vUnid
ipi_valor vIPI
 Campo obrigatório quando informado IPI
ipi_codigo_enquadramento_legal   cEnq

O campo da API ipi_codigo_enquadramento_legal pode receber o valor ‘999’ quando não aplicável na operação da nota fiscal.

Em certas operações os campos abaixo podem ser obrigatórios quando houver IPI na operação. Recomendamos que seja consultado a contabilidade para mais detalhes de como e quando utilizar essas informações.

Campo API TAG XML
ipi_cnpj_produtor CNPJProd
ipi_codigo_selo_controle cSelo
ipi_quantidade_selo_controle  qSelo
ipi_codigo_enquadramento_legal cEnq

PIS: (Programa de Integração Social)

O PIS é um tributo federal, assim como o IPI e o COFINS, e é utilizado para o financiamento de programas sociais.

Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de PIS descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.

Atualmente, existem 33 opções de situações tributária de PIS sendo elas:

01 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo); 02 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada); 03 - Operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto; 04 - Operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero); 05 - Operação tributável: substituição tributária; 06 - Operação tributável: alíquota zero; 07 - Operação isenta da contribuição; 08 - Operação sem incidência da contribuição; 09 - Operação com suspensão da contribuição; 49 - Outras operações de saída; 50 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 51 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; 52 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação; 53 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 54 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 55 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 56 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 60 - Orédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 61 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno; 62 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação; 63 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 64 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 65 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 66 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 67 - Crédito presumido: outras operações; 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito; 71 - Operação de aquisição com isenção; 72 - Operação de aquisição com suspensão; 73 - Operação de aquisição a alíquota zero; 74 - Operação de aquisição sem incidência da contribuição; 75 - Operação de aquisição por substituição tributária; 98 - Outras operações de entrada; 99 - Outras operações;

No imposto de PIS a forma de tributação é dividida em grupos, onde podemos encontrar:

  • Grupos tributados por alíquota;
  • Grupos tributados por quantidade;
  • Grupos não tributados;
  • Grupo para outras operações;

Para cada grupo será usado um conjunto de campos diferentes, contudo, em algumas situações os campos serão os mesmos. Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:

Grupo PIS tributado pela alíquota
Situação Tributária Campo API TAG XML
01 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo); 02 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada). pis_situacao_tributaria  CST
pis_base_calculo  vBC
pis_aliquota_porcentual  pPIS
pis_valor  vPIS
Grupo PIS tributado pela quantidade
Situação Tributária Campo API TAG XML
03 - Operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto; pis_situacao_tributaria  CST
pis_quantidade_vendida  qBCProd
pis_aliquota_valor  vAliqProd
pis_valor  vPIS 
Grupo PIS não tributado
Situação Tributária Campo API TAG XML
04 - Operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero); 05 - Operação tributável: Substituição Tributária; 06 - Operação tributável: alíquota zero; 07 - Operação isenta da contribuição; 08 - Operação sem incidência da contribuição; 09 - Operação com suspensão da contribuição. pis_situacao_tributaria  CST 
Grupo PIS Outras Operações
Situação Tributária Campo API TAG XML
49 - Outras operações de saída; 50 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 51 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; 52 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação; 53 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 54 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 55 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 56 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 60 - Orédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 61 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno; 62 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação; 63 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 64 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 65 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 66 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 67 - Crédito presumido: outras operações; 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito; 71 - Operação de aquisição com isenção; 72 - Operação de aquisição com suspensão; 73 - Operação de aquisição a alíquota zero; 74 - Operação de aquisição sem incidência da contribuição; 75 - Operação de aquisição por substituição tributária; 98 - Outras operações de entrada; 99 - Outras operações; pis_situacao_tributaria  CST
Cálculo da PIS em percentual
pis_base_calculo  vBC
pis_aliquota_porcentual  pPIS
Cálculo da PIS em valor
pis_quantidade_vendida  qBCProd
pis_aliquota_valor  vAliqProd
pis_valor  vPIS 

COFINS: (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

O COFINS tem uma finalidade semelhante ao PIS, mas com um direcionamento voltado à seguridade social.

Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de COFINS descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.

Atualmente, existem 33 opções de situações tributária de COFINS sendo elas:

01: operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo). 02: operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada). 03: operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto. 04: operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero). 05: operação tributável: substituição tributária. 06: operação tributável: alíquota zero. 07: operação isenta da contribuição. 08: operação sem incidência da contribuição. 09: operação com suspensão da contribuição. 49: outras operações de saída. 50: operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno. 51: operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno. 52: operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação. 53: operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno. 54: operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação. 55: operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação. 56: operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação. 60: crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno. 61: crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno. 62: crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação 63: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno. 64: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação. 65: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação. 66: crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação. 67: crédito presumido: outras operações. 70: operação de aquisição sem direito a crédito. 71: operação de aquisição com isenção. 72: operação de aquisição com suspensão. 73: operação de aquisição a alíquota zero. 74: operação de aquisição sem incidência da contribuição. 75: operação de aquisição por substituição tributária. 98: outras operações de entrada. 99: outras operações.

No imposto de COFINS a forma de tributação é dividida em grupos, onde podemos encontrar:

  • Grupos tributados por alíquota;
  • Grupos tributados por quantidade;
  • Grupos não tributados;
  • Grupo para outras operações;

Para cada grupo será usado um conjunto de campos diferentes, contudo, em algumas situações os campos serão os mesmos. Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:

Grupo COFINS tributado pela alíquota
Situação Tributária Campo API TAG XML
01 – Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota normal - cumulativo/não cumulativo); 02 - Operação tributável: base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada). cofins_situacao_tributaria  CST
cofins_base_calculo  vBC
cofins_aliquota_porcentual  pCOFINS
cofins_valor  vCOFINS

 

Grupo COFINS tributado pela quantidade
Situação Tributária Campo API TAG XML
03 - Operação tributável: base de cálculo = quantidade vendida × alíquota por unidade de produto. cofins_situacao_tributaria  CST
cofins_quantidade_vendida  qBCProd
cofins_aliquota_valor  vAliqProd
cofins_valor  vCOFINS 
Grupo COFINS não tributado
Situação Tributária Campo API TAG XML
04 - Operação tributável: tributação monofásica (alíquota zero); 05 - Operação tributável: substituição tributária; 06 - Operação tributável: alíquota zero; 07 - Operação isenta da contribuição; 08 - Operação sem incidência da contribuição; 09 - Operação com suspensão da contribuição. cofins_situacao_tributaria  CST 
Grupo COFINS Outras Operações
Situação Tributária Campo API TAG XML
49 - Outras operações de saída; 50 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 51 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita não tributada no mercado interno; 52 - Operação com direito a crédito: vinculada exclusivamente a receita de exportação; 53 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 54 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 55 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 56 - Operação com direito a crédito: vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 60 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita tributada no mercado interno; 61 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita não-tributada no mercado interno; 62 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada exclusivamente a receita de exportação; 63 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno; 64 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas no mercado interno e de exportação; 65 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas não-tributadas no mercado interno e de exportação; 66 - Crédito presumido: operação de aquisição vinculada a receitas tributadas e não-tributadas no mercado interno e de exportação; 67 - Crédito presumido: outras operações; 70 - Operação de aquisição sem direito a crédito; 71 - Operação de aquisição com isenção; 72 - Operação de aquisição com suspensão; 73 - Operação de aquisição a alíquota zero; 74 - Operação de aquisição sem incidência da contribuição; 75 - Operação de aquisição por substituição tributária; 98 - Outras operações de entrada; 99 - Outras operações. cofins_situacao_tributaria  CST
Cálculo da COFINS em percentual
cofins_base_calculo  vBC
cofins_aliquota_porcentual  pCOFINS
Cálculo da COFINS em valor
cofins_quantidade_vendida  qBCProd
cofins_aliquota_valor  vAliqProd
cofins_valor  vCOFINS 

II: (Imposto sobre Importação)

O imposto sobre importação incide nos documentos que acobertam a entrada de produtos no país, sendo obrigatoriamente preenchido.

IR: (Imposto Renda)

Em algumas operações com retenção, o IR será destacado nos documentos fiscais. Embora mais raro, e normalmente associado a empresas do Regime Normal, ele poderá constar na NF-e.

CSLL: (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

Esse tributo normalmente aparecerá em operações de retenção envolvendo pessoas jurídicas.

INSS: (Previdência Social)

Embora também seja um tributo mais raro de aparecer, poderá ser destaque em operações de retenção.

Agora que você já conhece um pouco sobre os principais tributos. Vamos abordar um ponto importante: como esses impostos se relacionam com outros campos na NF-e.

É importante entender que a maior parte dos tributos mencionados, possuem um campo denominado “código de situação tributária”. Ele define o escopo da operação para o tributo em questão, e também associa outros campos que completarão a informação.

Vamos considerar como exemplo o tributo ICMS. Imagine uma empresa do Regime Normal que está utilizando o código de situação tributária “40”. Esse código significa “isenta”, e ele associa os seguintes campos: icms_origem e icms_situacao_tributaria, ou seja, como a operação é isenta, só é necessário informar o próprio campo com o código e a origem do ICMS (nacional, importado, etc).

Agora, considere o mesmo tributo ICMS, mas usando o código “00” - Tributado Integralmente: ele usará icms_origem, icms_modalidade_base_calculo, icms_situacao_tributaria, icms_base_calculo, icms_aliquota e icms_valor. Isso ocorre porque há necessidade de suprir informações que a tributação integral exige.

Em cada item da nota fiscal será necessário informar os tributos incidentes, assim como seus códigos e respectivos campos acompanhantes. No final do documento ocorrerá a somatória de alguns valores. Esse cálculo é realizado automaticamente pela nossa API, apesar de também ser possível repassar esses valores por meio da sua requisição.

Nós relacionamos em nossa documentação técnica todos os campos possíveis para NF-e, incluindo aqueles associados aos tributos. Além disso, disponibilizamos em nosso blog artigos que especificam cada imposto e seus respectivos campos, conforme a situação tributária. Essa etapa é importante para a modelagem do seu sistema.

Além disso, recomendamos também uma boa prática para Onboarding de clientes: usar notas de exemplo, emitidas anteriormente. Nosso suporte também pode ajudar convertendo XMLs em arquivos Json.