API para emissão de nota fiscal de comunicação (NFCom)
A NFCom é um documento que irá substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelo 21 e 22).
Sobre a Nota Fiscal de Comunicação
A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica modelo 62 é um novo modelo de documentos fiscal que tem como objetivo substituir as notas modelo 21 e 22. Esse novo modelo deverá ser emitido por todos os prestadores de serviços relacionados a comunicação e telecomunicação.
A obrigatoriedade da emissão da NFCom entra em vigor a partir de abril de 2025.
Sem taxa de setup, sem período de fidelidade, 30 dias de testes sem compromisso e não precisa cadastrar cartão de crédito.
Recursos robustos sem custo adicional
Guarda das notas
Envio de emails
APIs acessórias
Webhooks / Gatilhos
Cadastro de empresas via API
Servidores AWS
Suporte por email sem custo adicional
Perguntas frequentes sobre NFCom
Quando a emissão da NFCom se torna obrigatória?
A partir de abril de 2025 todos os contribuintes do ICMS que prestem serviços de comunicação ou telecomunicação devem aderir a esse novo tipo de nota.
O que é a DANFE-COM?
A Nota Fiscal de Comunicação possui um auxiliar que pode ser usado de forma impressa ou em formato pdf, que é o DANFE-Com (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Posso cancelar a NFCom?
Sim. Quem quiser cancelar a emissão da NFCom terá esse direito por até 120 horas depois do último dia do mês de autorização do documento, de acordo com o leiaute estabelecido no MOC.
Quais tipos de empresas precisarão emitir a NFCom?
Empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação precisarão aderir a esse novo tipo de documento fiscal. Então empresas que forneçam serviços como TV por assinatura, Internet, telefonia, revistas, entre outros precisarão emitir a NFCom.
Quais as regras da NFCom?
- Ser elaborada no padrão XML;
A numeração deve ser sequencial e crescente (de 1 a 999.999), por estabelecimento e por série, sendo que a emissão deve ser reiniciada quando o limite numérico for atingido; - Deve conter um código numérico gerado pelo emitente e que vai compor a chave de acesso da identificação da NFCom, junto ao CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
- O documento deve ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte para garantir a autoria do documento.
Interessado na NFCom?
Solicite um contato comercial e verificaremos para você a possibilidade de emitir a NFCom em seu estado.