A publicação do Informe Técnico 2025.002 v1.11 representa mais um passo no processo de adaptação das empresas e desenvolvedores de sistemas à Reforma Tributária do Consumo. Neste IT são consolidadas as tabelas de Classificação Tributária (cClassTrib), Códigos de Situação Tributária (CST) e Crédito Presumido do IBS e da CBS.

Confira no artigo de hoje as principais atualizações da versão 1.11 e adequações previstas.

Quais são as principais mudanças trazidas pelo IT 2025.002 v1.11 NF-e e NFC-e?

Embora a versão 1.11 tenha trazido apenas ajustes pontuais, ela define e dá continuidade às mudanças estruturais introduzidas nas versões anteriores, como a inclusão de novos códigos, atualização das classificações e a disponibilização da tabela de Crédito Presumido.

Confira os detalhes de cada versão a seguir.

Versão 1.11

Publicada em junho de 2025, a Versão 1.11 do Informe Técnico 2025.002 trouxe apenas ajustes pontuais, tendo como principal mudança a correção do título da seção de alterações. As modificações estruturais mais relevantes haviam ocorrido anteriormente, na versão 1.10, que incluiu novos códigos, atualizou classificações já existentes e disponibilizou a primeira tabela de Crédito Presumido.

A vigência desses novos códigos segue os prazos estabelecidos pela Lei Complementar 214/2025, que determina a adaptação dos sistemas autorizadores por parte dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Já as tabelas atualizadas (cClassTrib, CST e Crédito Presumido), são de uso obrigatório para o correto preenchimento dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) e já estão acessíveis no Portal Nacional da NF-e em formato online e interativo.

Versão 1.10

A v.1.10 publicada em Junho de 2025, trouxe a divulgação da Tabela de Indicadores de CST e Classificações Tributárias e a Tabela de Classificação de Crédito Presumido com a inclusão de novos códigos e detalhamento das regras de obrigatoriedade.

As alterações realizadas nas tabelas foram:

  1. Inclusão de indicadores de obrigatoriedade, permissão e vedação de preenchimento nos DF-e;
  2. Tabela cClassTrib:
  • Novos códigos: 010002, 222001, 410021, 410999, 820006, 830001;
  • Atualizações nos códigos 620001, 620002, 620003;
  • Código 620004 desdobrado em 620004 e 620005;
  • Antigo código 620005 renumerado para 620006.
  1. Tabela CST: inclusão do código 222;
  2. Tabela de Crédito Presumido: publicação da primeira versão.

Versão 1.00

O Informe Técnico 2025.002 v.1.00 foi publicado em maio de 2025 com o intuito de divulgar a primeira versão da Tabela de Código de Classificação Tributária do CBS e IBS e indicadores de CST. Substituindo o Informe Técnico RT 2024.001 v.1.00, instituiu o grupo UB para a inclusão obrigatória dos códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib, que vinculam a tributação a dispositivos da LC 214/2025.

Estas tabelas permitem que contribuintes informem corretamente a tributação de IBS, CBS e IS e auxiliam desenvolvedores com a definição dos grupos e campos exigidos em cada situação.

Lembrando que todas essas informações serão utilizadas na emissão de documentos fiscais assim que entrar em vigor a reforma tributária.

Quais grupos foram afetados pelas mudanças no IT 2025.002 v1.11?

Quais são os prazos para adequação ao IT 2025.002 v1.11 NF-e e NFC-e?

A adequação ao Informe Técnico 2025.002 v1.11 segue um cronograma dividido entre os ambientes de homologação e produção, permitindo que empresas e desenvolvedores realizem testes antes da obrigatoriedade plena:

  • Ambiente de Homologação:
    • Disponibilidade: imediata para testes;
    • Validação: já utiliza as regras da versão 1.11;
    • Objetivo: garantir a adequação e validação dos sistemas antes da entrada em produção;
    • Prazo: até 28/07/2025.
  • Ambiente de Produção:

    • Implementação: seguirá o cronograma oficial da Reforma Tributária;
    • Validação ativa: a partir de 05/01/2026, quando os campos passam a ser efetivamente exigidos;
    • Período de transição: durante 2025, os novos campos permanecem opcionais, permitindo adaptação gradual;
    • Monitoramento: será contínuo para acompanhar a conformidade dos contribuintes.

Quais são as penalidades para quem não se adequar ao IT 2025.002 v1.11 NF-e e NFC-e?

O documento do Informe Técnico não detalha as penalidades, mas, conforme a legislação fiscal vigente, pode ocorrer:

  • Rejeição da NF-e ou NFC-e caso os campos obrigatórios não sejam preenchidos corretamente;
  • Multas fiscais por descumprimento das regras de escrituração e transmissão;
  • Riscos operacionais e logísticos, já que documentos rejeitados podem travar vendas, transporte e emissão de créditos tributários;
  • Inconsistências tributárias que podem gerar autuações em fiscalizações posteriores

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