NF3e PIX e sua obrigatoriedade na conta de luz

Ludmila Ferreira

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A NF3e Pix é mais um recurso que facilita o pagamento da conta de luz. 

Essa opção se tornou disponível recentemente, após a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovar a inserção do Pix como forma de pagamento obrigatório na fatura dos clientes.

Assim, todos os clientes das redes de energia elétrica do país podem utilizar este sistema de transferência instantânea. 

Acompanhe esse artigo para entender mais sobre o NF3e PIX e a sua obrigatoriedade na conta de luz.

NF3e PIX obrigatório

Com esse novo requisito nas faturas de energia, as operadoras terão um prazo de 120 dias após a publicação da medida no Diário Oficial da União para colocar em prática esta exigência. 

Cabe lembrar que as outras formas de pagamentos como códigos de barras, fatura bancária e débito automático permanecem válidos e o Pix será apenas mais uma opção. Portanto, para uma operadora exigir o pagamento apenas nessa modalidade, primeiro terá que ter o consentimento do cliente.

Como funciona o NF3e

O QR Code será colocado junto ao código de barras da NF3e de forma que o pagamento pode ser feito de modo mais simples pelo próprio celular. 

Vantagens do PIX na NF3e

A redução de custos para os fornecedores de energia é uma das principais vantagens. Visto que a inserção do QR Code é mais barata do que a de um código de barras.

Outro fator é que os consumidores têm à mão um pagamento facilitado que faz transferências instantâneas que diminuem problemas de demora nas operações.

Como fazer a emissão eficiente de NF3e

Primeiro, é preciso estar atento aos prazos para a inserção do Pix nas faturas, assim fica mais fácil preparar-se para fazer os ajustes necessários e adequar-se às obrigatoriedades com antecedência. 

Outro fator importante é ter acesso a um emissor de NF3e eficiente. Contar com ferramentas que processam documentos eletrônicos com rapidez e segurança faz toda a diferença.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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