O estado de Santa Catarina optou por trabalhar em um modelo próprio para a emissão de nota fiscal eletrônica (NFC-e), o DAF, sigla para Dispositivo Autorizador Fiscal.
O sistema, apesar de inédito no estado, já é utilizado há algum tempo em outras unidades da federação brasileira. Vale salientar que os comerciantes catarinenses tiveram algum tempo para mudar de sistema de emissão de notas fiscais.
Dito isso, como está a situação atualmente? Vamos falar como está a emissão de NFC-e em Santa Catarina no texto de hoje.
O que é a NFC-e?
Sigla para Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, é um documento fiscal destinado às operações com o consumidor final e é mediado pelo DAF.
O DAF é um equipamento que deverá ser produzido pelo fabricante, com base em especificações técnicas do estado de Santa Catarina. Ele será o responsável pela emissão da NFC-e, cuja função é substituir o Cupom Fiscal emitido por impressoras fiscais (ECF e PAF-ECF).
As Notas Fiscais de Venda ao Consumidor devem ser utilizadas em vendas presenciais ou em entregas a domicílio dos consumidores finais.
Retrospecto da NFC-e em Santa Catarina
Como falamos no início, a decisão de mudar o sistema de emissão de notas fiscais levou um tempo para ser implementada.
A mudança foi anunciada em outubro de 2020 e teve oito meses de transição, isto é, as empresas tiveram até 30 de junho do ano passado para utilizar o antigo sistema de emissão de notas, o ECF, e se adaptarem ao sistema atual.
As empresas que ainda não aderem ao sistema devem correr atrás do prejuízo e se adequarem à nova legislação, embora existam exceções, como falaremos adiante.
Vamos à linha do tempo detalhada sobre o assunto:
Agosto de 2018: Ajuste SINIEF 15/18 altera a legislação NFC-e para permitir as exceções de Santa Catarina.
Abril de 2020: Decreto nº 555 regulamenta a utilização e a emissão da NFC-e em Santa Catarina.
Junho de 2020: Ato DIAT 22/2020 define as regras para emissão da NFC-e Santa Catarina.
Outubro de 2020: Ato DIAT 38/2020 dita as regras de contingência da NFC-e Santa Catarina.
Novembro de 2020: Instrução Normativa GESAC 01/2020 traz regras de credenciamento para software houses e Ato DIAT 52/2020 traz regras para emissão simultânea de NFC-e e Cupom via ECF.
Ainda em novembro de 2020: Ato DIAT 53/2020 altera o Ato DIAT 38/2020.
Junho de 2021: Ato DIAT 30/2021 muda o Ato DIAT 38/2020.
Julho de 2021: Portaria SEF nº 284/2021 define os requisitos técnicos e funcionais do DAF.
Abril de 2022: Ato DIAT 08/2022 modifica o Ato DIAT 38/2020.
O que se espera sobre o assunto para 2022?
Para 2022, o governo do estado divulgará um cronograma de adesão voluntária e obrigatória aos contribuintes, no entanto, esse calendário ainda não foi divulgado.
Apesar disso, os comerciantes catarinenses terão a possibilidade de manter os seus ECFs baseados nas especificações atuais de requisitos previstos no Convênio 09/09 até o esgotamento da memória fiscal ou dano irreparável, qual dos dois casos acontecer primeiro.
Porém, se os contribuintes utilizam ECFs mais antigos, com base no Convênio ICMS 85/01, eles deverão ser extintos tão logo o DAF seja exigido.
Vários lojistas locais já têm usado o novo sistema de emissão de notas fiscais e declaram inúmeras vantagens no sistema, como a praticidade e a economia financeira.
Estima-se que mais de 30 mil contribuintes migrem para o equipamento DAF e emitam a NFC-e ainda no primeiro semestre de 2022.
Vantagens de usar a NFC-e em Santa Catarina
Os benefícios da NFC-e para os comerciantes de Santa Catarina são inúmeros. Alguns deles são:
- A impressão do documento fiscal pode ser feita em uma impressora comum, não sendo mais obrigatório o uso de uma impressora fiscal;
- A emissão da NFC-e pode ser feita automaticamente;
- Não é necessário homologar hardware e software, o que reduz custos e agiliza a implantação do sistema;
- Como os documentos emitidos são enviados à SEFAZ em tempo real, os custos com compra de papel e armazenamento de documentos também cai;
- As NFC-e podem ser consultadas direto no portal da SEFAZ e os clientes podem receber as informações que desejarem via e-mail ou SMS;
- É possível instalar novos terminais de venda sem ter que pedir autorização ao Fisco;
- Transações via NFC-e são consideradas mais seguras.
Vantagens para contadores
É claro que para a galera da Contabilidade, a emissão da NFC-e também é muito vantajosa. O principal benefício é a comodidade na hora de fazer o download dos dados do cliente.
Isso porque o antigo sistema, formado pelas Impressoras Fiscais, era passível a problemas com equipamentos e, por consequência, os dados fiscais do contribuinte eram todos perdidos em caso de falhas.
Com a NFC-e em vigor, a pessoa contadora pode fazer a importação de dados para o sistema contábil de forma automatizada, o que, sem dúvida, acarreta agilidade nos processos do cotidiano.
Como solicitar a NFC-e em Santa Catarina?
Caso queira fazer a solicitação da NFC-e para o seu comércio em Santa Catarina, basta seguir os passos abaixo:
Cadastro no DTEC
A pessoa lojista deve se cadastrar no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC). O DTEC faz parte do Sistema de Autorização Tributária (SAT) e faz a comunicação eletrônica entre pessoas físicas e jurídicas que usam os serviços da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC).
Ao finalizar o cadastro, o comerciante assina um termo e é criada uma Caixa Postal Eletrônica (CPE), a forma que a SEF/SC vai utilizar para o envio de informações e comunicados. O acesso à CPE pode ser feito por meio do Certificado Digital da PF ou da PJ.
Solicite o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD)
O estado de Santa Catarina exige que os contribuintes façam um credenciamento voluntário, que é realizado pelo Tratamento Tributário Diferenciado no Sistema de Administração Tributária (SAT). Esse recurso está disponível no site da Secretaria da Fazenda do estado de Santa Catarina.
O sistema vai verificar se o contribuinte realizou o seu cadastro no DTEC e se existem pendências fiscais no pedido ou concessão do TTD. O cadastro é gratuito, mas dependem das condições supracitadas para ser efetivado.
Ao acessar a aplicação de solicitação de TTD, é necessário digitar a Inscrição Estadual da sua empresa e o CNPJ, além de outras informações básicas como nome da instituição/razão social, e-mail e telefone.
Além disso, é imprescindível selecionar uma entre as duas opções – 706 (Emissão de NFC-e com contingência no ECF) ou 707 (Emissão de NFC-e com contingência no Programa Aplicativo Fiscal).
Se a sua empresa utiliza atualmente o ECF, é preciso escolher o TTD 706. Caso a instituição utilize a PAF/NFC-e, escolha TTD 707.
Próximos passos
Depois do cadastro do TTD, a SEF/SC envia as informações referentes ao seu negócio à Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul.
Isso acontece porque é a SEFAZ gaúcha que faz a autorização de NF-e e NFC-e para vários estados do país. O cadastro é realizado automaticamente na manhã seguinte à solicitação.
Código CSC
O Código de Segurança do Contribuinte, sigla para CSC, é um código alfanumérico de conhecimento apenas da SEF/SC e do próprio contribuinte.
Este código é o responsável por atestar que a NFC-e realmente foi emitida pelo comerciante e cada empresa terá direito a um código para uso no ambiente de homologação (ambiente de testes) e outro no ambiente de produção (“ambiente real” da NFC-e).
Vale destacar que a geração do CSC só será disponível a empresas que possuam inscrição estadual em Santa Catarina e que tenham solicitado o TTD para o uso da NFC-e.
Para fazer a solicitação do CSC, o contribuinte deve ter um certificado digital. A solicitação pode ser feita aqui.
Desburocratize a sua emissão de notas fiscais
Como você viu, a hora de adaptar o seu sistema para a emissão da NFC-e em Santa Catarina é agora. Além das vantagens, a obrigatoriedade do novo sistema, ainda que sem data definida, pode ocorrer a qualquer momento.
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