Nota Técnica 2020.004: NF-e e DANFE Simplificado

Ludmila Ferreira

A Nota Técnica 2020.004 trouxe atualizações essenciais para a emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica (DANFE). Com a padronização de campos obrigatórios e a proposta de destacar informações relevantes, essas mudanças visam tornar os processos mais eficientes e objetivos. Essa evolução foi impulsionada pelo crescimento exponencial do comércio eletrônico. Com vendas realizadas cada vez mais fora de lojas físicas, como em marketplaces e pelo telemarketing, a simplificação dos processos fiscais tornou-se indispensável. Nesse contexto, o DANFE Simplificado – Etiqueta foi introduzido como uma solução prática para otimizar a entrega de mercadorias e facilitar a rotina de empresas e transportadores. Continue lendo e entenda melhor esta NT e o que propõe suas versões.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2020.004 da NFe (DANFE Simplificado – Etiqueta)?

A NT 2020.004 possui 2 versões até o momento. A primeira, publicada em 2020, em que foram criadas as normas para os campos que devem ser inseridos no DANFE simplificado. E a segunda, mais recente, que retirou a obrigatoriedade do campo “Valor da Total da NFe”. 

Versão 1.10

Publicada em agosto de 2024, a versão 1.10 se trata especificamente da retirada do campo “Valor da Total da NFe” do documento auxiliar simplificado.

Retirada da obrigatoriedade do campo “Valor da Total da NFe”

Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, a obrigatoriedade do campo “Valor Total da NFe” no DANFE Simplificado – Etiqueta foi dispensada. 

Essa atualização simplifica o documento, exibindo apenas as informações essenciais para o usuário, otimizando o espaço e facilitando a leitura.

Prazo de implementação

O prazo para implementação desta mudança é imediato. Ou seja, todas as empresas impactadas devem realizar a mudança quanto antes, assim:

  • Ambiente de Homologação: imediato;
  • Ambiente de Produção: imediato.

Versão 1.00

Na versão 1.00, a NT 2020.004 traz recomendações sobre o tipo e tamanho do papel, chave de acesso, padrões de caracteres e campos obrigatórios. 

Tipo e tamanho do papel

Foi estabelecido que o DANFE Simplificado pode ser impresso em papel de qualquer tipo, com exceção do papel jornal. Já a largura mínima é de 55 milímetros a fim de garantir a legibilidade do código de barras. 

Chave de acesso e código de barras

Ambos podem ser impressos em qualquer orientação, desde que fiquem localizados no canto superior direito do papel, seguindo as determinações do Manual de Orientação do Contribuinte.

Padrões de caracteres

Houve a padronização do tipo e tamanho das fontes usadas. Assim, todos os textos devem ter o tamanho mínimo de 6pt, com os títulos dos campos em negrito e escritos em letra maiúscula. 

Essa medida garante uma aparência mais clara, uniforme e fácil de compreender, mesmo em impressões compactas.

Campos obrigatórios

Além da chave de acesso, do código de barras e do Protocolo de Autorização de Uso, o DANFE Simplificado – Etiqueta é obrigado a conter os seguintes:

  • Descrição: “DANFe Simplificado – Etiqueta”;
  • Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
  • Dados gerais da NFe: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NFe;
  • Data de emissão: Dia em que foi emitido o documento;
  • Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existente;
  • Dados dos totais da NFe: Valor total da Nota Fiscal;
  • Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.

Prazo de implementação

Estas mudanças estão em vigor desde julho de 2022. Portanto, Ambientes de Homologação e Produção já devem se encontrar atualizados e realizando a impressão dentro destas determinações. 

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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