Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2020.004 da NFe (DANFE Simplificado – Etiqueta)?
A NT 2020.004 possui 2 versões até o momento. A primeira, publicada em 2020, em que foram criadas as normas para os campos que devem ser inseridos no DANFE simplificado. E a segunda, mais recente, que retirou a obrigatoriedade do campo “Valor da Total da NFe”.
Versão 1.10
Publicada em agosto de 2024, a versão 1.10 se trata especificamente da retirada do campo “Valor da Total da NFe” do documento auxiliar simplificado.
Retirada da obrigatoriedade do campo “Valor da Total da NFe”
Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, a obrigatoriedade do campo “Valor Total da NFe” no DANFE Simplificado – Etiqueta foi dispensada.
Essa atualização simplifica o documento, exibindo apenas as informações essenciais para o usuário, otimizando o espaço e facilitando a leitura.
Prazo de implementação
O prazo para implementação desta mudança é imediato. Ou seja, todas as empresas impactadas devem realizar a mudança quanto antes, assim:
- Ambiente de Homologação: imediato;
- Ambiente de Produção: imediato.
Versão 1.00
Na versão 1.00, a NT 2020.004 traz recomendações sobre o tipo e tamanho do papel, chave de acesso, padrões de caracteres e campos obrigatórios.
Tipo e tamanho do papel
Foi estabelecido que o DANFE Simplificado pode ser impresso em papel de qualquer tipo, com exceção do papel jornal. Já a largura mínima é de 55 milímetros a fim de garantir a legibilidade do código de barras.
Chave de acesso e código de barras
Ambos podem ser impressos em qualquer orientação, desde que fiquem localizados no canto superior direito do papel, seguindo as determinações do Manual de Orientação do Contribuinte.
Padrões de caracteres
Houve a padronização do tipo e tamanho das fontes usadas. Assim, todos os textos devem ter o tamanho mínimo de 6pt, com os títulos dos campos em negrito e escritos em letra maiúscula.
Essa medida garante uma aparência mais clara, uniforme e fácil de compreender, mesmo em impressões compactas.
Campos obrigatórios
Além da chave de acesso, do código de barras e do Protocolo de Autorização de Uso, o DANFE Simplificado – Etiqueta é obrigado a conter os seguintes:
- Descrição: “DANFe Simplificado – Etiqueta”;
- Dados do emitente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ, Inscrição Estadual;
- Dados gerais da NFe: Tipo de operação, se entrada ou saída, Série e Número da NFe;
- Data de emissão: Dia em que foi emitido o documento;
- Dados do destinatário/remetente: Nome/Razão Social, Sigla da UF, CNPJ/CPF, Inscrição Estadual, quando existente;
- Dados dos totais da NFe: Valor total da Nota Fiscal;
- Contingência EPEC: Informar o protocolo de autorização do Evento EPEC.
Prazo de implementação
Estas mudanças estão em vigor desde julho de 2022. Portanto, Ambientes de Homologação e Produção já devem se encontrar atualizados e realizando a impressão dentro destas determinações.
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