Nota Técnica 2020/006 – Conheça os novos campos

Egon Hilgenstieler

Conteúdo

Esta Nota Técnica trouxe novos campos para informar dados quando a NFe ou NFCe são emitidas em um ambiente de “marketplace” operado por terceiros. Além disso, foram adicionadas novas formas de pagamento.

Data de publiçação em homologação: Já disponível
Data de publicação em produção: Já disponível, validações começarão a ser aplicadas em 01/09/2021

Você não precisa tomar nenhuma ação caso não utilize marketplace ou se as novas formas de pagamento não se aplicarem ao seu negócio. Usaremos os valores default automaticamente.

Os novos campos disponíveis são os seguintes:

indicador_intermediario: Indicador de intermediador/marketplace. Tag XML indIntermed. Os valores possíveis são:

  • 0: (valor default) – Operação sem intermediador (em site ou plataforma própria)
  • 1: Operação em site ou plataforma de terceiros (intermediadores/marketplace)

Este campo apenas pode ser informado se a operação for não-presencial, ou seja, quando o campo presenca_comprador for igual a 2, 3, 4 ou 9.

Caso seja informa indicador_intermediario = 1, você ainda deverá informar os seguintes campos:

cnpj_intermediario – CNPJ do Intermediador da Transação (ex: CNPJ do marketplace). Tag XML infIntermed.CNPJ

id_intermediario – Identificador cadastrado no intermediador (ex: seu login na plataforma de marketplace). Tag XML infIntermed.idCadIntTran

Além destes novos campos, foram adicionadas novas opções no campo forma_pagamento (tag XML tPag):

  • 16: Depósito Bancário
  • 17: Pagamento Instantâneo (PIX)
  • 18: Transferência bancária, Carteira Digital
  • 19: Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual

O valor “99 – Outros” poderá ainda ser usado, mas se for informado terá que ser informado o seguinte campo:

descricao_pagamento – Descrição do pagamento quando usado forma_pagamento = 99 (Outros)

Atualização fev/2021: Verificamos que a SEFAZ-SP ainda não atualizou seus serviços de homologação, aplicaremos a mudança neste ambiente assim que liberado.

Atualização mar/2021: Campo descricao_pagamento adicionado, voltado campo forma_pagamento = 99 (Outros). Nova data para validação em produção.

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Egon Hilgenstieler

CTO e cofundador do Focus NFe, desenvolvedor, professor de yoga e praticante de meditação. Enquanto não está programando, procura a resposta para a vida, para o universo e para tudo mais.

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Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

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