A Nota técnica 2022.003 v. 1.0 teve uma nova versão publicada atualmente para as categorias NFe e NFCe. Apresentando mudanças e inserção de novos campos e regras de validação.

Confira no artigo de hoje as mudanças. 

Mudanças na Nota técnica 2022.003 v.1.10

Algumas regras de validação foram criadas e inseridas na versão 1.10. Vejamos caso a caso:

BA02-60 e BA02a-110

Com essas regras de validação, o objetivo passa a ser a garantia de que em situações onde se tenha uma chave referenciada com ou sem o código numérico zerado, o modelo da emissão da chave referenciada seja válido.

BA02-70 e BA02-80

Já as mudanças apresentadas por estas regras buscam evitar que documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 (NFe) sejam referenciados tanto em devoluções internas de mercadoria como em devoluções que envolvem o consumidor final. Possuindo regras com implementação futura.

BA02a-74

Nessa regra, o objetivo é que o código numérico seja efetivamente zerado em situações onde houver uma chave referenciada com código numérico zerado.

Regra BA02a-90

Anteriormente a coluna desta regra estava em branco, porém estava incorreta. Agora, foi devidamente alterada para constar sua aplicação apenas no modelo 55. 

BA02a-120

Aqui, a ideia é que a regra se aplica para evitar o uso do campo de Nota Referenciada com código numérico zerado em estados que não permitem tal referência. 

Regra I08-186

Essa é uma regra que foi excluída. Isso aconteceu para que seja possível que a UF que quiser, bloqueie o Cupom fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001). 

Regra I08-196

Já a Regra I08-196 não chegou a ser implementada. Assim, o código de Rejeição inicialmente indicado para ela foi reaproveitado nesta NT.

Regra de Validação N17c-30

Houve alteração da descrição da regra onde a intenção é que fique claro que, nesse momento, ela somente se aplica ao estado do Ceará. Isso porque este estado faz o controle do FCP de um jeito diferente dos demais estados, o que torna necessária a implementação desta regra.

Prazos para implementação

Todas essas mudanças têm um prazo previsto para implementação dividida em duas formas:

  • Ambiente de teste das empresas: 07/02/2023
  • Ambiente de Produção: 03/04/2023
  • Dessa forma, é preciso estar atento quanto às datas. Evitando possíveis problemas de emissão.

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