A Nota técnica 2022.003 v. 1.0 teve uma nova versão publicada atualmente para as categorias NFe e NFCe. Apresentando mudanças e inserção de novos campos e regras de validação.
Confira no artigo de hoje as mudanças.
Mudanças na Nota técnica 2022.003 v.1.10
Algumas regras de validação foram criadas e inseridas na versão 1.10. Vejamos caso a caso:
BA02-60 e BA02a-110
Com essas regras de validação, o objetivo passa a ser a garantia de que em situações onde se tenha uma chave referenciada com ou sem o código numérico zerado, o modelo da emissão da chave referenciada seja válido.
BA02-70 e BA02-80
Já as mudanças apresentadas por estas regras buscam evitar que documentos eletrônicos diferentes do modelo 55 (NFe) sejam referenciados tanto em devoluções internas de mercadoria como em devoluções que envolvem o consumidor final. Possuindo regras com implementação futura.
BA02a-74
Nessa regra, o objetivo é que o código numérico seja efetivamente zerado em situações onde houver uma chave referenciada com código numérico zerado.
Regra BA02a-90
Anteriormente a coluna desta regra estava em branco, porém estava incorreta. Agora, foi devidamente alterada para constar sua aplicação apenas no modelo 55.
BA02a-120
Aqui, a ideia é que a regra se aplica para evitar o uso do campo de Nota Referenciada com código numérico zerado em estados que não permitem tal referência.
Regra I08-186
Essa é uma regra que foi excluída. Isso aconteceu para que seja possível que a UF que quiser, bloqueie o Cupom fiscal referenciado através da ativação da Regra BA20-30 (NT 2019.001).
Regra I08-196
Já a Regra I08-196 não chegou a ser implementada. Assim, o código de Rejeição inicialmente indicado para ela foi reaproveitado nesta NT.
Regra de Validação N17c-30
Houve alteração da descrição da regra onde a intenção é que fique claro que, nesse momento, ela somente se aplica ao estado do Ceará. Isso porque este estado faz o controle do FCP de um jeito diferente dos demais estados, o que torna necessária a implementação desta regra.
Prazos para implementação
Todas essas mudanças têm um prazo previsto para implementação dividida em duas formas:
- Ambiente de teste das empresas: 07/02/2023
- Ambiente de Produção: 03/04/2023
Dessa forma, é preciso estar atento quanto às datas. Evitando possíveis problemas de emissão.
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