Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2023.004 da NFe e NFCe?
Versão 1.20
A versão 1.20 da Nota técnica 2023.004 basicamente aumenta o valor do troco máximo da NF-e para R$300.000,00. Anteriormente, o troco máximo era R$1.000,00. Dessa forma, foi alterada a regra de validação: 965_YA09-20 – Rejeição: Valor do troco acima do permitido.
Versão 1.10
A versão 1.10 da Nota técnica 2023.004 transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para outra futura NT e divulga as seguintes alterações de campos e regras de validação da NFe:
- Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação: Antecipa-se a possibilidade de que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam atuar como adquirentes ou encomendantes. Na versão 1.00, houve uma modificação no nome da tag de CNPJ_I23d para CNPJ/CPF_I23d; no entanto, na versão 1.10, a nomenclatura dessa tag é revertida para CNPJ_I23d, com o tamanho do campo ajustado para 14, e uma nova tag denominada CPF_I23d1 é introduzida, com tamanho do campo definido como 11;
- Grupo YA. Informações de Pagamento: foi incluido o campo YA03a_dPag – Data do Pagamento;
- Ajustes na descrição dos ID dos campos: YA03a_dPag, YA03b_-x-_Sequência XML, YA03c_CNPJPag, YA03d_UFPag, EYA07a_CNPJReceb, YA07b_idTermPag;
- Alteração na descrição do campo YA07_cAut: seu preenchimento destina-se igualmente a transações via PIX, boletos e demais métodos de pagamento eletrônico. Adicionalmente, foi incorporada uma regra de validação específica para a desoneração, especialmente para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA.
Versão 1.00
A Nota Técnica 2023.004 versão 1.00, divulgada em dezembro de 2023, visava simplificar a correlação entre documentos fiscais e recursos financeiros por meio do ECONF.
Contudo, a versão 1.10 publicada em fevereiro de 2024, transfere o ECONF para uma futura NT exclusiva dedicada a esse evento.
A Nota Técnica agora se concentra exclusivamente:
- Nos campos adicionados ao grupo de Informações de Pagamento;
- Nos grupos de tributação do ICMS com ICMS desonerado;
- Nas alterações dos grupos de Produtos e Serviços/Declaração de Importação;
- No grupo de Informações Adicionais da NFe.
Além disso, houve ajustes na descrição de campos e nas regras de validação da NFe versão 4.0.
Entre as modificações, destaca-se a inclusão de novos campos no Grupo YA de Informações de Pagamento. Este é um grupo opcional a ser preenchido pelo emitente que deseja especificar o CNPJ e UF do local onde ocorreu o pagamento, transação ou recebimento, quando a emissão do documento fiscal acontecer em estabelecimento diferente.
- CNPJPag_YA03b – CNPJ transacional do pagamento; tipo: N, ocorrência 1-1; tamanho: 14. (ver versão 1.10)
- UFPag_YA03c – UF do CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado / transacionado / recebido; tipo: C, ocorrência 1-1, tamanho: 2. (ver versão 1.10)
Os dois campos restantes integram o YA04 – Grupo de Cartões, PIX, Boletos e outros Pagamentos Eletrônicos. Eles têm como objetivo fornecer o CNPJ do beneficiário do pagamento e identificar o terminal utilizado para realizar o pagamento, contribuindo com a integração do pagamento com a emissão do documento fiscal eletrônico.
- CNPJReceb_YA10 – CNPJ do beneficiário do pagamento; tipo: C, ocorrência 0-1, tamanho: 14. (ver versão 1.10)
- idTermPag_YA11 – Identificador do terminal de pagamento; tipo: C, ocorrência 0-1, tamanho: 40. (ver versão 1.10)
Uma outra alteração envolve a adição de um campo nos Grupos de Tributação do ICMS: 20, 30, 40, 41, 50, 70 e 90, que compreendem os grupos com ICMS desonerado. Este campo serve para indicar se o valor do ICMS desonerado, identificado pela tag vICMSDeson, é deduzido do valor do item, representado pela tag vProd. Ficou da seguinte forma:
- indDeduzDeson_N28b – Indica se o valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd), tipo: N, ocorrência: 0-1, tamanho: 1. O campo só pode ser preenchido com: 0=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) não deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e. 1=Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) deduz do valor do item (vProd) / total da NF-e.
Complementando as modificações no Grupo YA. Informações de Pagamento, o campo cAut_YA07 – Número de autorização da operação cartão de crédito e/ou débito agora possui um tamanho de 1-128.
No Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação, a alteração consiste na mudança do campo CNPJ_I23d para CNPJ/CPF_I23d – CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante, permitindo inclusivamente que pessoa física atue como adquirente ou encomendante. Como resultado, o tamanho do campo foi ajustado para 11-14 (modificado com a v.1.10).
Já no Grupo Z. Informações Adicionais da NFe, foram introduzidas novas opções para facilitar a identificação de procedimentos, benefícios e regimes concedidos pelo CONFAZ. O campo indProc_Z12 – Indicador da origem do processo agora inclui uma nova opção: 4=CONFAZ. E o campo tpAto_Z13 – Tipo do ato concessório passa a contar com duas novas opções: 14=Ajuste SINIEF e 15=Convênio ICMS.
Você pode conferir mais detalhes da Nota Técnica 2023.004 v.1.10 no Portal da NF-e na aba de Documentos.
Eventos
1. Evento de Conciliação Financeira (ECONF) – Código 110750
Além dos campos comuns a todos os eventos, no grupo detEvento do layout de entrada, também temos:
- versão: mesmo valor da tag “verEvento”.
- descEvento: “ECONF”.
- CNPJ: CNPJ do beneficiário do pagamento.
- UF: código da UF.
- vPag: Valor do Pagamento.
- tPag: Meio de pagamento (utilizar a Tabela de Códigos dos Meios de Pagamentos publicada no Portal da NFe).
- dPag: Data da captura do Pagamento no formato AAAA-MM-DD. Para pagamentos agendados, utilizar a data de efetivação.
- CNPJIF: CNPJ da instituição financeira de pagamento, adquirente ou subadquirente.
- cAut: Identificação do número de autorização da transação da operação.
Quanto ao retorno, o layout é similar aos de outros eventos, destacando-se as informações dhRegEvento e nProt.
2. Evento Cancelamento de Conciliação Financeira (ECONF) – Código 110751
Assim como ocorre em outros eventos similares, a mensagem de envio deve conter a indicação do tipo de evento, a chave da NFe à qual o evento será associado, detalhes sobre o autor do evento e o número do protocolo do evento que se pretende cancelar.
O retorno fornecerá a data de registro do evento e o respectivo número de protocolo
Outras mudanças relacionadas ao Leiaute da Nota Fiscal
Além do ECONF, a Nota Técnica 2023.004 – versão 1.00 apresentou outras modificações:
- Declaração de Importação (DI): foram realizadas alterações nos campos da DI para proporcionar informações mais abrangentes;
- Códigos de Situação Tributária (CSTs): um novo campo foi introduzido indicando a desoneração do ICMS. Isso permitirá ao emissor especificar se o valor do ICMS desonerado é deduzido ou não do valor do item;
- Informações de pagamento: foram adicionados novos campos a este grupo que permitem a inclusão de dados adicionais;
- Informações adicionais da NFe: ocorreram alterações nos campos do grupo de “informações adicionais da NFe” com novas opções para identificar procedimentos, benefícios e regimes concedidos no âmbito do CONFAZ.
Regras de validação
Foram estabelecidas novas regras de validação obrigatórias para o Grupo YA. Formas de Pagamento:
- 657_YA03a-10 – Rejeição: Data de Pagamento inválida, verifica se foi informado o campo dPag, campo:YA03a
- 961_YA03c-10 – Rejeição: CNPJ transacional do pagamento inválido; verifica se foi informado o campo CNPJPag (campo: YA03c) – CNPJ com zeros ou dígito inválido.
- 963_YA04-20 – Rejeição: Tipo de pagamento não aceita o grupo de cartões ou boletos; verifica se Meio de Pagamento (tag: tPag) é diferente de 03, 04, 10, 11, 12, 13, 15, 17 e 18: – Não pode preencher o grupo de cartões (tag: card).
- 965_YA09-20 – Rejeição: Valor do troco acima do permitido; verifica se o valor do troco (id:YA09, tag:vTroco) é superior a R$1.000,00.
- 796_YA07a – Rejeição: CNPJ recebedor do pagamento inválido; verifica se foi informado CNPJReceb (campo: YA07a) – CNPJ com zeros ou dígito inválido.
- 652_N28-12 – Rejeição: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFM; verifica se informado N28_motDesICMS = 7.
- 331_I23d-10 – Rejeição: Informar o CNPJ ou CPF do adquirente ou do encomendante nesta forma de importação, e a 332_I23d-20 – Rejeição: CNPJ/CPF do adquirente ou do encomendante da importação inválido, passaram por ajustes de redação na versão 1.10, retornando a ter apenas o CNPJ. Concomitantemente, foi criada a regra 332_I23d1-10 para validar o CPF.
A regra de validação 391_YA04-10 – Rejeição: Não informados os dados do cartão de crédito / débito nas Formas de Pagamento da Nota Fiscal, estabelece que, no pagamento por PIX (tpag=17), deve-se informar o grupo de cartões.
A regra 610_W16-10 – Rejeição: Total da NF difere do somatório dos valores que compõem o valor Total da NF foi alterada. Substituindo a Exceção 3 pela Exceção 4, nesta versão 1.10, essa regra de validação não causará rejeição caso não tenha sido subtraído o valor do ICMS Desonerado do item (id: N28a: vICMSDeson) do valor total da NFe nos itens preenchidos com indicativo de não dedução do valor desonerado (id: N28b: indDeduzDeson = 0) ou não preenchidos. Além disso, na versão 1.10, foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos Exceção 1.
Por fim, as regras 754_X03-10 – Rejeição: NFCe com dados do Transportador e 786_X03-20 – Rejeição: NFCe de entrega a domicílio sem dados do Transportador foram excluídas na versão 1.00.
Lembre-se: essas mudanças afetam as informações de pagamento e as datas de implementação devem ser observadas para garantir a conformidade com as novas regras.
Qual é o prazo para as mudanças da Nota Técnica 2023.004?
Os prazos estabelecidos para a implementação da Nota Técnica 2023.004, versão 1.10, são os seguintes:
- Ambiente de Homologação: 11/03/2024
- Ambiente de Produção: 01/04/2024
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