Nota Técnica 2024.002: mudanças no leiaute de CT-e Simplificado

Douglas Pinheiro

A Nota Técnica 2024.002 introduz uma novidade quando se trata do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Tal mudança visa otimizar e desburocratizar a emissão e a gestão do documento, com ênfase na agilidade e na praticidade para as empresas. Mas a mudança mais importante trazida com a nota técnica é a criação do CT-e simplificado. Trata-se de uma versão enxuta do documento original, direcionada a operações de transporte menos complexas. Seu layout é mais conciso, exclui campos não essenciais e facilita o preenchimento das informações. Para emissores, as principais vantagens são: menos tempo para emissão do documento e menor índice de erros. Para as empresas, por sua vez, há maior agilidade na conferência de dados e melhorar a comunicação entre documentos fiscais eletrônicos.

Conteúdo

Quais foram as mudanças da Nota Técnica 2024.002 do CTe?

As mudanças da Nota Técnica 2024.002 CTe têm a ver com itens como serviço de recepção e ajustes em regras de validação, como você confere a seguir.

Versão 1.05

A versão 1.05 foi publicada no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico em 15 de outubro de 2024 e trouxe o ajuste no campo raiz do leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento com:

  • Alteração da tag cteProcSimp (incluído na versão 1.02) para cteSimpProc.

Schemas NT 2024.002 CTe Simplificado 

Mesmo pacote de schemas propostos na versão 1.03:

  • [22/08 – Correção na tag toma para aceitar valor 0]
  • [29/08 – Correção na constraint do nItem para impedir via schema a duplicidade de itens]
  • [11/10 – Correção do nome da tag do arquivo de proc do CTe simplificado para distribuição]

Prazos de homologação e produção

Foram  mantidas as datas:

  • Homologação: 16/09/2024
  • Produção: 21/10/2024

Versão 1.04

Publicada em 25 de agosto de 2024, a versão 1.04 introduziu dois ajustes de correção:

  • Inclusão do “V4” no nome do web service do CTe Simplificado “Nome Serviço” para CTeRecepcaoSimpV4.
  • Correção na regra de validação de valores 531_G043 – Rejeição: Valor a receber deve ser menor ou igual Valor da Prestação, em que foi ajustada para garantir que o valor a receber (vTRec) seja menor ou igual ao valor total da prestação (vTPrest).

Versão 1.03

A versão 1.03 também é de agosto de 2024 e propôs as alterações: 

Ajustes nas regras do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA)

A princípio foi pensada para Microempreendedores Individuais (MEI), no entanto foi ampliado para abranger Transportadores Autônomos de Cargas e passou a ser integrado com a Nota Fiscal Fácil (NFF) e a Plataforma de Emissão Simplificada (PES).

Dessa forma, o PAA pode enviar XML completo de documentos fiscais diretamente ao ambiente autorizador, quando a Plataforma de Emissão for utilizada para o envio de dados comerciais. Assim, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo Provedor de Assinatura é inserido no campo xSolic do grupo de informações da NFF.

Alterações no MOC 4.00

Por conta dos ajuste das regras do PAA, o Quadro E-2 do Manual de Orientações do Contribuinte do CTe versão 4.00 foi substituído pelo novo Quadro PAA para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos.

Regras Revogadas e Alteradas

Foram revogadas as seguintes regras relacionadas à autorização do CTe:

  • G111a
  • G111b
  • G111c 

Além disso, foram propostos ajustes na regra do evento de cancelamento, garantindo maior alinhamento com as mudanças implementadas.

Prazos de homologação e produção

Foram  mantidas as datas:

  • Homologação: 16/09/2024
  • Produção: 21/10/2024

Versão 1.02

Publicada em 13 de agosto de 2024, a versão 1.02 trouxe atualizações na validação do CTe.

Atualização dos códigos

Foram alterados os códigos do tipo 5 – CTe Simplificado e 6 – Substituição do Cte, gerando a atualização das regras de validação onde os antigos códigos 4 – CTe Simplificado e 5 – Substituição foram substituídos.

Alteração na Descrição do item 2.1.3

Nome atualizado de “Leiaute da CTe processado” para “Leiaute do Protocolo de Resposta”.

Observação adicionada

Foi incluída a observação “O CTee simplificado segue o mesmo modelo do CTee, diferenciando-se apenas pelo tipo. Portanto, ambos utilizarão o mesmo protCTe.”

Inclusão do item 2.1.4

Incluído o item 2.1.4 Leiaute do CTe Simplificado (procCTeSimp), para um compartilhamento exclusivo e aprimorado das informações. 

Versão 1.01

Em julho de 2024 foi publicada a versão 1.01, onde códigos de rejeição conflitantes com as notas técnicas anteriores foram remunerados. 

Assim, os códigos G002, G005, G008, G015, G016, G021, G026, G028, G033 a G040, G047, G057, G063 e G102, foram ajustes em sequência começando em 938 a 957.

Versão 1.00

Algumas das principais mudanças da versão 1.00 da Nota Técnica 2024.002 leiaute simplificado do CTe são:

  • Serviço Síncrono de Recepção do Leiaute Simplificado: define o leiaute da mensagem de entrada, da mensagem de retorno e do CTe processado (mais detalhes a seguir);
  • Ajustes nas regras de validação do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA): regras para Microempreendedor Individual (MEI) e formato de conexão direta com os ambientes de autorização.

Serviço Síncrono de Recepção de CTe Simplificado

O CTe simplificado poderá ser utilizado para operações de transporte intermunicipal ou interestadual envolvendo múltiplos remetentes, ou destinatários e um único tomador de serviço.  Nesse formato, o transportador pode emitir um único CTe referente a todas as prestações realizadas para o mesmo tomador, considerando veículo e viajem.

A formação de processamento do serviço de recepção é síncrona e sem a formação de lotes. O contribuinte deve emitir o CTe simplificado por meio do webservice de recepção exclusiva que atenderá o leiaute e receberá o resultado do processamento na mesma conexão. Até o momento, os Web services de recepção não foram publicados.

Leiaute do CTe Simplificado

A estrutura XML de envio do CTe simplificado segue o padrão do CTe tradicional, porém de maneira mais concisa. O modelo do documento fiscal será o 57 e as formas de emissões – tag: tpEmis – seguem as mesmas: normal, regime especial, NFF, EPEC pela SVC e autorizações pela SVC-RS e SVC-SP. 

Agora, haverá dois tipos de emissões – tag: tpCTe – CTe Simplificado e Substituição CTe Simplificado, sendo aceitos nos seguintes modais – tag: modal- rodoviário, aéreo e aquaviário. 

As regras de validação gerais do CTe simplificado são as mesmas já aplicadas ao CTe. Além disso, o documento conta com os leiautes de processamento e de retorno. 

Para mais detalhes, consulte a nota técnica completa.

Leiaute de impressão DACTE

O leiaute de impressão do DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) do CTe Simplificado segue o padrão do DACTE tradicional, acompanhando a mercadoria durante o transporte.

O documento já conta com uma chave de acesso para consulta do CTe simplificado, o que permite às autoridades fiscais e às partes envolvidas verificarem a validade e os detalhes do conhecimento de transporte eletrônico simplificado. 

A padronização do leiaute do DACTE para o CTe simplificado garante que as informações essenciais estejam disponíveis de forma clara e legível, facilitando o processo de fiscalização e contribuindo para mais agilidade no transporte de mercadorias. 

Embora o CTe Simplificado seja uma versão compacta do CTe completo, o DACTE mantém o nível necessário de detalhes para acompanhar a carga durante todo o percurso.

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Douglas Pinheiro

Analista de Suporte na Focus NFe

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