Você sabe o que é o ICMS?
Esse é um imposto que incide sobre operações comerciais da circulação de mercadorias assim como nas prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação.
Assim, pode ser considerado como uma tributação no cenário estadual que reflete em produtos e serviços de transporte.
Acompanhe o artigo de hoje e entenda mais sobre esse imposto, assim como funcionam as operações estaduais e interestaduais.
O que é ICMS?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços abrange tanto a esfera interestadual como intermunicipal e comunicação. Assim, se refere a uma cobrança estadual que recai sobre diversos produtos, tanto de pessoas físicas como jurídicas.
É um dos tributos que possui maior peso na carga tributária para uma empresa, de forma que é uma das maiores fontes de arrecadação e recursos dos estados brasileiros.
No que incide o ICMS?
Segundo a Lei complementar nº 87, responsável pela regulamentação da cobrança do ICMS, o imposto incide em 8 operações:
- Circulação de mercadorias;
- Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
- Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
- Prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
- Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
- Entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;
- Serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país.
Quem está isento do ICMS?
Os isentos são as pessoas jurídicas que fazem operações sujeitas ao ICMS mas que possuem vantagens concedidas, seja por algum grupo em específico ou por não serem obrigadas a ter inscrição estadual.
Alguns contribuintes isentos são:
- Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
- Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
- Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
- Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações com arrendamento mercantil;
- Operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
- Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.
Entre outros contribuintes que você pode verificar na lista da lei que regulamenta o ICMS.
Também é preciso estar atento aos estados que não autorizam contribuintes isentos, são eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Outros contribuintes isentos
Outras categorias também são isentas do ICMS, um exemplo é o MEI. Por não ser exigida a inscrição estadual, é permitido que os profissionais que se enquadram nessa categoria exerçam atividades de comércio ou revenda de produtos sem tributação.
Outros contribuintes classificados como isentos são prefeituras e ONGs.
Como funciona o ICMS
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é quem regulamenta a operação. Além do Ministro de Estado da Fazenda, é orientada por secretários de Fazenda e Finanças ou tributação de cada estado.
Entretanto, cada estado estabelece suas regras sobre como arrecadar o imposto, de forma que o ICMS funciona de forma diferente em cada região e de acordo com as suas alíquotas.
Geralmente, o percentual do imposto gira em torno de 17 a 18% para operações internas, mesmo com algumas individualidades por local.
Apesar desse imposto não ser cumulativo e recolher apenas a parcela referente ao produto, o ICMS também pode ser selecionado conforme a essencialidade do produto ou serviço. De forma que os encargos podem ser maiores ou menores.
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