API para Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe
Implemente em seu sistema a emissão de CTe com um baixo custo e alta qualidade. Ajude seu cliente a poupar tempo e dinheiro com nossa API para emissão de NFe

API de fácil integração

Economia de tempo na integração

Suporte especializado

Painel de controle

Emissões ilimitadas

Sem taxa de setup nem fidelidade
Algumas daS empresas que confiam no Focus NFe







+ 100M
Notas emitidas
+ 9.000
+ 600
26
Perguntas frequentes sobre CTe
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, é o documento digital que permite as empresas economizarem tempo nas entregas de mercadorias transportadas e diminuir substancialmente o processo logístico. Ela garante a centralização das notas fiscais em um único documento, facilitando as paradas nos postos fiscais, a contabilização e a impressão desnecessária de outros papéis.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, é o documento digital que permite as empresas economizarem tempo nas entregas de mercadorias transportadas e diminuir substancialmente o processo logístico. Ela garante a centralização das notas fiscais em um único documento, facilitando as paradas nos postos fiscais, a contabilização e a impressão desnecessária de outros papéis.
Implemente em seu sistema a emissão de CTe com um baixo custo e alta qualidade. Ajude seu cliente a poupar tempo e dinheiro emitindo a CTe, a substituta obrigatória dos conhecimentos de transporte modelos 7,8,9,10,11 e 27.
O CT-e é um documento fiscal utilizado na prestação de serviços de transporte, enquanto a MDF-e é utilizada para agregar outros documentos em um único registro, facilitando a fiscalização, organização e a desburocratização.
- Emitente: Quem emite o CT-e.
- Remetente: Quem esta enviando a carga.
- Expedidor: Quem entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
- Recebedor: Quem recebe a carga do transportador.
- Destinatário: Quem recebe a mercadoria.
- Tomador: Quem paga o frete.
O CT-e atende a vários modais, sendo eles: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e o multimodal. A API de CT-e Acras está habilitada a emitir em qualquer um deles.
Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07) os documentos que o CT-e substitui são:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
A emissão do CT-e deve ser utilizado para documentar a prestação de serviço de transporte de cargas, enquanto o CT-e OS (outros serviços) é utilizado em serviços específicos como: transporte de pessoas por agência de viagens, transporte de valores e transporte de excesso de bagagens.
A CT-e documenta exclusivamente a prestação de serviço de transporte, devendo a empresa emitir NFS-e para a prestação de outras atividades.
Sempre que houver a prestação de serviço de tranposte de cargas, pessoas, valores ou excesso de bagagens.
A emissão de CT-e é obrigatória para todos aqueles contribuintes relacionados aos documentos substituídos pela CT-e, podendo haver critérios estabelecidos pelas unidades federadas, relacionando as atividades econômicas, receita de vendas e serviços ou natureza da operação.
