API para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
Implemente em seu sistema a emissão de CTe com um baixo custo e alta qualidade. Ajude seu cliente a poupar tempo e dinheiro com nossa API para emissão de NFe
Emissão e geração do XML e PDF
Além da emissão, geramos o XML e o PDF da CTe. Você envia os dados e deixa o resto conosco.
CTe e CTeOS
Emissão simplificada de CTe e CTeOS em diversos modais.
Guarda das notas pelo período legal de 5 anos
A guarda do XML da nota fiscal é por nossa conta!
Envio, cancelamento e carta de correção
Diversas operações presentes no documento, uma única API para facilitar todo o processo.
Webhooks
Informamos ao seu sistema ou ao consumidor final, através de webhooks ou consultas ativadas pelo seu sistema, do resultado do processamento.
Cadastro de empresas via API
Emissão de notas através de multiplos CNPJs? Sem problemas! Você pode cadastrar novas empresas manualmente ou via API.
Sem taxa de setup, sem período de fidelidade, 30 dias de testes sem compromisso e não precisa cadastrar cartão de crédito.
Perguntas frequentes sobre NFe
O que é CTe
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, CT-e, é o documento digital que permite as empresas economizarem tempo nas entregas de mercadorias transportadas e diminuir substancialmente o processo logístico. Ela garante a centralização das notas fiscais em um único documento, facilitando as paradas nos postos fiscais, a contabilização e a impressão desnecessária de outros papéis.
Implemente em seu sistema a emissão de CTe com um baixo custo e alta qualidade. Ajude seu cliente a poupar tempo e dinheiro emitindo a CTe, a substituta obrigatória dos conhecimentos de transporte modelos 7,8,9,10,11 e 27.
Qual a diferença entre CTe e MDFe?
O CT-e é um documento fiscal utilizado na prestação de serviços de transporte, enquanto a MDF-e é utilizada para agregar outros documentos em um único registro, facilitando a fiscalização, organização e a desburocratização.
Quem são os participantes de uma CTe?
- Emitente: Quem emite o CT-e.
- Remetente: Quem esta enviando a carga.
- Expedidor: Quem entrega a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte.
- Recebedor: Quem recebe a carga do transportador.
- Destinatário: Quem recebe a mercadoria.
Tomador: Quem paga o frete. oficial da NFe - Guarda das NFes recebidas pelo período legal de 5 anos
Quais são os modais de uma CTe?
O CT-e atende a vários modais, sendo eles: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário e o multimodal. A API de CT-e Acras está habilitada a emitir em qualquer um deles.
Quais documentos são substituídos pela CTe?
Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007 (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2007/AJ_009_07) os documentos que o CT-e substitui são:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
- Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.
O que define uso de CTe ou CTeOS?
A emissão do CT-e deve ser utilizado para documentar a prestação de serviço de transporte de cargas, enquanto o CT-e OS (outros serviços) é utilizado em serviços específicos como: transporte de pessoas por agência de viagens, transporte de valores e transporte de excesso de bagagens.
Uso de CTe elimina necessidade de emissão de NFSe?
A CT-e documenta exclusivamente a prestação de serviço de transporte, devendo a empresa emitir NFS-e para a prestação de outras atividades.
Quando a emissão de CTe é obrigatória?
Sempre que houver a prestação de serviço de tranposte de cargas, pessoas, valores ou excesso de bagagens.
Quem deve emitir CTe?
A emissão de CT-e é obrigatória para todos aqueles contribuintes relacionados aos documentos substituídos pela CT-e, podendo haver critérios estabelecidos pelas unidades federadas, relacionando as atividades econômicas, receita de vendas e serviços ou natureza da operação.
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