API para Manifestação do Destinatário Eletrônica (MDe)

Implemente a Manifestação do Destinatário no seu sistema com eficiência e baixo custo. Otimize processos e facilite a gestão de NFes emitidas contra seu CNPJ.

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Controle das notas emitidas contra seu CNPJ

Acompanhe e gerencie todas as NFes emitidas contra o seu CNPJ. Tenha total visibilidade pela nossa API de MDe, para tomar ações rápidas e evitar fraudes ou problemas fiscais.

Captura do XML e manifestação

Capturamos automaticamente os XMLs das notas fiscais. Você ainda pode se manifestar diretamente pela API, declarando ciência, confirmação ou desconhecimento da operação.

Armazenamento seguro por 5 anos

Garanta a guarda dos XMLs das notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ, com segurança e em conformidade com a lei.

Webhooks para atualizações em tempo real

Receba atualizações automáticas sobre o status das NFes via webhooks ou consultas. Acompanhe tudo direto no seu sistema, sem esforço manual.

Automação da entrada de estoque

Integre o XML das notas fiscais ao seu sistema e automatize o registro de produtos no estoque. Reduza custos operacionais com a nossa API de Manifestação do Destinatário!

Cadastro de empresas via API

Nossa API de MDe permite gerenciar múltiplos CNPJs de forma prática, seja manualmente ou via API.

Por que escolher nossa API de MDe?

Emita, receba e gerencie documentos fiscais com a praticidade da nossa API REST

Integração Simples
Alta Confiabilidade
Conformidade Legal
Atualizações Constantes
Como funciona a Focus NFe

Diversas APIs para você dar adeus à burocracia!

Mais de 1.300 prefeituras integradas
Uma tecnologia integrada para todas as operações e documentos

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Estamos prontos para ajudar! Converse agora mesmo com a nossa equipe e tire todas as suas dúvidas rapidamente.

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  1. Uma empresa emite uma NFe para um de seus CNPJs
  2. Nós recebemos da Receita as informações básicas desta NFE: Emitente, Chave da NFe, Data e Valor Total.
  3. Através de WebHooks ou chamadas à nossa API nós lhe enviamos as informações desta nota.
  4. Seu sistema faz uma chamada à nossa API indicando a ciência da existência desta Nota Fiscal.
  5. Com a ciência da NFe nós podemos buscar e fazer a guarda do XML completo da nota, disponibilizando para que seu sistema acesse estas informações.
  6. Seu sistema pode acessar as informações detalhadas da NFe em um formato de arquivo JSON simplificado. Adicionalmente poderá se manifestar sobre a NFe, dando o conhecimento, desconhecimento, etc.
  7. Cancelamentos e emissões de cartas de correção também serão notificados ao seu sistema.

  1. Receba notificações ativas para toda NFe emitida para um determinado CNPJ
  2. Informações sobre a NFe e eventos associados são disponibilizados em um formato JSON, muito mais simples do que o formato XML oficial da NFe
  3. Guarda das NFes recebidas pelo período legal de 5 anos

  • Notificação ativa ao seu cliente das notas recebidas.
  • Segurança Fiscal: Você pode adicionar funcionalidades de verificação de notas com retenção de impostos, por exemplo, alertas para notas recebidas de CNPJs que não estão no cadastro do cliente, notas com valores anormais, etc.
  • Entrada automática de produtos: Seu sistema poderá deixar preparada uma entrada de produtos para cada NFe recebida, deixando a cargo de seu usuário final apenas a tarefa de confirmar o recebimento e digitar detalhes da entrada.
  • Cadastros automáticos: Seu sistema poderá cadastrar Fornecedores, Produtos e Transportadoras automaticamente.
  • Contas a receber: Será possível incluir contas a receber de forma automática, com base nas informações das duplicatas da Nota Fiscal.

A MDe é um processo eletrônico em que o destinatário de uma NF-e informa à SEFAZ o status da operação registrada na nota, podendo declarar que tomou ciência, confirmar, desconhecer ou informar que a operação não foi realizada. Esse processo é feito por API ou software emissor, com envio de evento diretamente à SEFAZ, registrando oficialmente a manifestação.

Ela é obrigatória em operações com combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, água mineral (para distribuidores/atacadistas) e NF-es com valor acima de R$ 100 mil. Nas demais situações, a manifestação é opcional, mas altamente recomendada por segurança e conformidade.

Após tomar ciência da existência da NF-e, o destinatário tem até 180 dias a partir da data de autorização da nota para registrar uma manifestação conclusiva: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada. Caso precise alterar o evento já registrado, a retificação só é permitida em até 30 dias após a primeira manifestação — e apenas o último evento será considerado válido pelo Fisco. Importante: declarar apenas a ciência da emissão não é suficiente como manifestação final.

Se obrigatória e não realizada, a empresa pode sofrer autuações e multas fiscais. Além disso, fica vulnerável ao uso indevido de seu CNPJ por terceiros e perde a chance de contestar formalmente operações indevidas, o que pode gerar passivos tributários.

A MDe aumenta a segurança contra fraudes, garante controle fiscal e documental, ajuda na prevenção de passivos tributários, promove a conformidade legal e melhora o gerenciamento de fornecedores e processos internos, especialmente quando integrada a sistemas automatizados.
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