API para emissão de Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFCe)

Emita NFCe direto no seu sistema sem dor de cabeça. Ideal para desenvolvedores que buscam economizar tempo e recursos com uma integração simples e completa.

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Emissão e gestão completa de NFCe

Com a API da Focus NFe, você tem uma solução completa para NFCe. Além da emissão automatizada, a API realiza todas as operações fiscais: cancelamento, consulta, reenvio e inutilização.

Contingência offline

Emissão sem interrupção! Nossa API identifica quedas no sistema da SEFAZ e ativa o modo de contingência offline automaticamente. O controle de numeração e a gestão de filas também são automatizados.

Integração com SAT e MFe

Emita NFCe sem complicação nos estados de São Paulo e Ceará. Nossa API de NFCe conta com um módulo offline, facilitando a comunicação entre sistema e hardware via JSON.

Altos volumes de notas com eficiência

Não importa se é uma nota ou 1 milhão de notas, nós emitimos. Com infraestrutura robusta hospedada na AWS Brasil, garantimos alta disponibilidade, baixa latência e performance otimizada.

Geração de XML e espelho da nota

Além da emissão da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, geramos o XML do documento e o espelho da nota em HTML, pronto para impressão nas impressoras térmicas.

Armazenamento legal por 5 anos

Atenda às exigências legais sem complicações. Garantimos o armazenamento seguro dos seus XMLs pelo período obrigatório por lei. Economize com o nosso armazenamento ilimitado de NFCe.

Simples, rápido e eficiente

Emita, receba e gerencie documentos fiscais com a praticidade da nossa API REST

Faça chamadas HTTP em formato JSON
Nossa API faz a comunicação com a autoridade fiscal
Sua nota é emitida
Como funciona a Focus NFe

Diversas APIs para você dar adeus à burocracia!

Mais de 1.300 prefeituras integradas
Uma tecnologia integrada para todas as operações e documentos

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O DANFe NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor) é a representação gráfica da NFC-e, usada para facilitar o acesso às principais informações do documento fiscal eletrônico.

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é usada em vendas gerais, especialmente online ou interestaduais, enquanto a NFC-e é voltada para vendas presenciais no varejo, como supermercados, farmácias e delivery.

A NFC-e deve ser emitida por empresas varejistas que vendem produtos ao cliente final, como supermercados, farmácias e lojas de roupas.

Para gerar Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica, é necessário contratar um software ou API, cadastrar a empresa na SEFAZ estadual, possuir certificado digital e uma impressora para emitir o DANFe NFC-e.

O DANFe NFC-e pode ser entregue impresso, enviado por e-mail, SMS ou QR Code. Com a API da Focus NFe, é possível enviar automaticamente o documento ao cliente por e-mail após a emissão.

Não. A emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é obrigatória para muitos varejistas, mas a impressão do DANFE NFC-e (cupom impresso) é facultativa. O documento eletrônico (XML) é o que tem valor fiscal. A impressão serve apenas como comprovante ao consumidor e, se feito, deve ser legível (inclusive QR‑Code).

Qualquer empresa que realize vendas presenciais ou entregas ao consumidor final e que atenda aos requisitos da Secretaria da Fazenda do estado podem emitir a NFC-e. Para isso, é necessário estar credenciado na SEFAZ, possuir Inscrição Estadual ativa, ter um certificado digital, usar uma API ou software emissor compatível e contar com acesso à internet.

Você pode consultar e baixar o XML da NFC-e diretamente no portal da SEFAZ do seu estado utilizando a chave de acesso ou o QR‑Code impresso no DANFE. Algumas APIs, como a Focus NFe, ou softwares emissores também oferecem o envio automático do XML por e‑mail ao cliente.

Até 2 de novembro de 2025, sim. Mas a partir de 3 de novembro de 2025, não será mais permitido emitir NFC-e (modelo 65) para clientes com CNPJ. Com a nova regra do Ajuste SINIEF nº 11/2025, a NFC-e será exclusiva para vendas a pessoas físicas (CPF). Para vendas a pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55), mesmo em operações presenciais no varejo. Emitir o documento incorreto poderá gerar penalidades fiscais.
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