Apuração de impostos: como é feita no Lucro Real, Presumido e Simples Nacional

Ludmila Ferreira

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A apuração de impostos é uma atividade que exige atenção, uma vez que a legislação brasileira é complicada e com muitos detalhes conforme o tipo de demanda. 

Ainda sim, qualquer que seja o regime tributário, seja de Lucro real, Lucro presumido ou Simples Nacional, a apuração é uma exigência para as empresas.

Veja no artigo de hoje mais detalhes sobre a apuração de impostos e como fazer em cada situação.

O que é apuração de impostos

Apuração de impostos ou apuração fiscal, é o recolhimento de impostos de uma empresa de forma correta. 

O primeiro passo é a escolha do regime tributário em qual o negócio se enquadra. Nesse sentido, deve-se estar atento às regras de cada regime.

Depois, algumas obrigações fiscais devem ser seguidas, sujeitando-se a diferentes legislações em que impostos podem ou não ser recolhidos.

Conhecer como esse processo acontece influencia no crescimento da empresa. Uma vez que, com um setor fiscal mais preparado, os erros são reduzidos.

Diferenças entre Lucro Real, Presumido e Simples Nacional

Antes de verificar como funciona a apuração em cada regime, vamos analisar as especificações de cada um

Simples Nacional

Regime tributário em que estão presentes Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Cada um possui um limite de faturamento específico, mas para o regime de forma geral é de R$4,80 milhões por ano.

A tributação nesse caso é facilitada, agrupando diversos impostos em uma só guia de recolhimento.

Lucro Real

Esse é o caso onde empresas que faturam mais de R$78 milhões por ano se enquadram. Assim, a tributação é recolhida de acordo com o faturamento real das organizações. Ou seja, em cima daquilo que a empresa possui monetariamente descontando as despesas. 

Por isso, essa é uma das tributações considerada mais justa dentro da legislação brasileira.

Lucro Presumido

Considera o lucro da empresa com margem pré-fixada por lei, ainda que não retrate a realidade. Essa margem varia conforme a natureza da empresa e o governo presume o lucro conforme a atividade exercida por cada organização.

Logo, as empresas dentro desse regime precisam ter um faturamento entre R$4,8 e R$78 milhões. 

Apuração de impostos em cada regimes tributário

Com uma ideia sobre o funcionamento de cada regime, vejamos a apuração fiscal em cada uma.

Apuração de imposto no Simples Nacional

Aqui a apuração é simplificada, reunindo 8 impostos:

  • CSLL;
  • PIS/PASEP;
  • COFINS;
  • IPI;
  • ICMS;
  • ISS;
  • CPP.

Assim a alíquota de cada empresa considera a Tabela do Simples Nacional que é dividida em 5 anexos:

  • Anexo 1: Comércio;
  • Anexo 2: Indústria;
  • Anexo 3: Prestadores de Serviço;
  • Anexo 4: Prestadores de Serviço;
  • Anexo 5: Prestadores de Serviço.

Desde 2018 a alíquota do Simples Nacional é aplicada com desconto fixo dependendo da atividade exercida. Tornando-se progressiva a partir de R$180 mil, levando em conta os últimos 12 meses de faturamento. Logo, quanto maior esse valor, maior a taxa.

Para fazer o cálculo dessa alíquota é preciso saber:

  • A Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12);
  • Alíquota nominal, inserida na nova Lei do Simples Nacional LCP 55 (Aliq);
  • Parcela a ser deduzida de acordo com a LCP 55 (PD).

Com essas informações a seguinte conta deve ser feita:

RBT12 x Aliq — PD / RBT12 

Apuração de imposto no Lucro Real

Os impostos desse regime são baseados no Lucro Real das empresas e é recolhido ao final de cada trimestre do ano, mesmo que isso ocorra anualmente. 

Assim, o IRPJ é de 15% para empresas com lucro de até R$ 20 mil reais por mês. Caso ultrapasse este valor, a taxação vai para 25%. Já o CSLL é fixo em 9% independente do valor declarado. 

Além desses dois tributos, é preciso ficar de olho no Programa de Integração Social (PIS) e na Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS).

Isso porque no lucro real, o PIS é de 1,65% e o COFINS varia entre 3 e 7,6%. Nos dois casos, o valor é descontado nas transações entre empresas se tiver relação com a atividade do negócio.

Logo, são deduzidas pela Nota Fiscal. O que reforça a importância da emissão da NFe em todas as situações.

Apuração de imposto no Lucro Presumido

O cálculo desse regime é feito com base no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Assim, para as empresas de Lucro Presumido a base do cálculo é fixada conforme as atividades que exercem sem utilizar necessariamente o lucro real. 

Isso dispensa as empresas da comprovação da obtenção ou não de lucro durante a época do recolhimento dos tributos, pois possuem a margem pré estabelecida sob uma presunção.

Para IRPJ, a base de cálculo conforme a atividade fica da seguinte maneira:

  • 1,6% para empresas de revenda em varejo de combustíveis e gás natural;
  • 8% para organizações de venda de mercadorias ou produtos, transporte de cargas, atividades imobiliárias, serviços hospitalares, atividade rural, industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante, outras atividades não especificadas (com exceção de prestação de serviços);
  • 16% para os serviços de transporte gerais com receita bruta até R$ 120.000 por ano, exceto o de cargas;
  • 32% para serviços profissionais como por exemplo: médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros e consultores economistas. Também valendo para intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos.
  • 1,6% a 32% para a exploração de atividades diversificadas.Essa taxa incidirá sobre a receita bruta de cada atividade e o respectivo percentual.

No que diz respeito ao cálculo da CSLL, fica assim:

  • 12% da receita bruta para as atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transportes;
  • 32% para serviços gerais como intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis e direitos em qualquer natureza, com exceção dos hospitalares e de transporte.

Cabe lembrar que esses percentuais são aplicados na receita bruta, de onde se deduz o lucro. Ao saber a presunção, é preciso aplicar as alíquotas que correspondem a 9% para o CSLL e 15% de IRPJ.

Já o período de apuração se divide em taxações mensais para empresas de lucro presumido e cobrança trimestral do IRPJ e CSLL.

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Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

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