Você sabe como calcular os impostos sobre Nota Fiscal? O sistema tributário brasileiro possui tarifas nas operações comerciais que variam conforme o regime em que as empresas estão inseridas e o tipo de nota fiscal emitida nas transações.

Os tributos atrelados às notas fiscais podem ser recolhidos direto no próprio documento ou via guias de arrecadação. Por isso, é importante entender todo esse cenário para calcular adequadamente os impostos e não sofrer penalidades fiscais.

Acompanhe o artigo de hoje e entenda mais sobre os tipos de impostos da nota fiscal e como calculá-los.

O que é imposto sobre nota fiscal?

Corresponde a alguns tributos que incidem sobre as transações comerciais de produtos e de prestação de serviços. Servindo como uma forma de arrecadação de recursos para os governos municipal, estadual e federal, contribuem para o financiamento de atividades governamentais como educação, saúde, segurança pública, infraestrutura, entre outros.

Vale ressaltar que não pagar esses impostos constitui sonegação fiscal e gera problemas como juros, multas e outras penalidades previstas na legislação para as empresas.

No entanto, os impostos sobre a NF dependem do regime tributárioadotado, que podem ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. Vamos ver como funciona caso a caso:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento dos impostos, seja para a pequena ou média empresa. Dessa forma, todos os impostos sobre a Nota Fiscal são inseridos de forma unificada na guia de arrecadação, com alíquotas específicas para produtos ou serviços.

Em conformidade com a Lei Federal 123/2006, essa guia reúne:

  • ISS
  • <a href=”https://focusnfe.com.br/blog/o-que-e-icms/>ICMS</a>
  • PIS
  • COFINS
  • IRPJ
  • CSLL
  • CPP
  • IPI

Para aderir a esse regime, é ideal verificar se as atividades da empresa estão contempladas no Simples Nacional, bem como garantir que o faturamento anual não ultrapasse R$4,8 milhões.

Aqui também se enquadra o Microempreendedor Individual (MEI), o qual se beneficia de uma alíquota bem menor em relação ao imposto sobre a nota fiscal.

Até o ano de 2025, o limite de faturamento para ser qualificado como MEI é de R$81 mil, com permissão para contratar apenas um funcionário e a proibição de ter sócios. No entanto, há um projeto em andamento para ampliar esse limite para R$130 mil e permitir a contratação de até dois empregados.

Lucro Real

No Lucro Real, a apuração de impostos se baseia no faturamento mensal ou trimestral da empresa. Em algumas categorias de negócios, esse regime tributário é compulsório, como no caso de instituições bancárias e empresas de seguros.

Uma das vantagens desse regime é que, em caso de prejuízos, não é necessário realizar o pagamento de impostos sobre lucros não auferidos. Isso porque o Lucro Real está diretamente vinculado aos resultados reais da empresa.

Aqui, os cálculos tributários são realizados individualmente para cada situação. Por isso, esse regime requer uma abordagem mais minuciosa por parte da contabilidade.

Outro ponto, é que há obrigações adicionais ao longo do ano, demandando organização e acompanhamento constante para o cumprimento de prazos. Isso evita o não pagamento de impostos relacionados à nota fiscal.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é quando a Receita Federal realiza o cálculo de forma presumida, ou seja, a estimativa de lucro é estabelecida com base no faturamento e na natureza das operações comerciais. Dessa forma, a necessidade de comprovação do lucro efetivo no período da declaração é dispensada.

Esse regime tributário é uma opção para empresas em que o faturamento anual não ultrapassa R$78 milhões. Além disso, estão excluídas dessa opção categorias de negócios como bancos e entidades públicas.

Assim como no Lucro Real, a apuração dos impostos ocorre individualmente, de forma mensal ou trimestral.

Assista o vídeo explicativo

Quais são os impostos de uma Nota Fiscal?

A depender do regime tributário da empresa, o tipo de operação realizada e o local de emissão, os impostos são:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (venda de produtos e alguns serviços, como energia e telecomunicações);
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária (para empresas do Simples Nacional, substitui o INSS patronal em muitos casos);
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (em operações industriais ou de importação).

ISS

Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo municipal sobre a prestação de serviços. Ele é obrigatório tanto para empresas como para profissionais autônomos que emitem notas fiscais por serviços prestados.

Para fazer o recolhimento desse imposto, o contribuinte deve se cadastrar como prestador de serviço na Secretaria da Fazenda do estado ou município em que reside.

No que diz respeito às alíquotas, elas sofrem uma variação conforme a cidade e também de acordo com o serviço prestado, variando entre 2 e 5% do valor total da nota. Mas, para a categoria MEI, o valor do ISS é fixo e incluído no DAS do Simples Nacional no valor de R$5,00 por mês.

É importante ressaltar que o ISS é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que define as regras gerais sobre o imposto, incluindo a lista de serviços sujeitos à tributação.

ICMS

Esse imposto recai sobre a circulação ou transporte de mercadorias e serviços. Com uma alíquota que segue a lei tributária e fiscal vigente em cada estado, as regras são válidas também para mercadorias importadas.

O cálculo do ICMS se baseia na multiplicação dos valores de alíquotas definida pelo estado, ficando da seguinte maneira:

ICMS = (Valor da mercadoria + Valor do frete + Despesas acessórias - Descontos) x Alíquota

Por se tratar de imposto estadual, é importante consultar o site da Secretaria da Fazenda do estado correspondente para informações detalhadas e atualizadas.

PIS

O Programa de Integração Social (PIS) é um tributo que assegura o pagamento adequado de benefícios dos trabalhadores remunerados, como seguro desemprego e abonos salariais. Assim, o pagamento desse imposto é responsabilidade das empresas.

Para determinar qual é a taxa de contribuição do PIS, é preciso saber qual a categoria tributária a empresa se enquadra.

Por exemplo, no caso das empresas que adotam o regime de lucro presumido e não aplicam deduções de créditos, têm uma alíquota fixa de 0,65% sobre o faturamento. Já as organizações que optam pelo regime de lucro real, a alíquota é 1,65%.

COFINS

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é um imposto federal que flutua conforme a receita da empresa. Seu cálculo tem como referência o faturamento bruto da organização e seu objetivo é o financiamento dos setores de saúde, previdência e assistência social.

Dessa forma, seu cálculo é baseado em todas as notas emitidas as empresas com diferença de alíquota conforme o regime tributário. As de lucro presumido têm alíquota física de 3% e as com lucro real pagam taxa de 7,6%.

IRPJ

O Impostos de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é o mesmo tributo aplicado sobre a NFe e é devido por todas as organizações com CNPJ ou equivalente.

O cálculo desse imposto é realizado por teto de lucros. Por exemplo, para lucros até R$20 mil reais por mês a alíquota é de 15%. Já para os lucros mensais superiores a esse limite, a taxa é de 10% sobre o valor excedente.

Lembrando que esses cálculos devem ser feitos separadamente na hora de declarar, somando os resultados posteriormente.

CSLL

Este é mais um imposto destinado ao financiamento da seguridade social, junto com o COFINS.

De modo geral, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é de 9% para pessoas jurídicas. Mas no caso de pessoas jurídicas classificadas como instituições financeiras, seguradoras privadas e empresas de capitalização, esse percentual aumenta para 15%.

CPP

A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) corresponde a 20% do montante total da folha de pagamento de uma empresa. Dessa maneira, são incluídas adicionalmente diversas alíquotas acessórias previdenciárias e contribuições destinadas ao Sistema S (Sest/Senac/Sebrae e outros).

Além disso, a CPP está diretamente relacionada ao INSS, sendo uma importante fonte de financiamento do Regime Geral da Previdência Social.

IPI

O Impostos sobre Produtos Industrializados é um imposto federal exclusivo para produtos da indústria nacional ou estrangeiros importados no desembaraço aduaneiro. O cálculo da sua alíquota varia de acordo com a mercadoria podendo chegar até 30% em cima do valor dos produtos industrializados nacionais ou importados.

Como calcular o imposto de nota fiscal?

Calcular o imposto de uma nota fiscal no Brasil é uma tarefa um tanto complexa. Em geral, os encargos são determinados a partir da multiplicação do valor total pelo percentual correspondente a cada tributo específico, um por um.

Também é necessário consultar as tabelas fornecidas pelos órgãos governamentais de cada estado e município para obter os valores corretos.

Impostos como COFINS, ISS, IRPJ e CSLL são detalhados em separado em cada nota fiscal. Por outro lado, o ICMS e o IPI estão inclusos no valor de venda de produtos.

É importante ressaltar que as alíquotas podem variar de acordo com o tipo de serviço ou produto prestado e o tipo de regime tributário adotado pela empresa.

Como calcular imposto com dados do Lucro Presumido?

Para calcular imposto de uma empresa que tem como regime tributário o lucro presumido, é preciso saber os valores dos impostos e das alíquotas envolvidas nele:

Imposto Alíquota
PIS 0,65%
COFINS 3%
ISS 2%
IRPJ 15%
CSLL 9%

Total = 29,65%

A partir de um valor fictício de R$100 por exemplo, o imposto fica assim:

Valor da nota: valor líquido / (1 - alíquota)

Valor da nota: R$ 100 / (1 - 29,65%)

Valor da nota: 100 / 0,7035

Valor da nota: R$ 142,14

Como calcular imposto com dados do Simples Nacional

Em relação ao Simples Nacional, também é usada a fórmula padrão de cálculo de impostos. Quanto à alíquota, ela varia conforme o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses no momento em que a conta é feita.

A tabela de impostos do Simples Nacional possui cinco anexos justamente com separação conforme a categoria profissional da organização, mostrando a variação das alíquotas segundo a atividade efetuada pela empresa.

Anexo I do Simples Nacional

O Anexo I do Simples Nacional se refere a alíquota por faixa de faturamento de empresas do setor do comércio.

Faixa de faturamento Alíquota
Até R$ 180.000,00 4%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,3%
De 360.000,01 a 720.000,00 9,5%
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,7%
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,3%
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19%

Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II do Simples Nacional se refere a alíquota por faixa de faturamento de fábricas e indústrias.

Faixa de faturamento Alíquota
Até R$ 180.000,00 4,5%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,8%
De 360.000,01 a 720.000,00 10%
De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,2%
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,7%
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30%

Anexo III do Simples Nacional

O Anexo III do Simples Nacional se refere às alíquotas de empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Faixa de faturamento Alíquota
Até R$ 180.000,00 6%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2%
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5%
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16%
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21%
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33%

Anexo IV do Simples Nacional

O Anexo IV do Simples Nacional se refere a empresas que oferecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Faixa de faturamento Alíquota
Até R$ 180.000,00 4,5%
De 180.000,01 a 360.000,00 9%
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2%
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14%
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22%
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33%

Anexo V do Simples Nacional

O Anexo V do Simples Nacional relaciona a alíquota das empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Faixa de faturamento Alíquota
Até R$ 180.000 15,5%
De R$ 180.001 a 360.000,00 18%
De 360.000,01 a 720.000,00 19,5%
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,5%
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23%
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,5%

Vamos pegar um exemplo de empresa de um ramo referente ao anexo V do Simples Nacional, cujo faturamento encontra-se na segunda faixa, de R$ 180.001 a R$ 360.000, com alíquota de 18% e o mesmo valor fictício de R$100:

Valor da nota: valor líquido / (1 - alíquota)

Valor da nota: R$ 100 / (1 - 18%)

Valor da nota: R$ 100 / 0,82

Valor da nota: R$ 121,95

Quanto é o imposto de uma nota fiscal?

É importante ressaltar que o imposto de uma nota fiscal varia de acordo com o tipo de operação, o regime tributário da empresa e a alíquota dos impostos aplicáveis.

Para compreender melhor, consideremos um exemplo de uma nota fiscal emitida por uma empresa do Simples Nacional, onde os impostos são calculados com base no faturamento total do período e são pagos via guia unificada.

Para uma empresa dentro desse regime tributário e que vende mercadorias, os impostos incidentes na NF são:

  • ICMS: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e o estado de destino da mercadoria;
  • IPI: a alíquota varia de acordo com o produto;
  • COFINS: com alíquota de 3%;
  • PIS: com alíquota de 0,65%.

Considerando uma nota fiscal de R$1.000,00, os impostos que incidem seriam:

  • ICMS = R$180,00 (18% de R$ 1.000,00);
  • IPI = R$60,00 (6% de R$ 1.000,00);
  • COFINS = R$30,00 (3% de R$ 1.000,00);
  • PIS = R$6,50 (0,65% de R$ 1.000,00);

Total de impostos = R$276,50

Assim, para cada operação comercial, deve-se estar atento às variáveis que influenciam o cálculo para saber corretamente qual será o valor do imposto da NF.

Tabela de Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS)

A Tabela de Impostos da Nota Fiscal de Prestação de Serviços (NFS) apresenta as principais alíquotas aplicáveis conforme o regime tributário da empresa. Esses percentuais incidem sobre o lucro ou o faturamento da organização, influenciando diretamente no valor final da nota fiscal.

A seguir, confira um comparativo entre os principais tributos.

Tributos Lucro Real Lucro Presumido    
IRPJ 15% sobre o lucro líquido 15% sobre o lucro presumido (8% para indústria e comércio 16% para transportes e passageiros 32% para prestadores de serviço)
Imposto de renda retido na fonte 1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal 1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal    
PIS 1,65% sobre o faturamento total 0,65% sobre o faturamento total    
COFINS 7,6% sobre o faturamento total 3% sobre o faturamento total    
CSLL 9% sobre o lucro líquido 2,08% ou 1,08% sobre o faturamento total.    

MEI paga imposto para emitir Nota Fiscal?

O único imposto pago por quem se qualifica como MEI é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse documento consiste em uma guia única que faz o recolhimento de todos os tributos de forma mensal.

Os impostos inclusos na emissão fiscal do MEI são:

  • INSS – 5% do salário mínimo;
  • ICMS – R$ 1,00 para atividades de comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal ou interestadual;
  • ISS – R$ 5,00 para prestação de serviços em geral.

Existe lei para o pagamento de tributos em notas fiscais?

A principal lei de impostos sobre a Nota Fiscal é a Lei nº 12.741 de 2012. Nela, são indicadas quais as parcelas de alíquotas precisam ser pagas pelas notas emitidas pela empresa.

Como automatizar o cálculo de impostos da nota fiscal?

Com a Automação Fiscal da Focus NFe, empresas e desenvolvedores não precisam mais lidar manualmente com regras tributárias complexas. Basta configurar parâmetros de forma simples e pronto! Os impostos da Nota Fiscal são calculados automaticamente.

Com a nossa ferramenta, é possível criar cenários tributários personalizados, com regras específicas para cada tipo de empresa e documento fiscal. Graças à automação, os cálculos são realizados automaticamente com base nessas regras, eliminando retrabalho, erros manuais e o risco de multas por inconsistências fiscais.

Além disso, por ser baseada em inteligência artificial, a nossa automação interpreta comandos escritos em linguagem natural. Assim, mesmo quem não possui conhecimento técnico avançado pode descrever as regras tributárias e deixar que a IA configure tudo automaticamente.

Integrada a mais de 1.200 prefeituras e APIs robustas, nossa interface automatiza a emissão de notas fiscais em diversas cidades, sem burocracia. É a solução ideal para quem deseja integrar a automação fiscal aos seus sistemas sem perder semanas adaptando códigos e condições.

Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe

Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.

Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!

Converse já com a nossa equipe!