Regimes Tributários no Brasil: quais são e como escolher

Jaciara Santana

A escolha do Regime Tributário é uma entre tantas decisões presentes na abertura de um novo negócio. Entender quais são seus tipos e suas implicações nos impostos é essencial para uma gestão eficiente, isso reduz custos e evita problemas junto ao Fisco. Acompanhe o artigo de hoje e saiba o que é regime tributário, quais são os tipos e como optar pelo melhor formato para a sua empresa.

Conteúdo

O que é Regime Tributário?

O regime tributário é o conjunto de regras que determinam como as empresas devem pagar seus impostos. Essas regras são definidas pelo governo e levam em consideração fatores como o porte da empresa, o tipo de atividade exercida e o faturamento.

Dessa forma, por meio das diretrizes do regime tributário, as empresas sabem quais as alíquotas de cada imposto, o tipo de documentação a ser arquivada ou declarada e os benefícios que têm direito.

Tipos de Regimes Tributários do Brasil

No Brasil são três os principais tipos de regime tributários:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado criado em 2007 para micro e pequenas empresas. Ele unifica o pagamento de oito tributos em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e oferece alíquotas reduzidas.

Para ser optante pelo Simples Nacional, a empresa deve ter faturamento anual de até R$4,8 milhões e exercer uma das atividades permitidas pelo regime. A lista completa das atividades está disponível no Portal do Simples Nacional.

Lucro Presumido

Regime tributário que simplifica a apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A contribuição é calculada com base em uma estimativa de lucro, que varia de acordo com o tipo de negócio exercido. Aqui, as alíquotas variam de 1,6% a 32%.

Esse regime tributário é recomendado para empresas com faturamento anual entre R$4 milhões e R$78 milhões e além da receita não há pré-requisitos para sua adesão.

Lucro Real

Esse regime também tem como objetivo calcular o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A diferença é que há alíquotas de 15% a 9% que recaem sobre ele em conjunto com PIS e COFINS que variam de 0,65% a 7,60%.

O Lucro Real considera o lucro contábil de um negócio somando ajustes requeridos pela lei fiscal. Assim, devido a essas variações, esse regime é um tanto complexo e é indicado para empresas que possuem lucro menor que 32%.

Inclusive, esse regime é obrigatório para alguns tipos de empresas,, como:

  • Instituições bancárias;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Caixas econômicas;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada e aberta;
  • entre outras.

Qual a diferença entres os tipos de regimes tributários?

Se analisarmos o Lucro Presumido e o Lucro Real, as principais diferenças estão na apuração de quatro tributos: CSLL e IRPJ sobre o lucro, PIS e COFINS sobre o faturamento.

Assim, os impostos sobre lucro no regime do Lucro Real tem como base de cálculo o lucro contábil, incluindo algumas adições e subtrações. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo é obtida pela aplicação de percentuais preestabelecidos sobre a receita da empresa.

No caso do PIS e da COFINS, tanto no Lucro Presumido quanto no Real, a base de cálculo é o faturamento. No entanto, o Lucro Real tem uma alíquota mais alta, mas a empresa pode deduzir créditos sobre suas aquisições.

Agora, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, em que um tributo é pago por meio da aplicação de uma alíquota sobre o faturamento do mês. E, como já mencionamos, os tributos neste regime são recolhidos de forma única por meio do DAS.

Quais são os principais tipos de impostos pagos pelas empresas?

O Brasil possui um sistema tributário complexo composto por diversos impostos. Para as empresas são alguns tributos encontrados no dia a dia, são eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. A alíquota do IRPJ varia de acordo com o regime tributário da empresa;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um imposto federal que incide sobre o lucro das empresas. Sua alíquota varia entre 9% e 15%;
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP):  imposto federal de caráter social que incide sobre a receita bruta das empresas. Com uma alíquota de 1,65%, esse tributo torna possível o pagamento do abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades; 
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): também é um tributo federal e incide sobre o faturamento bruto da empresa, servindo como financiamento da seguridade social com uma alíquota de 7,6%;
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. Sua alíquota varia conforme o estado e o tipo de mercadoria ou serviço;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. A alíquota do ISS varia de acordo com o município e o tipo de serviço prestado.

Leia mais sobre como funcionam os impostos em cada regime em nosso artigo: Apuração de impostos.

Como escolher o melhor regime de tributação?

O ideal é ter um bom planejamento e organização, uma vez que o regime tributário brasileiro é um tanto complicado. 

Em primeiro lugar, entenda quais são as exigências de cada regime e analise se a sua empresa se enquadra nas especificações exigidas, quais são as atividades que seu negócio realiza e a previsão de faturamento. Isso tudo torna mais fácil a escolha. 

Caso você ainda permaneça com dúvidas, encontre e analise outras informações como previsão de gastos operacionais, salários dos colaboradores e estimativa de lucros. Dessa forma, você conseguirá calcular qual regime é mais adequado.

Principais dúvidas sobre Regimes Tributários

Como consultar o Regime Tributário de uma empresa?

A consulta do regime tributário varia conforme o tipo.

No caso dos optantes do Simples Nacional ou MEI, é possível acessar o Portal do Simples Nacional e clicar na opção “Consulta Optantes”. Informando o CNPJ da empresa desejada, é possível verificar a situação atual e até em períodos anteriores.

Já para aqueles que optaram pelo Lucro Presumido ou Real, não há consulta pública disponível. No entanto, é possível identificar o regime tributário da empresa observando os códigos utilizados nas guias de recolhimento de tributos.

Empresas do Lucro Presumido recolhem o Imposto de Renda com o código 2089 na DARF. Empresas do Lucro Real terão o código 3373 ou 5993.

Caso as opções citadas não sejam o suficiente, é possível consultar a contabilidade responsável pela empresa. Os contadores são os profissionais responsáveis por calcular e emitir as guias de recolhimento dos tributos, logo, podem confirmar o regime tributário da empresa.

É possível mudar de Regime Tributário de empresa?

Sim, é possível e, em alguns casos, torna-se obrigatório. Por exemplo: caso o faturamento ou a equipe da empresa aumente, é preciso que o regime tributário seja readequado. Isso porque com o crescimento do negócio, os dados mudam e se faz necessário um novo cálculo de regime para se manter de acordo com as regras fiscais. 

Qual a diferença entre portes de empresa e regimes tributários?

O porte da empresa é geralmente medido a partir de critérios como faturamento, número de funcionários, valor do patrimônio e complexidade das operações. Enquanto os regimes tributários, são definidos pela legislação tributária federal. 

A relação entre os dois existe pelo fato de que empresas de menor porte são enquadradas em regimes tributários simplificados, enquanto empresas de maior porte são enquadradas em regimes tributários mais complexos.

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Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

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