CSOSN: o que é esse código do Simples Nacional e pra que serve

Luciano Romaniecki

O CSOSN é um dos códigos mais importantes quando se fala de operações empresariais. Entre outras coisas, este é o código responsável por trazer o status das operações de uma organização e a situação das mercadorias em circulação, como mostraremos a seguir.

Conteúdo

O que é CSOSN?

CSOSN é a sigla para Código de Operação do Simples Nacional e trata-se de uma lista enumerada de operações de uma empresa que estabelece critérios tributários para cada situação que não há alguma classificação enquadrada no regime do Simples Nacional.

O CSOSN é composto por 4 dígitos: 1 que indica a origem da mercadoria ou serviço e 3 referentes à Situação da Operação no Simples Nacional. Abaixo, o significado de cada um destes dígitos: 

Origem Origem da mercadoria ou serviço
0Origem nacional, com exceção das indicadas nos códigos 8, 5, 4 e 3
1Origem estrangeira de importação direta, com exceção das indicadas no código 6
2Origem estrangeira de importação indireta (comprada no mercado nacional), com exceção das indicadas no código 7
3Origem nacional, com Conteúdo de Importação maior do que 40% e menor ou igual a 70%
4Origem nacional, produzido de acordo com o Processo Produtivo Básico indicado nas Leis nº 11.484/2007, 8.387/1991, 10.176/2001 e 8.248/1991; e no Decreto-lei nº 288/67
5Origem nacional, com Conteúdo de Importação menor ou igual a 40%
6Origem estrangeira de importação direta que conste na lista de Resolução Camex e gás natural, sem semelhante nacional
7Origem estrangeira de importação indireta (comprada no mercado nacional) que conste na lista de Resolução Camex e gás natural, sem semelhante nacional
8Origem nacional com Conteúdo de Importação maior do que 70%

O CSOSN será usado na Nota Fiscal somente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1” e substituirá os códigos da tabela B — Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970

É fundamental ficar atento à classificação da mercadoria comercializada para manter-se dentro da regularidade e evitar confusão com o Fisco. 

Para que serve o CSOSN? 

Basicamente, o CSOSN serve para identificar a origem da mercadoria e como a sua operação de comércio deve ser tributada e o regime de tributação (Lucro Real, Lucro Presumido, MEI e Simples Nacional) da operação em questão. 

Ele deve ser utilizado na emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a NF-e, sempre que o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a 1. 

Qual é a importância do código CSOSN?    

Conforme o Ajuste SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), o código CSOSN é de suma importância, pois ele deve constar tanto na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e), quanto na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e no Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).  

Qual a diferença entre CSOSN e CST?  

A diferença é que o CST é utilizado pelas empresas que utilizam o Regime Normal de tributação, enquanto o CSOSN é usado pelas empresas que optam pelo Simples Nacional. 

A semelhança entre ambos os códigos é que eles caracterizam a situação tributária da mercadoria da empresa, ou seja, indicam as características de tributação: se será padrão, se será isenta ou se terá redução de base de cálculo, por exemplo.

Qualquer erro na classificação destes produtos pode gerar prejuízos para a empresa, pois os gestores podem pagar impostos que não deveriam ser pagos, ou deixar de pagar aqueles que deveriam ser pagos por falta de conhecimento. Além disso, podem ser acarretados problemas fiscais, inclusive com a geração de multas aos responsáveis pelo pagamento errado. 

Logo, é mais do que necessário fazer a aplicação correta dos códigos para uma gestão fiscal eficaz. 

Por conta disso, trazemos a seguir uma tabela com os dados que servem de orientação para integrar um produto com relação ao CSOSN e ao CST.

Tabela CSOSN 

O Código de Regime Tributário (CRT) estabeleceu que o contribuinte que optar pelo Simples Nacional (representado pelo Código 1) deve se atentar aos dados pertencentes ao CSOSN. Observe:

A partir dessa escolha, a opção CSOSN abre dez ramificações de alternativa, sendo cada uma delas ligada a um tipo de segmento, ficando a cargo do gestor da empresa enquadrar o seu produto. 

Códigos (Dígitos)Descrição
101Tributação pelo Simples com Permissão de Crédito
102Tributação pelo Simples sem Permissão de Crédito
103Isenção do ICMS no Simples para receita bruta
201Simples Nacional com Permissão de Crédito e ICMS por Substituição Tributária
202Simples Nacional sem Permissão de crédito e com cobrança de ICMS por substituição tributária
203Isenção do ICMS no Simples para faixa da Receita Bruta e com cobrança de ICMS por substituição tributária
300Imunidade
400Não tributado pelo Simples
500ICMS cobrado anteriormente por substituição
900Outros. (neste código estão todas as operações que não se encaixam nos demais já citados).

Tabela CST    

Ficou determinado pelo CRT que aquele contribuinte que optasse pelo Regime Normal — representado pelo Código “3” —  necessitaria observar os dados referentes ao CST. 

Este código pretende reconhecer a situação tributária relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de cada mercadoria na operação praticada. 

Relembrando, no caso do CST existe a tabela “B”, conforme estipulação do Convênio de 15-12-70- SINIEF

A tabela “A”, como foi dito anteriormente, serve para fazer a identificação da origem do produto — que pode ser nacional, importado ou equiparado à importação. 

Enquanto isso, a tabela “B”, classifica a tributação pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), como exposto a seguir:

Códigos (Dígitos)Descrição
00Tributação Integral.
10Tributação com cobrança de ICMS por substituição tributária.
20Tributação com redução de base de cálculo.
30Isenção ou não tributação e com cobrança de ICMS por substituição tributária.
40Isento.
41Não tributado.
50Suspenso.
51Deferimento.
60Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços cobrados anteriormente por meio de substituição tributária.
70Redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária.
90Outros.

Como saber o CSOSN de um produto? 

Se tiver interesse em consultar o CSOSN referente à sua mercadoria, siga os passos abaixo:

  1. Consultar a tabela oficial de CSOSN

A Receita Federal do Brasil disponibiliza uma tabela oficial com todos os códigos CSOSN e suas descrições.

  1. Buscar na NF-e

Caso já tenha a nota fiscal do produto, basta consultar o documento para achar o CSOSN que, por sua vez, estará disponível em campo de mesmo nome na NF-e. 

  1. Consultar o site do fabricante e do vendedor

O fabricante ou o vendedor do produto também pode fornecer o CSOSN do produto em seu site ou em materiais informativos.

  1. Contar com ajuda profissional

Mais um método para descobrir o CSOSN de seu produto é pedir ajuda de contadores ou demais profissionais especializados em tributação. 

Como descobrir qual código CSOSN usar?

A resposta pode variar, pois, em alguns casos, há mercadorias que são imunes e outras que são isentas. 

O ideal é consultar o regime de tributação da empresa e verificar os impostos pertinentes. Outro ponto é fazer o alinhamento ao código específico, baseado nos anteriores. Para evitar erros, consulte as tabelas acima.

Por fim, é recomendável conhecer o regime de tributação da empresa, entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quais são as principais rejeições CSOSN?  

A seguir, trazemos as principais rejeições para os Código de Operação do Simples Nacional (CSOSN)

Rejeição 383    

Item com CSOSN indevido. Quando for emitida uma NFC-e com CSOSN diferente da lista abaixo, vira a rejeição relatada:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 – Outros (a critério da UF).

As duas exceções à regra são quando, a critério da Unidade Federativa (UF), for aceito CSOSN igual a 900 = Outros. O outro caso excepcional é para notas fiscais com datas de emissão anteriores a 1º de abril de 2016. 

Para resolver o problema, deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). No caso de NFC-e é permitido somente o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). 

Para autorizar a NFC-e, será necessário alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.   

Rejeição 384

A rejeição 384 é para CSOSN não permitido para a UF. Este é o tipo de erro que ocorre quando uma Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) for emitida com o CSOSN igual a 103 (isenção do ICMS no Simples Nacional para receita bruta) ou 400 (não tributado pelo Simples). 

Uma vez que esses dois códigos dependem dos critérios específicos do Estado, eles podem ser aceitos ou não. Caso a resposta seja negativa, virá a rejeição em questão.

Para resolver o problema, será necessário trocar estes códigos por um dos seguintes, que também costumam ser aceitos para operações em NFC-e:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 300 – Imune;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
  • 900 – Outros (a critério da UF).

Rejeição 386    

CFOP não permitido para o CSOSN informado. Há duas validações para a Rejeição 386. A seguir, a descrição das duas situações em que haverá rejeição. 

Primeira situação

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação — Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 900 – Outros (a critério da UF).

e o CFOP for diferente de:

  • 5.101 – Venda de produção do estabelecimento;
  • 5.102 – Venda de mercadoria de terceiros;
  • 5.103 – Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.104 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
  • 5.115 – Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

Para resolver, é necessário informar um CFOP que se adeque à sua operação. Para tanto, veja a descrição de cada CFOP permitido para o CSOSN em uso.

Segunda situação

Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:

  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

e o CFOP for diferente de:

  • 5.405 – Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
  • 5.656 – Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
  • 5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Assim como na primeira situação, confira a descrição de CFOP adequada para o CSOSN em uso. 

Rejeição 600 

Esta é a rejeição de CSOSN incompatível na operação de Não Contribuinte. Ela ocorre quando uma empresa classificada como CSOSN emite uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para um destinatário não contribuinte do ICMS e com códigos diferentes dos listados abaixo:

  • 102 – Tributação SN sem permissão de crédito;
  • 103 – Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
  • 300 – Imune;
  • 400 – Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

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Perguntas frequentes sobre CSOSN    

A seguir, algumas das perguntas mais frequentes quando se pensa em CSOSN.

Qual CSOSN para isento?    

É o 103, que significa a isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta. 

O que é CSOSN 101 e 102?  

CSOSN 101 é a empresa tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito. Nesse código, classificam-se todas as operações que permitem a alíquota devida do ICMS ao Simples Nacional e o valor de crédito correspondente. 

O CSOSN 102, por sua vez, é o código que enquadra as empresas tributadas pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

As operações relacionadas a esse código não permitem a indicação da alíquota do ICMS e também são as que não estão abrangidas conforme os critérios dos seguintes códigos:

  • 103;
  • 203;
  • 300;
  • 400;
  • 500;
  • 900.

O CSOSN influencia o cálculo dos tributos?   

Sim, cada código CSOSN influencia diretamente no cálculo dos tributos de uma operação do Simples Nacional. Além disso, ele está atrelado a uma tributação específica, definindo quais impostos e contribuições incidem em uma venda e qual o percentual de cada um deles. 

Posso alterar o CSOSN depois da emissão do documento fiscal?

Sim. Isso é possível em situações como erros no lançamento da CSOSN, mudança da situação tributária e cancelamento de nota fiscal.

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Luciano Romaniecki

Coordenador de suporte no Focus NFe

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Em abril de 2024, foi lançada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001, com impactos para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – modelo 65.

Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

Confira todas as mudanças a seguir.

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