API para emissão de nota fiscal de comunicação (NFCom)

A NFCom é um documento que irá substituir a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelo 21 e 22).

Sobre a Nota Fiscal de Comunicação

A Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica modelo 62 é um novo modelo de documentos fiscal que tem como objetivo substituir as notas modelo 21 e 22. Esse novo modelo deverá ser emitido por todos os prestadores de serviços relacionados a comunicação e telecomunicação.

A obrigatoriedade da emissão da NFCom entra em vigor a partir de 01 de julho de 2024.

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Perguntas frequentes sobre NFCom

Quando a emissão da NFCom se torna obrigatória?

A partir de 01 de julho de 2024 todos os contribuintes do ICMS que prestem serviços de comunicação ou telecomunicação devem aderir a esse novo tipo de nota.

O que é a DANFE-COM?

A Nota Fiscal de Comunicação possui um auxiliar que pode ser usado de forma impressa ou em formato pdf, que é o DANFE-Com (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).

Posso cancelar a NFCom?

Sim. Quem quiser cancelar a emissão da NFCom terá esse direito por até 120 horas depois do último dia do mês de autorização do documento, de acordo com o leiaute estabelecido no MOC.

Quais tipos de empresas precisarão emitir a NFCom?

Empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação precisarão aderir a esse novo tipo de documento fiscal. Então empresas que forneçam serviços como TV por assinatura, Internet, telefonia, revistas, entre outros precisarão emitir a NFCom.

Quais estados já aderiram a NFCom?

Até o momento (Agosto/2023), 9 estados já aderiram à NFCom. São eles:

  • Acre
  • Ceará
  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Paraíba
  • Piauí
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Santa Catarina

Quais as regras da NFCom?

  • Ser elaborada no padrão XML;
    A numeração deve ser sequencial e crescente (de 1 a 999.999), por estabelecimento e por série, sendo que a emissão deve ser reiniciada quando o limite numérico for atingido;
  • Deve conter um código numérico gerado pelo emitente e que vai compor a chave de acesso da identificação da NFCom, junto ao CNPJ do emitente, número e série da NFCom;
  • O documento deve ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, com CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte para garantir a autoria do documento.

Interessado na NFCom?

Solicite um contato comercial e verificaremos para você a possibilidade de emitir a NFCom em seu estado.