CST: saiba o que é o Código de Situação Tributária e qual usar!

Welker Zigante

O termo CST (Código de Situação Tributária) gera muitas dúvidas sobre como aplicá-lo aos negócios. Devido à variedade de siglas, termos e códigos ligados à tributação empresarial, não é difícil que confusões aconteçam. Por isso, entender o que é o CST e saber qual código usar em cada situação é fundamental para garantir uma gestão otimizada da emissão de notas e outros documentos fiscais. Acompanhe o nosso artigo de hoje e esclareça suas dúvidas. Boa leitura!

Conteúdo

O que é CST (Código de Situação Tributária)?

O CST ou Código da Situação Tributária, é um número utilizado pelo Fisco para classificar e indicar a incidência da tabela do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). 

Dessa forma, é um dos principais impostos do regime tributário brasileiro, dispondo informações relevantes como: procedência da mercadoria, se é uma produção brasileira ou internacional, assim como o tipo de tributação escolhido pela empresa.

Para contadores e setores internos de contabilidade das empresas, é um meio de entender como os produtos da organização devem ser tributados. 

CST e a Nota fiscal eletrônica

O Código da Situação Tributária está na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de todas as mercadorias que circulam pelo território nacional. Isso permite ao governo uma fiscalização mais eficaz das operações comerciais.

Normalmente, ele é associado ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), que é responsável por identificar a natureza da circulação do produto ou a prestação do serviço de transporte/comunicação.

Para as empresas, é essencial compreender e aplicar corretamente o Código de Situação Tributária para cada produto vendido. Qualquer imprecisão nessa identificação pode resultar em declarações fiscais errôneas e em penalidades impostas pela Receita Federal.

Qual é a importância do CST para o ICMS?

O Código de Situação Tributária desempenha um papel fundamental na identificação da origem do produto, sendo essencial para a emissão de notas fiscais. Por meio dele, tanto o Governo quanto a União conseguem realizar a fiscalização, a verificação e determinar o método de arrecadação do ICMS sobre a mercadoria.

Este código é importante para o planejamento tributário das empresas, uma vez que a aplicação inadequada pode resultar em declarações fiscais imprecisas e, consequentemente, em sanções por parte da Receita Federal.

Além disso, o código é imprescindível para a transmissão de diversos documentos fiscais eletrônicos, tais como a Nota Fiscal eletrônica (NFe) para empresas, a Nota Fiscal Eletrônica de Produtor Rural (NFPe) e o Conhecimento de Transporte (CTe).

O que significa a composição numérica do CST?

O código é constituído por três dígitos e segue o formato ABB, onde o primeiro dígito indica a procedência do item, conforme especificado na Tabela A, enquanto os segundo e terceiro dígitos representam a tributação pelo ICMS, de acordo com a Tabela B.

Por exemplo, o CST 040 deve ser interpretado da seguinte forma:

  • 0: Origem Nacional, conforme Tabela A;
  • 40: Tributação isenta, conforme Tabela B.

Tabela CST – ICMS

A seguir, vamos conferir as tabelas completas, que permitem identificar o significado dos CSTs.

Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço

TABELA A – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8 248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural

Tabela B – Tributação pelo ICMS 

TABELA B – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00Tributada integralmente 
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

Tabela CST – Simples Nacional

O CST, nesse caso, tem outro nome: Código de Situação Tributária da Operação no Simples Nacional, conhecido como CSOSN. Essa tabela é exclusivamente empregada pelos optantes do Regime Simples Nacional, de modo que a distinção da aplicação é feita pelos diferentes dígitos e códigos associados. 

Vale destacar que, desde janeiro de 2022, devido ao Ajuste Sinief 20/12, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem adotar os códigos CSTs utilizados pelas empresas não optantes do Simples Nacional. Em contrapartida, o código CSOSN somente deve ser aplicado na Nota Fiscal eletrônica (NFe) quando a empresa emitente estiver enquadrada no Simples Nacional.

Para determinar essa informação, é necessário verificar o Código de Regime Tributário (CRT), que também deve constar no documento fiscal. Os códigos são os seguintes:

Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)

Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT)
CRT “1’Simples Nacional
CRT “2” Simples Nacional – excedente do sublimite da receita bruta
CRT “3”Regime Normal
CRT “4” Simples Nacional – MEI 

Tabela – Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)

Até 2023, as empresas optantes pelo Simples Nacional utilizavam o CSOSN. Entretanto, em 2024, mudanças serão realizadas e esses códigos não devem mais ser utilizados. 

Anteriormente, os códigos eram listados em uma tabela separada, a qual deveria ser utilizada em substituição à tabela B mencionada anteriormente. Abaixo estão os códigos correspondentes e situações:

CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional)
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoOperações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoOperações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – ImuneOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples NacionalOperações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoOperações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – OutrosNota Explicativa: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970.

Agora vejamos como ficam as mudanças para 2024.

CST do Simples Nacional 2024

A partir de 1º de abril de 2024, está prevista uma alteração no CST (Código de Situação Tributária): as empresas enquadradas no Simples Nacional não utilizarão mais o CSOSN em suas notas fiscais.

Inicialmente, o prazo estabelecido para essa mudança era abril de 2023, porém foi prorrogado visando fornecer mais tempo para as empresas se adaptarem.

Essa nova regulamentação coincide com a eliminação dos CFOPs usados exclusivamente em operações envolvendo substituição tributária. Tais mudanças foram determinadas através das seguintes medidas:

  • Ajustes SINIEF 41/2022 e 42/2022, publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 28/09/2022;
  • Alterações no Ajuste SINIEF nº 3/2022 e Ajuste SINIEF 11/19.

Como resultado, teremos uma nova tabela B unificada, incorporando as operações do Simples Nacional. Veja como será:

TABELA B DO CST 2024
0Tributada integralmente
1Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
10Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
11Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
12Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
14Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
20Tributada com redução de base de cálculo ou redução de imposto
21Tributada pelo Simples Nacional com redução de imposto e sem permissão de crédito
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
52Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
70Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
71Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
72Tributada com redução de base de cálculo ou com redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
73Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
74Tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
75Tributada pelo Simples Nacional com redução do imposto, sem permissão de crédito e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes

Tabela CST – Lucro Presumido e Lucro Real

Por fim, temos as tabelas que identificam os CSTs das empresas categorizadas como Lucro Presumido e Lucro Real.

O conteúdo de importação relacionado aos códigos 3 e 5 da Tabela A é avaliado conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme previsto no Ajuste SINIEF 20/12.

A lista mencionada na resolução do CAMEX, associada aos códigos 6 e 7 da Tabela A, abrange os bens ou mercadorias importados sem similar nacional, conforme estipulado pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, em conformidade com o Ajuste SINIEF 20/12.

Tabela A – 1º Dígito do CST

1º Dígito do CST – NACIONAL1º Dígito do CST – IMPORTADOS (IMPORTAÇÃO DIRETA)
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 51 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos1º Dígito do CST – IMPORTADOS (ADQ. MERCADO INTERNO)
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional

Tabela B – Soma dos Dígitos do CST para informação em documentos fiscais

2º e 3º Dígito do CST – SITUAÇÃO TRIBUTÁRIANACIONAISIMPORTADOS:
IMPORTAÇÃO DIRETA
IMPORTADOS:
ADQ. MERCADO INTERNO
00 – Tributada integralmente000  300  400  500  800100  600200  700
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por ST010  310  410  510  810110  610 210  710
20 – Com redução de base de cálculo020  320  420  520  820120  620220  720
30 – Isenta/Não tributada e com cobrança do ICMS por ST030  330  430  530  830130  630230  730 
40 – Isenta040  340  440  540  840140  640 240  740
41 – Não Tributada041  341  441  541  841141  641241  741
50 – Com Suspensão050  350  450  550  850150  650 250  750
51 – Com Diferimento051  351  451  551  851151  651251  751
60 – ICMS Cobrado na Operação Anterior por Substituição Tributária060  360  460  560  860160  660260  760
70 – Com redução de base de cálculo no ICMS ST070  370  470  570  870170  670270  770
90 – Outras Operaçòes090  390  490  590  890 190  690290  790

Como saber qual CST usar?

Existem algumas formas de identificar qual o CST utilizar, como:

  • Dígitos do CST; e
  • Classificação do CST.

Confira a seguir.

Dígitos do CST

Cada dígito que compõe o código númerico tem uma finalidade e serve para classificar a situação tributária da operação. Dessa forma, a combinação de 3 números permite um código exclusivo para cada CST.

Portanto, o melhor caminho para identificar qual CST usar é tendo em mãos a origem da sua mercadoria e qual a forma de tributação pelo ICMS será aplicada. A partir disso, é possível identificar o código combinando os dígitos conforme apresentado nas tabelas A e B.

Classificação do CST

A classificação é feita em categorias e subcategorias, seguindo a premissa das diversas situações tributárias aplicáveis ao ICMS. Cada uma delas representa uma modalidade específica de tributação, determinando se a operação está sujeita à tributação integral, isenção, redução da base de cálculo, suspensão ou diferimento do imposto, entre outras opções.

A seguir, vejamos alguns exemplos dos CSTs mais comuns, com seus dígitos identificados.

Exemplos de CSTs

Código1º Dígito – Origem da mercadoria ou serviço (Tabela A)2º e 3º dígitos – Tributação pelo ICMS (Tabela B)
cst 5005 – Origem Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%. ICMS 00 – Tributado integralmente
cst 1001 – Origem Estrangeira – Importação direta00 – Tributada integralmente 

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Welker é Consultor de Vendas no Focus NFe e Web Designer nas horas vagas.

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