O Código de Situação Tributária (CST) é uma combinação de 3 dígitos que determina a origem da mercadoria e a tributação do ICMS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
A seguir, apresentamos de forma imediata as tabelas completas para consulta de regimes normais (CST) e do Simples Nacional (CSOSN).
O que é o CST do ICMS?
O Código de Situação Tributária (CST) do ICMS é um código numérico de 3 dígitos usado em notas fiscais para indicar a procedência de uma mercadoria e como o imposto é aplicado nessa operação. Ele orienta o controle do Fisco e vale para empresas do regime normal (Lucro Presumido ou Real).
O código segue o modelo A (um dígito) + BB (dois dígitos):
- 1º Dígito (Tabela A): Informa a origem do produto (nacional ou estrangeiro).
- 2º e 3º Dígitos (Tabela B): Informam a tributação do ICMS (tributado, isento, com substituição tributária, etc.).
Exemplo prático com o CST 040:
CST 040 = 0 + 40
- 0 = Produto nacional (Tabela A)
- 40 = Operação isenta de ICMS (Tabela B)
CST 000 = 0 + 00
- 0 = Produto nacional (Tabela A)
- 00 = Tributado integralmente (Tabela B)
Qual é a diferença entre CST e CFOP?
O CST (Código de Situação Tributária) define a origem da mercadoria e como o imposto incide sobre o produto. O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) define a natureza de circulação da operação, indicando se a transação é uma compra, venda ou devolução.
O CST mostra a origem do produto (nacional ou estrangeiro) e o regime de tributação do imposto (como tributado integralmente, isento ou com substituição tributária) e tem 3 dígitos para o ICMS. O primeiro número indica a origem; os dois últimos indicam a regra do imposto. É usado por empresas do regime normal de apuração (para o Simples Nacional, usa-se o equivalente CSOSN).
O CFOP, por sua vez, identifica o tipo de movimentação física e contábil da mercadoria (venda, compra, devolução, transferência, remessa). O primeiro número indica se é uma operação de entrada (1, 2, 3) ou saída (5, 6, 7), além de especificar se ocorre dentro do estado ou entre estados e orienta o fisco sobre o motivo da circulação do item.
Como consultar a Tabela CST ICMS completa?
A Tabela CST – ICMS é dividida em duas partes: Tabela A, que define a procedência da mercadoria (nacional ou estrangeira), e Tabela B, que determina o tipo de tributação a ser aplicada.
Confira a seguir as tabelas completas:
Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço
| TABELA A - ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO | |
|---|---|
| 0 | Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 |
| 1 | Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% |
| 4 | Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8 248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
| 5 | Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
| 6 | Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
| 7 | Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural |
| 8 | Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento). |
Tabela B – Tributação pelo ICMS
| TABELA B - TRIBUTAÇÃO PELO ICMS | |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmente |
| 10 | Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 20 | Com redução de base de cálculo |
| 30 | Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 40 | Isenta |
| 41 | Não tributada |
| 50 | Suspensão |
| 51 | Diferimento |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
| 70 | Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 90 | Outras |
Como funciona a Tabela CST para empresas do Simples Nacional (CSOSN)?
No caso do Simples Nacional, o CST recebe outro nome: Código de Situação Tributária da Operação no Simples Nacional (CSOSN). Essa tabela é utilizada exclusivamente pelos optantes desse regime tributário, sendo a aplicação diferenciada conforme os dígitos e códigos correspondentes.
Para determinar essa informação, é necessário verificar antes o Código de Regime Tributário (CRT), que também deve constar no documento fiscal. Os códigos são:
Tabela Código de Regime Tributário (CRT)
| Tabela A – Código de Regime Tributário (CRT) | |
|---|---|
| CRT “1’ | Simples Nacional |
| CRT “2” | Simples Nacional – excedente do sublimite da receita bruta |
| CRT “3” | Regime Normal |
| CRT “4” | Simples Nacional – MEI |
Tabela B - Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN)
A tabela CSOSN utilizada exclusivamente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, indica a forma de tributação do ICMS em suas operações. Onde cada código representa uma situação específica, como operações tributadas com ou sem direito a crédito, isenções, substituição tributária ou imunidade.
Informar este código nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) é obrigatório e garante o correto enquadramento dos contribuintes do Simples.
Abaixo estão os códigos correspondentes e situações:
| CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) | |
|---|---|
| 101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito | Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
| 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito | Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
| 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 203 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 300 - Imune | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
| 400 - Não tributada pelo Simples Nacional | Operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação | Operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
| 900 - Outros | Nota Explicativa: O Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário (CRT) for igual a “1”, e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970. |
Em 1º de abril de 2024, foi anunciada uma alteração no CST (Código de Situação Tributária) em que as empresas enquadradas no Simples Nacional não deveriam mais utilizar o CSOSN em suas notas fiscais. Porém, a unificação entre CST e CSOSN foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023 no Despacho 55/23.
Portanto, em 2026 as empresas do Simples Nacional ainda continuam usando CSOSN e as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido usam CST.
Como saber qual CST usar na emissão da nota fiscal?
O CST (Código de Situação Tributária) de 3 dígitos é definido cruzando o Regime Normal da empresa (Lucro Real ou Presumido — o Simples Nacional usa CSOSN), a Origem da Mercadoria (Tabela A) e a Tributação da Operação com ICMS, com ou sem Substituição Tributária (Tabela B).
Matriz de cruzamento de dados (tabela de combinações)
| Descrição da Operação e Tributação | Origem Nacional (A = 0) | Origem Importada Direta (A = 1) | Adquirida no Mercado Interno (A = 2) | Nacional com Importação > 40% (A = 3) |
|---|---|---|---|---|
| Tributada integralmente (00) | 000 | 100 | 200 | 300 |
| Tributada com ST (10) | 010 | 110 | 210 | 310 |
| Com redução de base de cálculo (20) | 020 | 120 | 220 | 320 |
| Isenta (40) | 040 | 140 | 240 | 340 |
| Não tributada (41) | 041 | 141 | 241 | 341 |
| ICMS cobrado anteriormente por ST (60) | 060 | 160 | 260 | 360 |
| Outras (90) | 090 | 190 | 290 | 390 |
Quais são os exemplos de CST mais comuns no mercado?
Os exemplos comuns de CST no mercado incluem 000 (nacional com tributação normal), 060 (ICMS cobrado antes por substituição tributária), 500 (usado no Simples para itens com substituição tributária) e alguns outros, conforme trazemos a seguir:
CST 000
- Origem: Nacional
- Tributação: Tributada integralmente
CST 010
- Origem: Nacional
- Tributação: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST 040
- Origem: Nacional
- Tributação: Isenta
CST 041
- Origem: Nacional
- Tributação: Não tributada
CST 060
- Origem: Nacional
- Tributação: ICMS já cobrado anteriormente por substituição tributária
CST 100
- Origem: Estrangeira – Importação direta
- Tributação: Tributada integralmente
CST 102
- Origem: Estrangeira
- Tributação: Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST 200
- Origem: Estrangeira
- Tributação: Tributada integralmente
CST 400
- Origem: Nacional
- Tributação pelo Simples Nacional: Não tributada
- Tributação pelo Lucro presumido e Lucro Real: Tributada integralmente
CST 500
- Origem: Nacional
- Tributação pelo Simples Nacional: ICMS já cobrado anteriormente por substituição tributária
- Tributação pelo Lucro presumido e Lucro Real: Tributada integralmente
Como a Reforma Tributária afeta o Código de Situação Tributária?
A Reforma Tributária afeta o Código de Situação Tributária (CST) com a criação de novos agrupamentos e códigos específicos para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), exigindo o uso simultâneo de tabelas de classificação associadas à Lei Complementar nº 214/2025.
Durante a transição, os CSTs tradicionais convivem com os novos códigos do IVA Dual, e a utilização das tabelas oficiais disponibilizadas no Portal SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul) permanece obrigatória para a validação e conformidade dos documentos fiscais eletrônicos até a substituição definitiva dos leiautes.
A Lei Complementar nº 214/2025 traz como diretrizes:
- Instituição do IVA Dual: A norma regulamenta a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), estabelecendo novas regras de não-cumulatividade, base de cálculo e incidência pelo valor agregado;
- Grupo de Informações UB: Introduz nos documentos fiscais eletrônicos novos campos por item que exigem o CST próprio do IBS/CBS e o código de classificação tributária (cClassTrib);
- Mapeamento Legal: Cada combinação de CST e cClassTrib vincula a operação a dispositivos específicos da nova lei complementar (como tributação integral, alíquotas reduzidas ou diferimentos).
Vale destacar que o uso do CST baseado nas tabelas oficiais do Portal SVRS continua obrigatório até a substituição definitiva dos layouts, como explicamos a seguir:
- Convivência de Regras: Os códigos antigos de PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam operando de forma gradual no período de adaptação, coexistindo com os parâmetros de teste do IBS e da CBS;
- Validação Oficial: O ecossistema tecnológico coordenado pelo Comitê Gestor e recepcionado via Portal SVRS padroniza as tabelas de Classificação Tributária e CST;
- Obrigatoriedade de Ajuste: Os contribuintes e softwares de gestão devem parametrizar seus cadastros com base nestas tabelas oficiais para evitar rejeições nos ambientes autorizadores durante a fase de transição dos leiautes.
Simplifique sua gestão de documentos fiscais com a Focus NFe
Erros no Código de Situação Tributária (CST) geram rejeições severas na SEFAZ, multas pesadas e inconsistências nas obrigações acessórias. Para mitigar esses riscos, as APIs de Emissão de Documentos Fiscais da Focus NFe oferecem uma solução robusta que automatiza a validação de XMLs e tabelas de parametrização para desenvolvedores.
Nossa API faz o envio de dados simplificados em formato JSON, enquanto a plataforma assegura a conformidade do leiaute do XML, além de ter integração ágil, suporte especializado de desenvolvedor e testes iniciais facilitados.
Somos um ecossistema de soluções para a emissão e gestão de documentos fiscais. Nossos recursos permitem que empresas dos mais diversos portes e segmentos ganhem mais tempo para focar no que importa.
Sua empresa possui desenvolvedores, sistema interno e quer otimizar a emissão de notas? Conheça nosso conjunto de APIs para emissão de documentos fiscais!
Converse já com a nossa equipe: Solicite Contato Aqui!