Tabela ICMS 2023: confira as alíquotas atualizadas dos estados!

Ricardo Acras

O ICMS é um imposto usado para operações estaduais e interestaduais, cujas alíquotas variam de acordo com a Unidade Federativa de prestadores e tomadores de serviço. Além disso, a porcentagem das alíquotas muda periodicamente, o que é motivo de muitas dúvidas. Sendo assim, trazemos a tabela ICMS 2023 com as alíquotas de cada estado atualizadas no texto a seguir.

Conteúdo

O que é ICMS?

Sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, trata-se de um tributo estadual que incide sobre produtos de diferentes tipos e que se aplica à comercialização de itens dentro do país, fabricados no Brasil e também em bens importados. 

Este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto que foi vendido ou do serviço que foi prestado. 

Para que serve o ICMS?

O ICMS relaciona-se à circulação de diversos produtos em todo o Brasil. Ao vender uma mercadoria ou realizar uma operação que o ICMS seja aplicado, é efetuado o fato gerador quando a titularidade do bem ou serviço em questão é passado para o comprador.

O ICMS é de suma importância para o caixa dos estados e dos municípios, pois o valor do imposto é revertido em setores como saúde, educação, infraestrutura e saúde. 

Tabela ICMS Interestadual (2023)

Segue tabela ICMS atualizada conforme alíquotas 2023:

Como saber a alíquota interestadual?

Basta seguir os passos abaixo:

  1. Identifique o estado de origem na coluna da esquerda;
  2. Verifique o estado de destino nas linhas horizontais superiores;
  3. Cruzando a linha e a coluna, você tem a alíquota a ser aplicada.

Qual o ICMS de cada estado do Brasil?

O ICMS estadual varia de acordo com a operação efetuada, mas comumente o imposto varia entre 17% e 20% do preço do valor final de produtos. Cada estado tem alíquotas gerais, porém, para muitas operações, há previsão de alíquotas específicas, conforme mostraremos a seguir. 

Houve mudanças na alíquota geral de 13 estados para começarem a valer a partir de 2023 (desde que a operação não tenha previsão de outra alíquota específica), as quais elencamos a seguir:

  • Acre: de 17% para 19%
  • Alagoas: de 17% para 19%
  • Amazonas: de 18% para 20% 
  • Bahia: de 18% para 19%
  • Ceará: de 18% para 20% 
  • Maranhão: de 18% para 20%
  • Pará: de 17% para 19%
  • Paraná: de 18% para 19%
  • Piauí: de 18% para 21%
  • Rio Grande do Norte: de 18% para 20%
  • Roraima: de 17% para 20% 
  • Sergipe: de 18% para 22%
  • Tocantins: de 18% para 20%

Tabela ICMS – Acre (2023)

Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, de acordo com expresso no artigo 17, inciso I, do RICMS/AC e registrado no Decreto n.º 11.206, de 17 de março de 2023. 

Tabela ICMS – Alagoas (2023)

Se não houver alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, de acordo com expresso no artigo 17, inciso, alínea B da Lei Estadual n.° 5900/1996. Soma-se ainda um ponto percentual destinado ao FECOEP, resultando em uma carga tributária de 10%, de acordo com o artigo 2º da Lei n.º 6558/2004.  

Tabela ICMS – Amapá (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 25, inciso III, alínea “i”, do Anexo I do RICMS/AP. Não há previsão de adicional ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. 

Tabela ICMS – Amazonas (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 12, inciso I, alínea “b” do Código Tributário do Estado (Lei Complementar 19/1997). 

Tabela ICMS – Bahia (2023)

Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, de acordo com expresso no artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 7014/1996.

Tabela ICMS – Ceará (2023)

Não havendo previsão de alíquota específica, aplica-se a regra tradicional — alíquota de 20%, conforme expresso na Lei Estadual n.º 18.305/2023.

Tabela ICMS – Distrito Federal (2023)

Sem alíquota específica, é necessário aplicar a regra geral de 18%, conforme expresso no artigo 18, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual n.º 1254/1996.

Tabela ICMS – Espírito Santo (2023)

Sem alíquota específica, é preciso aplicar a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 71, inciso I, alínea “a”, do RICMS/ES.

Tabela ICMS – Goiás (2023)

Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 20, inciso I, do RCTE/GO.

Tabela ICMS – Maranhão (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra — alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 23, inciso III, da Lei Estadual n.º 7.799/2002.

Tabela ICMS – Mato Grosso (2023)

Se não houver alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 95, inciso I, alínea “a”, do RICMS/MT.

Tabela ICMS – Mato Grosso do Sul (2023)

Não havendo alíquota específica, é aplicada a regra geral — alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 41, inciso III, alínea “a”, do RICMS/MS.

Tabela ICMS – Minas Gerais (2023)

Sem alíquota específica, é aplicada a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 42, inciso I, alínea “e”, do RICMS/MG

Tabela ICMS – Pará (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 20, inciso VII, do inciso do RICMS/PA. Não existe previsão de adicional destinado ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.   

Tabela ICMS – Paraíba (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, de acordo com expresso no artigo 13, inciso IV, do RICMS/PB.

Tabela ICMS – Paraná (2023)

Se não houver alíquota específica, a regra geral é aplicada — alíquota de 19%, de acordo conforme expresso no artigo 17, inciso V, do RICMS/PR. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 28, inciso I, do anexo VIII. 

Tabela ICMS – Pernambuco (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 15, inciso VII, alínea “a”, da Lei Estadual n.º 15.730/2016.

Tabela ICMS – Piauí (2023)

Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 21%, conforme expresso no artigo 21, inciso I, alínea “c”, do RICMS/PI

Tabela ICMS – Rio de Janeiro (2023)

Não havendo alíquiota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 14, inciso I, da Lei Estadual n.º 2567/1996. São acrescidos dois pontos percentuais referentes ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. 

Tabela ICMS – Rio Grande do Norte (2023)

Sem previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, de acordo com expresso no artigo 29, inciso I, alínea “a”, item 1 do RICMS/RN

Tabela ICMS – Rio Grande do Sul (2023)

Se não houver previsão de alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 17%, de acordo com expresso no artigo 27, inciso X, do livro I do RICMS/RS. Importante atentar-se à aplicabilidade do diferimento parcial, contido no artigo 1ºK, do Livro III. 

Tabela ICMS – Rondônia (2023)

Não havendo alíquota específica, é aplicada a regra geral — alíquota de 17,5%, conforme expresso no artigo 12, inciso I, alínea “a”, do RICMS/RO

Tabela ICMS – Roraima (2023)

Sem alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 20%, conforme expresso no artigo 32, inciso I, alínea “d”, da Lei Estadual n.º 59/1993.

Tabela ICMS – Santa Catarina (2023)

Sem alíquota específica, a regra geral é alíquota de 17%, conforme expresso no artigo 26, inciso I, do RICMS/SC, ou de 12%, conforme expresso no artigo 19, inciso III, alínea “n”, da Lei Estadual n.º 10.297/1996. A aplicação se dá da seguinte forma:

  • 17% destinadas a operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado do adquirente, bem como nas operações destinadas a não contribuintes do imposto;
  • 12% em operações destinadas a contribuintes, exceto nas operações destinadas a uso e consumo ou ativo imobilizado pelo adquirente, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário e de artefatos de couro e seus acessórios promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, por opção do contribuinte, nas saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior que 5mm, NCM 6811.82.00, sem utilização de amianto, produzidas pelo próprio estabelecimento e nas operações com energia elétrica, gasolina automotiva e álcool carburante.  

Tabela ICMS – São Paulo (2023)

Se não houver alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 18%, conforme expresso no artigo 52, inciso I, do RICMS/SP

Tabela ICMS – Sergipe (2023)

Não havendo alíquota específica, aplica-se a regra geral — alíquota de 19%, conforme expresso no artigo 18, inciso I, alínea “j” da Lei Estadual n.º 3.796/1996

Tabela ICMS – Tocantins (2023)

Sem previsão de alíquota específica, é preciso aplicar a regra geral, alíquota de 20%, de acordo com o artigo 27, inciso II, do Código Tributário do Estado (Lei n.º 1.287/2011). A medida provisória n.º 33/2022 majorou, a partir de 01/04/2023, de 18% para 20% o percentual da alíquota geral.  

Como é feita a cobrança do ICMS?

Este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto que foi vendido ou do serviço que foi prestado. 

Ao vender uma mercadoria ou realizar uma operação que o ICMS seja aplicado, é efetuado o fato gerador quando a titularidade do bem ou serviço em questão é passada para o comprador.

Na prática, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor, que passa a ser o titular do item ou do resultado da atividade realizada.

É papel de cada estado e do Distrito Federal regulamentar o ICMS, estipulando a porcentagem do imposto em suas regiões de atuação. Na prática, cada local tem a sua própria tarifa, o que pode trazer dúvidas a quem comercializa itens para outros estados.

Quem paga o ICMS da Nota Fiscal?

Todos pagam o ICMS, isto é, pessoas físicas e jurídicas que realizam operações de circulação de mercadorias e ao consumidor final.

Mas como ele é repassado no preço final de bens e serviços, geralmente é o consumidor final o responsável por pagar o imposto.

Como devo pagar o ICMS?

A empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da região de sua atuação.

Neste processo, é adquirida a Inscrição Estadual (IE), que é uma sequência numérica que confirma que sua empresa é realmente adepta do imposto. 

O cadastro varia de estado para estado. Entre em contato com a Sefaz de seu estado para saber quais os documentos necessários e o procedimento para fazer a sua IE. 

Quando o ICMS é isento?

O ICMS é isento para contribuintes que efetuam operações sujeitas à incidência do imposto, mas que, por ter alguma vantagem ou estar em um grupo particular, não são obrigadas a pagar o tributo. 

Em outras palavras, o contribuinte não consegue emitir uma nota fiscal para esse consumidor, informando uma Inscrição Estadual.

Isso se aplica aos seguintes contribuintes (conforme a Lei Complementar 87/1996):

  • operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semielaborados;
  • operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
  • operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
  • operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;
  • operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras; e  
  • serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica

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Perguntas frequentes sobre tabela ICMS

A seguir, algumas perguntas sobre a tabela ICMS.

Qual é o imposto de ICMS?

O imposto do ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços e é um tributo estadual que incide sobre diferentes tipos de produtos, tanto nacionais quanto importados.

Qual a alíquota de ICMS interestadual?

A alíquota interestadual varia de acordo com o estado de origem e destino das mercadorias. Mas, em geral, operações com mercadorias nacionais com origem em estados do Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) e que têm como destino os estados das demais regiões brasileiras ou Espírito Santo, a alíquota é de 7%.

Nas demais operações interestaduais com mercadorias nacionais, a alíquota é de 12%. 

Quando usar a tabela de alíquota interestadual?

A tabela ICMS serve para verificar as alíquotas aplicáveis em operações interestaduais com mercadorias e serviços de transporte e comunicação. 

Ela é importante para calcular o valor do imposto a ser recolhido, de acordo com os estados envolvidos na operação. 

Como calcular a alíquota de ICMS interestadual?

É preciso levar em consideração o estado remetente e destinatário da operação comercial e fazer os cálculos.

Em geral, usa-se a fórmula:

valor da operação x alíquota interestadual aplicável

O que é substituição tributária do ICMS?

É um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é transferida de uma ou de várias pessoas que estão em uma cadeia de produção para um único contribuinte. Na prática, o tributo é antecipado para a empresa que o pagaria na venda ao consumidor final. 

O pagamento do ICMS ST não é papel da empresa prestadora de serviço, pois na nota fiscal haverá o campo “Substituição Tributária”, no qual o valor do imposto ficará destacado e o mesmo será reembolsado à organização que apanhou o tributo no recolhimento da venda.

Qual a alíquota de ICMS interna?

A alíquota varia conforme cada estado e é possível consultá-la na tabela presente no início deste artigo. 

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Ricardo Acras

20+ anos de experiência como desenvolvedor. Fundador e atual CEO do Focus NFe.

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