O que é o ICMS? Entenda as operações interestaduais e intermunicipais!

Ludmila Ferreira

Conteúdo

Você sabe o que é o ICMS?

Esse é um imposto que incide sobre operações comerciais da circulação de mercadorias assim como nas prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de comunicação.

Assim, pode ser considerado como uma tributação no cenário estadual que reflete em produtos e serviços de transporte. 

Acompanhe o artigo de hoje e entenda mais sobre esse imposto, assim como funcionam as operações estaduais e interestaduais.

O que é ICMS?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços abrange tanto a esfera interestadual como intermunicipal e comunicação. Assim, se refere a uma cobrança estadual que recai sobre diversos produtos, tanto de pessoas físicas como jurídicas. 

É um dos tributos que possui maior peso na carga tributária para uma empresa, de forma que é uma das maiores fontes de arrecadação e recursos dos estados brasileiros. 

No que incide o ICMS?

Segundo a  Lei complementar nº 87, responsável pela regulamentação da cobrança do ICMS,  o imposto incide em 8 operações:

  • Circulação de mercadorias;
  • Fornecimento de alimentos e bebidas em bares e restaurantes;
  • Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações de serviços de comunicação por qualquer meio;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
  • Entrada de mercadoria ou bens importados do exterior;
  • Serviço prestado no exterior ou que tenha começado fora do país.

Quem está isento do ICMS?

Os isentos são as pessoas jurídicas que fazem operações sujeitas ao ICMS mas que possuem vantagens concedidas, seja por algum grupo em específico ou por não serem obrigadas a ter inscrição estadual.

Alguns contribuintes isentos são: 

  • Operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Operações e prestações que destinem ao exterior serviços ou mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados;
  • Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
  • Operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Operações de hortifrutigranjeiros;
  • Operações de insumos agrícolas (incluindo mudas de plantas e sementes);
  • Aquisição de veículos adaptados para pessoas com deficiência física.

Entre outros contribuintes que você pode verificar na lista da lei que regulamenta o ICMS

Também é preciso estar atento aos estados que não autorizam contribuintes isentos, são eles: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Outros contribuintes isentos

Outras categorias também são isentas do ICMS, um exemplo é o MEI. Por não ser exigida a  inscrição estadual, é permitido que os profissionais que se enquadram nessa categoria exerçam atividades de comércio ou revenda de produtos sem tributação. 

Outros contribuintes classificados como isentos são prefeituras e ONGs.

Como funciona o ICMS

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) é quem regulamenta a operação. Além do Ministro de Estado da Fazenda, é orientada por secretários de Fazenda e Finanças ou tributação de cada estado. 

Entretanto, cada estado estabelece suas regras sobre como arrecadar o imposto, de forma que o ICMS funciona de forma diferente em cada região e de acordo com as suas alíquotas. 

Geralmente, o percentual do imposto gira em torno de 17 a 18% para operações internas, mesmo com algumas individualidades por local. 

Apesar desse imposto não ser cumulativo e recolher apenas a parcela referente ao produto, o ICMS também pode ser selecionado conforme a essencialidade do produto ou serviço. De forma que os encargos podem ser maiores ou menores. 

Conheça a solução para emissão de documentos fiscais da Focus NFe.

Picture of Ludmila Ferreira

Ludmila Ferreira

Assistente comercial e marketing na Focus NFe. Apaixonada por vôlei, música e livros.

Inscreva-se em nossa newsletter​

Receba nossos conteúdos exclusivos em primeira mão.

Explore outros conteúdos:

Nota Fiscal
João Vallim

Como consultar nota fiscal de terceiros?

Consultar uma nota fiscal é um procedimento essencial, entre outras coisas, para conferir se o documento em questão é verdadeiro ou não, e também se ele é válido conforme as regras da prefeitura municipal onde ela foi emitida ou da Secretaria da Fazenda.

Além disso, a consulta é um meio importante para checar informações relativas à compra, como a data em que ela foi feita, formas de pagamento, valor final, entre outras.

Por isso, os diferentes documentos fiscais podem ser consultados por métodos distintos. Geralmente, essa pesquisa pode ser feita pela chave de acesso, uma espécie de “RG” da nota fiscal. Mas há casos em que a averiguação pode ser feita pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou até sem chave de acesso.

A seguir, trazemos detalhes sobre como fazer a consulta de nota fiscal, quais passos são necessários para essa pesquisa e como usar a chave de acesso e o CPF para atingir este fim.

Leia mais »
Tipos de API: entenda o que são e para que servem!
SaaS
Ricardo Acras

Tipos de APIs interessantes para adicionar em sistemas SaaS

Existem diversos tipos de API e cada uma possui especificações que permitem criar funcionalidades distintas. Isso auxilia os usuários a aproveitarem melhor os recursos, ampliando a capacidade de integração do sistema no dia a dia do negócio.

O mundo das APIs é bastante amplo e diverso, com diferentes finalidades para atender às mais variadas necessidades. Para te ajudar a compreender esse universo, vamos explorar no artigo de hoje os principais tipos e suas características.

Leia mais »
Nota Fiscal
Luciano Romaniecki

Rejeição 611: como resolver GTIN (cEAN) inválido? Saiba aqui!

O cEAN inválido é um dos vários erros que podem ocorrer no momento da emissão de uma nota fiscal. Basicamente, o cEAN tem a ver com o código de barras do produto informado na NF-e.

Estes erros podem ser causados desde o preenchimento incorreto de informações, ou até mesmo confusão com dados importantes.

Por isso, o artigo de hoje é para você que precisa emitir documentos fiscais com frequência e não sabe o que fazer quando se depara com esse equívoco.
Mas antes, vamos entender mais sobre o que é e o que pode causar essa rejeição na hora de emitir uma < a href="https://focusnfe.com.br/blog/nfe/" target="_blank">NF-e. Vamos lá?

Leia mais »