Reforma Tributária 2023: saiba o que é e quais são as mudanças

Ricardo Acras

Sem dúvida, a reforma tributária é uma das pautas mais relevantes dos últimos tempos para quem possui uma empresa. Entre outros motivos, o projeto, aprovado pela Câmara dos Deputados em julho de 2023, promete substituir impostos, reduzir alíquotas de outros já existentes, além de implementar estratégias para estimular o crescimento econômico nacional. A seguir, trazemos todos os detalhes referentes à reforma tributária, quais pontos foram aprovados até o momento, próximos passos e impacto à economia brasileira.

Conteúdo

O que é a reforma tributária?

Basicamente, a reforma tributária pretende substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) pelo Imposto de Bens e Serviços (IBS).

Além disso, há a criação do Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre bens e serviços que se deseja desestimular o consumo, como cigarros e bebidas alcoólicas. 

Por que a reforma tributária é importante?

Porque o atual sistema tributário é considerado prejudicial ao desenvolvimento econômico e social do país. Para especialistas, os impostos atuais elevam custos empresariais e prejudicam a competitividade, penalizam aqueles que fazem investimentos e trazem insegurança jurídica às empresas.

As empresas estrangeiras também têm dificuldade para inserirem no mercado brasileiro, já que as regras atuais de tributação brasileiras diferem das praticadas em outros países, sem contar que cada estado possui suas próprias regras de tributação. 

Com a redução de impostos, como a proposta pela reforma tributária de 2023, os custos para investimentos reduzem, assim como os preços dos produtos, ao mesmo tempo que a qualidade dos serviços oferecidos melhora, além de geração de renda e emprego no país. 

Quais são os objetivos da reforma tributária?

Basicamente, tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente e simplificar a arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços, a base tributável atualmente compartilhada por estados e municípios.

Espera-se que as mudanças gerem impactos positivos na produtividade e no consumo.

Primeira fase da Reforma Tributária

A primeira fase da Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados em 7 de julho de 2023, diz respeito à simplificação e unificação de tributos sobre o consumo, por meio da unificação de duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs).

A principal proposta neste primeiro período é a extinção de cinco tributos, sendo três federais e dois locais.

Os impostos federais — PIS, Cofins e IPI — devem ser substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União.

Os impostos locais — ICMS e ISS — devem ser extintos para a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, dividido em duas partes. Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços, que deve unificar o ICMS e o ISS, enquanto a outra será o CBS.

Outro ponto é a previsão de mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de impostos sobre meios de transporte de luxo e heranças. 

Ademais, para combater a guerra fiscal entre as Unidades da Federação (UFs), será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados carentes, com orçamento inicial de R$40 bilhões a partir de 2033. 

Quais são os principais pontos da proposta aprovada?

As duas PECs referentes à Reforma Tributária propõem a extinção de impostos, com a definição de bases tributáveis em dois tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo. 

O IBS segue o modelo dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), já praticado em outros países. Isso porque, assim como o IVA, o novo tributo não é cumulativo, isto é, não incide em cascata em cada etapa produtiva, mas, sim, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção. 

A incidência do IBS é a mesma em ambas as propostas: todos os bens e serviços, incluindo a exploração de bens e direitos, tangíveis e intangíveis, e a locação de bens, operações que, em regra, escapam da tributação do ICMS estadual e do ISS municipal na norma que está em vigor. 

Sobre as alíquotas do IBS, ressaltamos que haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada para atender setores como o da saúde. 

Também são previstas exceções para a Zona Franca de Manaus e o Simples, que manteriam as regras de tributação atuais e alguns setores teriam regimes fiscais específicos, como:

  • operações com bens imóveis;
  • serviços financeiros;
  • seguros;
  • cooperativas;
  • combustíveis; e
  • lubrificantes.

Vale ressaltar que os textos originais das propostas divergem em relação:

  • à determinação da alíquota;
  • ao número de tributos substituídos;
  • a concessão de benefícios fiscais;
  • a partilha da arrecadação do IBS;
  • a competência tributária;
  • a vinculação de arrecadação; e 
  • as transições do sistema de cobrança de tributos e partilha de recursos.

Sobre o CBS, é proposta alíquota zero para cesta básica nacional, medicamentos para doenças graves e serviços de ensino superior, como o Prouni. 

Ademais, haverá alíquota zero de IBS e CBS para pessoas físicas que desempenham atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura e no caso de produtor rural pessoa física, a isenção vale para quem tem receita anual de até R$2 milhões.

Os livros continuarão com imunidade tributária. 

Quais os benefícios da reforma tributária?

Como já destacamos, é esperado que a reforma tributária 2023 traga impactos positivos à sociedade e à economia brasileira. Os principais são:

  • crescimento da economia;
  • redução de custos;
  • aumento de investimentos no país;
  • mais segurança jurídica;
  • geração de emprego e renda;
  • maior competitividade no mercado interno e externo;
  • cenário mais favorável para empreendedorismo e negócios;
  • menos burocracia e diminuição da carga tributária; e
  • mais transparência, pois a população saberá o quanto paga de impostos em produtos e serviços.

Quais são os pontos negativos da reforma tributária?

Basicamente, os principais pontos negativos atribuídos à aprovação da reforma tributária é que a maior parte dos impostos deverão ser pagos sobretudo pelo setor de bens e serviços, responsável pela geração de 70% dos empregos no Brasil.

Ademais, ainda não está definida a alíquota de tributação sobre a gasolina, e uma possível perda de autonomia dos estados e municípios, já que a arrecadação será centralizada na União. 

Na segunda fase do projeto, há mais alguns pontos negativos que são estimados, e os elencamos a seguir.

Pontos negativos para pessoa física 

  • limitação de uso do desconto simplificado de 20% para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$40.000, ou que pode elevar o Imposto de Renda em mais de 100% para quem tem remuneração superior a R$3.300 mensais e não tem dependentes;
  • revogação da isenção da variação cambial de depósitos à vista mantidos no exterior;
  • os lucros das empresas no exterior (off shore), situadas em paraísos fiscais, serão considerados distribuídos na data do balanço em que tiverem sido apurados e tributados com base na tabela progressiva do Imposto de Renda;
  • contribuições de ativos para aumento de capital de entidade, inclusiveTrust, no exterior, deveão ser avaliadas a valor de mercado ficando sujeita à incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital. 

Pontos negativos para pessoa jurídica

  • pagamentos de lucros e dividendos, sejam eles direcionados à pessoa física ou jurídica passam a ser tributados ao imposto de renda com alíquota de 20% e quando o beneficiário estiver domiciliado ou residente em países de tributação favorecida, a alíquota do imposto será de 30% na Reforma Tributária;
  • fim da dedutibilidade de juros sobre capital próprio;
  • capitalização de lucros e dividendos não serão tributados se não houver restituição do capital social nos cinco anos posteriores e anteriores ao aumento;
  • bens que foram entregues como pagamentos de dividendos deverão ser avaliados a valor de mercado, sujeitando à incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  • bens e direitos devem ser entregues para devolução do capital social precisarão ser avaliados a valor do mercado, sujeitando à incidência dos tributos relativos ao Ganho de Capital;
  • holdings patrimoniais e empresas que exploram direitos patrimoniais de autor, imagem, nome, marca ou voz e que recebam royalties deverão optar pelo Lucro Real;
  • sociedades em Conta de Participação (SCP) e Sócios Ostensivos deverão adotar o mesmo regime tributário;
  • regras de distribuição disfarçadas de lucros, com estabelecimento da tributação de 20% do imposto de renda por dentro (equivalente a 25% do valor);
  • empresas tributadas pelo Lucro Presumido deverão continuar com serviços de escrituração contábil;
  • não será mais permitida a amortização de 1/60 avos de ágio/Goodwill pela empresa investidora, sendo que esse valor só poderá ser utilizado como custo de aquisição em uma eventual revenda da companhia adquirida;
  • mais valia será limitada em relação a sua dedutibilidade e o Goodwill deverá ser extinto. Para a mais-valia, a dedutibilidade passará a ser parcial;
  • a base da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas adeptas do Lucro Arbitrado será majorada em 20%;
  • indedutibilidade para fins de Imposto de Renda e Contribuição dos pagamentos por meio de ações a dirigentes e administradores. Apenas os pagamentos a empregados seguirão dedutíveis;
  • a dedução de intangíveis terá prazo limitado a 20 anos, se não houver prazo legal ou contratual menor.  

Como ficam os impostos na reforma tributária?

Haverá reformulações do uso de impostos na reforma tributária, com a inclusão de novas regras, como elencamos a seguir.

IPVA

  • inclusão de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;
  • possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o imapcto ambiental do veículo (ou seja, quanto mais um veículo polui, maior o imposto a ser pago);
  • possibilidade de redução de alíquotas para donos de carros elétricos.

Herança e doação

  • progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • aumento de alíquota conforme o valor de transmissão, transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;
  • cobrança sobre heranças no exterior;
  • isenção do ITCMD sobre transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidade pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

IPTU

Iluminação pública

  • contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, que poderá ser usada para melhoria do serviço, finalidade não prevista pela Constituição atualmente.

Desoneração da folha de pagamento

  • caso mais empregos sejam criados, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, e isso resulte em mais arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços;
  • neste caso, demais setores não incluídos na desoneração também podem ser beneficiados.

Desvinculação de receitas

  • prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032 da desvinculação de 30% das receitas dos impostos, taxas e multas já instituídas por estados e municípios ou que vierem a ser criados até esta data e de outras receitas correntes;
  • mudança que permite que até 30% da receita do IBS não seja vinculada por lei, com exceção de algumas finalidades, com gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb. 

Regimes tributários específicos

  • combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuintes;
  • serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);
  • inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado;
  • compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral de arrecadação de IBS e CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município). 

O que foi incluído de última hora na Reforma Tributária?

Diversos pontos foram incluídos de última hora no projeto da Reforma Tributária. A seguir, citamos:

  • estados e Distrito Federal ficam autorizados a criarem tributo local sobre produtos primários e semielaborados para financiar investimentos até 2043. Até então, a prerrogativa era da União;
  • ampliação de imunidade tributária para igrejas. A imunidade que era para “templos de qualquer culto”, agora se estende a “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;
  • inclusão de setores com alíquota reduzida de 60% no IVA: produtos e insumos agrícolas, atividades desportivas e cibersegurança;
  • reintegração do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
  • isenção ou alíquota zero para reabilitação de zonas urbanas de zonas históricas e de reconversão urbanística;
  • obrigatoriedade que o Ministro da Fazenda compartilhe informações, inclusive aquelas protegidas por sigilo fiscal, para que o Senado calcule alíquotas de referência;
  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, criado para manter benefícios, que passará a compensar montadoras e fabricantes beneficiárias do programa Rota 2030, que será prorrogado até 2032. 

O que muda para as empresas com a nova reforma tributária 2023?

A proposta da reforma tributária promete simplificar o sistema tributário brasileiro. Para as empresas, estima-se redução de custos e aumento da produtividade e competitividade, com a economia de recursos que virá por meio de fenômenos como a desoneração da folha de pagamento em determinados setores.

Além disso, economistas dizem que a reforma é chave para modernizar o sistema tributário brasileiro e é pauta prioritária.

No entanto, até o fechamento deste texto, a reforma foi aprovada na Câmara dos Deputados, sendo necessária posterior aprovação no Senado. 

E quando aprovada, as medidas serão implantadas aos poucos. A transição dos antigos para os novos tributos começará em 2026, quando serão criados tributos com alíquotas de 0,9% e 0,1% para CBS e IBS.

Por sua vez, o CBS entrará em vigor a partir de 2027, com alíquota a ser definida, e a consequente extinção de PIS/Pasep e Cofins.

A transição para a adoção do IBS se inicia em 2029 e irá até 2032. Anualmente, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas em 10 pontos percentuais e a do IBS aumenta na mesma proporção.

Em 2033, o IBS terá alíquota plena e ICMS e ISS serão completamente extintos.

Como está a carga tributária hoje?

Especialistas consideram que o atual sistema tributário brasileiro é complexo e pouco funcional, por ser considerado cumulativo (setores com maior cadeia de produção são penalizados com mais impostos), baseado na tributação na origem (facilitando a guerra fiscal entre estados).

As alíquotas são múltiplas, o que se considera uma prática pouco transparente aos consumidores. 

A reforma tem o projeto de mitigar tais questões, com a adoção da não-cumulatividade plena, tributação no destino e a adoção de três alíquotas: padrão, reduzida e zero. 

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Ricardo Acras

20+ anos de experiência como desenvolvedor. Fundador e atual CEO do Focus NFe.

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