Nota Técnica 2023.001 – Tributação Monofásica sobre Combustíveis

João Vallim

A NT 2023.001 tem gerado grande interesse no setor de combustíveis, especialmente devido às mudanças que traz para a tributação monofásica. Isso acontece porque o setor de petróleo e energia tem alto impacto no Brasil, afinal, o ramo responde por grande parte da matriz energética e do PIB industrial do país. Publicada em fevereiro de 2023, esta norma técnica atende ao Convênio ICMS nº 199/2022 e ao Ajuste SINIEF Nº 1/2023. Seu objetivo é facilitar a emissão de documentos fiscais e o cálculo de tributos na área. Confira as novas regras e os impactos para as empresas do setor de energia, incluindo as atualizações da última versão divulgada em maio de 2024.

Conteúdo

O que é a Tributação Monofásica sobre combustíveis?

A Tributação Monofásica consiste na aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado a toda cadeia do processo de forma única. Ou seja, o imposto é recolhido apenas uma vez, sem a necessidade de novas cobranças em outras fases da operação. 

Ao concentrar o recolhimento de impostos na fase inicial da produção ou importação, aplicando alíquotas maiores para simplificar a fiscalização, a tributação nas etapas seguintes de comercialização é reduzida. 

Assim, o fabricante ou importador paga todo o imposto, enquanto as etapas posteriores são isentas ou têm alíquota zero. Esse sistema se aplica independentemente do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo) e é comum em setores como combustíveis e produtos farmacêuticos.

Em quais combustíveis é aplicada a Tributação Monofásica?

Segundo a Lei Complementar Federal nº 192/2022, a tributação monofásica deve ser aplicada aos seguintes combustíveis:

  • Gasolina;
  • Etanol anidro biocombustível;
  • Diesel;
  • Biodiesel;
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • GLP derivado do gás natural.

O que é a Nota Técnica 2023.001?

A NT 2023.001, publicada em fevereiro de 2023, introduz mudanças na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) modelo 65. A ideia é atender ao Convênio ICMS nº 199/2022, que regulamenta o regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis. 

Qual é o objetivo da Nota Técnica 2023.001?

O objetivo da tributação monofásica é facilitar a visualização da obrigatoriedade do preenchimento de campos e de alguns valores para cada produto sujeito à tributação monofásica sobre combustíveis.

Dessa forma, esta NT propõe novos campos, novos grupos de ICMS, novas regras de validação e Códigos de Situação Tributária (CSTs) específicos para o ICMS Monofásico. Além disso, são introduzidas novas tags para identificar produtos combustíveis.

Alterações da NT 2023.001

Mesmo que recente, a nota técnica 2023.001 já possui algumas atualizações de versões. Vejamos cada uma e os detalhes relacionados a seguir.

Versão 1.51 (última atualização)

A NT 2023.001 v1.51 publicada em maio de 2024, traz novidades sobre a tributação monofásica de combustíveis na versão 4.0 da NFe. Ela atualiza a documentação relacionada à descrição do campo pBIO e ajusta uma regra de validação, ficando da seguinte maneira:

  • Documentação do campo pBIO: Além de fornecer dados relevantes, esse campo agora auxilia no cálculo do volume de Etanol Anidro a ser misturado com Gasolina A ou do volume já misturado em operações com Gasolina C. Como resultado, as tags pBIO e origComb foram ajustadas para incluir informações sobre a mistura de Etanol Anidro na Gasolina C.
  • Regra LA17-20: foi modificada na exceção 2, passando a utilizar o campo (tag) igual a 1 como parâmetro de validação, substituindo o campo (indIEdest).

Os prazos para implementação dessas atualizações são:

  • Ambiente de homologação: 01/07/2024
  • Ambiente produção: 02/09/2024

Versão 1.50

Publicada em 1º de novembro de 2023, essa atualização está relacionada à regra de validação LA18-10, afetando apenas a Nota Fiscal eletrônica modelo 55.

  • Regra LA18-10: Foi definida como implementação futura a regra LA18-10 ~ Rejeição 909 – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível. Essa regra valida se o produto indicado na tag cProdANP está na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e se a coluna “Origem do Combustível” é igual a 1.

Versão 1.40

Publicada em setembro de 2023, a NT 2023.001 na versão 1.40 determina alterações nas seguintes regras de validação relacionadas à tributação monofásica:

  • Regra 508_N12-70: Altera a Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] para prever o CST 02 na exceção 8, tornando possível a emissão de NFe de combustível para não contribuinte.
  • Regras 908_LA17-20, 909_LA18-10 e 909_LA18-20: retirada a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.

Os prazos para implementação dessas regras de validação são:

  • Ambiente de homologação: 16/10/2023
  • Ambiente de produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)

Versão 1.30

Nesta versão, publicada em agosto de 2023, foram incluídas novas regras de validação e feitas algumas alterações e exclusões. Vejamos cada caso a seguir. 

Novas regras 

  • 767_N37a-10: Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada [nItem:999] – Se informado CST de ICMS = 02, 15 ou 53: – Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada (id: N37a):Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção.
  • 768_N39a-10: Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção [nItem:999]  – Se informado CST de ICMS = 15: – Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada sujeita a retenção (id: N39a): Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção. 
  • 769_N43a-10: Rejeição: Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente – Se informado CST de ICMS = 61: – Obrigatório o preenchimento da Quantidade tributada retida anteriormente (id: N43a): Observação 1: Regra válida a partir de 25/09/2023 em homologação e 01/04/2024 em produção.
  • 964_N41-20: Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999] – Se CST de ICMS = 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e – Se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) e – Se informado código ANP igual a 420102004 ou 420102005 ou 420105001: – Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40) * 0,3333 (*4) Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.

Regras alteradas

Foram incluídas exceções e especificações sobre quando essas regras se aplicam, além da definição das datas de implementação dessas alterações. As regras alteradas são: 

  • 908_LA17-20 
  • 909_LA18-10 
  • 909_LA18-20 
  • 960_N12-110
  • 700_W06b.1-10
  • 967_W06c-10 
  • 723_W06c.1-10
  • 968_W06d-10
  • 744_W06d.1-10 
  • 969_W06e-10

Cabe atenção para a regra 964_N41-10 que foi alterada para incluir uma nova condição baseada em código ANP. 

Além disso, para as regras 700_W06b.1-10,  723_W06c.1-10 e 744_W06d.1-10 foram adicionadas uma tolerância de arredondamento. Dessa forma, essas regras passam a ter uma flexibilidade de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação.

Regras excluídas

As regras 908_LA17-20, 962_N39-10 e 964_N41-10 para NFCe modelo 65 foram excluídas, e as rejeições correspondentes não serão aplicadas nas operações com consumidor final. 

Prazos para implementação 

  • Ambiente de homologação: 25/09/2023
  • Ambiente de produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10)

Versão 1.20

Na versão 1.20, foram incluídos campos para o registro de operações com diferimento parcial, e também ajustes e exclusões em algumas regras.

Os prazos são:

  • Ambiente de homologação: 20/04/2023
  • Ambiente de produção: 01/05/2023

Grupo N07a – Tributação do ICMS = 53

Foi o grupo que passou por mais alterações, com a criação dos campos:

  • qBCMono_N37a: Quantidade tributada; ocorrência 0-1; tamanho 11v0-4.
  • adRemICMS_N38: Alíquota adRem do imposto; ocorrência 0-1; tamanho 3v2-4.
  • vICMSMonoOp_N41a: Valor do ICMS da operação; ocorrência 0-1; tamanho 13v2.
  • pDif_N42: Percentual do diferimento; ocorrência 0-1; tamanho 3v2-4.
  • vICMSMono_N39: Valor do ICMS próprio devido; ocorrência 0-1; tamanho 13v2.

Importante: As tags qBCMonoDif_N41a e adRemICMSDif_N42 foram removidas para o CST 53.

Regras de Validação

Para evitar confusões, os nomes das colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica foram alterados, evitando a coincidência com as tags XML. E as seguintes regras de validação tiveram suas redações ajustadas:

  • 854_I13-20: Rejeição – Unidade Tributável (tag: uTrib) incompatível com o produto informado.
  • 907_LA17-10: Rejeição – Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biodiesel.
  • 908_LA17-20: Rejeição – Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel.
  • 909_LA18-10: Rejeição – Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.
  • 747_LA18-30: Rejeição – Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível.

Uma exceção foi incluída na regra de validação 909_LA18-10 | LA18-20, e essa regra passa a não ser aplicada em operações de NFe com consumidor final (tag: indFinal igual a 1) e também não se aplica na NFCe (modelo 65).

Também, duas regras foram excluídas nessa versão, são elas: 856_LA03d-10 (NT2016.002) e 966_N45-10.

Outras alterações

Os campos cProdANP_162b e descANP_162b1 que são parte do Grupo LA – Detalhamento Específico de Combustíveis, tiveram a coluna de observação atualizada, orientando o uso da Tabela de Códigos de Produto da ANP como referência para o preenchimento.

Outra alteração importante aconteceu na numeração de referência das tags XML (Coluna #) em alguns campos de alguns grupos. Isso porque, nas versões anteriores, estavam incorretas e fora de sequência. Os grupos corrigidos são:

:

  • N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02
  • N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15 
  • N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53
  • N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61

Versão 1.11

A versão 1.11 apenas prorrogou a entrada em produção da primeira etapa da nota técnica para Diesel e GLP, estabelecendo como novo prazo 1º de maio de 2023. Lembrando que a alteração veio somente após a publicação do Convênio ICMS nº 12/2023.

Versão 1.10

A versão 1.10 da Nota Técnica, publicada em 10 de março de 2023, introduziu várias atualizações importantes como: alterações no DANFE, criação de novos campos e regras de validação.

Alterações no DANFE

O DANFE passa a ter orientações específicas para o segmento de combustíveis, com exemplos para preenchimento de “Informações Complementares” de acordo com o CST utilizado (02, 15, 53, 61).

Como exemplo, temos o detalhamento dos valores de ICMS monofásico próprio, com responsabilidade pela retenção, com recolhimento diferido, e cobrado anteriormente dependendo do CST.

Neste caso, a recomendação é preencher os valores de cada produto da Nota Fiscal no campo “Informações Adicionais do Produto”, conforme os exemplos fornecidos.

Novos Campos

  1. Campos que permitem a indicação da base de cálculo do ICMS monofásico após as mudanças trazidas pela Lei Complementar 192 para os CSTs 02, 15, 53 e 61.
  2. Campos que devem ser preenchidos quando há percentual de redução de alíquota ad rem, com o motivo indicador da redução.
  3. Campos que totalizam a base de cálculo do ICMS monofásico informados nos itens da NFe, com preenchimento facultativo, para evitar erros de schema. 
  4. No grupo W. Total da NFe, houve a criação de campos junto ao Grupo Totais referentes ao ICMS, tag ICMSTot, a fim de realizar a totalização dos valores das bases de cálculo do ICMS monofásico informadas na nota.

Preenchimento facultativo

Para evitar erros de schema, o preenchimento das seguintes tags serão opcionais:

  • tag qBCMono_W06b.1: valor total tributado do ICMS monofásico próprio, correspondente à soma dos campos id: N37a.
  • tag qBCMonoReten_W06c.1: total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito à retenção, correspondente ao total da soma dos campos id: N39a. 
  • tag qBCMonoRet_W06d.1: total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente, correspondente ao total da soma dos campos id: N43a.

Regras de validação

Foram incluídas seis novas regras, além de ajustes e revogações, com prazo de homologação para o dia 3 de julho de 2023 e produção para 4 de setembro de 2023. São elas:

  • 909_LA18-20: Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999]. Em caso de preenchimento do campo Percentual de Gás Natural Nacional — GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou o campo Percentual de Gás Natural Importado — GLGNi (tag: pGNi) com valor diferente de 0, a regra é validada. É obrigatória pelo menos uma informação do grupo de origem do combustível 
  • 747_LA18-30: Rejeição: Não permitido o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] – a regra só valida se o produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP). Não é permitido inserir informações sobre o grupo de origem do combustível (id: LA18).
  • 958_LA21-20: Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100 — a regra é validada se é informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb); e se o código ANP (tag; cProdANP) igual a 210203001, 210203003, 210203004, 210203005 — soma dos itens originários para a UF (tag: pOrig) deve ser igual a 100 para todos os itens nacionais (tag:indImport = 0); e — Somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig)  deve ser igual a 100 para todos os itens importados (tag:indImport = 1). Pode haver uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação de ambos os somatórios. 
  • 700_W06b.1-10: Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens — a regra valida o total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio (id:W06b.1, tag: qBCMono), que é diferente do somatório dos itens (id: N37a). Aplicação facultativa para modelo 55.
  • 723_W06c.1-10: Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito à retenção difere do somatório dos itens — a regra valida o total da quantidade tributada no ICMS monofásica sujeito à retenção (id:W06c.1, tag: qBCMonoReten), que é diferente da soma dos itens (id: N39a). Aplicação também é facultativa para o modelo 55. 
  • 744_W06d.1-10:  Rejeição: Total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens — esta regra valida o total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente (id:W06d.1, tag: qBCMonoRet), diferente do somatório dos itens (id: N43a). Aplicação também facultativa para o modelo 55.

Sobre as revogações, foram suspensas as regras 961_N38-10, 963_N40-10 e 965_N44-10, com o intuito de validar o valor informado na alíquota ad rem de cada situação tributária. Tais regras passarão por reavaliação.

Já em relação às alterações, houve inclusão de exceções ou observações para as seguintes regras:

  • 854_I13-20
  • 958_LA21-10
  • 960_N12-110
  • 962_N39-10
  • 964_N41-10
  • 967_W06c-10
  • 968_W06d-10
  • 969_W06e-10 

Versão 1.00

A primeira versão da NT 2023.001 trouxe diversas mudanças em schemas e a inserção de novos campos. Confira os detalhes na sequência.

Grupo LA. Detalhamento Específico de Combustíveis

  • tag pBio_LA17: criado para indicar o índice de mistura de Biodiesel no Óleo Diesel B. Esse índice auxilia no cálculo do volume de Biodiesel B100 a ser misturado com Óleo Diesel A ou B. Aceita valores entre 0 e 100. (atualizado na v.1.10).
  • tag origComb_LA18: criado para o Grupo indicador da origem do combustível em operações com Biodiesel B100, Óleo Diesel B e GLP/GLGN, conforme a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Inclui os seguintes campos:
    • indImport_LA19: Indicador de importação (0=Nacional; 1=Importado).
    • cUFOrig_LA20: Código da UF de origem do produtor ou importador.
    • pOrig_LA21: Percentual de origem da UF obtido através dos anexos de combustíveis previstos em Ato Cotepe, aceitando valores entre 0 e 100. (atualizado na v.1.10).

Grupo N02a- Grupo Tributação do ICMS = 02

  • tag ICMS02_N02a: criado para a Tributação do ICMS monofásico próprio sobre combustíveis, associado ao novo Código de Situação Tributária (CST = 02) do Ajuste SINIEF Nº 1/2023. Este grupo contém quatro campos:
    • orig_N11: Origem da mercadoria.
    • CST_N12: Tributação do ICMS, aceita o valor 02 (Tributação monofásica própria sobre combustíveis).
    • adRemICMS_N38: Alíquota ad rem do ICMS, conforme legislação do produto.
    • vICMSMono_N39: Valor do ICMS próprio, calculado pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto, de acordo com a unidade de medida estabelecida na legislação.

Nota: A alíquota ad rem é um valor fixo por unidade de medida, estabelecido pela Lei Complementar 192/2022.

Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 15

  • tag ICMS15_N03a: criado para a Tributação do ICMS monofásico próprio e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis, relacionado ao novo Código de Situação Tributária (CST = 15) do Ajuste SINIEF Nº 1/2023. Este grupo inclui seis campos:
  • orig_N11: Origem da mercadoria.
  • CST_N12: Tributação do ICMS, aceita o valor 15 = Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
  • adRemICMS_N38: Alíquota ad rem do ICMS, conforme a legislação do produto.
  • vICMSMono_N39: Valor do ICMS próprio, calculado pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto, de acordo com a unidade de medida estabelecida na legislação.
  • adRemICMSReten_N40: Alíquota ad rem do imposto com retenção sobre o biocombustível a incluído na composição da mistura vendida ao consumidor final, conforme a legislação.
  • vICMSMonoReten_N41: Valor do ICMS com retenção, calculado pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto, conforme a unidade de medida determinada pela legislação.

Grupo N07a – Grupo Tributação do ICMS = 53

  • tag ICMS53_N07a: criado para a Tributação do ICMS monofásico sobre combustíveis com recolhimento diferido, associado ao novo Código de Situação Tributária (CST = 53) do Ajuste SINIEF Nº 1/2023. Este grupo inclui três campos:
    • orig_N11: Origem da mercadoria.
    • CST_N12: Tributação do ICMS, aceita o valor 53 (Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido).
    • vICMSMonoDif_N43: Valor do ICMS diferido, calculado pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto, conforme a unidade de medida estabelecida na legislação.
    • adRemICMSDif_N42 foi excluída na versão 1.20.

Grupo N08a – Grupo Tributação do ICMS = 61

  • tag ICMS61_N08a: Criado para a Tributação do ICMS monofásico sobre combustíveis cobrado anteriormente, relacionado ao novo Código de Situação Tributária (CST = 61) do Ajuste SINIEF Nº 1/2023. Este grupo inclui quatro campos:
    • orig_N11: Origem da mercadoria.
    • CST_N12: Tributação do ICMS, aceita o valor 61 (Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente).
    • adRemICMSRet_N44: Alíquota ad rem do ICMS retido anteriormente, conforme a legislação do produto.
    • vICMSMonoRet_N45: Valor do ICMS retido anteriormente, calculado pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade do produto, conforme a unidade de medida estabelecida na legislação.

Grupo W – Total da NFe

  • tag ICMSTot_W02: Foram criados três novos campos para informar o valor do ICMS monofásico no total da NFe:
    • vICMSMono_W06c: Valor total do ICMS monofásico próprio, correspondente ao total da soma dos campos ID: N39.
    • vICMSMonoReten_W06d: Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção, correspondente ao total da soma dos campos ID: N41.
    • vICMSMonoRet_W06e: Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente, correspondente ao total da soma dos campos ID: N45.

Alterações em regras de validação

Regras de validação foram atualizadas para permitir a inclusão dos novos campos e grupos sem gerar rejeições, com implantação em ambiente de produção a partir de 01/05/2023:

  • 590_N12-20: Rejeição: Informado CST para emissor do Simples Nacional (CRT=1) – incluída a exceção: “A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61)”  nesta regra para permitir que o emissor enquadrado no Simples Nacional possa informar os novos Códigos de Situação Tributária criados pelo Ajuste SINIEF Nº 1/2023.
  • 766_N12-30: Rejeição: Item com CST indevido [nItem:nnn] – incluído o CST 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, na relação de CSTs permitidos na emissão de NFCe.
  • 508_N12-70: Rejeição: CST incompatível na operação com Não Contribuinte [nItem: 999] – incluído o CST 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente, na relação de CSTs permitidos na operação com Não Contribuinte da NFe.
  • 610_W16-10: Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF – incluído o  valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção ~ tag: vICMSMonoReten no somatório do valor total da NF-e ~ campo: W16.

Novas regras de validação

Foram implementadas novas regras de validação para assegurar a consistência dos novos campos adicionados. Essas regras possuem prazos de implantação distintos para permitir uma adoção gradual pelas empresas e pelos webservices autorizadores dos Documentos Fiscais eletrônicos. A criação da Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica foi necessária para validar algumas dessas regras.

A tabela identifica produtos pelo Código ANP e especifica a alíquota ad rem de cada produto, incluindo histórico de valores e datas de vigência. Isso facilita a parametrização dos sistemas autorizadores e das empresas, evitando alterações frequentes nas Notas Técnicas. 

  • Ambiente de homologação: 30/10/2023
  • Ambiente de produção: 01/04/2024 (para a RV N43a-10)

Regras de validação e rejeições

  • 854_I13-20 Rejeição: Unidade Tributável (tag:uTrib) incompatível com produto informado [nItem: 999] – regra já existente, porém sua descrição foi totalmente alterada, a fim de ser compatível com a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica. Assim, validar se informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP), se campo uTrib (id: I13) diferente da unidade informada na coluna (uTrib) correspondente. Exceção: regra não aplicável para operação de exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou operações vinculadas à exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505. (atualizada com a v.1.10).
  • 907_LA17-10 Rejeição: Grupo de combustível não pode ter o índice de mistura do Biodiesel. [nItem:999] – valida se o produto (tag: cProdANP) não existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP), ou se o produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP) e coluna (pBio) igual a 0, onde será proibido o preenchimento do índice de mistura do biocombustível (tag: pBio).
  • 908_LA17-20 Rejeição: Obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel. [nItem:999] – valida se o produto (tag: cProdANP) existe na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP) e coluna (pBio) igual a 1, tornando obrigatório o preenchimento do índice de mistura do Biodiesel (tag: pBio). (a partir da versão 1.30 essa regra passou a ser válida somente para a NFe modelo 55).
  • 909_LA18-10 Rejeição: Obrigatório o preenchimento do grupo de UF de origem do combustível [nItem:999] – essa regra valida se o produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP) e coluna (origComb) igual a 1, tornando obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18).
  • 958_LA21-10 Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100 – essa regra valida se é informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb); se Código ANP (tag:cProdANP) diferente de 210203001, 210203003, 210203004, 210203005; o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deve ser igual a 100. Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação. (Atualizada com a V.1.10).
  • 958_LA21-10 Rejeição: Somatório dos percentuais originários para a UF do combustível diverge de 100 – essa regra comprova se é informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deve ser igual a 100. Observação 1: Considerar uma tolerância de 0,1% para mais ou para menos na validação.
  • 959_N12-100 Rejeição: NF-e não pode ter preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] – essa regra confirma se o produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP), tornando proibido o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61).
  • 960_N12-110 Rejeição: Obrigatório o preenchimento de Grupo de Tributação do ICMS monofásica sobre combustíveis. [nItem:999] – essa regra valida se o produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP), tornando obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61). Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50. (Atualizada com a v.1.10).
  • 961_N38-10: Suspensa na versão 1.10.
  • 962_N39-10 Rejeição: Valor do ICMS próprio difere do calculado. [nItem:999] – essa regra valida se o CST de ICMS = 02, 15 tratando-se de NFe normal (tag:finNFe = 1), e se informada a Quantidade tributada (id: N38a): – Valor do ICMS próprio (id: N39) difere de Quantidade tributada (id: N38a)* Alíquota adrem do imposto (id: N38). **O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. A partir da versão 1.30 essa regra passou a ser válida somente para a NFe modelo 55.
  • 963_N40-10: Suspensa na versão 1.10.
  • 964_N41-10 Rejeição: Valor do ICMS com retenção difere do calculado. [nItem:999]  essa regra comprova se CST de ICMS = 15 e trata-se de NFe normal (tag:finNFe = 1) e se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N40a): – Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N40a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id: N40). **O valor resultante da multiplicação deve ser arredondado para um valor numérico com duas casas decimais. Considerar uma tolerância de R$ 0,01 para mais ou para menos na validação. (atualizada com a v.1.10).  (a partir da versão 1.30 essa regra passou a ser válida somente para a NF-e, modelo 55).
  • 965_N44-10: Suspensa na versão 1.10.
  • 966_N45-10: Excluída na versão 1.20.
  • 967_W06c-10: Rejeição: Total do ICMS monofásico próprio difere do somatório dos itens valida se o total do ICMS monofásico próprio (id:W06c, tag:vICMSMono) difere do somatório dos itens (id:N39). (Atualizada na v.1.10).
  • 968_W06d-10: Rejeição: Total do ICMS monofásico sujeito a retenção difere do somatório dos itens essa regra comprova se o total do ICMS monofásico sujeito a retenção (id:W06d, tag:vICMSMonoReten) difere do somatório dos itens (id: N41). (atualizada com a v.1.10).
  • 969_W06e-10: Rejeição: Total do ICMS monofásico retido anteriormente difere do somatório dos itens valida se o total do ICMS monofásico retido anteriormente (id:W06e, tag:vICMSMonoRet) difere do somatório dos itens (id: N45). (Atualizada na v.1.10).

Quais são as implicações da NT 2023.001 para a tributação monofásica sobre combustíveis?

A tributação monofásica sobre combustíveis é vista como uma simplificação tributária, facilitando o trabalho das empresas e do Fisco. Com menos produtores a serem fiscalizados em comparação aos postos de combustíveis, o processo se torna mais eficiente. Segundo Thiago Sorrentino, pesquisador da FGV Direito SP, a organização contábil das empresas melhora com essa sistematização tributária.

Além disso, a unificação da tributação do ICMS tende a reduzir os custos de cumprimento das obrigações fiscais e dificultar a sonegação, aumentando a arrecadação. O modelo anterior de substituição tributária era considerado complexo, exigindo ajustes quando o preço final dos combustíveis diferia da base de cálculo presumida.

Diferentes alíquotas de ICMS em cada estado também complicavam o processo, levando algumas empresas a não seguir corretamente as regras ao emitir notas fiscais em estados com alíquotas mais baixas.

Novos campos e situação tributária do ICMS

Esta NT adicionou novos campos, que foram traduzidos para a API da Focus NFe. Veja abaixo um detalhamento dos campos.

Detalhamento Específico de Combustíveis

Este grupo é especificado para cada item da nota fiscal:

  • combustivel_percentual_biodiesel (tag pBio): Percentual do índice de mistura do Biodiesel (B100) no Óleo Diesel B instituído pelo órgão regulamentador.
  • origens_combustivel (tag origComb): Grupo indicador da origem do combustível. Pode ter de 0 a 30 ocorrências, com os campos:
    • indicador_importacao (tag indImport) – Indicador de importação:
      • 0 – Nacional
      • 1 – Importado
  • uf_origem (tag cUFOrig): Sigla da UF
  • percentual_originario_uf (tag pOrig): Percentual originário para a UF

Situação tributária do ICMS: 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis

Adicionada nova opção para o campo icms_situacao_tributaria: 02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis. Esta nova opção permite o uso dos seguintes campos:

  • icms_origem (tag Orig): Origem da mercadoria
  • icms_base_calculo_mono (tag qBCMono): Quantidade tributada
  • icms_aliquota (tag adRemICMS): Alíquota ad rem do imposto
  • icms_valor_mono (tag vICMSMono): Valor do ICMS próprio

Situação tributária do ICMS: 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis

Adicionada nova opção para o campo icms_situacao_tributaria: 15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. Esta nova opção permite o uso dos seguintes campos:

  • icms_origem (tag Orig): Origem da mercadoria
  • icms_base_calculo_mono (tag qBCMono): Quantidade tributada
  • icms_aliquota (tag adRemICMS): Alíquota ad rem do imposto
  • icms_valor_mono (tag vICMSMono): Valor do ICMS próprio
  • icms_base_calculo_mono_retencao (tag qBCMonoReten): Quantidade tributada sujeita a retenção
  • icms_aliquota_retencao (tag adRemICMSReten): Alíquota ad rem do imposto com retenção
  • icms_valor_mono_retencao (tag vICMSMonoReten): Valor do ICMS com retenção;
  • icms_percentual_reducao (tag pRedAdRem): Percentual de redução do valor da alíquota ad rem do ICMS;
  • icms_motivo_reducao (tag motRedAdRem): Motivo da redução do ad rem. Aceita os seguinte valores:
    • 1 – Transporte coletivo de passageiros
    • 9 – Outros

Situação tributária do ICMS: 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido

Adicionada nova opção para o campo icms_situacao_tributaria: 53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido. Esta nova opção permite o uso dos seguintes campos:

  • icms_origem (tag Orig): Origem da mercadoria
  • icms_base_calculo_mono (tag qBCMono): Quantidade tributada
  • icms_aliquota (tag adRemICMS): Alíquota ad rem do imposto
  • icms_valor_mono_operacao (tag vICMSMonoOp): Valor do ICMS próprio (como se não houvesse o diferimento)
  • icms_percentual_diferimento (tag pDif): Percentual do diferimento
  • icms_valor_mono_diferido (tag vICMSMonoDif): Valor do ICMS diferido
  • icms_valor_mono (tag vICMSMono): Valor do ICMS diferido

Situação tributária do ICMS: 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente

Adicionada nova opção para o campo icms_situacao_tributaria: 61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente. Esta nova opção permite o uso dos seguintes campos:

  • icms_origem (tag Orig): Origem da mercadoria;
  • icms_base_calculo_mono_retido (tag qBCMonoRet): Quantidade tributada retida anteriormente;
  • icms_aliquota_retido (tag adRemICMSRet): Alíquota ad rem do imposto retido anteriormente;
  • icms_valor_mono_retido (tag vICMSMonoRet): Valor do ICMS retido anteriormente.

Novos totalizadores

Além destes campos, foram adicionados novos totalizadores na nota fiscal que são descritos abaixo. Se omitir estes campos, eles serão calculados automaticamente:

  • icms_base_calculo_mono (tag qBCMono): Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico próprio;
  • icms_valor_mono (tag vICMSMono): Valor total do ICMS monofásico próprio;
  • icms_base_calculo_mono_retencao (tag qBCMonoReten): Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico sujeito a retenção;
  • icms_valor_mono_retencao (tag vICMSMonoReten): Valor total do ICMS monofásico sujeito a retenção;
  • icms_base_calculo_mono_retido (tag qBCMonoRet): Valor total da quantidade tributada do ICMS monofásico retido anteriormente;
  • icms_valor_mono_retido (tag vICMSMonoRet): Valor total do ICMS monofásico retido anteriormente.

Alterações na DANFe

Para identificação do total das operações, os valores correspondentes são automaticamente informados no campo informacoes_adicionais_contribuinte (tag infCpl) e no campo informacoes_adicionais_item (tag infAdProd).

Como a NT 2023.001 pode afetar o preço dos combustíveis?

Não há expectativa que a tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis acarrete redução do preço de combustíveis, pois na definição deste preço são levados inúmeros fatores em consideração como os aumentos do preço do petróleo no mercado internacional. 

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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Em abril de 2024, foi lançada a versão 1.00 da Nota Técnica 2024.001, com impactos para a Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55 e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica – modelo 65.

Basicamente, são implementadas mudanças de validação para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) tenham direito à emissão de NF-e e/ou NFC-e pela utilização do código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970.

Além disso, está eliminado o processo de denegação para a NF-e modelo 55 e são apresentados os Códigos Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que os MEIs podem passar a utilizar em suas emissões. Mais alterações são mudanças em regras de validação específicas, com finalidades distintas.

Confira todas as mudanças a seguir.

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No texto de hoje, trazemos as mudanças da Nota Técnica 2024.002 da NF-e e NFC-e.

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