GNR-e: o que é, quem precisa emitir e como gerar

Douglas Pinheiro

Durante operações de transporte interestaduais, determinados documentos são necessários, e a GNRE é um deles. Assim como outros documentos, a exemplo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe), a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) deve estar presente junto à mercadoria durante o processo de carga, pois a ausência dela pode gerar complicações para a empresa transportadora. Quer saber mais? Confira o artigo de hoje! Nele, falamos o que é a GNRE, qual a sua importância, como gerá-la e outras informações relevantes.

Conteúdo

O que é GNRE?

GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. É uma guia unificada utilizada por empresas e demais contribuintes que realizam transações comerciais em diferentes estados. Sua criação foi idealizada pelo governo, como uma forma de mecanismo para reorganizar o ICMS das operações interestaduais

Isso aconteceu porque, nas vendas entre estados diferentes, é preciso fazer a substituição tributária. Ou seja, quem recolhe o ICMS é alguém que não realizou a venda.

Dessa forma, a arrecadação é simplificada e ocorre nos estados de destino da mercadoria.

Para que serve a GNRE?

A GNRE é um documento fiscal utilizado para o pagamento de tributos estaduais entre empresas envolvidas em uma venda interestadual. Emitido pelo contribuinte, é encaminhado ao Fisco por meio do agente arrecadador, que pode ser o próprio contribuinte ou uma instituição financeira credenciada. 

Com validade em todo o território nacional por até 180 dias a partir da emissão, é essencial para as transportadoras, pois permite o recolhimento das taxas relacionadas aos serviços prestados. 

Qual a importância da GNRE para as transportadoras?

Como já mencionado, para as transportadoras a GNRE é fundamental. Uma vez que ela deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte entre os diferentes estados. 

Mas não é só isso. Caso você faça o transporte da mercadoria sem a guia que deve acompanhar as notas fiscais, é possível que a carga seja apreendida em uma fiscalização. Além disso, sua empresa terá que arcar com multas. 

Sem a GNRE e o pagamento dos impostos devidos, a transportadora pode enfrentar ações judiciais e problemas fiscais.

Quem é obrigado a emitir a GNRE? 

A GNRE deve ser emitida pelo responsável pela mercadoria ou serviço vendido a outro estado. Mas o recolhimento do imposto pode ser feito tanto pelo remetente quanto pelo destinatário da mercadoria de acordo com a situação.

Segundo a Emenda Constitucional n.º 87/15, que alterou o texto do parágrafo 155 do art 2º da Constituição Federal, os termos são os seguintes:

VIII – a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Dessa maneira, quando o destinatário é um contribuinte do ICMS, é responsabilidade dele efetuar o recolhimento da GNRE. No entanto, quando o destinatário não é um contribuinte do imposto, cabe ao remetente realizar o recolhimento.

Classificação das empresas

Confira a classificação das empresas que devem emitir a guia:

  • Código 10001-3 – ICMS Comunicação; 
  • Código 10002-1 – ICMS Energia Elétrica; 
  • Código 10003-0 – ICMS Transporte; 
  • Código 10004-8 – ICMS Substituição Tributária por Apuração;
  • Código 10005-6 – ICMS Importação; 
  • Código 10006-4 – ICMS Autuação Fiscal;
  • Código 10007-2 – ICMS Parcelamento; 
  • Código 15001-0 – ICMS Dívida Ativa; 
  • Código 50001-1 – Multa para infração à obrigação acessória; 
  • Código 60001-6 – Taxa;
  • Código 10008-0 – ICMS recolhimentos especiais; 
  • Código 10009-9 – ICMS Substituição Tributária por Operação;
  • Código 10010-2 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação; 
  • Código 10011-0 – ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração; 
  • Código 10012-9 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Operação;
  • Código 10013-7 – ICMS Fundo Estadual de Combate à Pobreza por Apuração; 
  • Código 10014-5 – ICMS D-eSTDA;
  • Código 20001-8 – Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos;
  • Código 50002-0 – Outras receitas.

Quando é necessário fazer a GNRE?

É necessário emitir e efetuar o recolhimento da GNRE antes da saída do bem ou do início da prestação do serviço. Assim, o número da Nota Fiscal eletrônica (NFe) emitida para a operação deve ser informado na GNRE. 

Além disso, a guia deve acompanhar o trânsito da mercadoria ou o transporte.

Como emitir a guia GNRE?

A emissão é relativamente simples, porém, existem exceções que devem ser levadas em consideração. 

Para a maioria dos estados, é possível consultar e gerar a guia no portal do Governo de Pernambuco. Esse domínio da SEFAZ é utilizado porque o portal foi desenvolvido por este estado e depois os serviços foram ampliados para todo o país.

No entanto, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo possuem sistemas próprios. E a emissão da guia fica da seguinte maneira:

  • Para gerar a GNRE em São Paulo: As receitas que antes eram pagas através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos em benefício do Estado de São Paulo agora são recolhidas através do DARE/SP;
  • Para gerar a GNRE no Rio de Janeiro: acesse o Portal de Pagamentos no site da SEFAZ-RJ;
  • Para gerar a GNRE no Espírito Santo: utilize o sistema DUA para a emissão do Pagamento Único de Arrecadação, que inclui a emissão da GNRE.

Para gerar a guia nos demais estados, siga estes passos:

Passo 01: Acesse o portal

Acesse o Portal GNRE e na página inicial vá na opção “gerar GNRE” na seção “Guia Individual”.

Passo 02: Preencha os campos

Serão exibidos os campos do formulário, os quais podem variar conforme a receita selecionada e a UF favorecida. É obrigatório preencher os campos marcados com asterisco (*).

A UF Favorecida refere-se ao estado para o qual a arrecadação é destinada. Se uma guia for gerada e paga para uma UF diferente da favorecida por engano, o contribuinte deve contatar ambas as UFs (por meio do Fale Conosco, via mensagem ou telefone) para relatar o problema e resolver posteriormente. 

Escolha o Tipo de GNRE

Selecione o tipo mais adequado para a geração da guia, conforme sua necessidade:

  • GNRE Simples: Gera uma guia para apenas um documento de origem, quando solicitado pela receita;
  • GNRE com Múltiplos Documentos de Origem: É uma GNRE Simples com a funcionalidade adicional de adicionar vários documentos de origem, desde que mantidas a mesma UF destinatária, o mesmo Contribuinte Emitente, o mesmo Código de Receita e o mesmo Tipo de Documento de Origem;
  • GNRE com Múltiplas Receitas: É uma GNRE Simples com a funcionalidade de adicionar vários códigos de receitas, desde que mantida a mesma UF destinatária e o mesmo Contribuinte Emitente. Nesta opção, são aceitos vários códigos de receita, inclusive podendo repetir o mesmo código de receita. Cada receita deve ser combinada com um número de documento diferente.

Contribuinte Emitente

Se o contribuinte possuir inscrição estadual na UF Favorecida, preencha apenas o campo “Inscrição Estadual”. Caso contrário, preencha os demais campos relacionados ao Contribuinte Emitente. Os dados incluem:

  • Inscrição Estadual: Correspondente à inscrição estadual na UF favorecida;
  • CNPJ/CPF: Identificação do Contribuinte/Empresa responsável pelo fornecimento de mercadorias/produtos. Informe o CNPJ quando o pagamento for efetuado por pessoa jurídica, ou CPF quando for efetuado por pessoa física;
  • Razão Social: Nome da Razão Social do contribuinte;
  • Endereço: Endereço completo da empresa do contribuinte (logradouro, número, bairro e complemento);
  • UF: UF da empresa do contribuinte;
  • Município: Município da empresa do contribuinte. Selecione primeiro a UF do contribuinte emitente para habilitar este campo;
  • CEP: CEP da empresa do contribuinte;
  • Telefone: Código DDD (2 dígitos) e número do telefone do contribuinte (8 dígitos).

Outros dados

  • Receita: A receita refere-se à lista de receitas que podem ser recolhidas a partir da GNRE; 
  • Detalhamento da Receita: Descrição detalhada do tributo que se pretende recolher;
  • Produto: Item relacionado à receita selecionada;
  • Documento de Origem: Selecione o tipo de documento de origem e insira o número de identificação desse documento. Para empresas de courier, o documento de origem a ser selecionado é a DIRE (Declaração de Importação de Remessa Expressa);
  • Período de Referência: Período relativo à ocorrência do fato gerador do tributo. O período de referência pode ser mensal (01 a 30 do mês de competência), quinzenal (01 a 15 ou 16 a 30 do mês de competência) ou decendial (01 a 10, 11 a 20 ou 21 a 30 do mês de competência), de acordo com cada estado;
  • Parcela: Número da parcela, quando se tratar de parcelamento. Digite até no máximo 03 dígitos;
  • Convênio/Protocolo: Número do Convênio ou Protocolo que instituiu a obrigação tributária. Este campo não é obrigatório;
  • Data de Vencimento: Data de vencimento do tributo a ser recolhido (no formato DD/MM/AAAA). Pode ser definida pela UF no momento da geração da guia;
  • Data de Pagamento: Data de pagamento do tributo a ser recolhido (no formato DD/MM/AAAA). Deve ser igual ou posterior à data atual;
  • Valor Principal: Valor do tributo a ser recolhido;
  • Valor Total: Valor total a ser recolhido;
  • Contribuinte Destinatário: Se o contribuinte possuir inscrição estadual na UF Favorecida, preencha apenas o campo ‘Inscrição Estadual’. Caso contrário, preencha os demais campos relacionados ao Contribuinte Destinatário.

Outros campos adicionais podem estar presentes para coletar informações específicas exigidas pela receita selecionada. A obrigatoriedade desses campos dependerá da UF Favorecida.

Passo 03: Valide as informações

Depois de preencher a guia, insira o código da imagem exibida, clique no botão “Validar”. 

Esse botão abrirá uma tela mostrando todos os dados fornecidos na guia. Caso algum dado esteja incorreto, o sistema exibirá um aviso. 

Dessa forma, pode ser que exista alteração em alguma informação verificada pela UF (por exemplo, a data de vencimento). Nesse caso, a informação será exibida em verde, mas isso não impedirá a geração da guia.

Passo 04: Emita e imprima a guia

Após tudo isso, basta finalizar a emissão. Imprima o documento e faça o pagamento da guia. Depois de pagar, imprima também o comprovante de quitação e anexe tudo à NF da mercadoria para dar início ao processo de transporte interestadual.

Importante: Se uma guia for gerada mas não paga, não há problema. A simples geração da GNRE não acarreta em débitos tributários.

Como calcular o valor da GNRE?

O cálculo da guia de recolhimento é realizado automaticamente pelo Portal Emissor. Ou seja, basta fazer o preenchimento correto dos dados e você saberá o valor a ser pago do tributo.

Qual o prazo de pagamento da GNRE?

O prazo de pagamento da GNRE varia de acordo com o tipo de tributo e a UF onde a guia foi emitida.

Dessa forma, o Convênio ICMS 142/2018 estabelece os seguintes prazos: 

  • Até o dia 9 do mês seguinte à saída dos bens e mercadorias para Substitutos Tributários inscritos no cadastro de contribuinte do ICMS do estado de destino;
  • No momento da saída dos bens e mercadorias do estabelecimento remetente para os sujeitos passivos por Substituição não inscritos.

Considera-se também estes prazos em casos de suspensão temporária da inscrição ou falta de pagamento integral ou parcial do ICMS devido no estado de destino das mercadorias, incluindo os acréscimos legais.

Pode pagar GNRE em atraso?

É possível pagar a GNRE em atraso. No entanto, o pagamento em atraso implicará em juros e multas.

Juros e multa

Vale destacar este tópico, que é de extrema importância. 

Se o estado favorecido fizer parte do portal GNRE, emita o documento normalmente informando a data de vencimento original da obrigação tributária e a data que pretende efetuar o pagamento.

O estado beneficiado retornará a informação com os valores calculados à pessoa contribuinte. Se isso não acontecer, é preciso entrar em contato com a Unidade Federativa por meio da seção “Fale conosco” e buscar orientações específicas.

Antes da emissão de uma GNRE para pagamentos de valores declarados e já vencidos, tenha certeza se o débito em questão não se encontra encaminhado para inscrição (ou inscrito) em Dívida Ativa, situação em que o pagamento deverá ser realizado em documento de arrecadação interno e específico da UF favorecida. 

Em caso de erros que incidam a existência de multas, problemas podem ocorrer. Em caso de não resolução, a multa pode passar para a dívida da União. Por isso, é preciso ficar atento com as pendências financeiras.

Dá para automatizar a emissão da guia GNRE?

Sim, é possível realizar a automatização da emissão de GNRE por meio de integração com o Governo.

É possível fazer contingência da GNRE?

A contingência é possível sim e a GNRE pode ser paga normalmente. Os recursos serão repassados à UF favorecida.

Quais são as diferenças entre GNRE e recolhimento?

O recolhimento tradicional do ICMS, em vendas em um mesmo estado, é efetuado em guia própria ou no DAS (caso de empresas adeptas do Simples Nacional). 

A GNRE aplica-se a casos que a guia deve ser paga antes do envio da mercadoria, pois reiteramos que a guia e seu comprovante devem acompanhar a nota fiscal do produto transportado.

Qual é a diferença entre ICMS e GNRE?

Apesar dos dois envolverem a arrecadação de impostos estaduais, há diferenças em termos operacionais.

Enquanto o ICMS é um tributo que é aplicado sobre a circulação de mercadorias e serviços, a GNRE é o documento que simplifica o recolhimento desse imposto em transações interestaduais ou intermunicipais.

Assim, a GNRE não representa um imposto em si, mas sim um método simplificado e unificado para o recolhimento do ICMS, uma vez que as alíquotas do tributo podem variar de estado para estado.

Por exemplo, imaginemos que uma empresa de confecções esteja sediada na região central de Goiás e precise enviar um lote de roupas para uma cidade no interior da Bahia, logo após a divisa entre os estados. Nesse cenário, a empresa de confecções paga o ICMS para os dois estados realizando duas emissões do documento. 

Já com o uso da Guia Nacional, a empresa faz o recolhimento antecipado em um único documento. Isso torna o processo mais ágil e a permite estar em dia junto ao Fisco. 

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Perguntas frequentes sobre GNRE

Quem paga a GNRE o emitente ou destinatário?

Para determinar quem deve pagar a GNRE, é necessário verificar se o destinatário do produto é um contribuinte do ICMS. Se for, ele é responsável pelo pagamento da guia. 

Por outro lado, se o destinatário não for um contribuinte do ICMS, como é o caso dos consumidores finais, então cabe ao remetente efetuar o pagamento da GNRE.

GNRE e DIFAL é a mesma coisa?

Não. A GNRE é a guia de pagamento, enquanto o DIFAL é o sistema que calcula o ICMS a ser pago nas operações interestaduais.

MEI paga GNRE?

Sim, em algumas situações, como na compra de produtos com ST de outros estados.

Onde é feita a emissão da GNRE?

Para a maioria dos estados, a emissão da guia é através do portal do Governo de Pernambuco, com exceção dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo que possuem sistemas próprios para esse fim.

É possível fazer testes antes de emitir a guia?

A maioria dos portais de emissão da GNRE oferecem essa opção, é preciso verificar caso a caso.

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Douglas Pinheiro

Analista de Suporte na Focus NFe

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