O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Além de representar uma importante obrigação fiscal para indústrias e importadores, esse imposto exige atenção à classificação dos produtos, às alíquotas e ao correto preenchimento dos documentos fiscais.

Entender o que é IPI, quando ele é devido e como calcular o imposto pode evitar erros na apuração e no cumprimento das obrigações fiscais. Por isso, neste conteúdo vamos abordar as regras fiscais vigentes e os principais pontos que impactam indústrias, importadores e empresas que desenvolvem sistemas para emissão e gestão de documentos fiscais.

Além disso, você vai entender quem deve pagar o IPI, quando ocorre sua incidência, como funciona a alíquota e a base de cálculo e quais cuidados são necessários na emissão da NFe.

O que é o IPI e para que ele serve?

O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal de competência da União que incide sobre produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, conforme as regras estabelecidas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
E segundo o Decreto nº 7.212/2010, que regulamenta esse imposto, também são considerados para aplicação do imposto, qualquer produto resultante de uma operação de industrialização, ainda que ela seja incompleta, parcial ou intermediária.

Assim, além da função arrecadatória, o IPI possui uma importante função extrafiscal. Isso significa que o governo pode utilizar o imposto como instrumento de política econômica para influenciar o mercado e o consumo, ajustando suas alíquotas conforme os objetivos econômicos e a essencialidade dos produtos.

Por isso, o IPI segue o princípio da seletividade em função da essencialidade do produto. Em termos gerais, produtos considerados menos essenciais podem receber uma tributação maior, enquanto itens de maior essencialidade tendem a ter alíquotas menores. Lembrando que a classificação e a alíquota aplicável, devem ser verificadas na TIPI correspondente ao produto.

Dessa forma, o Impostos sobre os Produtos Industrializados cumpre dois papéis: o de arrecadar recursos para a União e permitir a intervenção do governo sobre determinados setores e produtos, utilizando a tributação como instrumento de regulação econômica.

Qual é a diferença entre IPI e ICMS?

Embora possam incidir sobre uma mesma operação, são tributos diferentes, com competências e possibilidades de ocorrência próprias.

Comparando estes tributos entre si temos:

CARACTERÍSTICA IPI ICMS
Competência Federal, de competência da União Estadual e do Distrito Federal
Incidência Produtos industrializados, nacionais ou estrangeiros, nas hipóteses previstas na legislação Circulação de mercadorias e prestações de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, entre outras hipóteses
Alíquotas Definidas na TIPI, conforme a classificação do produto Definidas pela legislação de cada Estado e do Distrito Federal
Abrangência Relacionada à industrialização e às operações previstas na legislação do IPI Mais ampla, alcançando diferentes operações com mercadorias e determinados serviços

Logo, a principal diferença está na competência e no fato gerador de cada imposto. Enquanto o IPI está diretamente relacionado aos produtos industrializados, o ICMS alcança uma variedade maior de operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços específicas.

Como fica o IPI diante da Reforma Tributária?

A Reforma Tributária aprovada em 2023 modifica gradualmente a estrutura dos tributos sobre o consumo no Brasil, com previsão de substituição de cinco impostos considerados “disfuncionais”, sendo eles:

  • PIS
  • Cofins
  • ICMS
  • ISS
  • IP

Nesse novo modelo, será adotado um modelo de IVA Dual, alinhado a padrões internacionais onde a CBS substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Em relação ao IPI, a mudança é um pouco diferente: a partir de 2027, suas alíquotas serão reduzidas a zero para quase todos os produtos. O imposto, porém, não desaparecerá completamente. Ele será preservado nos casos necessários para manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Segundo o Governo Federal, a intenção é aplicar as mudanças a partir de 2026 com a fase inicial de testes, enquanto em 2027 começa a importante etapa de extinção de PIS e Cofins, a entrada efetiva da CBS e a redução das alíquotas do IPI.

Quem tem que pagar o IPI?

O contribuinte responsável pelo pagamento do IPI é, em regra, a empresa que possui relação direta com o fato gerador do imposto. Segundo a Receita Federal, estão entre os principais contribuintes o importador (em relação ao desembaraço aduaneiro de produtos estrangeiros) e o industrial (em relação à saída dos produtos que industrializou).

Também são vistos como contribuintes os estabelecimentos equiparados a industriais, nas situações previstas pela legislação. Isso é especialmente relevante para algumas operações com produtos importados, nas quais o estabelecimento pode ser equiparado a industrial e ficar sujeito ao recolhimento do IPI.

No entanto, embora o recolhimento seja responsabilidade do contribuinte perante o Fisco, o IPI é um imposto indireto. Ou seja, seu custo pode ser incorporado ao preço do produto e, consequentemente, chegar ao consumidor final de forma embutida no valor pago na compra.

Quando ocorre a incidência do IPI?

A incidência ocorre em momentos específicos, que são conhecidos como “fato gerador” do imposto. De acordo com a Receita Federal e com o Decreto nº 7.212/2010, as principais circunstâncias são:

  • Quando o produto sai do estabelecimento industrial ou equiparado a um industrial;
  • No desembaraço aduaneiro, ou seja, quando um produto de origem estrangeira é liberado pela alfândega para entrar no país;
  • Quando se arremata um produto apreendido ou abandonado e este é levado a leilão.

É importante destacar que o IPI não incide simplesmente porque houve uma operação de industrialização. Na operação interna, o fato gerador está relacionado à saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado.

Qual é a alíquota do IPI e onde consultá-la?

A alíquota do IPI varia de acordo com o produto e sua classificação fiscal. Para identificar o percentual aplicável, é necessário consultar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que tem como base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Para a maioria dos produtos, as alíquotas ficam entre 0% e 30%. No entanto, essa não é a faixa máxima deste imposto. Existem produtos com percentuais superiores, como os cigarros classificados no NCM 2402.20.00, cuja alíquota indicada na TIPI chega a 300%.

Por isso, a classificação correta da mercadoria é fundamental para determinar o percentual aplicável. A TIPI apresenta as alíquotas correspondentes aos diferentes códigos NCM e também pode trazer Notas Complementares (NC) e tratamentos específicos que precisam ser considerados no cálculo.

A tributação também pode ser alterada por medidas de incentivo ou políticas específicas do governo. Ao longo dos últimos anos, por exemplo, foram adotadas iniciativas relacionadas a veículos sustentáveis e populares e a determinados produtos da linha branca, com alterações tributárias voltadas a esses segmentos.

Como calcular a base de cálculo do IPI?

Nas operações internas, a base de cálculo do IPI é o valor total da operação que resulta na saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado. Esse valor inclui o preço do produto, o frete e as demais despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário, conforme as regras do Regulamento do IPI (RIPI).

Então, para calcular o imposto, identifique esse valor e aplique a alíquota de IPI correspondente à classificação do produto na TIPI:

IPI = Base de cálculo × Alíquota do IPI

Por exemplo, supondo uma alíquota de 5% e uma bicicleta no valor de R$900,00, o cálculo será:

R$900,00 × 0,05 = R$45,00

Nesse caso, o valor do IPI será de R$45,00.

É importante observar que a base de cálculo pode incluir outros valores além do preço do produto. Nas operações de saída de produtos nacionais, o valor tributável corresponde ao valor total da operação e pode incluir o frete e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas pelo contribuinte ao comprador ou destinatário.

Assim, considerando uma bicicleta no valor de R$900,00 e R$50,00 de frete que integre o valor da operação, a base de cálculo será de R$950,00. Nesse caso, se a alíquota de IPI aplicável fosse de 5%, o cálculo seria:

IPI = R$950,00 ×0,05 = R$ 47,50

Nesse cenário, o valor do IPI seria de R$47,50.

Lembrando que a emissão de uma NFe, deve-se consultar a TIPI e a NCM específica do produto para identificar a alíquota efetivamente aplicável.

Quando acontece a isenção ou imunidade do IPI?

A isenção e a imunidade do IPI possuem naturezas diferentes. A imunidade decorre diretamente da Constituição Federal, enquanto a isenção depende de previsão legal. Entre as principais hipóteses, estão:

  • Produtos industrializados destinados ao exterior: são imunes ao IPI por determinação do art. 153, § 3º, III, da Constituição Federal.
  • Produtos industrializados na Zona Franca de Manaus: existem situações específicas de isenção previstas na legislação, observadas as condições estabelecidas para cada operação.
  • Amostras gratuitas de pequeno ou nenhum valor comercial: determinadas amostras destinadas à divulgação de produtos podem ser isentas, desde que atendam aos requisitos previstos no RIPI.
  • Produtos destinados a lojas francas (free shops): produtos nacionais que saem diretamente do estabelecimento industrial ou equiparado para lojas francas podem ter isenção, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
  • Outros produtos e operações previstos no RIPI: o Regulamento do IPI reúne diversas ocasiões específicas de isenção, que dependem da natureza do produto, da operação e do cumprimento dos requisitos legais.

É essencial diferenciar essas situações da alíquota zero e dos produtos classificados como NT (não tributados) na TIPI. Na alíquota zero, o produto permanece no campo de incidência do IPI, mas o percentual aplicado à base de cálculo resulta em imposto de valor zero. Já os produtos identificados como NT estão fora do campo de incidência do imposto, conforme as regras da TIPI e do RIPI.

Por isso, antes de considerar uma operação isenta ou imune, é necessário verificar a legislação relacionada, a NCM do produto e as condições previstas para o benefício.

O IPI pode ser recuperado ou compensado pelas empresas?

Sim. As empresas podem utilizar créditos de IPI para abater o imposto devido nas saídas e, em determinadas situações segundo a lei vigente, solicitar o ressarcimento ou utilizar saldos credores em compensações. Esse mecanismo está relacionado ao princípio da não cumulatividade do IPI, que busca impedir que o imposto se acumule ao longo da cadeia produtiva.

A não cumulatividade está prevista na Constituição Federal e, na lógica de apuração, o estabelecimento industrial ou equiparado pode se creditar do IPI relativo a determinadas aquisições e utilizar esses créditos para compensar o imposto devido nas operações de saída.

Entre os créditos previstos estão aqueles relativos a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos com tributação e utilizados na industrialização. Assim, o imposto pago nas entradas pode ser confrontado com o IPI devido nas saídas.

O RIPI também estabelece uma regra específica para aquisições feitas de comerciantes atacadistas não contribuintes do IPI. Nessa situação, o estabelecimento industrial ou equiparado pode se creditar do imposto calculado pela aplicação da alíquota do produto sobre 50% do valor constante da nota fiscal.

E o que mudou com o STJ?

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que empresas que compram insumos tributados pelo IPI mantenham o crédito do imposto, mesmo quando o produto final possui saída isenta, imune ou com alíquota zero, desde que atendidos os requisitos legais. A decisão foi consolidada no Tema Repetitivo 1.247 e deve ser observada pelos tribunais e pela administração tributária nos casos abrangidos pelo precedente.

Até então, a Receita Federal adotava entendimento que exigia o estorno proporcional dos créditos quando a saída do produto final ocorresse com isenção, imunidade, alíquota zero ou não tributação. A decisão do STJ alterou esse entendimento para as situações abrangidas pelo julgamento.

Como recuperar ou compensar o IPI?

Para poderem avaliar o ressarcimento ou a compensação de créditos, algumas práticas recomendadas para as empresas são:

  • Revisar o mapeamento de créditos de IPI sobre insumos industriais;
  • Atualizar os sistemas internos e eliminar estornos indevidos;
  • Reavaliar ações passadas e verificar a necessidade de retificar obrigações acessórias;
  • Planejar a recuperação ou a compensação de valores com base na decisão do STJ.

Como é feita a emissão da Nota Fiscal com IPI?

Quando uma operação estiver sujeita ao IPI, o imposto deve ser informado na Nota Fiscal eletrônica modelo 55, documento fiscal utilizado para registrar operações de circulação de mercadorias. O leiaute da NFe possui campos específicos para o IPI, incluindo o CST e o Código de Enquadramento Legal.

O preenchimento correto depende da tributação do produto e da operação. Para emitir uma documento fiscal com IPI, é necessário:

  1. Identificar o produto e sua NCM: a classificação fiscal determina o enquadramento do item e a alíquota de IPI aplicável conforme a TIPI.
  2. Definir o CST do IPI: o Código de Situação Tributária deve corresponder à situação tributária da operação. O preenchimento incorreto pode gerar incompatibilidade com o Código de Enquadramento Legal e rejeição da NFe.
  3. Informar o Código de Enquadramento Legal (cEnq), quando aplicável: a NFe possui uma tabela própria de códigos de enquadramento. Para operações com isenção, por exemplo, os códigos estão na faixa de 301 a 399. Já os códigos de imunidade ficam na faixa de 001 a 099, enquanto os de suspensão ficam entre 101 e 199.
  4. Informar a alíquota e calcular o IPI: quando houver incidência, deve ser indicada a alíquota correspondente ao produto e calculado o valor do imposto conforme a base de cálculo da operação.
  5. Transmitir a NFe para autorização: depois do preenchimento, o documento é transmitido eletronicamente à Secretaria da Fazenda (Sefaz) responsável pela autorização da NFe. O documento autorizado integra o ambiente fiscal eletrônico e pode ser utilizado no cruzamento de informações pelas administrações tributárias.

Como funciona o prazo e a forma de cobrança do IPI?

Em regra, a apuração do IPI ocorre mensalmente. Ao final de cada período de apuração, a empresa deve confrontar os débitos gerados nas operações com os créditos permitidos pela legislação e recolher o saldo devedor.

O pagamento é realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita correspondente à operação e ao período de apuração. A RF disponibiliza os códigos e os prazos aplicáveis em sua agenda tributária.

Já no que diz respeito a prazos de recolhimento, há uma variação segundo de acordo com o tipo de operação. Por isso, não é recomendável adotar uma única data como regra geral para todas as empresas. A Agenda Tributária da Receita Federal deve ser consultada para verificar o vencimento e o código de receita relacionado a cada situação.

Além do pagamento, a empresa deve manter a escrituração e as informações fiscais referentes à apuração do IPI de acordo com as obrigações acessórias vigentes. Dessa forma, o valor recolhido pode ser relacionado aos documentos fiscais e aos créditos apropriados no período.

Simplifique a emissão de NFe e o cálculo do IPI com a Focus NFe

O domínio das regras do IPI é fundamental para empresas que industrializam ou comercializam produtos sujeitos ao imposto. Uma classificação incorreta, uma alíquota inadequada ou um preenchimento fiscal inconsistente pode resultar em diferenças na apuração e na cobrança de juros e multas pelo fisco.

Além de acompanhar a legislação, automatizar a emissão de documentos fiscais ajuda a reduzir erros e tornar a rotina tributária mais eficiente. Com a Focus NFe, por exemplo, sua empresa pode integrar a emissão da nota fiscal eletrônica ao próprio sistema e otimizar processos relacionados à documentação fiscal.

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