O BP-e ou Bilhete de Passagem Eletrônico, é um novo tipo de documento fiscal. O processo de adoção deste documento eletrônico já era previsto desde o começo de 2018.
O desenvolvimento e a implementação do BP-e é realizado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários e Estaduais (ENCAT). Segundo o Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico*, a aplicação visa unificar o modelo nacional de documento fiscal, destinado ao:
- Bilhete de Passagem Rodoviário – Modelo 13;
- Bilhete de Passagem Aquaviário – Modelo 14;
- Bilhete de Passagem Ferroviário – Modelo 16;
- Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Além de substituir o documento físico em papel, facilita a tributação de imposto, simplificando todo o processo de validação, e ainda permite o acompanhamento em tempo real das operações do Fisco.
O que é o BP-e?
O Bilhete de Passagem Eletrônico, é um documento fiscal emitido, validado e armazenado eletronicamente. Porém, mesmo sendo um documento digital, o usuário pode e deve, dependendo do setor de transporte, possuir o Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), que é um documento físico que está disponível para impressão no momento da compra.
Como faço para cadastrar minha empresa?
As empresa que fazem parte do setor de transporte de passageiros, intermunicipais, interestaduais e internacionais precisam estar previamente credenciados na unidade federada, com um cadastro de contribuinte do ICMS.
O credenciamento pode ser feito feito a pedido da Administração Tributária (SEFAZ) ou pelo próprio contribuinte através de ofício.
Para adesão do BP-e é necessário que um computador do contribuinte esteja com o sistema de emissão do documento digital habilitado na unidade federada, e vinculado ao certificado digital que faz a assinatura do documento. Essa assinatura que dará a validade fiscal e jurídica do documento.
Vantagens
A implementação do sistema traz muitos benefícios e vantagens para as empresas como:
- Ter o controle total de passagens e passageiros;
- Aumenta a confiança na emissão;
- Facilita a obtenção de informações;
- Possui um gerenciamento eletrônico de documentos (GED);
- Padronizar os documentos entre empresas;
- Reduz do consumo de papel, economiza e reduz o impacto ecológico negativo;
- Estimula o comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;
E, para os usuários, podemos focar em duas super vantagens, que fazem a diferença no momento da compra: A redução na margem de erros e o aumento na segurança ao fazer a compra.
Obrigatoriedade
Em 1° de julho de 2019, o órgão Sefaz divulgou a obrigatoriedade do uso do Bilhete de Passagem eletrônico, para os contribuintes que atuam na prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Pois o uso do Bilhete em papel (Modelo 13,14 e 16) ou do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF não é mais permitido*.
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