BP-e: O que é?

Welker Zigante

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O BP-e ou Bilhete de Passagem Eletrônico, é um novo tipo de documento fiscal. O processo de adoção deste documento eletrônico  já era previsto desde o começo de 2018.

O desenvolvimento e a implementação do BP-e é realizado pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários e Estaduais (ENCAT). Segundo o Portal Nacional do Bilhete de Passagem Eletrônico*, a aplicação visa unificar o modelo nacional de documento fiscal, destinado ao:

  • Bilhete de Passagem Rodoviário – Modelo 13;
  • Bilhete de Passagem Aquaviário – Modelo 14;
  • Bilhete de Passagem Ferroviário – Modelo 16;
  • Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Além de substituir o documento físico em papel, facilita a tributação de imposto, simplificando todo o processo de validação, e ainda permite o acompanhamento em tempo real das operações do Fisco.

O que é o BP-e?

O Bilhete de Passagem Eletrônico, é um documento fiscal emitido, validado e armazenado eletronicamente. Porém, mesmo sendo um documento digital, o usuário pode e deve, dependendo do setor de transporte, possuir o Documento Auxiliar ao Bilhete de Passagem Eletrônico (DABPE), que é um documento físico que está disponível para impressão no momento da compra.

Como faço para cadastrar minha empresa?

As empresa que fazem parte do setor de transporte de passageiros, intermunicipais, interestaduais e internacionais precisam estar previamente credenciados na unidade federada, com um cadastro de contribuinte do ICMS. 

O credenciamento pode ser feito feito a pedido da Administração Tributária (SEFAZ) ou pelo próprio contribuinte através de ofício. 

Para adesão do BP-e é necessário que um computador do contribuinte esteja com o sistema de emissão do documento digital habilitado na unidade federada, e vinculado ao certificado digital que faz a assinatura do documento. Essa assinatura que dará a validade fiscal e jurídica do documento.

Vantagens

A implementação do sistema traz muitos benefícios e vantagens para as empresas como:

  • Ter o controle total de passagens e passageiros;
  • Aumenta a confiança na emissão;
  • Facilita a obtenção de informações;
  • Possui um gerenciamento eletrônico de documentos (GED);
  • Padronizar os documentos entre empresas;
  • Reduz do consumo de papel, economiza e reduz o impacto ecológico negativo;
  • Estimula o comércio eletrônico e uso de novas tecnologias;

E, para os usuários, podemos focar em duas super vantagens, que fazem a diferença no momento da compra: A redução na margem de erros e o aumento na segurança ao fazer a compra.

Obrigatoriedade

Em 1° de julho de 2019, o órgão Sefaz divulgou a obrigatoriedade do uso do Bilhete de Passagem eletrônico, para os contribuintes que atuam na prestação de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros. Pois o uso do Bilhete em papel (Modelo 13,14 e 16) ou do Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por ECF não é mais permitido*.

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*Informações retiradas do portal Capital News e Correio do Estado
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Welker é Consultor de Vendas no Focus NFe e Web Designer nas horas vagas.

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