Na Nota Fiscal Eletrônica a situação tributária do imposto de IPI descreve ao fisco a situação do recolhimento deste imposto, por isso, é necessário atenção no envio deste campo.
Atualmente, existem 14 opções de situações tributária de IPI sendo elas:
00 – entrada com recuperação de crédito; 01 – entrada tributada com alíquota zero; 02 – entrada isenta; 03 – entrada não-tributada; 04 – entrada imune; 05 – entrada com suspensão; 49 – outras entradas; | 50 – saída tributada; 51 – saída tributada com alíquota zero; 52 – saída isenta; 53 – saída não-tributada; 54 – saída imune; 55 – saída com suspensão; 99 – outras saídas; |
Abaixo mostramos a relação de campos da nossa API para cada código de situação tributária:
Situação Tributária | Campo API | TAG XML |
01 – entrada tributada com alíquota zero; 02 – entrada isenta; 03 – entrada não-tributada; 04 – entrada imune; 05 – entrada com suspensão; 51 – saída tributada com alíquota zero; 52 – saída isenta; 53 – saída não-tributada; 54 – saída imune; 55 – saída com suspensão. | ipi_situacao_tributaria | CST |
00 – entrada com recuperação de crédito; 49 – outras entradas; 50 – saída tributada; 99 – outras saídas. | Cálculo por alíquota | |
ipi_situacao_tributaria | CST | |
ipi_base_calculo | vBC | |
ipi_aliquota | pIPI | |
ipi_valor | vIPI | |
Cálculo por unidade | ||
ipi_situacao_tributaria | CST | |
ipi_quantidade_total | qUnid | |
ipi_valor_por_unidade_tributavel | vUnid | |
ipi_valor | vIPI | |
Campo obrigatório quando informado IPI | ||
ipi_codigo_enquadramento_legal | cEnq |
O campo da API ipi_codigo_enquadramento_legal pode receber o valor ‘999’ quando não aplicável na operação da nota fiscal.
Em certas operações os campos abaixo podem ser obrigatórios quando houver IPI na operação. Recomendamos que seja consultado a contabilidade para mais detalhes de como e quando utilizar essas informações.
Campo API | TAG XML |
ipi_cnpj_produtor | CNPJProd |
ipi_codigo_selo_controle | cSelo |
ipi_quantidade_selo_controle | qSelo |
ipi_codigo_enquadramento_legal | cEnq |
Para realização deste artigo usamos como base as informações presentes no Manual de Orientação do Contribuinte, versão 6.0, 2015. Disponível aqui, pela Secretária da Fazenda.