Como fazer o credenciamento NFC-e em Santa Catarina

João Vallim

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Como fazer o credenciamento NFC-e em Santa Catarina agora que o estado adotou esse documento fiscal?  

Já tem algum tempo que Santa Catarina vem trabalhando na informatização da emissão através da comunicação NFC-e com a Sefaz em cada transação comercial.

Aqui no Blog já falamos sobre isso, confira o artigo Novidades na emissão de NFC-e em Santa Catarina.

Mas, com a adoção da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica, existem alguns fatores aos quais é preciso estar atento para entender como funciona o processo de credenciamento no estado. 

E é isso que vamos falar no artigo de hoje. Acompanhe!

Credenciamento NFC-e em Santa Catarina

O credenciamento deve ser feito sempre diretamente na Sefaz/SC.

Para entender como cada perfil de contribuinte pode fazer o credenciamento, é preciso ver um a um a fim de seguir corretamente as regras do Fisco. 

Vejamos a seguir as diferenças que existem entre os emissores atuais, os novos contribuintes e os desenvolvedores de software.

Emissores atuais

Para aqueles que já emitem PAF-ECF, existem duas formas de se credenciar. 

A primeira é adequar o PAF-ECF e usá-lo para a emissão da NFC-e. Assim, você pode continuar emitindo ECF em situações onde não conseguir emitir a NFC-e. Um exemplo disso é a ausência de conexão de internet, já que no modelo PAF-ECF com NFC-e não é permitida a NFC-e em modo offline.

Outra alternativa para contribuintes já emissores de PAF-ECF e também novos emissores, é utilizar o PAF-NFCe, pois ele permite a emissão de Nota Fiscal do Consumidor eletrônica em modo online e offline. 

Lembrando que é importante se atentar a duas regras:

1. Para os contribuintes optantes do PAF-ECF adequado com NFC-e, é necessário solicitar junto ao Fisco o Tratamento Tributário Diferenciado TTD 706, a fim de informar como será a impressão do Cupom Fiscal. Assim como dizer se será de forma direta no ECF ou através de servidor de impressão. 

2. Já para os optantes do PAF-NFC-e, deve ser feita a solicitação do Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e o envio do Termo de Compromisso do Contribuinte para o e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.

Confira o documento clicando aqui.

Novos contribuintes

Para novos contribuintes não cadastrados no Fisco de Santa Catarina, a primeira etapa é justamente fazer o cadastramento junto à Sefaz do estado. No ato do cadastro, o contribuinte deve escolher o modelo de emissão da NFC-e por meio do PAF-NFC-e. 

Com o cadastro feito, a etapa seguinte é cumprir as regras citadas no tópico anterior, conforme o contexto de cada emissor, seja optante do PAF-ECF adequado com NFC-e ou do PAF-NFC-e. 

Lembrando também de fazer a solicitação do Tratamento Tributário Diferenciado TTD 707 e enviar Termo de Compromisso do Contribuinte  para o email cadastropaf@sef.sc.gov.br.

Desenvolvedores de softwares

Desenvolvedores que trabalham com emissão devem fazer algumas tratativas para o credenciamento diretamente com a Sefaz/SC. 

Para empresas que já desenvolveram o PAF-ECF e por esse motivo já possuem credenciamento na Sefaz/SC, antes de começar a desenvolver o PAF-NFC-e devem apresentar o Termo de Compromisso à empresa desenvolvedora.

Já para as empresas que ainda não são credenciadas na Sefaz/SC, o primeiro passo é fazer o cadastro junto a Gerência de Fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda. A partir disso, podem então seguir os mesmos passos indicados para empresas credenciadas considerando a apresentação do Termo de Compromisso.

Saiba mais, acessando as regras da Instrução Normativa GESAC Nº 01/2020.

Portanto, basta analisar em qual perfil você ou sua empresa se encontra para fazer o credenciamento da Nota Fiscal do Consumidor no estado de Santa Catarina. 

Acompanhe nosso blog e fique por dentro do processo de implementação de NFC-e em Santa Catarina.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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