A emissão de notas fiscais pode variar conforme a localidade do país. Para você que precisa emitir nota fiscal no Ceará, o MF-e é um documento necessário para a emissão de sua nota fiscal.

Mas o que é isso? Em quais ramos é preciso emitir este documento fiscal?

No Ceará, o processo envolve regras específicas e, em 2025, passou por algumas mudanças. Uma das principais alterações é a transição gradual do uso do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), onde o principal objetivo é modernizar e simplificar o processo de emissão.

Nesse texto, esclarecemos estas e outras informações sobre a emissão de nota fiscal no estado. Acompanhe!

Como funciona a emissão de nota fiscal no Ceará?

Independente de qual dos dois modelos é utilizado (NFCe ou MFe), é primordial seguir os seguintes passos para que tudo ocorra com sucesso.

Primeiramente, é necessário o credenciamento do estabelecimento junto à Sefaz do estado, que só é aceito caso a empresa esteja com a Inscrição Estadual em dia. Também é necessário obter um Certificado Digital de Pessoa Jurídica (Padrão ICP-Brasil), que garantirá a autenticidade do NFCe.

Logo após, é preciso exigir da Sefaz um Código de Segurança do Contribuinte (CSC). É com esse número que você conseguirá acessar a área de emissão da NFCe.

Por fim, mas não menos importante, é necessário investir em um software para emissão de NFCe. Mais precisamente, estamos falando das APIs.

Uma API permite que você consulte documentos fiscais a partir de seu sistema, independente de qual tecnologia a sua empresa utilize, a partir da geração de dados em formato simplificado, sem a necessidade de assinatura digital destes documentos.

Diferenças de emissão de documentos fiscais no Ceará

No estado, existem dois documentos para a emissão de nota fiscal eletrônica para o varejo: Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), sendo que este fica disponível somente quando aquele fica fora do ar.

Basicamente, a diferença entre uma e outra só se dá pela forma de emissão. Conforme destacamos no início, a CF-e é gerada pelo Módulo Fiscal Eletrônico. Já a NFC-e só pode ser emitida por meio de sistemas específicos.

No Ceará, o modelo escolhido para emissão de notas fiscais é o CF-e. O que muda é que, enquanto antes, os cupons fiscais deveriam ser impressos por uma impressora fiscal, agora é necessário conectar o MF-e a uma impressora não fiscal para imprimir o Cupom Fiscal Eletrônico e o seu extrato.

Uma impressora não fiscal é aquela que não possui memória fiscal interna, assim como não possui lacre, pois não precisa de fiscalização. Para obtê-la não é necessário cumprir a nenhum pré-requisito e é usada para emissão do espelho da NFC-e.

A intenção é agilizar o acompanhamento dos documentos fiscais emitidos pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Transição do MFe para NFCe

Em janeiro de 2025, o Governo do Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.417 com mudanças importantes na legislação dos documentos fiscais eletrônicos. A principal alteração foi a flexibilização do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) no modelo 59 emitido pelo Módulo Fiscal Eletrônico (MFe).

Dessa forma, a partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes poderão escolher entre utilizar o CF-e ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no modelo 65, para cumprir suas obrigações fiscais.

Além disso, o decreto também determina que a partir de 1º de janeiro de 2026 o uso do CF-e por meio do MFe será proibido, consolidando a transição definitiva para o modelo NFC-e. Também foram feitas atualizações nas regras de contingência, permitindo o uso temporário de MFe ou NFC-e off-line em casos de falhas técnicas.

O novo regulamento reforça que problemas técnicos não isentam os contribuintes da obrigação de emissão de documentos fiscais. Em situações de inoperância do módulo fiscal, a nota fiscal do consumidor deve ser utilizada obrigatoriamente como substituta.

Essas medidas visam simplificar e modernizar o ambiente tributário cearense, alinhando o estado às exigências tecnológicas e legais da Reforma Tributária em andamento.

Quem pode emitir documentos fiscais no Ceará?

A Instrução Normativa n.º 69, de fevereiro de 2019, em alteração à Instrução Normativa n.º 10, de 2017, estabelece a obrigatoriedade do Cupom Fiscal Eletrônico atrelado ao MF-e, e inclui uma nova lista de CNAEs varejistas, muitas delas ainda não obrigadas a emitir o CF-e integrado até então.

Dito isso, a obrigação do MF-e é para algumas das seguintes categorias:

  • Hipermercados;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e armazéns;
  • Lojas de departamentos ou magazines;
  • Livrarias;
  • Comércio varejista de bebidas;
  • Entre outros.

Já a NFC-e deve ser uma exceção e só deve ser emitida em duas situações específicas.

A primeira delas é em situações de contingência, como já comentamos, quando o MF-e está inoperante.

O outro caso é quando é aquela permitida pela Instrução Normativa n.º 17, de 15 de março de 2019. Nela, está prevista a emissão da NFC-e para varejistas que tenham receita bruta total ou inferior a R$250 mil por ano. Neste caso, não precisa utilizar o MF-e, somente o integrador fiscal.

Para se enquadrar a esse requisito, o contribuinte também deve atender os seguintes critérios:

  • Sociedade empresária;
  • Empresa simples;
  • Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).

O que é preciso para emitir nota fiscal no Ceará?

Para emitir a NF no Ceará é preciso estar atento a detalhes como a escolha do documento fiscal que será emitido, estar devidamente credenciado na SEFAZ, ter Certificado Digital válido de Pessoa Jurídica e acesso a um software de emissão adequado.

Documentos fiscais CFe e NFCe

Por possível emitir dois formatos de documentos, o CFe (Cupom Fiscal Eletrônico) e NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), é preciso identificar qual faz mais sentido para operação.

Por exemplo, a NFCe é um modelo mais moderno e dispensa o uso de equipamentos físicos para a emissão. Enquanto o CFe, está vinculado ao SAT, precisando que empresa tenha o hardware para conseguir emitir.

Credenciamento no SEFAZ

Para realizar a emissão de notas fiscais, a empresa deve estar credenciada junto a SEFAZ do estado do ceará. Esse processo pode ser feito no site da secretaria e exige um certificado digital e estar regular no sistema de Cadastro Geral da Fazenda.

Certificado Digital de Pessoa Jurídica

O certificado digital é necessário para assegurar a identidade da empresa e garantir maior segurança das transações e dos dados. Lembrando que este documento deve estar em nome da empresa e pode ser adquirido por meio de uma Autoridade Certificadora autorizada pelo ICP-Brasil.

Software para emissão de nota fiscal

Para emitir NFC-e ou CF-e, a empresa precisa usar um software emissor compatível com a SEFAZ-CE. Pode ser tanto um sistema próprio desenvolvido sob demanda, ou um software de terceiros com suporte técnico e integrações necessárias com a secretaria da Fazenda.

O software deve permitir:

  • Emissão e assinatura digital de notas;
  • Geração e envio automático para a SEFAZ;
  • Impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).

Como emitir NFCe no Ceará?

Anteriormente, a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no Ceará acontecia apenas em casos de exceção ao uso do Módulo Fiscal Eletrônico. Apesar do momento de transição que caminha para a extinção do uso do MFe em 2026, o processo de solicitação de autorização e emissão se mantém o mesmo.

Assim, os passos necessários são:

  1. Solicite a dispensa do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) pelo sistema TRAMITA;
  2. Faça o credenciamento no Portal da NFC-e
  3. Adquira um aplicativo comercial compatível para emissão da NFC-e (uma vez que o estado não fornece emissor)

Se a empresa faturar até R$ 250 mil por ano, faça o seguinte:

  1. Acesse o TRAMITA e no menu “Serviços” vá na opção “Módulo Fiscal eletrônico”;
  2. Depois, clique em “Autorização Emissão NFC-e - Limite 250.000,00”;
  3. Abra uma nova solicitação, preencha os dados, anexe os documentos solicitados, assine digitalmente e envie.

É possível acompanhar o processo de autorização diretamente pelo sistema TRAMITA.

Como consultar uma nota fiscal no Ceará?

Para fazer a consulta da NFCe no Ceará, basta acessar o portal da SEFAZ do estado e informar a chave de acesso de 44 dígitos fornecido no documento. Depois, faça a verificação (CAPTCHA) e escolha entre as opções de consulta completa ou resumida.

Como solicitar nota fiscal avulsa na Sefaz-CE?

Para emitir uma Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e):

  1. Acesse o Ambiente Seguro da Sefaz-CE;
  2. Faça login com suas credenciais;
  3. Selecione a opção “Emissor de Nota Fiscal Avulsa”;
  4. Clique em “Solicitar NFA-e”;
  5. Preencha as informações solicitadas;
  6. Aguarde a validação automática (para MEI e produtor rural sem CNPJ) ou uma possível correção via mensagem do sistema.

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Perguntas frequentes sobre como emitir nota fiscal no Ceará

Abaixo respondemos algumas dúvidas sobre a emissão de notas fiscais no Ceará para te ajudar a entender melhor.

Qual é o prazo de adesão da NFCe no Ceará?

Desde fevereiro de 2025, os contribuintes já podem optar entre a emissão do cupom fiscal e a nota fiscal de consumidor. A emissão do cupom fiscal via MFe se torna proibida em 1º de Janeiro de 2026.

O que fazer em caso de falhas técnicas durante a transição de MFe

para NFCe?

Em caso de problemas técnicos, o contribuinte poderá operar em contingência utilizando o Módulo Fiscal eletrônico seguindo os Padrões Técnicos de Contingência Off-line do Manual de Orientação do Contribuinte.

Qual a diferença entre CFe e NFCe?

A NFC-e é um documento digital emitido por software, sem necessidade de equipamento físico. Enquanto o CF-e exige o uso de dispositivos como o MFe para gerar e transmitir os cupons fiscais.

Como faço para me credenciar na SEFAZ Ceará?

Para se credenciar na Sefaz Ceará, o contribuinte deve estar regular no Cadastro Geral da Fazenda e possuir certificado digital válido (CNPJ). O processo todo é feito online.