Carta de Correção Eletrônica (CCe)

João Vallim

A Carta de Correção de nota fiscal é um recurso que permite corrigir informações inseridas incorretamente em documentos fiscais. Com ela, em até 30 dias após a emissão da nota, você consegue alterar informações do documento de forma online. Entenda o que é a carta de correção de nota fiscal e como elaborar esse documento para manter a saúde fiscal da sua empresa em dia.

Conteúdo

O que é carta de correção de nota fiscal?

A Carta de Correção Eletrônica (CCe) é um documento que viabiliza a retificação de erros ou inconformidades presentes em notas fiscais que já passaram pelo procedimento de autorização da SEFAZ. 

Através desse recurso de correção, é possível para o emitente identificar imprecisões na nota e corrigir o que for necessário de forma eletrônica, evitando problemas fiscais.

Qual a função de uma carta de correção de nota fiscal?

Sua função principal é a de ajustar dados em uma nota fiscal que já foi emitida. Informações que variam de erros de preenchimento de dados a valores ou descrição de produtos. 

Com a CCe, você corrige os erros sem precisar cancelar a nota fiscal original, que é algo que pode trazer desconforto para os clientes e para o emissor.

Porque utilizar a carta de correção e não emitir uma nova nota fiscal?

Emitir uma nova nota fiscal pensando em corrigir erros de uma nota já emitida é uma prática ilegal que traz problemas junto ao Fisco e para as partes envolvidas na transação comercial. 

Logo, a emissão da carta de correção é a melhor forma de realizar correções em notas já emitidas. Mas lembre-se: é importante que o erro seja suscetível a ajustes por meio da CCe e que ainda se encontre dentro do prazo de atualização permitido. 

Quando corrigir ou cancelar uma nota fiscal?

A nota fiscal deve ser cancelada quando as informações que foram inseridas não podem ser corrigidas pela carta de correção. 

Assim, o cancelamento é feito em situações em que há erros de digitação, erros de cálculos, quando a mercadoria não foi enviada ou quando o cliente desistiu da aquisição.

Vale ressaltar que os documentos cancelados não podem ser recuperados. Portanto, verifique se é realmente necessário realizar esse procedimento. 

Como fazer uma carta de correção de uma nota fiscal?

A CCe é acompanhada por um arquivo XML semelhante a NFe, apesar de conter algumas diferenças. Assim, a carta de correção se trata de um documento com texto livre e tem particularidades como:

  • Quantidade de caracteres: deve possuir entre 15 a 1000 caracteres.
  • Prazo: as empresas que precisarem emitir a Carta de Correção tem prazo de até 30 dias a partir da data de emissão da nota a ser corrigida para fazê-lo.
  • Quantidade máxima de CCe por nota: a NFe pode ter até 20 Cartas de Correção, porém a cada correção, é preciso atualizar a última CCe com todos os ajustes anteriores.
  • Assinatura: é exigido que a carta possua assinatura através de Certificado Digital.
  • Formatação do texto: o texto da carta deve ser objetivo e sem caracteres especiais como acentos ou símbolos.

Por isso, é preciso estar atento ao preenchimento da carta de correção eletrônica para que as especificações sejam cumpridas e a descrição dos campos a serem preenchidos seja feita corretamente. 

Onde fazer a carta de correção da nota fiscal eletrônica?

Geralmente, a carta de correção é feita diretamente no sistema emissor onde foram feitas as notas fiscais eletrônicas. De forma que o procedimento pode variar conforme o software ou sistema utilizado na emissão.

Para aqueles que são contribuintes individuais e/ou emitem notas de forma própria, é ideal verificar como fazer a carta no site da Secretaria da Fazenda do estado onde reside. 

Como preencher e emitir uma carta de correção?

Ao preencher uma carta de correção, alguns requisitos devem ser seguidos. 

Primeiro, por se tratar de uma descrição textual, deve-se preencher no campo indicado tudo aquilo que se deseja alterar na nota fiscal. 

Apesar de não ter um modelo padrão de como o texto deve ser inserido, algumas indicações são: 

  • A descrição deve ser clara e precisa;
  • É preciso inserir pelo menos 15 caracteres e no máximo 1000 no campo “novo valor”;
  • Evite o uso de acentos ou caracteres especiais;

Alguns exemplos de preenchimento são:

  • “Modifica-se o número de volumes de 40 para 60”;
  • “Altera-se a transportadora utilizada de: Transportadora 254 Ltda para Transportadora 555 Ltda”;
  • “Altera-se o peso total de 200kg para 350kg’.

Já um exemplo de preenchimento mais formal é:

  • No campo descrição do produto, onde se lê: “sapato roxo”, leia-se: “sapato vermelho”.

[inserir imagem de exemplo]

O que pode ser corrigido na carta de correção?

As CCes permitem a correção de códigos fiscais de operação e código de situação tributária, desde que a natureza dos impostos e os valores fiscais não sofram alterações. Pode ser usada para corrigir também informações como o peso, volume e dados do transportador.

Para algumas correções é preciso ter mais cuidado, pois algumas informações não podem ser alteradas totalmente. Como é o caso dos campos onde constam a descrição da mercadoria, em que não se pode alterar a alíquota do imposto. Os campos da Razão Social e endereço do destinatário também só podem ter pequenas alterações, sem mudar a descrição por completo.

E por último, a CCe pode ajustar os dados adicionais que incluem informações mais específicas, como erro na fundamentação legal da operação, item da legislação que indique benefício fiscal à saída de produtos, entre outras possibilidades.

O que não pode ser corrigido com a carta de correção de NF-e?

Dentre as variáveis que não podem ser corrigidas pela CCe estão os valores fiscais relacionados ao valor do imposto, como a base de cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, assim como o valor da operação. 

Outros fatores não passíveis de correção por esse meio giram em torno de: 

  • correção total dos dados de destinatário e remetente;
  • descrição de pontos sobre a característica da mercadoria que venha a alterar alíquotas;
  • dados que influenciam no cálculo ou operação do Imposto;
  • retificações que interfiram na quantidade faturada do produto.

Qual é o prazo para emitir a Carta de Correção Eletrônica (CC-e)?

Segundo a Nota técnica 2011.004, o limite para a emissão da carta de correção de nota fiscal é de 30 dias, contados a partir da data que a NFe foi autorizada pela Sefaz. 

O que acontece se eu não emitir a carta de correção no prazo?

Caso a CCe não for emitida dentro do prazo indicado, a Nota Fiscal que foi emitida com dados incorretos será aceita da forma que está. 

Logo, é essencial ter muita atenção e acesso a um sistema emissor eficiente. Isso evita erros e prejuízos.

No entanto, se o prazo para o cancelamento da NFe e o prazo para a emissão da CCe foi ultrapassado, infelizmente não é possível fazer qualquer correção. 

O que pode ser feito é entrar em contato com o cliente ou fornecedores envolvidos na transação e buscar outra solução. Como por exemplo um acordo extrajudicial ou judicial, ou até mesmo acionar um advogado para considerar quais são as melhores opções para as partes. 

Afinal, o não cumprimento das leis fiscais gera multas e outras penalidades. Então não deixe de regularizar a situação. 

Conclusão

A Carta de Correção da Nota Fiscal é um documento usado para corrigir erros ou informações incorretas em notas fiscais que já tiveram sua emissão autorizada pela Sefaz responsável. 

Ela possibilita que os emissores realizem alterações como a correção de dados, quantidades ou descrições de produtos. 

Para fazer uma CCe, é importante identificar o erro com precisão e fazer a correção de forma clara e objetiva dentro do prazo estipulado pela lei, seguindo as regras estabelecidas pelas autoridades fiscais. 

Dessa forma, ela pode ser considerada um ótimo recurso de auxílio para empresas que têm um grande volume de emissão e que por vezes emitem notas com alguma inconsistência. 

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João Vallim

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