NFSe Nacional: entenda o novo padrão de emissão de NFS-e

Welker Zigante

A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pela prefeitura municipal e é o modelo padrão para emissão de nota fiscal de prestação de serviços que pretende ser implementado pelo governo em todo o país. Esse documento é totalmente digital e certifica as operações de prestação de serviços, com o propósito de modernizar os processos tributários e desburocratizar a vida dos empreendedores. A seguir, abordamos todos os detalhes sobre este novo documento: o que é, quem deve emitir o documento, módulos, padrões técnicos, prazos, entre outras informações importantes.

Conteúdo

O que é NFS-e Nacional?

O NFS-e Nacional é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal ou prefeitura municipal. O objetivo é documentar a prestação de serviços e, além disso, garantir controle sobre as operações comerciais do país. Por consequência, também há mais controle sobre o Imposto sobre Serviços, exclusivamente controlado pelas prefeituras. 

É um projeto da Receita Federal do Brasil, a Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais) e o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). 

Como dissemos, esse será o modelo padrão para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que deve ser implantada em todo o país. Isso porque, até o fim de 2022, existiam aproximadamente 5.570 modelos diferentes de notas fiscais de serviço, isto é, um por município.

Os milhares de modelos causavam problemas na apuração do recolhimento tributário, e até mesmo empreendedores ficavam confusos em relação às regras de emissão de NFS-e em sua cidade, o que causava erros na hora de emitir a nota. 

Qual é a diferença de NF-e e NFS-e? 

Apesar das notas serem emitidas em ambiente eletrônico, a grande diferença entre ambos os documentos é a função de cada um deles. A NF-e tem como intuito registrar a venda de produtos, enquanto a NFS-e tem o objetivo de registrar a prestação de serviços

Além disso, mais uma diferença está na utilização. Isso porque a emissão da NF-e pode ser feita por qualquer empresa que possuir CNPJ ou CPF + IE (produtor rural) e credenciada pela Sefaz, enquanto a NFS-e pode ser emitida por qualquer empresa que possuir CNPJ contribuinte do ISS. 

Os órgãos responsáveis também mudam. No caso da NF-e, é a Secretaria de Estado da Fazenda, enquanto no caso da NFS-e, o contribuinte transmite os dados para a prefeitura por meio do Recibo Provisório de Serviços (RPS). 

O que é o Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento sob posse e responsabilidade do contribuinte que deve ser gerado manualmente ou por uma aplicação local. Ele possui uma numeração sequencial crescente e deve ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. 

Além disso, o RPS atende àqueles contribuintes que, eventualmente, não possuem infraestrutura de conectividade com a secretaria municipal de finanças em tempo integral, com a possibilidade de gerar documentos e enviá-los, em lote, para o processamento e a geração das respectivas NFS-e. 

Quais são as Notas Técnicas referentes à NFS-e Nacional?

Existem alguns documentos que se relacionam com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, como destacamos a seguir: 

Nota Técnica 001 da NFS-e Nacional

Esta nota técnica foi lançada no dia 1º de agosto de 2024 e trata das adequações do layout da NFS-e por conta da Reforma Tributária do Consumo, e é considerada fundamental para quem precisa se adaptar às novas regras de emissão do documento. 

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou essa nota técnica trazendo em detalhes as alterações nos leiautes da NFS-e para incorporar as informações referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e ao Imposto Seletivo (IS). 

O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que estabelece regras para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal. Com essa aprovação, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ajustar os documentos fiscais eletrônicos e nos sistemas envolvidos, já que as alterações entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2026

Quem está obrigado a emitir NFS-e Nacional?

Desde o dia 1º de setembro de 2023, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) do país que prestam serviços para outras empresas são obrigados a fazer a emissão da NFS-e pelos emissores públicos nacionais disponibilizados em versões Web e Mobile. 

Além dos MEIs, outros grupos que devem emitir a NFS-e Nacional são os seguintes:

Em Porto Alegre

Sociedade de Profissionais: a partir de outubro de 2023;

Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional: a partir de dezembro de 2023.

Em Marabá (PA)

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional: a partir de outubro de 2023.

Como emitir NFS-e Nacional?

A emissão da NFS-e Nacional é pelo sistema da prefeitura municipal de prestação de serviço. Com a nacionalização, o que muda é o sistema, nacional, unificado e com a mesma tributação aos municípios, ainda que com diferenças de layout entre um lugar e outro. 

Para quem tem familiaridade com a NF-e, nota eletrônica para o comércio, o modo de funcionamento dela deve ser a base para a emissão da NFS-e Nacional.  

Emissor Web da NFS-e

Há duas opções de emissão da NFS-e: Emissão Completa ou Emissão Simplificada (sendo que esta possibilidade já está disponível para MEIs).

A diferença entre ambos os formatos é que na Emissão Completa, é possível cadastrar um serviço não incluso na aba “Serviços Favoritos”. 

Também ressaltamos que ela é obrigatória para determinadas prestações de serviço, como exportação e opções que o ISSQN é devido no local da pessoa tomadora. 

Já a Emissão Simplificada exige somente o preenchimento de três informações no formulário, semelhante ao processo em versão mobile.

A seguir, o passo a passo para a emissão de NFS-e no Emissor Web por meio da opção Emissão Completa:

  1. No menu do portal, clique em Emitir Nota Fiscal e, depois, em Emissão Completa;
  2. Confirme se a opção “Prestador” está marcada;
  3. Preencha os dados solicitados, lembrando que o número da DPS é opcional e não é necessário marcar o box “Informar série e número da DPS”;
  4. Indique o município onde o serviço foi prestado — o número da inscrição municipal aparecerá automaticamente após a seleção;
  5. Confira os dados referentes ao seu CNPJ na parte inferior da página;
  6. Preencha as informações sobre o serviço prestado e clique em Avançar;
  7. Na tela seguinte, indique os valores do serviço e clique novamente em Avançar.
  8. A nota estará pronta e poderá ser enviada ao cliente. 

Na Emissão Simplificada, é só seguir estes três passos:

  1. Preencher o campo CPF/CNPJ do cliente;
  2. Preencher o campo Valor do serviço prestado, com o valor combinado;
  3. Clique na opção Emitir NFS-e.
  4. A nota está pronta para ser enviada, pode ser baixada e enviada ao cliente. 

APP Emissor de NFS-e

O NFS-e Mobile é o aplicativo que permite que as pessoas prestadoras de serviços optantes pelo SIMEI ou pessoas físicas emitam a NFS-e com padrão nacional com serviços cadastrados previamente pela pessoa usuária como favoritos no Emissor Web da NFS-e.

Para realizar a emissão, siga os passos abaixo:

  1. Baixe o aplicativo NFS-e Mobile em algum serviço de distribuição (Google Play ou App Store);
  2. Fazer login com os dados cadastrados (CPF/CNPJ) e clicar em Entrar;
  3. Clicar em “Emitir NFS-e”;
  4. Apesar de opcional, recomenda-se a inclusão dos dados do CNPJ/CPF do cliente em campo específico para tal; 
  5. Preencher as informações referentes ao serviço prestado;
  6. Indicar o valor do serviço e após clicar em “Emitir NFS-e”;
  7. Para compartilhar a nota fiscal com seu cliente, clique e faça o download do PDF ou escolha a opção Compartilhar.

APP Cidadão

O tomador de serviço pode consultar as notas de serviço já emitidas, por meio da funcionalidade “Lista NFS-e”. Ademais, há a opção “Ler QR Code”, gerado pelo emissor de NFS-e, em casos que as notas estejam sendo emitidas pelo método offline.

Para este acesso, é preciso que, antes da primeira utilização, realize-se o cadastro do usuário no Emissor Web da NFS-e, na opção “Fazer o primeiro acesso”. 

Como fazer a consulta de NFS-e Nacional?

No portal da NFS-e, você terá duas opções de consulta, a saber: consulta por chave de acesso e consulta por DPS.

Como consultar NFS-e Nacional por chave de acesso

1. Entre no portal da NFS-e;

2. Clique em “Consultar Nota Fiscal”;

3. Selecione “consulta por chave de acesso”;

4. Digite sua chave de acesso;

5. O sistema mostrará a nota.

Como consultar NFS-e Nacional por DPS

1. Entre no portal da NFS-e;

2. Clique em “Consultar Nota Fiscal”;

3. Selecione “consulta por DPS”;

4. Digite o CPF/CNPJ do emitente, série da DPS, número do DPS e município de emissão;

5. O sistema mostrará a nota.

Qual é o objetivo da Nota Fiscal Padrão Nacional?

Basicamente, o objetivo é documentar a prestação de serviços, mas não só isso, como também, unificar e simplificar os processos de emissão e guarda desses documentos em todo o território nacional.

O que muda na emissão de nota fiscal com a NFSe Nacional?

Basicamente, o NFS-e nacional faz com que a emissão de nota fiscal de serviços seja padrão para todo o Brasil, ainda que implantado de forma gradual. 

A NFS-e Nacional resolve o problema de existir vários layouts diferentes, definidos para cada prefeitura, conforme o modelo atual. 

Principais vantagens da implementação da NFSe Nacional

Algumas vantagens estimadas com a implementação do NFS-e Nacional são as seguintes: 

Desburocratização

A principal vantagem de implementar a NFS-e Nacional é, sem dúvida, a desburocratização. Afinal, o modelo antigo de emissão de notas fiscais de serviço era aquele em que cada município tinha o seu próprio sistema de emissão. 

Naturalmente, eram comuns problemas na apuração do recolhimento tributário, como erros manuais, devido às diferentes regras para a emissão.

Com o novo modelo, em que tudo é feito por um só portal, o recolhimento de impostos torna-se mais simples e transparente. 

Custos menores com papéis 

Outra vantagem é a redução dos custos de impressão com papéis, pois tudo é feito em um sistema online, além de economia em custos administrativos e ganhos com a racionalização de obrigações acessórias.

Segurança

A emissão da NFS-e Nacional torna-se mais segura para todas as partes envolvidas em uma negociação, pois se mitigam os riscos de perda, danificação ou adulteração do documento. 

O processo de translação também torna-se mais seguro, permitindo mais confidencialidade para os dados do prestador de serviços. 

Controle e simplificação

Ademais, há maior controle sobre os serviços prestados, evitando erros de tributação e simplificando as obrigações fiscais

Troca de informações 

Também há a facilidade de troca de informações entre os Fiscos municipal, estadual e nacional, acarretando facilidade e agilidade na realização dos procedimentos de emissão. 

Principais desafios da implementação da NFSe Nacional

Ao mesmo tempo que a desburocratização pode ser uma vantagem, ela pode ser um desafio também. Isso porque cada prefeitura possui seu próprio sistema e é preciso se adaptar ao novo emissor nacional. 

Outro ponto é a necessidade de conscientização dos contribuintes sobre a importância da NFS-e Nacional, pois muitos deles ainda não estão habituados a emitir documentos em meios eletrônicos e não sabem como emiti-los. 

Quais são os módulos da NFSe?

Os módulos da NFS-e Nacional têm como objetivo promover a padronização da emissão, transmissão, consulta, apuração, dados e assim por diante. 

A seguir, discorremos sobre cada um deles:

Cadastro Nacional de Contribuintes NFS-e (CNC NFS-e)

Módulo destinado ao compartilhamento de informações das pessoas contribuintes em diferentes municípios, sendo responsabilidade de cada cidade gerenciar estes dados por meio do Painel Administrativo Municipal, referentes à situação tributária da pessoa contribuinte em âmbito municipal. 

As cidades que optarem se cadastrar no sistema nacional devem optar pelo uso do CNC NFS-e ou os cadastros RFB (CNPJ/CPF). 

Emissor Público Nacional NFS-e

Contam com os três seguintes módulos:

API

Funciona como uma Secretaria de Finanças Municipal (SEFIN Nacional NFS-e) com o objetivo de validar e recepcionar as Declarações de Prestação de Serviços (DPS) dos contribuintes de municípios conveniados ao SN NFS-e, sejam estas declarações enviadas diretamente para API ou lançadas nos emissores públicos nacionais Web e APP.

A cidade que não tiver um ambiente computacional para validar os DPS de seus contribuintes poderá se conveniar ao sistema nacional para utilizar o Sefin Nacional NFS-e e por seus contribuintes de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). 

WEB

Sistema para gerenciamento por parte do contribuinte, no qual o mesmo pode aderir para cadastrar, emitir, consultar e cancelar as Notas Fiscais de Serviço emitidas.

MÓVEL

Permite a emissão de NFS-e simplificada, visando o atendimento específico dos contribuintes dos municípios que utilizam a Sefin Nacional, comunicando-se somente com o Sistema Nacional da NFS-e. 

As principais vantagens de um emissor público são a gratuidade, segurança e padronização. Ou seja, qualquer serviço prestado em uma cidade será emitido da mesma forma em outro município. 

Painel de Créditos NFS-e

Este módulo tem como intuito gerenciar créditos disponíveis para aproveitamento pelo contribuinte. Os registros dos créditos são realizados conforme o município e podem ser utilizados para compensar valores devidos referentes a competências futuras (módulo em desenvolvimento).

Painel de Débitos NFS-e

Com este módulo, o município pode lançar débitos para que os contribuintes façam o pagamento. O registro de débitos serão realizados conforme a cidade e podem ser incluídos no processo de apuração de forma opcional pelo contribuinte, de modo que seus valores sejam pagos pelo documento de arrecadação nacional.

Módulo de Apuração Nacional NFS-e (MAN NFS-e)

Com o objetivo de promover o fechamento mensal para a pessoa contribuinte, pela seleção das NFS-es que devem ser pagas, fazendo a apuração do ISSQN devido e recolhendo a guia de arrecadação.

Também terá outras possibilidades de consulta e controle dos documentos fiscais, declarações e guias de recolhimento que estarão disponíveis por meio das integrações realizadas com outros sistemas para realizar a apuração e recolhimento do ISSQN devido pelo contribuinte (ou quem for responsável pelo tributo) ao município.

Ambiente de Dados Nacional NFS-e (ADN NFS-e)

É um repositório nacional de notas que fornece a API DF-e para recepcionar os documentos fiscais eletrônicos compartilhados pelos municípios conveniados ao SN NFS-e e possibilita a distribuição destes documentos fiscais eletrônicos para os municípios com interesse pelo DF-e (como prestador, tomador ou intermediador). 

Quais são os padrões técnicos da NFSe Nacional?

Os padrões técnicos da NFS-e Nacional estão estruturados em quatro frentes, a ver com normas de documentação, acesso ao sistema (comunicação) e certificação, como explicamos a seguir:

Padrão de Documento XML

É adotada a recomendação W3C para XML1.0 e a codificação dos caracteres será em UTF-8. Alguns documentos e eventos devem seguir padrão de documentação namespace, ou seja, uma forma de manter nomes separados um do outro. 

Padrão de Comunicação

Será utilizada a internet com o uso do protocolo TLS 1.0 e versões posteriores com autenticação mútua. A comunicação é baseada em API Rest e será disponibilizada pelo Sistema Nacional NFSe. 

A formatação é leve, tem fácil geração e interpretação e usa-se o formato JSON para as mensagens de requisição e resposta.

Padrão de Certificado Digital

Deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. 

Lembrando que os certificados digitais podem ser do tipo A1 ou A3 e o padrão será requerido em dois momentos: transmissão e assinatura de documentos (envio de eventos e declaração).

Declaração de Prestação de Serviço – DPS

Deve ser gerada pelo contribuinte e pode ser emitida manualmente, ou, por alguma aplicação adquirida, com numeração sequencial crescente. Deve ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.

O DPS também atende aos contribuintes que não possuem infraestrutura de conectividade em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los para geração e processamento das respectivas NFS-e.

Aliás, o envio das DPS é feito em lote e o contribuinte deve ter instalado um aplicativo em seu computador (desenvolvido segundo as especificações do Comitê Gestor da NFS-e). 

Quais são os eventos da NFSe Padrão Nacional?

Os eventos da NFS-e Nacional dizem respeito sobretudo a questões relacionadas ao cancelamento, manifestação, bloqueio e desbloqueio.

Nas próximas linhas, explicamos em detalhes. 

Evento de Cancelamento de NFS-e

É o evento que marca o encerramento do ciclo de vida da nota fiscal de serviço. Após o cancelamento, não é possível adicionar ou modificar informações relacionadas à NFS-e por meio da inclusão de outros eventos da NFS-e. 

Evento de Cancelamento por Substituição de NFS-e

O objetivo aqui é substituir a NFS-e pelo envio de uma nova DPS que indica a chave de acesso de uma NFS-e que já consta no sistema.

Quando o contribuinte recebe uma DPS com chave de acesso substituível, o sistema valida a DPS enviada, cancela a NFS-e atual e gera uma nota fiscal substituta, com a vinculação dos documentos (nota substituída e substituta).  

Solicitação de Análise Fiscal para Cancelamento de NFS-e

Trata-se de um evento mais específico. O emitente da nota solicita à prefeitura responsável por emitir a NFS-e uma análise fiscal sobre o cancelamento da NFS-e. 

É um procedimento contencioso, ou seja, só deve ser realizado em casos em que a pessoa solicitante não conseguir utilizar o Evento de Cancelamento de NFS-e. A análise pode ser deferida ou indeferida. 

Manifestação de NFS-e

Na manifestação de NFS-e, há outros eventos englobados que são essenciais para evitar fraudes:

  • A confirmação da operação, quando se confirma o recebimento da nota fiscal;
  • A confirmação tácita, quando a nota é enviada pela prefeitura de maneira automática;
  • A anulação da rejeição, quando a manifestação de rejeição da nota fiscal é anulada;
  • O cancelamento da NFS-e por ofício, quando a prefeitura cancela a NFS-e sem a solicitação da pessoa emissora do documento.  

Bloqueio de NFS-e por Ofício

Ocorre quando a prefeitura indica quais outros eventos de NFS-e devem ser rejeitados temporariamente.

Desbloqueio de NFS-e por Ofício

A prefeitura faz o oposto do que foi relatado acima e autoriza os eventos que podem ser desbloqueados. 

Qual o prazo da implementação da NFSe Nacional?

Para os MEIs, o prazo de adesão ao sistema unificado da NFS-e nacional entrou em vigor a partir de 1º de setembro de 2023, após alguns adiamentos.

Já para as demais empresas, não há um prazo exato de implementação da NFS-e Nacional, pois é dever das prefeituras aderirem ao novo sistema.

Cada prefeitura tem seu próprio sistema e com contratos de longo prazo com empresas especializadas em TI para manter os sites no ar e em funcionamento (em muitos dos casos). Por isso, os prazos de implantação do sistema padrão tendem a ser diferentes em cada município.

Apesar disso, o cronograma de implantação divulgado pelo Governo Federal afirmou que a primeira etapa da adesão do município à NFS-e Nacional, que começou em dezembro de 2022, teve mais de 100 municípios inscritos. Está prevista a segunda etapa do cronograma de adesão para 2024 e a terceira fase para 2025. 

Como será feita a adesão dos Municípios?

Como destacamos, os municípios devem divulgar o cronograma da NFS-e Nacional aos munícipes. Mas qual é esse cronograma?

De acordo com o Governo Federal, a implantação da NFS-e e a disponibilização de produtos para os municípios, contribuintes e cidadãos está sendo feita em fases, a saber:

Em 23 de julho de 2022, houve a disponibilização do Ambiente de Dados Nacional (ADN) aos municípios conveniados o Portal Nacional da NFS-e e os Portais Municipais e Nacional;

Por sua vez, a partir de 1º de dezembro de 2022, foram postos no ar os APPs Emissor e Cidadão para utilização facultativa pelos MEIs;

  1. Posteriormente, após 1º de janeiro de 2023, os apps foram disponibilizados a todos os MEIs, independente do convênio do município à NFS-e.

No entanto, para os microempreendedores individuais, houve dois adiamentos quanto à obrigatoriedade da NFS-e Nacional.

De início, a obrigatoriedade foi para o dia 3 de abril de 2023. Mas houve um novo adiamento e os MEIs só forão obrigados a usar o novo sistema a partir de 1º de setembro de 2023. 

Conforme dados atualizados do Governo Federal, há 1037 entes federados aderentes à plataforma NFS-e, sendo composta por 18 capitais e outros 1019 municípios, o que representa:

  • Cerca de 70% do volume total de emissões de NFS-e do país;
  • Aproximadamente 70% da arrecadação nacional de serviços;
  • A adesão de cerca de 70% das capitais;
  • Cerca de 65% dos aderentes estão em áreas com mais de 500 mil habitantes.

Perguntas frequentes sobre NFS-e Nacional

A seguir, perguntas frequentes sobre a NFS-e Nacional. 

Meu município pode optar por utilizar seus emissores próprios em vez da NFSe Nacional?

Não. Desde 1º de setembro de 2023, todos os MEIs do país devem utilizar os emissores públicos nacionais disponibilizados pelo governo.

Certificado digital pode se tornar obrigatório com a NFS-e Nacional?

Não. Será preciso fazer um cadastro com senha para utilizar o emissor nacional ou será possível se logar com os emissores via integração com a plataforma gov.br. 

Meu município pode utilizar todos os produtos NFS-e?

Sim, sendo que não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, basta configurar o sistema utilizando o Painel Municipal. 

MEI é obrigado a emitir a NFS-e Nacional?

Segundo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169, de 27 de julho de 2022, todos os MEIs prestadores de serviço do país devem emitir a NFS-e Nacional para registrarem as suas prestações de serviços.

Preciso fazer entrega de alguma declaração no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica?

Não. A única declaração que precisará ser entregue é a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional). 

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