Emissão em Contingência (Evento EPEC) da NFC-e em SP

Caroline Kuviatkoski

Conteúdo

A nossa API agora permite mais uma modalidade de contingência para emissão de NFC-e no estado de São Paulo, que é a contingência EPEC.

O EPEC permite à empresa solicitar o registro do “Evento Prévio de Emissão em Contingência”, anterior à emissão do documento em si com um leiaute mínimo de informações. Este evento é enviado para a um ambiente de contingência nacional diverso do ambiente normal de autorização.

Anteriormente, era necessário ter um equipamento S@T para emissão em contingência. Agora, a mudança deverá simplificar bastante a emissão de NFCe em São Paulo. Desta nova forma, a API irá automaticamente emitir um evento EPEC caso a NFCe não seja autorizada no ambiente normal devido à indisponibilidade do ambiente da SEFAZ.

Como habilitar a contingência EPEC?

Por ser uma nova funcionalidade, que exige algum planejamento por parte dos nossos clientes, esta funcionalidade não está habilitada por padrão. Você poderá habilitá-la da seguinte forma:

  1. Pela API de empresas, habilitando o campo habilita_contingencia_offline_nfce
  2. Pelo painel da API, pesquisando a empresa que você gostaria de editar e entrando em Documentos Fiscais -> NFCe -> Configurações Avançadas -> Habilita contingência offline.

Como funciona a contingência EPEC

Quando houver indisponibilidade do servidor da SEFAZ, e for realizado o envio de uma NFC-e, a API iniciará o processo EPEC, desde que a empresa esteja habilitada com este recurso em seu cadastro.

Nós identificamos o documento enviado por sua aplicação, criamos uma cópia e um registro EPEC. Este registro EPEC será transmitido para um serviço especial da SEFAZ.

Caso o registro do evento EPEC seja efetuado com sucesso, aguardamos o momento oportuno para transmitir a NFC-e que copiamos ao serviço principal da SEFAZ. Ou seja, pode haver algum tempo até a SEFAZ se restabelecer.

Quando a cópia da NFC-e for efetivada, realizaremos a verificação do documento inicial, enviado por sua aplicação originalmente, a fim de validar se ele também foi emitido ou apenas rejeitado. Este processo é necessário para evitarmos que ocorram duplicidades.

Caso o documento original tenha sido emitido, iremos comandar automaticamente o cancelamento dele, mantendo ativa apenas a cópia que realizamos durante a contingência EPEC.

Caso o documento original não tenha sido emitido, realizamos a inutilização do número que ele tentou consumir.

Em casos mais extremos, poderá ocorrer a duplicidade dos documentos, se a SEFAZ não responder adequadamente sobre a situação do documento original.

Dados enviados para a SEFAZ

Em outros casos, a SEFAZ também poderá sinalizar que o evento EPEC foi aceito, mas não processar posteriormente a cópia da NFC-e que enviaremos. Isto ocorre porque nas informações do EPEC transmite-se apenas dados mínimos e, no documento completo, ocorrem validações mais complexas.

Durante a transmissão do evento EPEC, enviamos apenas os seguintes dados à Sefaz: 

  • Inscrição estadual do emitente (obrigatório);
  • CNPJ ou CPF do emitente (obrigatório);
  • Sigla da UF do destinatário;
  • Documento do destinatário – CPF, CNPJ ou Id Estrangeiro(número do passaporte);
  • Valor total da NFC-e (obrigatório);
  • Valor total do ICMS (obrigatório).

No caso de um evento EPEC ser registrado, mas a cópia do documento não ser efetivada, você deverá apenas corrigir o que for necessário no preenchimento da nota e retransmiti-lo.

IMPORTANTE: É necessário corrigir e reenviar os documentos, sob pena da SEFAZ não permitir mais o uso do EPEC para o contribuinte em questão.

Você será notificado via webhook no eventual caso de erro de efetivação através do evento ‘nfce_contingencia_nao_efetivada’

No improvável caso do próprio ambiente para emissão de EPEC ficar fora do ar, assim como a SEFAZ de SP, a nota será simplesmente rejeitada e deverá ser enviada novamente quando os serviços normalizarem.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o nosso suporte pelo e-mail: suporte@focusnfe.com.br.

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