CTe e MDFe: quando utilizar cada um

João Vallim

Se o seu negócio envolve logística e transporte de mercadorias, você precisa ficar por dentro dos detalhes sobre os documentos fiscais envolvidos nessas atividades. Para te dar uma luz sobre isso, hoje vamos falar sobre CTe e MDFe. Cada um dos documentos fiscais tem suas especificações. É preciso saber em qual momento usar cada um, de modo a realizar as emissões com eficiência. Nesse artigo, vamos explicar os detalhes sobre esses dois documentos envolvidos no transporte de cargas. Acompanhe e saiba mais.

Conteúdo

O que é CTe e MDFe?

O CTe ou Conhecimento de Transporte eletrônico, é o documento que registra a prestação de serviços de transporte. Por meio do CTe, todas as notas fiscais são agrupadas em um mesmo arquivo. Isso facilita tanto a emissão quanto a verificação nos pontos fiscais.

Já o MDFe (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é um agrupamento de todos os CTes emitidos em um único local. Assim, facilita a fiscalização, a organização e garante a desburocratização.

Em resumo: esses dois documentos são vinculados por serem relativos ao transporte de produtos e ambos buscam facilitar a gestão dessas atividades.

CTe: quando é necessário?

Quando a mercadoria entra em transporte, é preciso garantir que todas as informações sobre sua procedência estejam facilmente disponíveis. É aqui que entra o CTe.

Seja para transporte rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário, é necessária a emissão deste documento eletrônico.

No caso do transporte ser interestadual e/ou com incidência de ICMS, a emissão desse documento é obrigatória.

Já quando o deslocamento é feito dentro da mesma UF de origem dos produtos, o CTe não é exigido. Outra ocasião em que esse documento é dispensado é em caso de empresas qualificadas como MEI (microempreendedor individual).

MDFe: quando é necessário?

A Secretaria da Fazenda aplica a obrigatoriedade do MDFe em alguns casos específicos. A princípio, se o transporte envolve mais de um CTe, esse documento é solicitado. 

Também é necessário o MDFe quando uma empresa faz uso de um meio de transporte próprio, alugado ou contrata um transportador autônomo.

Além disso, assim como o CTe, o MDFe é exigido quando se realiza o deslocamento interestadual. Isso acontece pois esse documento agrega diversas informações relevantes sobre o que está sendo transportado.

Conforme atualização realizada no início de 2021, o MDFe é dispensado nos seguintes casos: MEI, transações em que não se incide ICMS, produtores rurais que usam NFA-e modelo 55 e no transporte de veículos novos não emplacados.

CTe e MDFe: Facilite as suas operações de transporte

Dependendo do tipo de empresa em que você atua e do volume de documentação necessária, isso pode se tornar uma tarefa bastante trabalhosa.

Garantir que todos os documentos estejam em ordem é essencial para conduzir bem um negócio, além de evitar transtornos como multas e notificações por irregularidade.

Aqui no Focus NFe, trabalhamos para te ajudar a se preocupar menos com os documentos e mais com o sucesso da sua empresa.

Utilize uma API para CTe e MDFe, conheça o Focus NFe: https://focusnfe.com.br/cte/

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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