Entenda a diferença entre tomador de serviço e prestador de serviço

Hélio Marques

Em uma nota fiscal, existem dois campos essenciais a se preencher: o de tomador de serviço e o de prestador de serviço. Porém, essas duas informações costumam levantar dúvidas em relação a suas diferenças. O tomador de serviço é aquele que contrata um serviço e o prestador é quem vende sua força de trabalho para uma empresa ou pessoa física. Conhecer as diferenças entre um e outro evita erros no preenchimento de documentos fiscais. Hoje vamos elencar algumas das principais diferenças, acompanhe!

Conteúdo

O que é tomador de serviço?

Tomador de serviço se refere a todos aqueles que contratam alguma forma de serviço, ou seja, são os clientes. Por exemplo, quando você faz uma consulta médica, você está tomando um serviço e o médico prestando um.

No entanto, quando se trata da área de marketing e afiliados, algumas questões são diferentes. Nesse caso, o tomador de serviços é o produtor digital e os afiliados são seus prestadores de serviços.

Logo, os afiliados precisam emitir uma nota fiscal para os produtos considerando as comissões recebidas no ato do serviço prestado. Portanto, fique atento para evitar confusões.

Agora, quando as vendas são feitas pelo produtor digital direto ao consumidor final, este passa a ser o prestador de serviço e o cliente final o tomador.

O que é prestador de serviço?

Se enquadram como prestadores de serviços todos aqueles que ofertam algum tipo de trabalho para uma pessoa física ou empresa. 

Pensando em um exemplo mais voltado para o digital, vamos tomar um infoproduto como base. No caso de um curso online, por exemplo, a pessoa que compra o curso é a tomadora e o desenvolvedor do curso o prestador. 

Apenas é preciso atentar-se para situações adversas dentro do marketing digital, onde os papéis de prestador e tomador de serviços podem ser alternados conforme a ocasião.

Qual é a diferença entre tomador e prestador de serviço?

Em resumo, a diferença entre tomador e prestador de serviços é que o primeiro é a pessoa, empresa ou entidade que contrata ou solicita um serviço. Enquanto que o segundo é a pessoa ou empresa que realiza um serviço em benefício de outro. 

Dessa maneira, o prestador é remunerado pelo trabalho realizado de acordo com os termos em contrato e o tomador é quem assume a responsabilidade do pagamento do serviço prestado. 

Assim, ambas as partes desempenham papéis importantes em uma transação de serviço. 

No entanto, é essencial que os termos e condições da prestação dos serviços sejam claros e bem definidos no contrato ou acordo. Isso evita mal entendidos e garante que as partes tenham suas expectativas atendidas. 

Como funciona o recolhimento de imposto?

Para entender melhor as questões práticas em relação aos documentos fiscais, vejamos algumas situações a seguir.

Quando a venda é feita diretamente do produtor ao cliente

Nesse caso, o cliente é o tomador de serviços e o produtor é o prestador. 

Assim, a Nota Fiscal de Serviços (NFSe) deve ser emitida pelo tomador para o cliente, assim como os impostos devem ser recolhidos por quem prestou o serviço.

Quando a venda é feita por um afiliado

Quando a venda é feita por um afiliado, existem algumas diferenças no setor fiscal. Existindo um afiliado entre o produtor e o cliente, o afiliado recebe comissão por divulgação de seu produto sempre que uma venda acontece por meio de seu intermédio.

Logo, nessa situação o produtor é o tomador em relação ao filiado que, por sua vez, presta o serviço de divulgação. Dessa maneira, a nota fiscal deve ser emitida pelo afiliado para o produtor no valor das comissões.

Vale ressaltar que é errado o afiliado emitir a nota diretamente para o cliente final, senão terá que arcar com os impostos que não competem a ele. 

Então, em situações como essa, o ideal é que o afiliado emita uma NFS-e para o produtor com o valor da sua comissão e que o produtor emita uma NFS-e para o cliente final.

Quando a venda é feita por um coprodutor

Nos casos onde a venda é feita por um coprodutor, é preciso que se entenda que ele faz parte da produção do conteúdo que é comercializado na web. Dessa forma, ele também tem que cumprir as suas obrigações fiscais e emitir nota fiscal para o produtor principal.

Se houver mais de um coprodutor, fique atento. Afinal, o valor da nota fiscal dependerá diretamente da porcentagem de cada um envolvido no produto. 

Retenção de impostos entre tomador e prestador de serviço

Algumas ocasiões denotam retenção de impostos por parte do tomador e do prestador. Mas isso depende de algumas especificações e varia conforme o caso.

Por isso, é indicado o auxílio de um contador, uma vez que há situações em que existe retenção de ISS.

Independente da área de atuação, quando houver o recolhimento de impostos para todas as partes envolvidas em um serviço, é preciso que todos fiquem a par do pagamento e de quais são os encargos para cada um. 

Isso porque o Brasil possui impostos para qualquer tipo de prestação de serviços e com muitas questões burocráticas envolvidas.

Uma forma de evitar problemas com a emissão de documentos fiscais para os casos de prestadores e tomadores é a automatização da emissão de notas.

Com um processo otimizado, você evita transtornos, como a falta de emissão de notas dos afiliados, por exemplo.

O que é a nota fiscal do tomador de serviços?

A Nota Fiscal eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) tem como objetivo a declaração dos serviços tomados ou intermediados por pessoas jurídicas, condomínios, edifícios residenciais ou comerciais em ocasiões de contratação de serviços. 

Estabelecida pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011,  é um documento disponível para contribuintes do município de São Paulo/SP. De forma que para outras localidades é indicado verificar junto aos órgãos locais se esta nota está disponível para uso na emissão.

Quem deve emitir a nota fiscal do tomador de serviços?

Todas as pessoas jurídicas do município de São Paulo envolvidas em transações comerciais onde há a contratação de prestadores de serviços deverão emitir, especialmente nas seguintes situações:

  • Quando os serviços foram adquiridos de prestadores localizados fora do município, ainda que não haja obrigatoriedade de reter na fonte o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Quando os serviços são contratados de prestadores estabelecidos na cidade de São Paulo, que estão obrigados a emitir a NFSe, mas não o fazem;
  • Quando se refere a um prestador de serviços localizado no município de São Paulo que está dispensado da emissão da NFSe ou qualquer outro documento exigido pela Administração. Ou então, que não fornece um comprovante que contenha no mínimo o nome do contribuinte, seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), seu endereço, uma descrição dos serviços prestados, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratante, bem como o valor dos serviços.

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Hélio Marques

Analista de suporte na Focus NFe, engenheiro de computação, músico por paixão e amante da musculação.

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