Em uma transação comercial, o tomador de serviços é aquele que está na posição de contratante e pagará para receber um serviço de qualquer natureza. Enquanto o prestador se trata da pessoa física ou jurídica que realizará o serviço contratado.
Apesar de simples, o papel de cada um é específico e pode gerar dúvidas na hora de emitir documentos fiscais e registrar operações. Confira mais detalhes ao longo deste artigo.
O que é tomador de serviço?
Tomador de serviço se refere a todos aqueles que contratam alguma forma de serviço, ou seja, são os clientes. Por exemplo, quando você faz uma consulta médica, você está tomando um serviço e o médico prestando um.
No entanto, em uma relação de transação de serviços diferente da tradicional como na área de marketing de afiliados, algumas questões são diferentes. A distinção de quem é “tomador” e “prestador” muda conforme a relação contratual:
- Quando o produtor vende diretamente ao cliente: o cliente é o tomador, enquanto o produtor é o prestador;
- Quando um afiliado faz a venda ou intermedia para o produtor: o produtor é o tomador de serviço e o afiliado é o prestador de serviço porque está prestando o serviço de divulgação/intermediação.
Dessa forma, o afiliado quando atua como prestador de serviço, deve emitir nota fiscal para o produtor digital referente à comissão recebida pela divulgação ou intermediação de vendas. Essa nota é destinada exclusivamente ao produtor e não ao cliente final, pois o afiliado atua apenas como intermediário no processo de venda.
Quando o produtor realiza a venda diretamente ao consumidor, ele é quem emite a nota fiscal para o cliente. Já nas vendas feitas por meio de afiliados, o produtor assume o papel de tomador de serviço e deve receber a nota fiscal emitida pelos afiliados.
O que é a nota fiscal do tomador de serviços e quem deve emiti-la?
A Nota Fiscal eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) é um documento que tem como objetivo declarar serviços tomados ou intermediados por pessoas jurídicas, condomínios, edifícios residenciais ou comerciais quando há contratação de serviços.
Estabelecida pela Lei Nº 15.406 de 8 de julho de 2011, é um documento disponível para contribuintes do município de São Paulo e deve ser emitida em situações específicas a fim de registrar a operação e garantir o recolhimento correto do ISS.
Sua emissão deve feita por pessoas jurídicas e condomínios quando:
- o serviço foi prestado por empresa de outro município;
- o prestador é de São Paulo, mas não emitiu a NFSe mesmo sendo obrigado;
- o prestador é dispensado da NFSe e não forneceu recibo com as informações mínimas exigidas como nome, CPF/CNPJ, valor e descrição do serviço.
Logo, a NFTS é emitida pelo tomador apenas quando o prestador não emite nota fiscal de forma regular. Para outras localidades é indicado verificar junto aos órgãos responsáveis se este documento está disponível para uso na emissão.
O que é prestador de serviço?
Se enquadram como prestadores de serviços todos aqueles que ofertam algum tipo de trabalho comercial para uma pessoa física ou jurídica. Ou seja, é a empresa ou pessoa contratada.
Imagine que uma empresa contrata um designer freelancer para criar o layout do seu novo site. Nesse caso, o designer é o prestador de serviço, pois está executando o trabalho contratado. Já a empresa é o tomador da operação, por estar pagando para receber o serviço de design.
Da mesma forma um advogado que presta assessoria jurídica, um social media que gerencia redes sociais ou um consultor que realiza um diagnóstico de marketing. Todos são prestadores e devem emitir nota fiscal ao tomador após concluírem o serviço ou ao receber o pagamento.
No caso do marketing de afiliados, o afiliado atua como prestador de serviço porque realiza a divulgação e intermediação das vendas de produtos ou infoprodutos de um produtor digital. Devendo emitir a nota fiscal de serviço para o produtor, referente ao valor da comissão recebida.
Apenas é preciso atentar-se para situações adversas dentro do marketing de afiliados, onde os papéis de prestador e tomador de serviços podem ser alternados conforme a ocasião.
O que é a nota fiscal do prestador de serviços e quem deve emiti-la?
A nota fiscal do prestador de serviços é o documento que comprova a execução de um serviço e o pagamento recebido pelo trabalho realizado. Ela serve para formalizar a transação, registrar a operação perante o fisco municipal e garantir o recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Quem deve emiti-la é sempre o prestador de serviço, ou seja, quem realiza o trabalho contratado. A emissão deve ocorrer assim que o serviço for concluído ou o pagamento recebido.
Qual é a diferença entre tomador e prestador de serviço?
Em resumo, a diferença entre tomador e prestador de serviços é que o primeiro é a pessoa, empresa ou entidade que contrata ou solicita um serviço. Enquanto que o segundo é a pessoa ou empresa que realiza um serviço em benefício de outro.
Dessa maneira, o prestador é remunerado pelo trabalho realizado de acordo com os termos em contrato e o tomador é quem assume a responsabilidade do pagamento do serviço prestado.
Ambas as partes desempenham papéis importantes em uma transação de serviço. No entanto, é essencial que os termos e condições da prestação dos serviços sejam claros e bem definidos no contrato ou acordo. Isso evita mal entendidos e garante que as partes tenham suas expectativas atendidas.
Como funciona o recolhimento de imposto?
De maneira geral, o recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) é um tributo arrecadado pelo fisco municipal e incide sobre o valor cobrado pelos serviços prestados. Dessa forma, o prestador é o responsável por recolher este imposto com a exceção das situações onde há retenção diretamente na fonte (quando o tomador recolhe em nome do prestador).
O ISS deve ser recolhido no município onde o serviço foi prestado ou onde está registrado o estabelecimento do prestador, conforme a regra de cada prefeitura. O pagamento geralmente é mensal e segue o regime tributário adotado como Simples Nacional, MEI ou Lucro Presumido. A alíquota aplicada varia de 2% a 5% sobre o valor total do serviço prestado.
Agora, quando se trata de marketing de afiliados, existem algumas situações que é preciso considerar para poder entender melhor a dinâmica dos impostos e documentos fiscais. Vejamos algumas situações a seguir.
Quando a venda é feita diretamente do produtor ao cliente
Quando a venda é feita diretamente do produtor ao cliente, o próprio produtor digital é quem presta o serviço e, portanto, deve emitir a nota fiscal para o consumidor final. Nesse caso, ele é responsável pelo recolhimento do imposto do serviço, calculado sobre o valor total da venda.
O imposto é recolhido no município onde o produtor está estabelecido ou onde o serviço é prestado, conforme a regra local.
Quando a venda é feita por um afiliado
Neste caso, o recolhimento de imposto acontece em duas etapas distintas, pois há duas relações de serviço envolvidas:
- O afiliado, que presta o serviço de divulgação e intermediação, deve emitir nota fiscal para o produtor digital referente à comissão recebida e recolher o ISS sobre esse valor. O imposto é pago no município onde o afiliado está estabelecido, com alíquota de acordo com o regime tributário adotado;
- O produtor digital, por sua vez, é quem presta o serviço principal ao cliente final (como um curso ou software) e deve emitir nota fiscal para o cliente, recolhendo o ISS sobre o valor total da venda.
Assim, tanto o afiliado quanto o produtor recolhem impostos separadamente: o afiliado sobre a comissão, e o produtor sobre o valor do produto ou serviço vendido.
É importante ressaltar que o afiliado não deve emitir nota fiscal para o cliente final, pois isso geraria a cobrança de impostos indevidos. O correto é que o afiliado emita a NFSe para o produtor, e este emita a NFSe para o cliente final pelo valor total da venda.
Quando a venda é feita por um coprodutor
Quando a venda é feita por um coprodutor, o recolhimento de imposto segue uma lógica semelhante à de uma parceria entre empresas que prestam o mesmo serviço de forma conjunta.
Nesse caso, produtor e coprodutor são prestadores de serviço e dividem as receitas conforme o percentual definido em contrato ou na plataforma de vendas. Cada parte deve emitir sua própria nota fiscal referente à sua fração da receita, ou seja, o produtor emite nota pelo valor que recebe e o coprodutor emite nota pelo valor correspondente à sua participação.
Por isso, se houver mais de um coprodutor, fique atento. Afinal, o valor da nota fiscal dependerá diretamente da porcentagem de cada um envolvido no produto.
Como é a retenção de impostos entre tomador e prestador de serviço?
A retenção de impostos entre tomador e prestador de serviço pode ocorrer em algumas situações específicas e depende do tipo de serviço e da legislação de cada município. Em certos casos, o tomador é obrigado a reter e recolher o Imposto Sobre Serviços em nome do prestador. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um contador para verificar quando essa obrigação se aplica.
Independentemente da área de atuação, é importante que ambas as partes conheçam seus encargos tributários e mantenham os pagamentos em dia. Isso porque o Brasil possui regras fiscais complexas para qualquer tipo de prestação de serviço.
Uma boa prática para evitar erros e atrasos é automatizar a emissão de notas fiscais. Dessa forma, há maior garantia de que todas as transações, como as comissões de afiliados, sejam registradas corretamente.
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