A denegação da Nota Fiscal Eletrônica era um o processo em que a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) denegava a nota, não autorizando a realização das operações na qual ela se referia, por conta de irregularidades fiscais nos cadastros do emitente ou do destinatário.
No entanto, houve mudanças a respeito desse tema. Basicamente, o processo de denegação é eliminado para a NF-e (modelo 55) e é substituído pelo procedimento de rejeição.
Logo, é necessário que as empresas adaptem as suas operações fiscais. A seguir, trazemos tudo o que mudou e como se deve proceder no caso de sua nota fiscal ser rejeitada.