Recentemente, foi divulgado que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF, até então por conta do caminhoneiro autônomo, agora também será alvo de incentivo financeiro para esta categoria profissional e para as Empresas de Transporte de Cargas (ETC).
Isso vai possibilitar a antecipação dos recebíveis de frete diretamente na conta do caminhoneiro com uma taxa de juros inferior às cobradas no mercado, o que também beneficia as empresas transportadoras de cargas.
Fica com a gente, pois vamos falar tudo sobre o MDF-e recebível do frete disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
O que é a MDF-e recebível do frete?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido digitalmente. Sua função é assegurar que o transporte de mercadorias funcione com mais segurança e menos burocracia.
Uma de suas principais funcionalidades é digitalizar a operação e evitar o uso de papel, facilitar o rastreamento de cargas e integrar este documento com outros registros, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Vale ressaltar que três tipos de empresas devem emitir o MDF-e, as quais são:
- Transportadoras e outros negócios com destinos de carga interestaduais;
- Emitentes do CT-e na movimentação de carga fracionada;
- Companhias que emitem NF-e no transporte de bens em veículo próprio ou arrendado, ou ainda, pela contratação de automóvel autônomo.
Para emitir o MDF-e corretamente, a empresa deve atender a alguns pré-requisitos da SEFAZ, tais como:
- Credenciamento para emissão na SEFAZ;
- Ter um certificado digital para garantir a validade jurídica do MDF-e;
- Acesso à internet para enviar o documento à SEFAZ;
- Adaptar o sistema de faturamento para a emissão do documento fiscal;
- Testar as soluções que a sua empresa utiliza no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico. A empresa simula a emissão de documentos a fim de identificar possíveis falhas no processo.
O que é necessário para emitir o MDF-e?
Caso a sua empresa ainda não emita o MDF-e, seguem alguns requisitos para começar a lançar o documento:
- Ser habilitado para emitir o CF-e ou NF-e (somente em caso de carga própria) junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado. Se a empresa possuir filiais em outras unidades da federação, também deverá pedir a habilitação nesses locais;
- Obter o Certificado Digital com o CNPJ da empresa;
- Fazer o seguro da mercadoria transportada;
- Garantir um bom sistema para emitir o MDF-e, de acordo com a legislação vigente.
Após isso e tudo regularizado, será necessário imprimir a DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), a qual o motorista deverá levar consigo durante a viagem com a carga. A impressão pode ser feita em uma folha A4 simples.
Objetivos do MDF-e
Como adiantamos, a criação do Manifesto tem como propósito de desburocratizar o processo de rastreamento de mercadorias. Outras vantagens de sua criação são:
- Rastreamento fácil da carga em circulação;
- Identificação do responsável pelo transporte em qualquer ponto da rota de frete;
- Junção da NF-e e CT-e em um único documento;
- Simplificação do registro de lote de documentos fiscais de trânsito;
- Fácil registro das alterações das unidades de transporte ou de cargas e seus condutores;
- Registro simplificado dos momentos de início e de fim do transporte.
Como o MDF-e pode ser usado para antecipar o recebível de frete junto à Caixa?
Isso é fruto de uma parceria entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal que disponibilizou o Giro Caixa Transporte, uma linha exclusiva para antecipar pagamento de custos de frete.
A taxa de juros será de 1,99% ao mês e as ETCs que contratarem o serviço de frete a prazo poderão solicitar a antecipação de pagamento diretamente na conta do transportador, que receberá o valor à vista em forma de crédito na conta da Caixa.
Como faço para pedir o crédito?
As empresas interessadas em usar o recurso para reduzir a aplicação de capital de giro próprio já podem procurar a Caixa Econômica Federal.
No entanto, a ETC precisa consultar o seu desenvolvedor de software para verificar se o aplicativo emissor de MDF-e está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento de frete.
Estas informações são as seguintes:
- Dados do responsável pelo pagamento do frete;
- Componentes de pagamento do frete;
- Valor total do contrato;
- Forma de pagamento (à vista ou a prazo);
- Valor referente ao adiantamento, se tiver;
- Detalhamento das parcelas a serem pagas a prazo;
- Informações de banco e agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao trabalhador autônomo.
Assim que tiver certeza de que todos os requisitos estão atendidos, a pessoa representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa, saber mais sobre o benefício e registrar o seu consentimento para que o banco tenha acesso às informações financeiras contidas no seu MDF-e.
Para contratar o crédito, as ETCs devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da Caixa mediante avaliação de crédito. Após a liberação do limite, a operacionalização do crédito é feita digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco.
Após tudo isso, é só preencher as informações contidas no MDF-e com atenção especial aos seguintes campos:
- Se o pagamento for parcial, isto é, uma parte à vista e outra a prazo, deve ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento como “IndPag = 1” (Pagamento a Prazo);
- O valor quantitativo referente ao pagamento à vista deve ser informado como adiantamento, no campo “vAdiant”;
- O valor a ser pago a prazo deve ser dividido igualmente pelo número de parcelas e declarado para cada parcela (vParcela), o valor da Parcela (vParcela), assim como a data de vencimento da mesma (dVenc). É esse valor que poderá ser antecipado na conta do trabalhador imediatamente após a emissão do MDF-e.
Vantagens do pagamento do MDF-e recebível do frete aos caminhoneiros autônomos
Segundo declarações do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a nova modalidade do MDF-e beneficia o caminhoneiro porque o liberta da carta de frete, que é um tributo que tem foco em despesas do motorista durante o trajeto e das operações de crédito casadas.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que os trabalhadores autônomos eram obrigados a se preocupar com recursos antecipados para cobrir gastos durante o transporte da carga, com taxas entre 10% a 20% ao mês e que o MDF-e é útil, pois, nele, os juros são mais baixos – como falamos no início, no máximo 2% ao mês.
Ele também disse que a expectativa é que 1,5 milhão de pessoas sejam beneficiadas por esse crédito.
O programa traz a antecipação desse crédito para despesas com a viagem e, segundo Guimarães, com uma inadimplência próxima zero e com uma taxa 90% menor que a atual.
Como um sistema de API pode me ajudar na hora de emitir o MDF-e recebível do frete?
Como você viu, o MDF-e é um documento sério e que exige muitos cuidados na hora de sua emissão.
Erros podem, literalmente, custar caro. Por isso, é necessário ter um sistema que facilite a sua vida na hora de emissão das suas notas fiscais, como o MDF-e.
Pensando nisso, nós da Focus-NFe trazemos a solução ideal! Temos uma API que oferece facilidade e segurança na hora de emitir a sua MDF-e, pois, nós gerenciamos a comunicação com os servidores da SEFAZ do Estado que seu negócio está localizado, independente de qual tecnologia sua empresa utilize.
O nosso sistema também possibilita a emissão de MDF-e com geração da DAMDFe, inclusão de condutor, cancelamento de MDFe, encerramento e consulta ao status de MDF-e emitidas.
Ou seja, automatizamos tudo o que você precisa e garantimos a segurança que tanto procura. Também ressaltamos que temos uma equipe especializada na área de Tecnologia pronta para atender você e tirar todas as suas dúvidas.
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