MDF-e: Saiba como antecipar o seu recebível de frete pela Caixa

João Vallim

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Recentemente, foi divulgado que o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o MDF, até então por conta do caminhoneiro autônomo, agora também será alvo de incentivo financeiro para esta categoria profissional e para as Empresas de Transporte de Cargas (ETC).

Isso vai possibilitar a antecipação dos recebíveis de frete diretamente na conta do caminhoneiro com uma taxa de juros inferior às cobradas no mercado, o que também beneficia as empresas transportadoras de cargas.

Fica com a gente, pois vamos falar tudo sobre o MDF-e recebível do frete disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

O que é a MDF-e recebível do frete?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é um documento emitido digitalmente. Sua função é assegurar que o transporte de mercadorias funcione com mais segurança e menos burocracia.

Uma de suas principais funcionalidades é digitalizar a operação e evitar o uso de papel, facilitar o rastreamento de cargas e integrar este documento com outros registros, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Vale ressaltar que três tipos de empresas devem emitir o MDF-e, as quais são:

  • Transportadoras e outros negócios com destinos de carga interestaduais;
  • Emitentes do CT-e na movimentação de carga fracionada;
  • Companhias que emitem NF-e no transporte de bens em veículo próprio ou arrendado, ou ainda, pela contratação de automóvel autônomo. 

Para emitir o MDF-e corretamente, a empresa deve atender a alguns pré-requisitos da SEFAZ, tais como:

  • Credenciamento para emissão na SEFAZ;
  • Ter um certificado digital para garantir a validade jurídica do MDF-e;
  • Acesso à internet para enviar o documento à SEFAZ;
  • Adaptar o sistema de faturamento para a emissão do documento fiscal;
  • Testar as soluções que a sua empresa utiliza no Ambiente Autorizador do Manifesto Eletrônico. A empresa simula a emissão de documentos a fim de identificar possíveis falhas no processo. 

O que é necessário para emitir o MDF-e?

Caso a sua empresa ainda não emita o MDF-e, seguem alguns requisitos para começar a lançar o documento:

  • Ser habilitado para emitir o CF-e ou NF-e (somente em caso de carga própria) junto à Secretaria da Fazenda de seu Estado. Se a empresa possuir filiais em outras unidades da federação, também deverá pedir a habilitação nesses locais;
  • Obter o Certificado Digital com o CNPJ da empresa;
  • Fazer o seguro da mercadoria transportada;
  • Garantir um bom sistema para emitir o MDF-e, de acordo com a legislação vigente.

Após isso e tudo regularizado, será necessário imprimir a DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), a qual o motorista deverá levar consigo durante a viagem com a carga. A impressão pode ser feita em uma folha A4 simples. 

Objetivos do MDF-e 

Como adiantamos, a criação do Manifesto tem como propósito de desburocratizar o processo de rastreamento de mercadorias. Outras vantagens de sua criação são:

  • Rastreamento fácil da carga em circulação;
  • Identificação do responsável pelo transporte em qualquer ponto da rota de frete;
  • Junção da NF-e e CT-e em um único documento;
  • Simplificação do registro de lote de documentos fiscais de trânsito;
  • Fácil registro das alterações das unidades de transporte ou de cargas e seus condutores;
  • Registro simplificado dos momentos de início e de fim do transporte. 

Como o MDF-e pode ser usado para antecipar o recebível de frete junto à Caixa?

Isso é fruto de uma parceria entre o Governo Federal, Secretarias de Fazenda e Caixa Econômica Federal que disponibilizou o Giro Caixa Transporte, uma linha exclusiva para antecipar pagamento de custos de frete. 

A taxa de juros será de 1,99% ao mês e as ETCs que contratarem o serviço de frete a prazo poderão solicitar a antecipação de pagamento diretamente na conta do transportador, que receberá o valor à vista em forma de crédito na conta da Caixa. 

Como faço para pedir o crédito?

As empresas interessadas em usar o recurso para reduzir a aplicação de capital de giro próprio já podem procurar a Caixa Econômica Federal.

No entanto, a ETC precisa consultar o seu desenvolvedor de software para verificar se o aplicativo emissor de MDF-e está atualizado para registrar os campos relativos às informações de pagamento de frete.

Estas informações são as seguintes:

  • Dados do responsável pelo pagamento do frete;
  • Componentes de pagamento do frete;
  • Valor total do contrato;
  • Forma de pagamento (à vista ou a prazo);
  • Valor referente ao adiantamento, se tiver;
  • Detalhamento das parcelas a serem pagas a prazo;
  • Informações de banco e agência da Caixa onde será depositado a antecipação do frete destinado ao trabalhador autônomo. 

Assim que tiver certeza de que todos os requisitos estão atendidos, a pessoa representante da ETC deve se dirigir a uma agência da Caixa, saber mais sobre o benefício e registrar o seu consentimento para que o banco tenha acesso às informações financeiras contidas no seu MDF-e.

Para contratar o crédito, as ETCs devem solicitar a habilitação do limite em qualquer agência da Caixa mediante avaliação de crédito. Após a liberação do limite, a operacionalização do crédito é feita digitalmente pelo Gerenciador Financeiro do banco. 

Após tudo isso, é só preencher as informações contidas no MDF-e com atenção especial aos seguintes campos:

  • Se o pagamento for parcial, isto é, uma parte à vista e outra a prazo, deve ser informado no campo do Indicador da Forma de Pagamento como “IndPag = 1” (Pagamento a Prazo);
  • O valor quantitativo referente ao pagamento à vista deve ser informado como adiantamento, no campo “vAdiant”;
  • O valor a ser pago a prazo deve ser dividido igualmente pelo número de parcelas e declarado para cada parcela (vParcela), o valor da Parcela (vParcela), assim como a data de vencimento da mesma (dVenc). É esse valor que poderá ser antecipado na conta do trabalhador imediatamente após a emissão do MDF-e. 

Vantagens do pagamento do MDF-e recebível do frete aos caminhoneiros autônomos

Segundo declarações do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, a nova modalidade do MDF-e beneficia o caminhoneiro porque o liberta da carta de frete, que é um tributo que tem foco em despesas do motorista durante o trajeto e das operações de crédito casadas.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que os trabalhadores autônomos eram obrigados a se preocupar com recursos antecipados para cobrir gastos durante o transporte da carga, com taxas entre 10% a 20% ao mês e que o MDF-e é útil, pois, nele, os juros são mais baixos – como falamos no início, no máximo 2% ao mês.

Ele também disse que a expectativa é que 1,5 milhão de pessoas sejam beneficiadas por esse crédito. 

O programa traz a antecipação desse crédito para despesas com a viagem e, segundo Guimarães, com uma inadimplência próxima zero e com uma taxa 90% menor que a atual. 

Como um sistema de API pode me ajudar na hora de emitir o MDF-e recebível do frete?

Como você viu, o MDF-e é um documento sério e que exige muitos cuidados na hora de sua emissão. 

Erros podem, literalmente, custar caro. Por isso, é necessário ter um sistema que facilite a sua vida na hora de emissão das suas notas fiscais, como o MDF-e. 

Pensando nisso, nós da Focus-NFe trazemos a solução ideal! Temos uma API que oferece facilidade e segurança na hora de emitir a sua MDF-e, pois, nós gerenciamos a comunicação com os servidores da SEFAZ do Estado que seu negócio está localizado, independente de qual tecnologia sua empresa utilize.

O nosso sistema também possibilita a emissão de MDF-e com geração da DAMDFe, inclusão de condutor, cancelamento de MDFe, encerramento e consulta ao status de MDF-e emitidas. 

Ou seja, automatizamos tudo o que você precisa e garantimos a segurança que tanto procura. Também ressaltamos que temos uma equipe especializada na área de Tecnologia pronta para atender você e tirar todas as suas dúvidas. 

Ficou a fim de experimentar? Então emita seus documentos fiscais através da API do Focus NFe. 

E para você ter certeza que somos a melhor opção, os primeiros 30 dias são por nossa conta. Clique aqui e conheça o nosso sistema agora mesmo! 

João Vallim

João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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