Multa tributária: o que é, quais os tipos e como evitá-la

João Vallim

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O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e muitas vezes alguns detalhes não ficam claros. Um desses assuntos é a multa tributária.

Presente como parte das punições decorrentes de falhas na arrecadação de impostos, essa penalidade pode comprometer seriamente um negócio.

No artigo de hoje, vamos entender melhor sobre a multa tributária, conhecendo os tipos e as formas de evitá-las.

O que é multa tributária?

Em geral, estamos “acostumados” com a presença de multas em nosso cotidiano, pois é um tipo de penalidade financeira facilmente aplicada em diversos contextos, desde o trânsito até um livro emprestado em uma biblioteca.

Podemos definir a multa tributária como uma penalização aplicada pelos órgãos fiscais aos contribuintes, quando esses descumprem alguma de suas obrigações.

Entre essas obrigações, podemos citar tanto o atraso no pagamento, quanto a ausência de emissão de nota e até mesmo crimes fiscais.

Leia também: O que acontece se eu não emitir nota fiscal?

Condenação para o não pagamento da multa

Caso um contribuinte receba uma multa tributária mas não realize o seu pagamento, deverá enfrentar consequências que podem inviabilizar seu negócio.

Entre elas, a empresa pode ser considerada inapta pelos órgãos fiscais. Assim, sua atuação é impedida até que se resolva a situação.

Os 3 tipos de multas tributárias

As penalidades fiscais por meio de multas podem se apresentar em três formas diferentes: multa moratória, multas punitivas isoladas e punitivas com lançamento de ofício.

Vejamos cada uma delas a seguir.

1. Moratória

A palavra “moratória” se refere a atrasos e adiamentos. Então chamamos assim o tipo de multa causada pela demora no pagamento de um tributo. 

Como em qualquer outra situação, não pagar os impostos em dia gera uma situação de inadimplência. Passando o dia do vencimento, já começa a valer a cobrança de multa moratória.

2. Punitiva isolada

A multa punitiva isolada pode ser aplicada quando se identifica a falta do cumprimento de obrigações fiscais e entrega de obrigação acessória.

Essa penalidade é mais grave que a anterior, já que pode se apresentar em caráter de sanção administrativa ou penal, conforme a análise da atitude do contribuinte.

Ao se julgar um caso como esse, a multa pode ser agravada ou qualificada em algum aspecto penal, gerando diversas possibilidades de punição.

3. Punitivas com lançamento de ofício

Esse é o tipo mais grave entre os três. As multas punitivas com lançamento de ofício são aplicadas em casos de prática de atos ilícitos. 

Aqui entram os casos de fraudes e omissões que podem ser feitas para sonegar impostos.

Como evitar a multa tributária

Como vimos ao longo do artigo, as multas tributárias não são algo simples de se lidar. Mas a boa notícia é que podemos fugir delas.

Basicamente, para evitar as multas, é preciso que a gestão fiscal da empresa esteja em ordem. Se tudo estiver sob controle, as multas não chegarão para a sua organização.

Por isso, vale a pena conhecer opções de otimização da sua gestão fiscal e manter-se sempre atualizado sobre o universo tributário.

Leia mais conteúdos sobre tributação em nosso blog.

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João Vallim

Analista de marketing, nerd, videomaker e fotógrafo nas horas vagas.

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