O que é a NF3E?

O projeto NF3e tem o objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 66) que substitua o atual modelo de emissão de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).

Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento de sua emissão em tempo real pelo Fisco.

O que é DANF3E?

É a representação física da Nota Fiscal de Energia, representando as operações acobertadas pela NF3e. É a nota impressa que chega ao consumidor final para pagamento. Este documento facilita a visualização e consulta da nota pela pessoa destinatária

Também é possível optar pelo DANF3e digital, que chega no e-mail cadastrado ou por SMS.

Tal documento deve conter:

  • um código bidimensional com autenticação digital que identifique a autoria do DANF3e conforme padrões técnicos do MOC;
  • impressão do número de protocolo de concessão de Autorização de Uso, conforme definido no Manual do Contribuinte. 
  • Ele também possui diversas especificações de leiaute que podem ser consultadas no portal da NF3e. Em síntese, o documento deve apresentar:

  • os dados do emitente;
  • os dados do destinatário;
  • identificação e Protocolo de Autorização e Consulta NF3e;
  • os dados dos itens do DANF3E;
  • tributos;
  • área destinada para mensagem fiscal;
  • determinações da ANEEL. 
  • Quais são os tipos de Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)?

    A NF3e possui alguns tipos de documentos: 

    NF3e Normal

    Emitida regular e mensalmente pelas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica e que concentra a maioria dos documentos emitidos desta categoria. 

    É utilizada para documentar fatos geradores do período de apuração do próprio mês da data de emissão da NF3e.

    NF3e Substituição

    Tem a função de substituir totalmente uma nota já emitida, tornando-a sem efeito. Este tipo de NF3E sempre vai se referir a fatos geradores ocorridos em períodos de apuração passados.

    NF3e Normal com ajuste

    Este tipo de nota tem características comuns aos dois tipos anteriores, isto é, Normal, pois possui itens relativos a fatos geradores do período de apuração atual, ao mesmo tempo que altera, exclui ou acrescenta itens de notas fiscais já emitidas, como ocorre com as notas de Ajuste, relacionado a fatos geradores de apuração passados.

    Ambas as notas são válidas, ou seja, a nota normal continua válida nos itens que não foram alterados pela nota de ajuste, assim como a nova nota (NF3e normal com ajuste) é totalmente válida. 

    Quais são as vantagens e desvantagens da NF3E?

    Existem inúmeras vantagens para as empresas que queiram emitir NF3e, assim como para os consumidores e outros agentes, conforme listamos a seguir.

    Vantagens da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)

    Benefícios para empresas:

  • controle e confiabilidade na emissão de NF3e;
  • facilidade de obtenção de informações presentes no documento;
  • redução de custos com mão-de-obra;
  • simplificação de obrigações acessórias, eliminando o envio de arquivos adicionais;
  • estímulo ao relacionamento eletrônico com os clientes.
  • Para o consumidor:

  • redução do consumo de papel, contribuindo para a preservação ambiental;
  • estímulo à adoção de novas tecnologias;
  • padronização das interações eletrônicas entre os usuários.
  • Para os contabilistas:

  • facilidade e simplificação na escrituração fiscal e contábil;
  • possibilidade de oferecer serviços e consultoria relacionados à NF3e.
  • Para o fisco:

  • aumento da confiabilidade das informações;
  • melhora no controle fiscal e compartilhamento de dados entre os órgãos fiscais;
  • redução de custos no controle das NF3E;
  • suporte aos projetos de escrituração contábil eletrônica e fiscal.
  • Desvantagens da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3E)

    Em relação às desvantagens, elas ainda não são claras, uma vez que a implementação de NF3e ainda é recente e está em fase de adoção em diversos estados brasileiros. Porém, alguns desafios estimados são: 

  • a necessidade de adaptação e treinamento de pessoal; e 
  • possibilidade de problemas técnicos no novo sistema. 
  • Quem é obrigado a emitir a NF3e?

    As empresas distribuidoras e permissionárias de energia elétrica. A obrigatoriedade voltou a valer em 1º de setembro de 2021, conforme a cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19

    Até então, as distribuidoras e permissionárias poderiam aderir voluntariamente ao uso da NF3e em estados que disponibilizavam o serviço de autorização. 

    Como emitir uma NF3E?

    O NF3E só pode ser emitido por contribuintes cadastrados no estado onde for inscrito o ICMS. 

    Além disso, a NF3E deve ser baseada em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), disponível no Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS.

    Tal credenciamento pode ser voluntário (quando feito pelo próprio contribuinte) ou de ofício (quando efetuado pela administração tributária). 

    Atualmente, 19 estados já são obrigados a emitir a NF3E, modelo 66.

    Para emitir a NF3e, é necessário olhar aos seguintes pontos:

  • O arquivo digital da NF3e deve ser elaborado em padrão XML.
  • A numeração deve ser sequencial e crescente (1 a 999.999.999) por estabelecimento e por série e deve ser reiniciado quando o limite for atingido.
  • A NF3e deve conter um código numérico, gerado pelo emitente, que irá compor a chave de acesso de identificação da NF3E, juntamente com CNPJ do emitente, número e série da NF3E.
  • A NF3e deve ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, com o número do CNPJ de quaisquer estabelecimentos do contribuinte, para garantir a autoria do documento digital. 
  • Como emitir uma NF3e em contingência?

    Antes de mais nada, é preciso ressaltar que a NF3e não pode ser emitida em contingência a todo momento. Pelo contrário, a emissão fica limitada a casos em que não for possível transmitir a nota para a unidade federada do emitente.

    Será gerado um documento fiscal prévio e autorização posterior, conforme orientações definidas em MOC.

    Fazem parte da NF3e o motivo de entrada da contingência e a data, a hora com minutos e segundos do seu início, dados que devem ser impressos no DANF3e. 

    Do mais, os seguintes passos devem ser seguidos:

  • Selecionar a forma de emissão no campo “tpEmis” com a opção “Contingência offline”.
  • Neste caso, não é necessária a adoção de uma série específica ou a utilização de papel especial. Porém, deve ser observado o prazo de envio para autorização de NF3e até o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão em contingência.
  • O emitente deverá preencher obrigatoriamente os campos de Data e Hora da entrada em contingência (dhCont) e de Justificativa da entrada em contingência (xJust) que não serão impressos no DANF3E.
  • Gerar nova chave de acesso com o tpEmis=2, mantendo o mesmo cNF;
  • Gerar o QR Code do DANFE3 adicionando o parágrafo sign (conforme especificado do item 9.2.2 do MOC NF3e Versão 1.00a – agosto 2021).
  • Emitir o DANF3E com a mensagem “EMITIDA EM CONTINGÊNCIA”.
  • Transmitir o arquivo assim que superada a dificuldade que demandou a contingência. 
  • Caso a emissão a NF3e em contingência seja rejeitada pela administração tributária, o emitente deve:

  • gerar novamente o mesmo arquivo com a mesma chave de acesso, sanando as irregularidades desde que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto, a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário e da data de emissão;
  • solicitar autorização de uso da NF3e.
  • Como baixar uma NF3E?

    Para baixar uma NF3E, precisará seguir os seguintes passos:

  • Acesse o site da da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do seu estado e selecione “Consultar NF3e”.
  • Digite a chave de acesso da sua NF3e e clique em “Consultar”.
  • Clique em “Baixar a Nota Fiscal” para fazer o download da nota fiscal.
  • Caso ainda não tenha uma chave de acesso, será necessário solicitar uma à Sefaz do seu estado. 

    Como cancelar uma NF3E?

    A NF3e pode ser cancelada por meio da geração de um arquivo XML específico para tanto. O pedido de cancelamento deve ser autorizado pelo Ambiente da SEFAZ por meio do sistema de registro para eventos. 

    O leiaute de evento de solicitação de cancelamento pode ser visualizado no MOC do contribuinte.

    Condições e prazos para o cancelamento de uma NF3E

    Para cancelar uma NF3e, é preciso solicitar até o último dia do mês em que ocorreu a emissão, mas a critério de cada estado, esse prazo pode ser estendido por 120 horas.

    Além disso, o pedido de cancelamento deve ter um leiaute específico no MOC, com a obediência a alguns critérios:

  • assinatura digital do emitente certificada pela unidade credenciada;
  • informar o número do CNPJ de algum dos estabelecimentos do contribuinte;
  • o pedido deve ser efetivado pela internet, por meio de protocolo de segurança/criptografia pelo software da pessoa contribuinte;
  • Por consequência, a NF3e de substituição e substituída não poderão ser canceladas. 

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    Perguntas frequentes sobre NF3E (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

    A seguir, perguntas frequentes sobre a NF3e. 

    Quando passará a valer a NF3E?

    A cláusula décima-nona A do Ajuste SINIEF 01/19 afirma que a obrigatoriedade de NF3E é a partir de 1º de setembro de 2021. 

    Qual o documento fiscal em papel que a NF3e substitui?

    A Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6)

    A NF3e será́ utilizada nacionalmente?

    Sim. De acordo com o Ajuste SINIEF 01/19, não há restrição para a aplicação da NF3e em nenhum estado.

    No entanto, os prazos de implementação de cada unidade federativa para o uso do modelo 66 de documento fiscal são distintos, conforme relação abaixo:

  • 01/07/2022 – Mato Grosso.
  • 01/10/2022 – Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, e Sergipe.
  • 01/12/2022 – Acre.
  • 01/02/2023 – Roraima.
  • 01/04/2023 – Tocantins.
  • 01/06/2023 – Minas Gerais.
  • 01/07/2023 – Distrito Federal.
  • 01/12/2023 – Espírito Santo.
  • 01/01/2024 – Santa Catarina.
  • É possível alterar uma NF3e já emitida?

    Não. Após o uso autorizado pela SEFAZ, a NF3E não pode ser alterada pois qualquer modificação invalida a sua assinatura digital. 

    Quando se deve usar a NF3e de substituição?

    Quando uma NF3e emitida em meses anteriores tenha algum campo que necessite alteração. Uma vez que a NF3e original foi substituída, repercussões financeiras ou tributárias podem ser geradas para o consumidor destinatário da NF3e, que devem ser sanadas conforme regras do estado da pessoa emitente.

    Qual a diferença entre substituição e cancelamento de uma NF3e?

    O cancelamento diz respeito a itens que se referem a fatos geradores do período de apuração do próprio mês de emissão da NF3e e seus efeitos são anulados, tanto no aspecto geral quanto no tributário.

    Já a substituição tem a ver com fatos geradores de períodos de apuração passados. Na emissão de NF3e de substituição, há a vinculação da chave de acesso da NF3e normal a ser substituída. 

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