No dia 31/3/2015 será desativada a versão NFe 2.00. A versão atual, a NFe 3.10, contém algumas mudanças e diversos campos adicionais que tornam mais detalhada a descrição da NFe. Este artigo descreve resumidamente as principais alterações deste novo formato.
Como política para simplificar a migração dos sistemas atuais, tentamos preencher de forma automática a maior parte dos novos campos obrigatórios. Naturalmente você pode optar por não utilizar o preenchimento automático e informar manualmente os novos campos.
Vamos às alterações:
1) Devolução agora deve ser especificada explicitamente. Na NFe 2.00, bastava informar na natureza da operação que a operação era de devolução. Na NFe 3.10 você deverá informar no campo finalidade de emissão a opção "Devolução de mercadoria".
Uma nota de devolução agora também deve obrigatoriamente referenciar a nota associada. Isto pode ser feito marcando a opção "Informar notas referenciadas" e clicar em "Nova" na aba de identificação da NFe.
2) Existe um novo campo para indicador de presença do comprador no estabelecimento. O nome deste campo é presenca do comprador e aceita os seguintes valores:
- 0 – Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste)
- 1 – Operação presencial
- 2 – Operação não presencial, pela Internet
- 3 – Operação não presencial, Teleatendimento
- 4 – NFC-e em operação com entrega em domicílio
- 9 -Operação não presencial, outros. (valor padrão)
Caso não seja explicitamente definido este campo, utilizaremos o valor 9.
3) Existe um novo campo para indicar se o consumidor é final ou não. Na NFe 2.00 não existia uma forma explícita de informar que a venda de um determinado produto era destinado a uso e consumo, o que pode mudar bastante a forma de destaque dos impostos. Na NFe 3.10 existe um campo para este propósito cujo nome é consumidor final. Basta marcar a opção para informar que a NFe é destinada a uso e consumo.
Caso este campo seja omitido, nós calculamos o valor do campo a partir da seguinte fórmula: se o destinatário é pessoa física ou é pessoa jurídica isenta de inscrição estadual, consideramos como consumidor final.
4) Importação: Novos campos obrigatórios para o Documento de Importação. Deve-se informar a via de transporte no campo via de transporte e indicar a forma de intermediação no campo forma de importação.
O campo via de transporte aceita os seguintes valores:
- 1 – Marítima
- 2 – Fluvial
- 3 – Lacustre
- 4 – Aérea
- 5 – Postal
- 6 – Ferroviária
- 7 – Rodoviária
- 8 – Conduto / Redes transmissão
- 9 – Meios próprios
- 10 – Entrada / Saída ficta
- 11 – Courier
- 12 – Handcarry
Se omitido este campo é usado o valor 1 – Marítima. Com esta opção é possível utilizar o campo valor AFRMM para especificar o valor do AFRMM, que antes era apenas somado em outros campos.
O campo forma de importação aceita os seguintes valores:
- 1 – Importação por conta própria
- 2 – Importação por conta e ordem
- 3 – Importação por encomenda
Se omitido este campo é usado o valor 1 – Importação por conta própria.
Esta é a lista essencial de alterações. Existem novos campos opcionais para detalhamento de impostos, exportações e outras mudanças de ordem mais técnica, caso você precise utilizar algum outro campo e não o encontre, entre em contato com o nosso suporte que estará a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Base de conhecimento: https://acras.zendesk.com/hc/pt-br/articles/205949786