Nota denegada: o que é, quando acontece e como evitar

Luciano Romaniecki

A denegação da Nota Fiscal Eletrônica é o processo em que a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) denega a nota, não autorizando a realização das operações na qual ela se refere. Isso acontece quando há irregularidades fiscais nos cadastros do emitente ou do destinatário. Notas fiscais denegadas, ao contrário do que muitos pensam, não é o mesmo que nota fiscal rejeitada. Mas quais são essas diferenças? A seguir, explicamos detalhadamente sobre as notas fiscais denegadas, além dos principais casos de rejeição deste tipo de evento fiscal, entre outros tópicos.

Conteúdo

O que é uma nota fiscal denegada?

Conforme já adiantado, é uma nota que é emitida em caso de irregularidades fiscais. A Sefaz só envia notificações ao consumidor quando tenta autorizar o documento, ou seja, foi gasto tempo digitando e não é possível reverter o status da nota.

A denegação é o status final da NF-e e não é possível fazer nenhuma alteração ou reutilização nela. Além de não ser possível fazer alterações, o número da nota fiscal denegada não pode ser mais utilizado, pois ele já passou por todo o processo de gravação de dados na Sefaz.

Esta nota não tem valor fiscal, porém deve ser registrada na contabilidade e guardada pelo prazo legal de cinco anos.

Os objetivos da Sefaz ao denegar uma nota fiscal são os seguintes:

  • reduzir a concorrência desleal;
  • maior controle sobre as operações intra e interestaduais;
  • combater a sonegação de impostos.

Quando uma NFe é denegada?

Basicamente, quando uma empresa tenta emitir NF-e para outra organização cuja Inscrição Estadual está suspensa, cancelada, baixada ou em processo de baixa, ou ainda, se a própria empresa que está emitindo a nota fiscal encontra-se nestas condições. 

A mensagem de denegação da nota aponta se as irregularidades mostradas são do destinatário ou do emitente, ou por problemas relacionados à numeração da NF-e. 

Ademais, cada estado pode definir critérios distintos para a situação de irregularidade de NF-e, de acordo com o Ajuste SINIEF 07/2005.

Caso você tenha dúvidas sobre tais critérios, o ideal é entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do seu estado ou do estado do destinatário da NF-e. 

Outro ponto válido é que a denegação ocorre independentemente de o destinatário ser do mesmo estado do emitente ou não.

A seguir, trazemos os principais motivos de rejeição que fazem uma NF-e ser denegada. 

Rejeição 301

Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Emitente: neste caso, é informada a Inscrição Estadual (IE) do emitente e se o mesmo está em situação irregular pelo Fisco; aplicado na NF-e, modelo 55.

Rejeição 302

Uso Denegado: Irregularidade Fiscal do Destinatário: o destinatário em situação irregular perante o Fisco tem sua operação vedada na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado, de acordo com a Nota Técnica 2019.001 v1.00); aplicado na NF-e, modelo 55. 

Rejeição 303

Uso Denegado: Destinatário não habilitado a operar na UF, onde o destinatário com CNPJ vedado na UF (CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00). Este é o único motivo aplicado na NF-e, modelo 55, quanto na NFC-e, modelo 65. 

O que fazer quando a nota é denegada?

Existem alguns procedimentos padrão a serem feitos em caso de denegação de nota. A seguir, explicamos cada um deles.

1. Verifique o motivo da denegação

Um dos possíveis motivos para a denegação da nota é a falta de regularização da IE do destinatário. Para evitar isto, é possível consultar a situação da Inscrição Estadual por meio do site da Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte do seu estado.

Se o destinatário estiver com o status “não habilitado”, é porque ele deve resolver pendências com o Fisco. Se estiver habilitado, significa que a situação do mesmo é regular. 

2. Regularize a situação

Se a irregularidade fiscal vier do emitente, é necessário que o mesmo entre em contato com a Sefaz para regularizar a situação.

Já em casos que a irregularidade fiscal é graças ao destinatário ou este não é habilitado a manter operações na UF, o emissor precisa entrar em contato com o fornecedor ou o cliente, informar que a nota fiscal foi denegada e orientá-lo a entrar em contato com o Fisco e verificar o que deve ser feito. 

3. Emita uma nova nota fiscal

Como não é possível alterar ou reutilizar uma nota denegada, uma nova nota fiscal deve ser emitida. Relembramos que mesmo denegada, o documento deve ser armazenado pelo tempo padrão de cinco anos. 

Qual a diferença entre nota fiscal denegada e nota rejeitada?

A principal diferença entre ambos os documentos é que a denegação é um processo que ocorre devido a irregularidades na IE do emitente ou do destinatário.

Já a rejeição acontece quando o emissor comete erros durante o lançamento da NF-e como no cadastro do destinatário, na tributação ou ainda em detalhes do produto a ser enviado. 

As notas fiscais rejeitadas não são gravadas pela Sefaz e o número da NF-e não é inutilizado, logo, é possível usá-lo para um outro documento fiscal, pois para a Sefaz, a nota rejeitada nem existe.

Como evitar a emissão de uma nota denegada?

Existem algumas dicas a serem seguidas pela sua empresa a fim de evitar a denegação de notas fiscais. A seguir, os principais.

Verifique se sua empresa está regularizada na Sefaz

É importante que sua empresa tenha cadastro na Secretaria da Fazenda para que ela possa emitir notas fiscais. 

Caso contrário, sua nota pode ser rejeitada, pois o número da mesma pode corresponder a uma nota fiscal denegada.

Verifique se seus clientes estão regularizados na Sefaz

Trata-se de um passo muito importante, pois, caso eles estejam irregulares, suas notas serão denegadas. Como explicamos acima, em caso de irregularidades, é preciso incentivá-lo a regularizar a situação perante órgãos como o Fisco e evitar problemas. 

Conheça as regras para emissão de notas fiscais

Qualquer empresa que exerce atividade econômica, com raras exceções, associada ao Protocolo ICMS 42/2007, deve emitir nota fiscal.

Para tanto, basta seguir as regras abaixo.

  1. Credenciamento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil (RFB) para receber seu número de CNPJ;
  2. Cadastrar-se como contribuinte do ICMS dos Fiscos estaduais para emissão da NF-e;
  3. Ter Certficado Digital;
  4. Ter acesso à internet;
  5. Ter um programa de emissão de nota fiscal eletrônica ou usar o “Emissor de NF-e”, serviço gratuito oferecido pela própria Sefaz.

Use uma API de gestão fiscal confiável

Uma boa API de gestão e emissão de notas fiscais tem o mérito de tornar os procedimentos fiscais de sua empresa mais ágeis, seguros e eficientes. 

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Luciano Romaniecki

Coordenador de suporte no Focus NFe

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