A NFe denegada acontece em situações onde a Secretaria da Fazendo encontra algum erro no cadastro do emissor ou do destinatário da nota fiscal.
Esse problema fiscal, assim como outros, gera confusões. Deixando os empreendedores em dúvida de como fazer a correção da nota denegada e do porquê isso acontece.
Veja no artigo de hoje mais detalhes sobre a ocorrência desse problema e como solucionar a emissão nessas ocasiões.
Confira!
O que é a NFe denegada
A Nota Fiscal denegada acontece quando a Sefaz (Secretaria de Fazenda) constata algum problema em uma NFe emitida, podendo ser tanto em relação ao emitente como ao destinatário.
Quando esse problema fiscal acontece, a numeração da NFe não pode ser utilizada. Isso gera obstáculos, pois somente é possível ficar a par desse problema quando a nota é emitida e a autorização de emissão é enviada.
Após ser notificado sobre a denegação, não é permitido alterar ou reutilizar a nota fiscal. De modo que o cancelamento é automático, deve ser registrado junto à contabilidade e ter sua guarda mantida por pelo menos cinco anos.
Porque uma NFe é denegada
Existem três situações em que esse problema pode acontecer e são identificadas no sistema das maneiras a seguir:
Rejeição 301
Essa rejeição identifica Uso Denegado quando a Inscrição Estadual do emitente está em situação irregular junto ao fisco.
Rejeição 302
Já aqui, a identificação de Uso Denegado ocorre quando a Inscrição Estadual do usuário está em situação irregular junto ao fisco.
Rejeição 303
Nessa rejeição, o Uso Denegado mostra que o destinatário não está habilitado a realizar operações em seu Estado.
Em geral, os problemas que levam a nota denegada são de origem fiscal. Como por exemplo pendências com a Sefaz por parte das empresas envolvidas na operação, ou Inscrição Estadual suspensa, cancelada, em processo de baixa ou baixada.
Vale lembrar que é preciso verificar quais são as indicações da Sefaz de cada estado, já que cada uma possui regras próprias.
Como resolver NFe denegada
Esse problema é irreversível. Assim, no momento em que a nota foi emitida deve-se apenas guardar o documento, ainda que denegada, durante o tempo mínimo previsto em lei.
Outra solução é emitir uma nova nota para o mesmo cliente. Porém, verifique antes a situação dos envolvidos na transação junto à Sefaz, a fim de emitir um documento que não seja denegada novamente.
Caso o problema seja com a sua empresa, é preciso regularizá-lo. No caso da empresa destinatário ser a causa, entre em contato com a mesma.
Um canal onde se pode ter mais informações é o Sintegra, assim você pode verificar como está a situação dos CNPJs envolvidos.
Diferença entre NFe Denegada e NFe Rejeitada
Não confunda, uma nota é rejeitada quando: possui erros em seus campos de preenchimento, o cadastro da empresa está errado ou por não ter certificado digital para emissão de documentos fiscais ou devido a duplicidade NFe enviada para a Sefaz.
Em todos os casos de rejeição da NFe, a situação é reversível. Basta corrigir o problema para poder reutilizar a numeração e enviá-la novamente.
Já a NFe denegada não possui as mesmas resoluções. Apenas deve-se guardá-la e buscar regularizar o cadastro da empresa.
Como evitar a emissão de uma nota denegada?
Para que esse tipo de problema não aconteça, o ideal é sempre verificar como está a situação das empresas envolvidas na operação comercial. Assim como fazer consultas ao cadastro e ter auxílio de um contador também fazem a diferença.
Mas, caso você emita uma nota que venha a ser denegada, em nenhum momento deixe de emitir notas fiscais. Regularize sua situação e mantenha a vida fiscal da sua empresa em dia. Isso evita que você caia na malha fina e seja penalizado por sonegação fiscal.
A nota fiscal eletrônica possui muitas vantagens, além de auxiliar na contabilidade da sua empresa evita problemas com a fiscalização.
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